Dicionário de Política (Volume 1)
uma resposta concreta às exigências acima referidas…
uma resposta concreta às exigências acima referidas expansão dos fins institucionais e atividades conexas
variam muito de um sistema social e de um período do Estado deu origem, em alguns sistemas sociais, a
histórico para outro. Alguns institutos se uma importante categoria de pendências em que a desenvolveram muito rapidamente, por exemplo no pessoa privada defende e reivindica seus interesses
Sistema judiciário da república e do império romano, contra ações ou omissões dos órgãos administrativos.
conheceram períodos longos de eclipse parcial ou total Em muitos sistemas políticos, as contendas deste tipo
e, só cm tempos recentes, foram retomados e são total ou parcialmente subtraídas ao Sistema
desenvolvidos. Outros são um retrato direto da judiciário e reservadas a órgãos mais ou menos
sociedade jurídica mais moderna. Outros ainda não especializados e autônomos dentro do sistema
superaram a fase embrionária de desenvolvimento e burocrático, o que só em poucos casos (Conseil d'Etat esperam uma maturação ulterior desta sensibilidade. francês e órgãos a ele estreitamente ligados) deu
Não é por isso justo atribuir mais do que um valor resultados satisfatórios para a parte privada em
heurístico e provisório ao nosso elenco dos traços disputa. fundamentais e muito menos procurar estabelecer, A formação do órgão judiciário é um dos
ainda que seja ao nível abstrato e analítico, em que problemas que receberam maior número de soluções
sociedades tais traços se desenvolveram de maneira diferentes, variáveis pelo menos em cinco dimensões:
suficiente para constituir, em seu conjunto, o núcleo juiz individual/colegial; juizes profissionais, mais ou
de um verdadeiro Sistema judiciário e em que outras menos estáveis/juizes ad hoc (júris e semelhantes); sociedades as lacunas ou as distorções são tais que juizes com vários níveis, até mínimos, de treinamento
diminuem ou excluem a possibilidade de um e competência no direito; juizes treinados adequado cumprimento da função judiciária. rapidamente como tais ou provenientes de outras
III. Os ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. — É, contudo, habituados a ver o direito de uma perspectiva funções (advogados e funcionários públicos) e
interessante lembrar alguns institutos concretamente diferente; juizes recrutados por concurso/nomeados
realizados, procedimentos adotados e papéis por autoridades, mesmo estranhas ao sistema desempenhados por sociedades diversas, aludindo jurídico/eleitos (de modo mais ou menos vinculado a
eventualmente às concepções mais gerais da vida e anteriores designações) pelos cidadãos. É difícil
do direito de que são reflexo. descobrir uma linha coerente de evolução neste setor.
A distinção entre questões privadas, que só Em certos sistemas judiciários vai adquirindo crescente
indiretamente interessam à sociedade (causas civis) e importância o requisito da competência e se assiste ao
questões em que a sociedade intervém diretamente para desaparecimento do corpo de jurados ou à sua
a reafirmação e manutenção das próprias normas limitação a tipos particulares de litígio (em importantes (causas penais) ainda não se evidenciou com aquela causas penais) e ainda ao desaparecimento ou
generalidade e imediatismo que um contemporâneo limitação a funções secundárias dos juizes não
poderia esperar. Houve, em vez disso, quase por toda treinados profissionalmente no direito (como os justices a parte, e ainda hoje subsiste parcialmente, uma bem of the peace, instituição ainda prestigiosa na Grã-mais precisa fragmentação, quer no que respeita à Bretanha, mas desacreditada nos Estados Unidos). Por
matéria contenciosa, quer no que concerne ao status outro lado, a responsabilidade política dos juizes e a
das pessoas privadas em causa, entre os órgãos sua eletividade é um princípio acolhido por sistemas
judiciais competentes: foros especiais para pessoas de políticos tão importantes e diferentes como o
condição eclesiástica, nobre, servil, militar, etc; para americano e os de inspiração socialista, ainda que, nos
certos tipos de delitos ou litígios. dois casos, a eleição seja substancialmente uma
A tendência atualmente predominante pende para a ratificação das escolhas do partido único ou de um
eliminação das cortes especializadas para sujeitos de dos dois partidos em competição. status particular, bem como para a redução ao essencial da divisão por matérias, aliás difícil de IV. AS NORMAS DE PROCEDIMENTO. —
desaparecer: é um exemplo a irracional e Talvez dispendiosíssima divisão de alguns Sistemas em nenhum setor como no judiciário, o judiciários em cortes federais e cortes estatais, procedimento esteja tão intimamente ligado à
baseada precisamente numa minuciosa substância e espelhe tão fielmente os valores de uma
sociedade. Uma dimensão processual fundamental é a
relativa à natureza "oral" ou "escrita". Por oral se
entende um processo que culmina no
1160 SISTEMA JUDICIÁRIO
debate entre as partes, testemunhas e advogados, na Uma outra escolha estreitamente ligada à natureza
presença de todo o corpo judiciário; por escrito se de preferência "escrita" ou "oral" do processo é o
entende um procedimento diluído numa série caráter "secreto" ou público dos debates e dos autos. excessiva de fases preliminares, rigidamente Pode-se observar uma tendência geral para uma maior codificadas e realizadas predominantemente por penetração de olhos profanos nas várias fases do
funcionários subalternos, e onde se evita ou se reduz processo; evolução desejável mas não isenta de
o contato direto dos juizes com as partes, advogados, inconvenientes, se considerarmos como pode ser
testemunhas e provas, substituindo-o por leitura de colocada em perigo a serenidade de um colégio
protocolos e relatos verbais feitos por subalternos. judiciário por maciças intervenções da opinião pública
Longe de ser casual, a escolha de uma destas e dos meios audiovisuais. Uma forma particular de
alternativas de procedimento, ou uma particular forma publicidade é a presença, mantida com crescente intermediária, está estritamente condicionada pelas vigor em alguns sistemas judiciários, dos advogados características das sociedades e dos seus sistemas na fase processual que envolve os acusados, nas judiciários. Se a difusão da escrita for escassa ou nula causas penais. Já vimos que, num estádio relativamente e a diferenciação social for embrionária, se preferirá, primitivo de evolução dos sistemas judiciários,
naturalmente, um processo oral e concentrado numa só aparecem "técnicos de direito", com a dupla audiência. Para esta forma, porém, se voltaram, por finalidade de assistir as partes e de selecionar os fatos razões diversas, até sociedades de cultura jurídica "apresentando apenas aqueles que têm valor forense bastante refinada, como a romana clássica e as anglo- segundo as normas sociais tidas como relevantes"
saxônicas. Nestas sociedades, uma magistratura (Gluckmann, 1968, 294) e agilizando assim as funções adestrada e consciente da própria capacidade não do órgão judiciário. A tendência a reconhecer a queria privar-se dos extraordinários elementos de relevância social desta função dos advogados é muito julgamento constituídos pelo confronto das partes e recente e se manifesta nas causas penais e, mais das testemunhas e pela visão direta das provas. Foi o geralmente, no instituto do patrocínio gratuito Sistema judiciário romano-tardio, e depois o (realizado freqüentemente de maneira simbólica ou canônico, que tiveram de recorrer, numa época de pior ainda, como na Itália). Através dele procura-se profunda decadência cultural e moral da magistratura, remediar as conseqüências da desigual distribuição a uma rígida organização processual que guiasse os econômica entre as partes em contenda, assinalando passos dos juizes e limitasse os contatos destes com um advogado para o carente, com despesas por conta as partes e, com isso, as ocasiões e as suspeitas de da coletividade. corrupção e parcialidade. É este um dos aspectos mais interessantes de uma
Um reflexo ainda mais evidente da problemática e nova "concepção social" do processo, especialmente
das concepções da Europa medieval está na disciplina viva em alguns sistemas judiciários da Europa central das provas testemunhais, que deveriam ser não (austríaco, suíço, etc). O órgão judiciário, que livremente avaliadas mas "calculadas" pelo juiz, representa a coletividade, não é mais um árbitro
segundo taxativos esquemas de ponderação: o inerme da contenda, mas intervém para esclarecer e testemunho dos servos e das mulheres era raramente articular as argumentações das partes menos hábeis e
admitido, "o testemunho do pobre valia menos do também para agilizar o curso do processo e diluir
que o do rico. . . (o) do nobre prevalecia sobre o do manobras dilatórias. Esta concepção é uma concepção
não nobre, e o do clérigo sobre o do leigo, com outras intermediária entre a tradicional, individualista (as
gradações segundo o grau de nobreza e do cargo partes dispõem integralmente da contenda, lhe
eclesiástico" (Cappelletti, 1969, 308). Só o Papa determinam as fronteiras e o andamento, medem as
podia fazer prova completa, os homens livres respectivas forças e podem optar, a qualquer momento, constituíam meia prova, e não faltavam terços, pela sua extinção por negociação), ainda sólida nos quintos e sétimos de prova. A substância desta sistemas judiciários de matriz anglo-saxônica ou latina,
colocação durou até à Revolução Francesa ou mais; e a dos sistemas judiciários dos Estados coletivistas,
um considerável vestígio, presente nos principais onde o órgão judiciário pode estender o objeto do
sistemas judiciários, é constituído, ainda hoje, pelas processo a todos os fatos relevantes, mesmo se não
regras que excluem a priori, com radical desconfiança colocados pelas partes, no superior interesse público,
na capacidade de discernimento dos juizes, os para averiguação da verdade.
testemunhos de pessoas ligadas às partes por certos V. DECISÃO E MOTIVAÇÃO. — O momento de decisão
vínculos de parentesco ou de interesse.
do processo judiciário é muito semelhante
SISTEMA JUDICIÁRIO 1161
ao momento decisório da atividade administrativa. Um de tal papel, ao diferenciar a natureza da decisão
órgão simples ou plural é colocado em face de um judiciária da de outras decisões tomadas no sistema
complexo de fatos sobre os quais deve intervir com político; grande parte dos indivíduos decidem boa
uma decisão baseada num complexo de normas e/ou de parte dos litígios como juizes de modo diferente do que
decisões precedentes consideradas relevantes. É adotariam como legisladores, administradores ou
verdade que o órgão que toma uma decisão judiciária é cidadãos privados. Não faltam naturalmente os casos
obrigado a justificá-la racionalmente de modo muito contrários, particularmente freqüentes — ou mais rigoroso do que, habitualmente, qualquer órgão particularmente discutidos — nos Estados Unidos,
administrativo. Na prática, porém, segundo se objeta, onde o Sistema judiciário é menos nitidamente
isto é um dever apenas aparente: é um fato indiscutível distinto do resto do sistema político, sendo entendido
para os estudiosos e reconhecido por muitos juizes como tal. (por ex., Cardozo, 1921, 170 e seg.), que antes se toma Não é por acaso que foram precisamente os
a decisão que resolve a contenda e, depois, se dá a estudiosos americanos que levantaram as primeiras e
razão; dada a variedade das normas e o grande arsenal mais vivas críticas contra a concepção sacra da função
de técnicas argumentativas que séculos de dialética, judiciária, daquela moldura mística que em todas as
jurídica ou não, forjaram, não é difícil motivar sociedades continua a circundar o sistema judiciário,
decisões, mesmo amplamente diversas sobre o mesmo como contrapartida de uma fiel adesão ao "papel
objeto, como as crônicas judiciárias confirmam. Por judiciário". Entende-se perfeitamente, à luz destas
estas razões, alguns teóricos americanos (Peltason, considerações, as razões pelas quais os próprios
1968, 283 e seg.) assemelharam o processo judiciário órgãos judiciários colegiais são obrigados — salvo
ao legislativo, considerando-os ambos instrumentos e poucas exceções manifestadas aqui e ali na história e
fases da perene disputa dos grupos sociais. Não faltam hoje concentradas nos sistemas judiciários anglo-
aspectos sugestivos nesta lese. Não se podem, todavia, saxônicos — a encobrir todo o desacordo que se
esquecer as condições particulares que limitam a manifeste no seu seio a respeito de uma decisão. A
subjetividade da decisão judiciária, mesmo que constatação de que vários depositários do "papel
queiramos prescindir do vínculo óbvio como objeto do judiciário" reunidos num mesmo colégio para julgar
litígio. Referimo-nos não tanto à obrigação formal da uma mesma disputa, possam tirar, do complexo das
motivação (que freqüentemente degenerou em ocasião normas e dos precedentes, motivações para duas ou
de estéreis virtuosismos doutrinais, para uso de mais decisões diferentes, e às vezes em nítido
colegas, superiores e comentadores especializados; cf. contraste, ameaçaria — ao menos assim se pensa
Freddi, 1978), quanto ao conjunto de expectativas, comumente — minar os fundamentos da confiança
valores e atitudes, que se apresenta singularmente pública na função judiciária, em todo o sistema
semelhante em todas as sociedades que têm um normativo e, talvez, indiretamente, no sistema
Sistema judiciário, e é geralmente definido como político. "papel judiciário".
É caso de admitir que, do ponto de vista lógico, o
No "papel judiciário" confluem: a convicção dos temor parece fundado, mesmo que o prestígio de que
juizes de terem de decidir as contendas de acordo com continuam a gozar no mundo anglo-saxônico as cortes
as normas e/ou as decisões precedentes, e não segundo que tornam públicas as opiniões discordantes, e em
as opiniões pessoais sobre o que seria justo ou particular os juizes conhecidos como dissenters oportuno no caso; o fato de que efetivamente muitos impenitentes, não possa deixar de colocar em dúvida a
juizes decidem grande parte dos litígios deste modo, correspondência da argumentação ao real que quase todos crêem fazê-lo de algum modo e que, funcionamento dos circuitos de confiança e dos
praticamente, todos se comportem como se o fizessem; mecanismos de legitimação. a pública expectativa — de que os juizes estão
conscientes — de que as pendências sejam decididas
deste modo, baseada sobre a convicção que devem sê- VI. EFEITOS E REAÇÕES. — Toda a decisão lo. judiciária gera duas ordens de efeitos: sobre o sistema
As pesquisas desenvolvidas em contextos culturais normativo e fora do sistema normativo. Até as
diversos (cf. Becker, 1970) mostram certamente decisões — e são a maioria — que se limitam a
algumas diferenças na intensidade com que o "papel repetir a interpretação tradicional de um certo grupo
judiciário" é sentido e no modo como e interpretado de normas e a seguir fielmente os precedentes
por juizes pertencentes ao próprio Sistema judiciário; exercem um efeito sobre o sistema normativo,
mas confirmam a importância enquanto consolidam esse tipo de interpretação e essa
orientação jurisprudencial. Mais visíveis são os efeitos
das decisões que se afastam das precedentes e dão
uma interpretação
1162 SISTEMA JUDICIÁRIO
mais ou menos inovadora de um grupo de normas. É de massa; habitualmente, o desenhar-se de reações do
para tais decisões que se volta geralmente a atenção gênero leva o Sistema judiciário a auto-corrigir, na
dos estudiosos de direito, que examinam seu grau de primeira oportunidade, as orientações que são objeto
precisão técnica e de coerência com os princípios de contestação.
gerais do sistema normativo — tal como cada um os É caso de acrescentar que são muito raras as
entende. O debate se desenvolve em revistas decisões judiciárias que provocam reações tão
especializadas, e tem efeitos também sobre o sistema vigorosas fora do sistema judiciário. Isto não quer
normativo, contribuindo para legitimar ou para dizer, porém, que, em todos os outros casos, elas
desacreditar uma nova direção interpretativa. consigam uma plena execução. Freqüentemente, os
De interesse mais geral são os efeitos que uma órgãos burocráticos ou de qualquer maneira estranhos
decisão provoca fora do sistema normativo, com as ao Sistema judiciário, modificam ou anulam uma
conseqüentes reações dos interessados, ou seja, das decisão particular, toda uma orientação interpretativa,
partes em causa (compreendidos os representantes da dos órgãos judiciários; isto pode acontecer pelos
coletividade que se apresentam como partes), os motivos e meios mais variados — até por inércia.
detentores de funções executivas ou decisórias no
sistema político, e, por vezes, também certos setores VII. A AUTONOMIA DO SISTEMA JUDICIÁRIO.
do público. As duas partes podem aceitar a decisão; — Contra estes perigos ou limitações da eficácia
neste caso encerra-se a disputa para todos os efeitos. concreta de suas decisões, o Sistema judiciário tem
Se uma das partes — ou ambas — não quiser acatá-la, escassos meios de defesa. Na verdade, ele pode
numa grande parte dos sistemas judiciários se lhe cumprir sua função com tanto maior serenidade,
oferece a possibilidade de suspender os efeitos imparcialidade e adesão às normas quanto mais estiver
recorrendo a um órgão judiciário de grau mais institucionalmente separado do resto do sistema
elevado. Discute-se se esta possibilidade ("é duplo grau político, constituindo, dentro dele, um subsistema
de jurisdição") se inclui entre os requisitos necessários autônomo. Tal autonomia tem duas faces: de uma
para a existência de um "verdadeiro" Sistema parte, consiste nas múltiplas garantias necessárias para
judiciário. Uma resposta afirmativa pareceria muito que o sistema possa funcionar corretamente segundo os
limitadora, ainda que inegavelmente seja muito ditames da "função judiciária", sem instruções ou
vantajoso dispor de uma segunda instância que possa coações de fora nem perspectivas de sanções (e/ou
corrigir os erros eventuais da primeira. As vantagens, recompensas) devidas ao conteúdo das suas decisões;
de resto, são tão evidentes que muitos sistemas da outra, requer que o Sistema judiciário não tenha
judiciários introduziram um terceiro grau de meios de intervenção espontânea e direta na execução
jurisdição, reservado geralmente para a correção dos de tais decisões (e, em geral, na concretização de suas
erros na interpretação das normas. orientações interpretativas) e tenha de depender da
As reações das partes podem, portanto, voltar a colaboração de outros setores do sistema político. Só
envolver o Sistema judiciário, conseguindo no equilíbrio destas duas condições se realiza a
eventualmente que o órgão de grau superior avalie autonomia: se se enfraquece a primeira, tende-se à
uma situação de fato ou interprete um grupo de subordinação do Sistema judiciário ao resto do sistema
normas de maneira diferente do órgão inferior. A político; se se enfraquece a segunda, tende-se ao seu
segunda possibilidade tem naturalmente reflexos domínio (o "Governo dos juizes"). É caso para
bastante mais importantes sobre o sistema normativo, observar que, em quase todos os sistemas sociais, o
enquanto permite a um órgão superior corrigir como equilíbrio foi alterado muito mais freqüentemente e
"erros" todas as interpretações inovadoras dos órgãos mais gravemente no sentido da subordinação do que
inferiores, garantindo a estabilidade — ou estaticidade no sentido do domínio.
— do próprio sistema. De um modo geral, nos sistemas normativos,
multiplicaram-se as cautelas — escritas e não escritas
Quando uma das partes representa a coletividade — relativas à possibilidade da interferência do
ou fortes interesses organizados (ou pode obter deles o
Sistema judiciário. Além da limitação da decisão
apoio) não lhe são vedadas formas alternativas, e mais
coativa ao litígio singular e do fato de que, em cada
radicais, de reação a uma decisão judicial: fazer
caso, é necessário um certo grau de colaboração de
pressão, por exemplo, para a modificação das normas,
órgãos estranhos ao Sistema judiciário para executar
de modo a excluir a interpretação que a prejudica.
tal decisão, existe a vinculação ao objeto reclamado
A efeitos análogos pode chegar, em casos extremos, pela parte em contenda; existe a proibição —
uma reação da opinião pública canalizada ou importantíssima, mesmo que a maior parte das vezes
provocada por órgãos de comunicação não esteja
SISTEMA POLÍTICO 1163
escrita por ser auto-imposta pelos órgãos judiciários
— de decidir "questões políticas", ou seja, conflitto nella magistratura. Laterza. Bari 1978; M. pertencentes à organização do sistema político; GLUCKMAN, Judicial process: comparative aspects. existem todos os "ônus" da imparcialidade própria da in International encyclopedia of the social sciences. "função judiciária", antes de tudo, o de que uma VIII. Free Press. New York 1968; E. A. HOEBEL. The questão não pode ser levantada autonomamente por law of primitive man. Harvard University Press. um órgão judiciário, mas deve ser-lhe submetida Cambridge (Mass.) 1954; S. S. NAGEL, Culture como disputa em que uma parte privada tem um patterns and judicial systems. in "Vanderbilt law interesse pessoal, direto e não fictício (o que, review", in XVI, 1962, pp. 147-57; J. W. PELTASON, juntamente com a proibição de "questões políticas", Judicial process: introduction. International compromete as possibilidades de intervenção em encyclopedia of the social sciences. Collier-vasto setor de normas que não tocam diretamente aos Macmillan, VIII. New York 1968; G. SCHUBERT, interesses privados); depois, também, o fato de que os Judicial policy-making. The political role of the
juizes são geralmente obrigados a não discutir courts, Scott Foresman. Chicago 1965. publicamente as questões de que são incumbidos; e
muitas vezes se espera que evitem contatos não [ALBERTO MARRADI] profissionais que possam colocar em dúvida sua
imparcialidade. Na Europa continental, na Ásia e na
América do Sul, isto trouxe sempre consigo uma Sistema Político. visível reserva dos juizes em empenhar-se na política
mesmo como cidadãos. I. DEFINIÇÃO. — Em sua acepção mais geral, a
Com muito maior lentidão se vai evidenciando a
expressão Sistema político refere-se a qualquer
necessidade, que deveria ser simétrica, de eliminar
conjunto de instituições, grupos ou processos
todos os instrumentos de pressão do sistema político.
políticos caracterizados por um certo grau de
Até os mecanismos mais patentes são mantidos em interdependência recíproca. Na ciência política
ação para controlar este ou aquele Sistema judiciário:
contemporânea, todavia, quando se fala de Sistema
o recrutamento por nomeação de autoridades
político e de "análise sistêmica" da vida política, se
políticas (talvez legitimada pela eleição), em vez de
faz referência a uma noção e a um procedimento de
por concurso classificatório; a periodicidade (mesmo observação caracterizados por específicos requisitos
breve) do cargo, em vez da segurança do emprego.
metodológicos e por âmbitos precisos de uso.
Não basta que os salários sejam, de um modo geral,
suficientes para levar uma existência digna, se O tema básico é, em si, muito simples. O homem,
como animal social, está sempre envolvido numa
permanece aberta a possibilidade de serem
favorecidos na progressão nos cargos mais altos os multiplicidade de relações, em virtude das quais ele
elementos mais maleáveis. O problema da "carreira" condiciona os seus próprios semelhantes e é por estes
é delicadíssimo e de solução nada fácil. A progressão condicionado. Em qualquer agrupamento social há,
por isso, ao menos dois componentes fundamentais:
por idade torna vã toda a possibilidade de sanção
contra o juiz que — simplesmente — não faz seu de um lado, os indivíduos singulares e, do outro, as
trabalho cotidiano; mas a solução dos concursos de relações que caracterizam a convivência recíproca
merecimento dos indivíduos. Daí que, para ser observado coordenados pelos magistrados
adequadamente, qualquer agrupamento social deva
superiores não está isenta de críticas, se por mérito se
entende apenas a escrupulosa aquiescência às ser considerado sob um duplo aspecto: como uma
orientações constelação de membros e como uma rede de interpretativas dominantes que,
encarnadas pelos magistrados mais avançados na relações interindivi d u a i s mais ou menos complexa,
ambas observáveis unitariamente em termos de
carreira e geralmente mais velhos, raramente mantêm
um contato suficiente com as mudanças sócio- sistema. Assim, mesmo no que diz respeito à vida
culturais que se operam no ambiente. política, podemos observar, de um lado, cada um dos
protagonistas e cada uma das instituições de um dado
regime (análise "parcialmente abrangente"); mas, se
desejarmos saber, por outro lado, como e por que tais
BIBLIOGRAFIA.-T. L. BECKER, Comparative judicial protagonistas e instituições se influenciam
politics. Rand Mc Nally, Chicago 1970; M. reciprocamente, conseguindo dar origem a vários CAPPELLETTI, Processo e ideologie. Il Mulino, tipos de regimes políticos, devemos olhar para o Bologna 1969; B. J. CARDOZO, The nature of the conjunto das relações que ligam entre si as várias judicial process, Yale University Press. New Haven "partes" do agrupamento em questão (análise 1921; G. FREDDI, Tensioni e sistêmica).
1164 SISTEMA POLÍTICO
II. ÂMBITO E FINALIDADE DA NOÇÃO. — como: a) explicar, b) prever, c) comparar, d) avaliar,
Este recurso à noção de sistema, para ser profícuo e alguns de entre os principais aspectos da multiforme
correto, impõe a observância de condições realidade política. O objetivo prioritário é. sem dúvida, metodológicas precisas e implica iguais limites de o da explicação. Sob este aspecto, muito pode valer
validade. Falaremos depois sobre os primeiros; agora uma abordagem sistêmica. Acima de tudo. ela pode
vejamos os segundos. ajudar a obter significativas generalizações do tipo "se
Para começar, é necessário esclarecer que, no — em tal caso", relativas aos fenômenos próprios da
contexto desta análise, o substantivo "sistema" não se sua esfera de observação. Consideremos, por exemplo,
refere nunca à que uma hipótese interpretativa tenda a estabelecer totalidade dos aspectos e das
características de um dado fenômeno (por exemplo, a uma certa relação causai entre um dado tipo de sistema
totalidade dos homens, das instituições, dos valores de eleitoral e um dado tipo de sistema partidário, e que
um dado regime político), mas somente a um certo nem em todos os países onde estas duas condições
número deles, mais precisamente àqueles que definem foram satisfeitas, se dessem os mesmos resultados.
o Nestas e em outras circunstâncias semelhantes, uma modo como as várias partes interagem
reciprocamente. Dito em termos técnicos, o objeto da abordagem sistêmica ajuda a observar melhor a
análise sistêmica não é a totalidade mas a presença eventual de "fatores perturbadores" não
generalidade considerados precedentemente. Além disto, mostra a de um fenômeno: não é tanto o universo
dos seus componentes, quanto as relações que importância (e relativa função) que a relação existente
intermedeiam entre um componente e outro e das entre normas eleitorais e subsistema partidário tem nos
quais derivam as características gerais de um todo (por contextos considerados. O exemplo pode ser
exemplo, a estabilidade de um regime ou a sua considerado igualmente indicativo, mutatis mutandis,
capacidade decisória). Em segundo lugar, quando não só em matéria de explicações, como também no
falamos concernente a objetivos quando se trate de previsões, de "sistema", podemos referir-nos
contemporaneamente a duas ordens de coisas muito avaliações e comparações (v. POLÍTICA COMPARADA).
distantes entre si. Podemos entender, por um lado, um
conjunto de relações intersubjetivas reais, historicamente presentes numa dada comunidade e, III. ALGUNS REQUISITOS ANALÍTICOS FUNDAMENTAIS. por conseguinte, constitutivas de um específico Sistema — Todos estes objetivos exigem, para não ficarem em
político (sistema observado). Por outro lado, pode-se meras veleidades, uma aparelhagem analítica entender qualquer coisa muito diferente, isto é, um adequada, que somente uma atenta metodologia pode
conjunto de hipóteses interpretativas (sistema tornar válida. Entre os muitos requisitos que podemos observante) capazes de investigar as relações que considerar característicos das análises sistêmicas, há
caracterizam a convivência interindividual própria de sete que parecem ainda hoje os mais particularmente
qualquer coletividade. É óbvio que esta distinção não é importantes. de pouco valor. Com efeito, enquanto a segunda Primeiro requisito: convém partir de uma definição
acepção diz respeito a um mero instrumento, a um da política capaz de colher e exaurir plenamente as
modelo interpretativo e simplificativo da realidade potencialidades analíticas implícitas na acepção de
política, a primeira acepção concerne à própria sistema acima citada. Isto é, precisamos definir a
realidade política, considerada em alguns dos seus política de tal maneira que mostremos claramente toda
aspectos específicos. Daqui por diante, quando se a complexidade do fenômeno, sem, porém, ressaltar
disser Sistema político devemos lembrar que o que qualquer dos seus aspectos particulares, e está em exame é somente a segunda destas duas especifiquemos as condições em que um dado
acepções. Estas duas premissas — generalidade em fenômeno social acaba por se tornar politicamente
lugar da totalidade, finalidades analíticas mais que relevante. Para exemplificar, uma definição de política
finalidades imediatamente empíricas — são de como a de "um processo complexo mediante o qual,
fundamental importância para se compreender o numa comunidade humana qualquer, formam-se
âmbito do uso correto da noção de sistema, tal como decisões imperativas que a dirigem". ela é compreendida pela epistemologia contemporânea,
Segundo requisito: determinar os limites do
em manifesto contraste com as mais conhecidas
sistema. Ou seja, o habitai que caracteriza uma dada
acepções do termo em voga no século XIX (tanto
realidade política observável como sistema, há de ser
idealistas como positivistas), todas elas viciadas pelo
claramente definido em parâmetros que sirvam para
substrato ideológico-metafísico de onde nasceram.
distinguir o ambiente do sistema. Não existindo esta
Quanto aos objetivos e uso efetivo, a análise delimitação, a noção analítica
sistêmica oferece contribuições relevantes sobre
SISTEMA POLÍTICO 1165
de sistema perde grande parte de sua legitimidade. e os fins da vida política. Pensemos, a título de
Com tal objetivo, recorre-se muitas vezes ao critério exemplo, nas noções de processo e de de "relevância política", entendendo-se por "política" institucionalização e na definição de política como o conjunto de aspectos já assinalados e, como "Governo da pólis" (Urbani, 1971). A preferência "relevância", a existência de um vínculo de concedida à noção de processo explica-se em grande
causalidade entre um fenômeno e outro. Nesta parte por si, na medida em que a ação de "governar" perspectiva, o ambiente do Sistema político pode ser pressupõe e descreve uma seqüência de várias fases
definido pelo conjunto de fenômenos sociais, diferenciadas pela incidência de múltiplos fatores (a potencialmente relevantes para a vida do sistema, e escolha dos fins, a escolha dos meios, a escolha de
seu limite, pelos limiares, ultrapassados os quais, um quem toma as decisões finais, a contratação ou a
fenômeno social torna-se um fato relevante para a imposição como instrumentos utilizados para tornar
política. Fica, porém, assente, evidentemente, que o imperativas as decisões). Um Sistema político é, pois,
problema de saber concretamente quando, como, em por definição — desde que se aceite a premissa referida
relação a que fim fenômenos e grupos influem ou não — um conjunto de processos e subprocessos, todos
na vida do sistema, só pode encontrar uma solução de analiticamente decomponíveis e interagindo entre si. A
forma empírica. par do exemplo do processo decisório, pode-se
Terceiro requisito: as relações que intermedeiam facilmente pensar em toda uma série de subprocessos
entre o sistema e seu ambiente têm que ser detectadas como: o recrutamento de quem decide, o cálculo dos
e individualizadas "agregando" as múltiplas relações custos e dos lucros conexos às decisões, etc. Não pode
possíveis em pequeno número de conceitos flexíveis, ser subestimada neste quadro a propriedade que têm
como, por exemplo, as noções de input, output e os processos sistêmicos de se realizar historicamente
feedback. de forma mais ou menos institucionalizada, ou seja, Do ponto de vista do Sistema político, isto
pressupõe que, com o primeiro termo, input, se através de formas que se mantenham mais ou menos
possam sintetizar os "desafios" (manifestados de estáveis no tempo e estejam mais ou menos
qualquer modo e provenientes de qualquer lugar) que estruturadas mediante relações formais ou informais.
põem em funcionamento o sistema; com o segundo Pensemos, como exemplo, no caso de um processo
termo, output, as "respostas" que o sistema dá (e sem como o legislativo e nas suas várias formas de possível
as quais este cessaria de existir); com o terceiro institucionalização através de normas, regulamentos,
termo, feedback, finalmente, se possam indicar os costumes e relações mais ou menos informais entre seus
instrumentos com os quais os governantes operam protagonistas. (mas não apenas eles), em vista do sucesso das Quinto requisito: após se haverem individualizado
próprias decisões. Qualquer tipo de Sistema político, as partes do sistema, ficam ainda por definir as
seja ele uma ditadura monárquica ou uma democracia relações que possibilitam e favorecem sua recíproca
liberal, deve ser considerado sob esta perspectiva, dado coexistência. O recurso à noção de sistema perderia seu
que, para sobreviver, nenhum sistema pode deixar de significado se não se pudessem precisar as relações
responder aos desafios a que está sujeito. mais ou menos constantes que ligam as várias partes
Quarto requisito: de maneira muito semelhante à de um todo, de modo a apresentar este "conjunto"
precedente, o sistema deverá depois ser decomposto como uma entidade distinta dos aspectos de algum
em outras tantas partes capazes de "agregar" modo específicos (e diferentes) em relação aos que
significativamente os mais vários e heterogêneos resultam da soma dos componentes individualmente
fenômenos políticos num número relativamente baixo considerados. No caso do Sistema político, grande
de componentes reciprocamente interligados. É mister, parte destas relações podem ser distinguidas através
portanto, reduzir fenômenos heterogêneos — como dos conceitos de junção e sintaxe sistêmica. Com
partidos, legislação, administração, sindicatos, valores "função" nos referimos às regras peculiares de
— a variáveis sistêmicas ( interação e de interdependência existentes entre os "partes" ) , componíveis num
único quadro orgânico e unitário. Os exemplos das vários processos políticos. Assim, quando se diz que
"funções" almondianas (Almond e Powell, 1966) e determinadas variações inerentes ao processo de
dos "observáveis" eastonianos (Easton, 1965) são agregação dos interesses estão estreitamente ligadas às
claramente demonstrativos de tal procedimento. A variações inerentes ao processo de articulação e ao
escolha de um critério onde basear a construção processo de socialização, quer-se afirmar que o
desses macrocomponentes sistêmicos depende, em processo político é de alguma maneira "função" dos
larga medida, do tipo de aspectos definidores outros. Com "sintaxe sistêmica" referimo-nos ao
adotados para caracterizar o âmbito conjunto dessas regras, ou seja, ao modelo resultante
das
1166 SISTEMA POLÍTICO
várias "funções" que regulam a interação das partes âmbitos de influência e de intervenção econômica.
que compõem o sistema. É através desse conceito que Quanto às crises relativas às regras de interação dos
nasce — embrionariamente — o verdadeiro "sistema componentes de um sistema, o problema reside,
observante", a urdidura — hipótese que fornece os essencialmente, na observação dos níveis de
instrumentos adequados aptos à busca das relações coerência e de interdependência destas últimas. É
políticas (empíricas) que constituem os Sistemas claro, com efeito, que quanto maior é o grau de
políticos "reais". sintonia entre o processo legislativo e o processo
Sexto requisito: para estudar isoladamente as executivo, de um lado, e os desafios ambientais e as
partes ou grupos de partes de um Sistema político, é respostas governativas do outro, tanto maior será a
preciso recorrer à noção de subsistema. É o caso em capacidade do sistema, isto é, tanto mais ele terá
que se quer considerar — em relação à totalidade de tendência a se desenvolver. Finalmente, as crises um dado regime — os partidos ou os grupos de relativas às modalidades de institucionalização do e
interesse, uma burocracia, uma entidade local, uma no sistema manifestam todas aquelas "metamorfoses"
empresa. À observação de um subsistema aplicam-se as por efeito das quais o sistema muda — no todo ou em mesmas propriedades analíticas dos sistemas, exceto parte, reforçando ou abandonando — os parâmetros
uma: o subsistema não pode ser considerado mais correntes da sua atividade concreta. Crescimento absolutamente autônomo em relação ao ambiente e redução de um determinado sistema, externo, porque seu ambiente deriva e depende do desenvolvimento e estabilidade, desaparecimento ou
próprio sistema. Esta particularidade define as acomodação são, portanto, outras tantas formas e condições nas quais é correto efetuar a extrapolação tendências de mudança que é preciso observar
subsistemas-sistema. Devemos considerar os referindo-as a critérios interpretativos específicos. subsistemas como específicos instrumentos analíticos,
distintos das propriedades que caracterizam os IV. OBSERVAÇÃO DOS SISTEMAS POLÍTICOS. — sistemas operantes num "ambiente", que se identifica A melhor maneira de estimar a qualidade de um com o sistema mais amplo, do qual cada um deles é instrumento analítico é, obviamente, a de considerá-lo parte constitutiva. à luz de seus resultados no terreno explicativo. Desde
Sétimo requisito: finalmente, para observar a este ponto de vista, remontando ao que já fica dito,
dinâmica de um sistema, é necessário considerar a importa considerar, de um lado, as potencialidades
maneira, a direção e a intensidade com que os seus contidas nos modelos observantes até hoje elaborados
aspectos específicos mudam no tempo. Entre as c, do outro lado, as efetivas explicações empíricas muitas mudanças políticas possíveis é claro que nem fornecidas pelos pesquisadores, baseando-se nesses todas interessam ao sistema, visto no seu todo. modelos. Somente algumas são objeto específico deste tipo de Em relação ao primeiro aspecto, entre a crescente
análise e precisamente aquelas que envolvem as quantidade de contribuições teóricas hoje disponíveis,
relações entre o sistema e o ambiente, as regras de podem ser consideradas simbólicas as contribuições
interação dos vários componentes sistêmicos, os fornecidas respectivamente pelos autores da escola
limiares de confim e as formas nas quais tais regras se estrutural-funcionalista (Almond e Powell, 1966) e
manifestam historicamente, ou seja, as modalidades de pelos que se acham diversamente ligados à abordagem
institucionalização do e no sistema. cibernética (Deutsch, 1970). Os politólogos
funcionalistas procedem, geralmente, através de uma
As crises relativas às relações entre o Sistema pesquisa comparada sobre múltiplos regimes políticos
político e o ambiente representam, ao mesmo tempo, (desde os das comunidades primitivas até aos mais
uma causa e um efeito dos outros tipos de crise. Uma modernos e complexos). Nessas pesquisas, procuraram
causa, porque induzem à mudança do sistema essencialmente isolar as funções políticas
(imaginemos uma crise econômica ou cultural e as suas historicamente evocadas, mostrando sua natureza, o
conseqüências na vida de um regime). Um efeito, papel que representam nos respectivos contextos
porque cada mudança na capacidade de eficiência de ambientais, as diversas estruturas que permitem seu
um sistema acaba sempre repercutindo desenvolvimento (ou o impulsionaram) e as inter-
inevitavelmente nas reações do ambiente circunstante relações que as ligam reciprocamente. O resultado
(pensemos nas conseqüências de uma paralisação do dessa pesquisa veio comprometer um pouco todo o
Governo de determinadas reformas sociais). As crises nosso modo de entender os fenômenos políticos c, em
de mudança nos limites do sistema envolvem, em vez particular, a possibilidade de comparar países
disso, a área de influência do próprio sistema: pense- considerados radicalmente diferentes. Neste sentido, os
se em Estados de tipo laissez-faire ou de tipo maiores resultados
welfare-state e nos "limites" dos respectivos
SISTEMA POLÍTICO 1167
foram obtidos especialmente em virtude da mudança no papel já citado que as teorias sistêmicas podem
de perspectiva que foi sugerida: observação das exercer em comparações políticas particularmente
instituições políticas, conforme a função que elas complexas. Pensemos, enfim, em todos aqueles
desenvolvem, em lugar de observá-las com base na fenômenos coletivos, cujas causas parecem quase
estrutura normativa que as caracteriza. Como inextricáveis e em relação às quais as teorias
resultado surgiu a possibilidade de análises mais sistêmicas possibilitam esclarecedoras investigações
realistas e, ao mesmo tempo, mais significativas da sobre a maneira como acabam por entrelaçar-se e
vida política, análises que acabam por evidenciar confundir-se aspectos culturais e aspectos políticos,
amiúde o complexo jogo de interdependências que aspectos econômicos e aspectos psicológicos. condicionam estreitamente tanto a vida dos regimes
políticos, quanto, em decorrência disso, as escolhas e V. PERSPECTIVAS DA ANÁLISE SISTÊMICA. — O as orientações de cada cidadão. Entre os politólogos progresso da observação sistêmica dos Sistemas
que, de uma maneira ou de outra, estão ligados à políticos depende de múltiplos fatores. Explicações,
abordagem cibernética, a contribuição mais avançada comparações, avaliações, previsões requerem um
veio particularmente dos que procuraram observar e amadurecimento paralelo dos respectivos instrumentos
analisar um Sistema político como algo capaz de metodológicos. Ainda hoje esses instrumentos deixam
"responder a estímulos" (não importa por agora saber entrever potencialidades várias, mais do que respostas
se se trata de analogias com organismos animais ou conclusivas; na realidade, prometem muito mais do
com máquinas). Nesta perspectiva busca-se que aquilo que podem dar imediatamente. O juízo especialmente descobrir as regras das interações sobre a maior ou menor adequação da abordagem
existentes, nos vários regimes políticos, entre as várias sistêmica (e sobre a sua utilidade) converte-se, em
exigências populares, as decisões dos governantes e grande parte, num juízo sobre suas perspectivas, ou
as variações no nível do suporte necessário ao melhor, sobre as condições de progressos mais
funcionamento de qualquer tipo de sociedade política. substanciais. Para tanto, as elaborações tentadas até
A contribuição mais fecunda desta escola refere-se aqui sugerem ao menos dois caminhos especialmente a um ponto: à possibilidade de complementares entre si: o primeiro passa pela
observar a evolução dinâmica da vida de um sistema aquisição de um domínio cada vez mais seguro dos
e de prever, assim as modalidades mais prováveis do requisitos epistemológicos e metodológicos seu funcionamento, com base nas mudanças pouco a precedentemente indicados; o segundo conduz a um
pouco percebidas no jogo estímulos-respostas ao qual esforço de revisão de conceitos, onde se redefina
ele está sujeito (Easton, 1965). grande parte dos instrumentos de observação usados
Aplicados ao estudo dos regimes políticos até aqui, muitas vezes abusivamente. Dentro desta
contemporâneos, ambos os tipos de abordagem última perspectiva, os objetivos mais importantes são
(funcionalista e cibernética) têm efetuado numerosas e provavelmente três: formar conceitos cada vez mais
elucidativas diagnoses. No caso dos funcionalistas, passíveis de controle empírico; individualizar pensemos na comparação de países caracterizados por referências que possam agregar todos os aspectos
estruturas constitucionais assaz diferentes (Estados individuais e parciais da vida política; elaborar
Unidos e União Soviética), ou por níveis de categorias que sejam "partes" de um conjunto mais desenvolvimento econômico-social bem distantes amplo e abrangente, dentro do qual cada componente (União Soviética e Gana, Japão e Turquia). Pense-se, se ligue aos outros, de maneira a resultarem daí
no caso dos segundos, nos estudos referentes ao outras tantas peças de um mosaico, que adquira
mecanismo em que assenta a formulação de toda a significado exatamente em virtude de uma sábia
política exterior de vários países e nos estudos sobre o aproximação dos componentes. apoio popular sempre variável que possibilita a De qualquer modo, não deveriam faltar cultores
sobrevivência dos diversos regimes. De uma forma entusiastas e cada vez mais preparados das teorias
geral, a abordagem sistêmica na observação dos sobre o Sistema político. Os motivos deste interesse
fenômenos políticos permitiu ver muitas questões a vão muito além dos que alimentam tantas efêmeras
uma luz bem diferente. Pensemos, por exemplo, na modas culturais. Aprofundar o conceito de Sistema
ponte que lançou às chamadas "teorias parciais" da político é hoje uma empresa intelectual tão delicada
vida política (respeitante a partidos, grupos de quanto irrenunciável, quer por exigências científicas,
pressão, parlamentos, ideologias), conseguindo quer por exigências histórico-políticas. Já falamos em fornecer-lhes um quadro teórico onde elas poderão parte das exigências científicas, mas vale a pena
obter uma colocação mais correta e uma melhor acrescentar ainda mais uma consideração. A análise
compreensão. Pensemos, sob um outro aspecto,
1168 SISTEMAS DE PARTIDO
sistêmica dos fenômenos políticos apresenta-se como definir as escolhas que podem ser decididas pelos
um instrumento particularmente dúctil, utilizável na procedimentos eleitorais" (Eckstein, 1968, 438).
observação dos aspectos políticos (aspectos da A maior parte dos cientistas parece aderir à posição
politeia) de qualquer comunidade social, desde o manifestada por Eckstein, mesmo que um grupo
Estado-nação à empresa, ou, então, desde o Estado ao bastante amplo considere que os sistemas de partido
sistema das relações entre os Estados (Morton Kaplan, único constituem objeto legítimo de análise,
1968). No que respeita às exigências de caráter ressalvando, porém, que nestes sistemas, falta um
histórico-político, o problema central é essencialmente importante elemento, a interação entre vários
o que deriva da extraordinária complexidade dos partidos, elemento que jamais pode ser totalmente
modernos aglomerados sociais, verdadeiros substituído pela competição interna dentro dos grupos.
'"monstros", cuja lógica de funcionamento facilmente A posição mais favorável à inclusão dos sistemas de
foge ao nosso controle. Buscar compreender os um partido único, entre os sistemas gerais de partido,
mecanismos de tais aglomerados torna-se então uma foi apresentada por Riggs, que afirma que um sistema
necessidade imprescindível à qual as ciências do partidário consiste em algo mais do que um ou mais
homem não podem deixar de responder de alguma partidos, compreendendo também certos
maneira, pondo nisso grande parte dos próprios procedimentos eletivos, uma assembléia legislativa,
recursos intelectuais (Lasswell, 1971). O desafio é um poder executivo: "em síntese, o Sistema de partido
demasiado importante e exige um esforço de igual é qualquer sistema que legitime a escolha de um poder
valor. executivo através de votações e que compreenda
eleitores, um ou mais partidos e uma assembléia"
(Riggs, 1968. 82). Salienta, além disso, que a
competitividade ou não-competitividade é apenas uma
BIBLIOGRAFIA. O. A. ALMOND e B. G. POWELL. das características possíveis de um Sistema de partido.
Comparative politics. Little Brown. Boston 1966; Il Esta definição conclui por considerar um Sistema de
sistema delle relazioni internazionali. ao cuidado de L. partido como a variável que intermedeia entre partido
BONANATE. Einaudi. Torino 1976; S. COLEMAN. ou partidos políticos e sistema político. Além disso,
Measurement and analysis of political systems. Wiley, permite diferenciar os vários Sistemas de partido
New York 1975; R. L. CURRY. JR. e L. L. WADE. A (também os Sistemas de partido único) com base nas
theory of political exchange. Prentice-Hall. Englewood características de competitividade ou não-
Cliffs 1968; K. DEUTSCH. The nerves of government. competitividade. de eletividade ou não-eletividade do
Free Press. New York 1963; Id.. Politics and executivo e da assembléia, de alternância ou de
government. Houghton Mifflin. Boston 1970; D. monopólio do executivo por parte de um partido.
EASTON. A systems analysis of political life. Wiley. New Enfim, last but no least, permite distinguir claramente
York 1965; T. R. GURR. Politimetrics. Prentice-Hall. entre os Sistemas de partido único e o sistema sem
Englewood Cliffs 1972; W. F. ILCHMAN e N. T. partido (comumente definidos como tradicionais ou
UPHOFF. The political economy of change. University feudais). Será esta a perspectiva aqui adotada.
of California Press. Berkeley 1969; H. D. LASSWELL. A
preview of policy sciences. Elsevier. New York 1971; II. GÊNESE DOS SISTEMAS DF. PARTIDO. —
MITCHELL & MITCHELL, Political analysis á public
Mesmo com referência à formação dos Sistemas de
policy: an introduction to political science. Rand
partido é possível distinguir uma tese tradicional e
McNally. Chicago 1969; G. URBANI. L'analisi del
uma tese mais moderna, sem por isso considerarmos
sistema político. Il Mulino. Bologna 1971.
necessariamente que a razão esteja apenas de uma
parte.
[GILLIANO URBANI]
Enquanto os sociólogos se interessaram
substancialmente, durante longo tempo, pelo problema
Sistemas de Partido. das relações entre classes sociais e cada um dos
partidos políticos, os estudiosos de política dirigiam
I. D sua atenção para os sistemas eleitorais como EFINIÇÃO . — A definição de Sistema de partido
apresenta uma dificuldade preliminar. A definição instrumentos capazes de facilitar ou de impedir não
tradicional e mais difundida salienta. de fato, as tanto e não certamente a formação de cada partido,
características competitivas entre várias unidades e as mas sim o seu acesso à representação parlamentar.
formas e modalidades desta competição. "A temática
concernente aos Sistemas de partido é oferecida pelos
modelos de interação entre organizações eleitorais
significativas e genuínas, próprias dos Governos
representativos — Governos nos quais tais sistemas
cumprem predominantemente (bem ou mal) a função
de fornecer as bases de uma autoridade eficaz e de
SISTEMAS DE PARTIDO 1169
Procedendo assim, era inevitável, por um lado, que a criação dos sistemas nacionais e laicos de instrução
os sociólogos se desinteressassem pela temática dos ou a aceitação das escolas confessionais. A terceira
Sistemas de partido e, por outro, que os politólogos ruptura, entre proprietários de terras e empresários
não prestassem atenção aos Sistemas de partido único, industriais, surgiu como conseqüência da Revolução
visto tratar-se de sistemas não-competitivos, cujo Industrial e se manifestou no conflito acerca do
mecanismo eleitoral adotado não tinha nenhuma protecionismo a ser concedido aos produtos agrícolas
influência sobre a imagem partidária. Os estudiosos ou aos produtos industriais, bem como acerca do grau
de política chegaram, por isso, com freqüência a de controle e de liberdade das empresas industriais. A
conclusões expressas de maneira mais ou menos clara quarta ruptura, entre os proprietários dos meios de
sobre a influência dos sistemas eleitorais nos sistemas produção e os trabalhadores, se revelou de forma
partidários, ligando, como fez Duverger (1961, 255- mais aguda após a revolução bolchevique, traduzindo-
333), os plurality systems com o bipartidarismo se no dilema entre integração nos sistemas políticos
inglês, os majority systems com um multipartidarismo nacionais ou apoio ao movimento revolucionário
limitado e a representação proporcional com um internacional. multipartidarismo acentuado e extremado. Lipset e Rokkan sublinham, com particular vigor,
A situação das classificações e das tipologias dos que "as seqüências decisivas na formação dos partidos
Sistemas de partido não sofreu por longo tempo verificaram-se nas primeiras fases da política
nenhuma melhora, apesar das numerosas e incisivas competitiva, em alguns casos bem antes da extensão
críticas dirigidas a Duverger com base nas muitas do sufrágio, em outros pouco antes da corrida à
exceções que as suas generalizações não tinham mobilização das massas com direito ao voto" (34). Ou
condições de levar em conta. seja, as rupturas fundamentais da sociedade e a sua
Apesar de o setor de estudos que se refere aos "tradução" em partidos e em Sistemas de partido
partidos não ser um dos mais desenvolvidos na ciência diferentes e típicos já estavam suficientemente
política contemporânea, na metade dos anos 60 consolidadas antes que se manifestasse a ruptura
apareceram duas importantes tipologias, uma de base "proprietários dos meios de produção e sociológica e outra de base politológica. A primeira trabalhadores". Por isso. os autores concluem que "os
parece apresentar maiores condições de explicar a contrastes decisivos entre os vários sistemas
origem histórica dos sistemas partidários (Lipset, emergiram antes do ingresso dos partidos da classe
Rokkan, 1967); a outra parece adaptar-se melhor à operária na arena política. O caráter destes partidos
explicação da "mecânica" dos Sistemas de partido de massa foi influenciado de maneira notável pela
(Sartori, 1968, b), mesmo que o autor tenha buscado constelação de ideologias, de movimentos e de
em outra parte maneira de chegar a uma explicação organizações com que tiveram que chocar-se nessa
genética da configuração dos vários Sistemas de arena" (35). partido, uma explicação que seja também prenunciativa A teoria de Lipset e Rokkan, apesar de altamente
e "manipulativa" (Sartori. 1968, a), ou seja, que sugestiva e rica de referências históricas (tanto que
permita incidir sobre a própria configuração do não pode ser totalmente compreendida senão em
sistema. relação às estruturas sócio-políticas de cada sistema
Lipset e Rokkan partiram da análise dos processos político, a cuja análise mais aprofundada os autores
de modernização sócio-econômica e de remetem oportunamente os estudiosos do assunto), democratização política na Europa ocidental a seguir não é capaz todavia de explicar a gênese dos partidos
à contra-reforma e às tentativas de construção do únicos, nem do partido nazista, nem do bolchevique,
Estado nacional. Os autores distinguem quatro tipos isto para nos referirmos apenas ao panorama da
de rupturas ou cleavages em que se basearam os Europa, exatamente por causa da sua natureza de teoria
conflitos que abalaram os sistemas políticos sociológica (sobre este ponto v. infra). ocidentais, mas cuja "transformação" em partidos A teoria de Sartori, ainda não completamente
políticos não foi certamente automática. As quatro sistematizada, apresenta dois componentes essenciais:
rupturas são: ruptura entre o centro ê a periferia, de um lado, é uma resposta crítica à teoria de
surgida nos séculos XVI-XVII e cujos dilemas Duverger e de outros sobre as relações entre sistemas
cruciais foram representados pela adoção de uma eleitorais e sistemas partidários; de outro, é uma
religião nacional ou pela fidelidade à Igreja católica, tentativa de classificar os vários Sistemas de partido e
pela adoção de um idioma nacional ou pelo uso do de explicar seu funcionamento. Pelo que respeita à
latim. A ruptura entre o Estado e a Igreja, logo após a sua gênese, Sartori afirma ser necessário remontar à
Revolução Francesa, teve como problema fase da extensão do sufrágio e distinguir entre fundamental sistemas eleitorais fortes (os plurality systems) e
sistemas eleitorais fracos
1170 SISTEMAS DE PARTIDO
(os vários tipos de representação proporcional), entre entre si contraditórios. Alguns desses líderes (Nyerere e
sistemas partidários fortes ou consolidados e sistemas Senghor) sustentam que, se os partidos representam as
partidários fracos ou não estruturados. Ele sustenta classes sociais, não possuindo os países africanos
que, em caso de encontro entre um sistema eleitoral classes sociais distintas, é justo que tenham um partido
forte e um sistema partidário consolidado, o sistema único. Outros (Sékou e Touré especialmente)
eleitoral provocará uma redução no número dos sustentam, em vez disso, que a existência de um partido
partidos (como na Inglaterra). Em caso de disputa entre único nos vários sistemas políticos é justificada pela
um sistema eleitoral forte e um sistema partidário não necessidade de combater e superar as divisões étnicas,
estruturado teremos a permanência do status quo cujo problema se tornaria ulteriormente mais agudo
(Europa continental antes de 1914); a representação por causa de uma aberta competição multipartidária,
proporcional será contrabalançada em seus efeitos pela com os partidos como prováveis representantes dos
presença de um sistema partidário forte (como na vários grupos étnicos. Áustria desde 1945), enquanto se limitará a "retratar" Como vemos, a primeira justificação assenta num
a situação em caso de disputa com um sistema silogismo claudicante, porque, prescindindo de que
partidário fraco. Portanto, o suposto e sempre os partidos não surgem unicamente de bases
criticado "efeito multiplicador" da representação classistas, o fato de que na África não existem classes
proporcional somente se verifica no caso em que os sociais ainda está por ser demonstrado. partidos tenham sido "reduzidos" ou comprimidos A segunda justificação é quase oposta à primeira,
pelo precedente sistema eleitoral (1968, a, 285-86). porque, partindo da constatação da fragmentação da
Como é óbvio, referindo-se aos Sistemas de partido sociedade africana, afirma a necessidade de um único
competitivos, nem mesmo Sartori pode explicar
partido para unificar os vários subsistemas políticos.
satisfatoriamente a gênese dos partidos únicos. Do ponto de vista histórico, ambas as "teorias" estão
erradas. De fato, na maior parte dos países africanos
III. GÊNESE DOS SISTEMAS DE PARTIDO onde se chegou a um Sistema de partido único, isto
ÚNICO. — Já vimos como alguns autores se
aconteceu em Conseqüência de uma ou várias das
desembaraçaram rapidamente do problema dos
circunstâncias seguintes: o partido conduziu
Sistemas de partido único, excluindo-os do âmbito e do
vitoriosamente a luta pela independência (Gana, Guiné,
estudo dos verdadeiros e autênticos Sistemas de Quênia); o partido tinha usufruído de um excepcional
partido. Outros autores limitam-se a notar
monopólio do poder, conseguindo livrar-se lentamente
superficialmente que os partidos únicos são produtos
de seus rivais (Uganda, Senegal, Tanzânia); o partido
de fatores excepcionais (quase que irrepetíveis) como
representa a arena efetiva da competição política
guerras, revoluções, depressões mundiais, lutas pela (Alto Volta e Costa do Marfim). independência, mantendo-se graças ao uso inescrupuloso dos instrumentos do poder. Apenas Recentemente, alguns estudiosos (Moore e
recentemente tentou-se aprofundar as causas de sua Huntington. 1970) propuseram uma explicação
diferente da origem dos Sistemas de partido único,
gênese, evidenciar as conseqüências de sua presença
no sistema político e sugerir eventuais tendências para relacionando-os com a natureza da sociedade em que
a volta ao sistema competitivo. O ponto de partida eles surgem. Partindo da análise do processo de
para qualquer análise sobre o partido único parece ser modernização, Huntington sustenta que "os Sistemas
de partido único tendem a ser o produto do acúmulo
o modelo leninista de partido, organização disciplinada
de revolucionários de profissão voltados para a de cleavages que criam grupos fortemente
conquista do poder. diferenciados na sociedade ou então o produto do Conforme esta concepção, o
partido é o instrumento que, embora ligado à classe dos aumento da importância de um cleavage sobre todos
os outros. Um Sistema de partido único é, com efeito,
proletários da qual emerge, representa sua vanguarda
mais conscientizada e se faz portador e intérprete dos o produto das tentativas de uma elite política para
interesses de toda a classe, chegando a constituir sua organizar e legitimar o domínio de uma força social
própria consciência. O partido, em suma, instrumento sobre outra, numa sociedade bifurcada" (11). Segundo
Huntington, esta bifurcação da sociedade pode ter
e representante de uma classe, deveria desaparecer na
sociedade sem classes. Em polêmica mais ou menos bases sociais, econômicas, raciais, religiosas ou
declarada com a concepção "marxista", que faz dos étnicas. Como norma, é o grupo mais moderno da
partidos os representantes dos interesses de classe, os sociedade, quando dotado de melhor capacidade
organizativa, que dá origem ao partido único. Os
líderes africanos que adotaram sistemas políticos de
partido único lhe contrapuseram duas concepções Sistemas de partido único podem
SISTEMAS DE PARTIDO 1171
dividir-se em dois tipos: exclusivistas e Temos depois os sistemas bipartidários, ou seja, todos revolucionários, se querem manter a divisão na aqueles sistemas em que, independentemente do
sociedade, conservar o monopólio do poder e número dos partidos, apenas dois têm uma esperança
restringir permanentemente a participação política, ou legítima, periodicamente satisfeita, de governarem
então se desejam recompor a sociedade em bases sozinhos, sem necessidade de recorrer a outros
diferentes, após ter destruído ou assimilado os grupos partidos. E fazem-no. São sistemas bipartidários os da
sociais vencidos. Inglaterra, Estados Unidos, Nova Zelândia. Não o é,
Ao primeiro tipo pertencem os sistemas da Libéria, porém, o da Áustria onde, até 1966, os dois maiores
da Turquia kemalista e da China nacionalista; ao partidos governaram juntos. Nem o foi o da Colômbia
segundo, o Partido Nacional-socialista, os sistemas entre 1958-1974, quando dois partidos dividiram
comunistas e o PRI do México. entre si os cargos, nem tampouco o do Uruguai, onde
Mesmo que a explicação de Huntington seja o Partido Colorado ficou no poder por 93 anos
fascinante, especialmente pelo que diz respeito, como ininterruptos, adquirindo assim todas as características
veremos infra, à transformação e mudança destes do partido predominante. Sistemas de partido único, a sua classificação nos Nem todos os sistemas com dois únicos partidos
deixa perplexos pela clara heterogeneidade dos são bipartidários; nem todos os sistemas bipartidários
partidos englobados nas várias categorias. têm somente dois partidos (na Inglaterra, por
No fundo, sob este ponto de vista, Huntington não exemplo, há três partidos que têm representação
inova substancialmente nada com referência à parlamentar). tradicional bipartição do Sistema de partido único Passando aos sistemas multipartidários, Sartori
entre sistemas autoritários e sistemas totalitários. considera oportuno distinguir os sistemas com
Sartori, porém, sublinhou que o critério numérico limitada fragmentação, de três a cinco partidos, que
mantém ainda uma validade peculiar, especialmente apresentam uma competição centrípeta e uma quando unido a outros critérios. Será assim possível distância ideológica média entre os vários partidos
distinguir entre Sistema de partido único, onde existe (multipartidarismo limitado e moderado) e os
um único partido e Sistema de partido hegemônico, sistemas de elevada fragmentação, com mais de
em que sempre e somente um único partido pode cinco partidos, que apresentam uma competição
vencer as eleições, sendo permitida aos outros a centrífuga, com a máxima distância ideológica entre aquisição de uma representação parlamentar e alguma si (multipartidarismo extremo e polarizado). influência administrativa e até governativa (Polônia e, Baseando-se nas características da competição política,
talvez, Tchecoslováquia). Entre os Sistemas de da distância ideológica e do grau de fragmentação,
partido único podemos ainda distinguir o partido Sartori pôde presumir a transformação de alguns
único totalitário ou autoritário e partido pragmático, sistemas partidários de partido predominante em
conforme a ideologia e o grau de monopólio político e sistemas bipartidários, em sistemas de de controle exercido por eles sobre a sociedade. multipartidarismo limitado e moderado, ou em
Também os Sistemas de partido hegemônico podem multipartidarismo extremo e polarizado, bem como
ser subdivididos em: partidos hegemônicos mostrar, no progressivo esvaziamento do centro, o ideológicos, hegemônicos autoritários e hegemônicos maior perigo dos sistemas de multipartidarismo
pragmáticos. É aqui que se traça uma linha divisória extremo e polarizado. Finalmente, ele pôde sugerir, no
que separa os sistemas partidários não-competitivos uso prudente dos sistemas eleitorais, uma das
dos sistemas partidários competitivos. maneiras teoricamente possíveis, mas não necessária e
politicamente realizáveis para reduzir a fragmentação
IV. DINÂMICA E MUDANÇA DOS SISTEMAS DE PARTIDO. partidária.
— A classificação de Sartori prossegue examinando os No que se refere aos sistemas monopartidários,
Sistemas de partido predominante, sistemas Huntington observa que a sua transformação está multipartidários nos quais, durante um longo período marcada não só pela mudança de equilíbrio entre os
bastante grande, um único partido conquista no vários grupos no seio do partido único, mas também, e
congresso um número de cadeiras suficiente para talvez mais, pela mudança de relação de forças entre
governar sozinho (Partido social-democrático na o partido e as outras instituições e grupos presentes na
Noruega até 1965, Partido do Congresso na Índia. sociedade. Se o contexto internacional se mostra
Partido liberal-democrático no Japão e Partido favorável, o partido único exclusivista pode tentar
democrático no Sul dos Estados Unidos prolongar o seu controle do poder, retardando o ritmo aproximadamente entre 1890-1960). das mudanças econômico-sociais, fazendo vasto uso
da repressão ou procurando adaptar-se à modernização e às suas conseqüências.
1172 SISTEMAS DE PARTIDO
Lentamente o partido único exclusivista poderá exposição aos meios de comunicação de massa até a
também ser forçado a ceder o poder, como aconteceu reestruturação das classes em castas. Portanto, não
com o Partido Republicano turco, que é o único somente os partidos mais importantes e mais
exemplo até hoje de um partido único que cedeu o solidamente estabelecidos providenciam eficazmente a
poder, sem conseguir, porém, institucionalizar um manutenção de seu eleitorado através de um amplo
sistema alternativo, entre graves e repetidas "encapsulamento organizativo", mas também os dificuldades com os militares que se levantaram como mesmos Sistemas de partido são incapazes de refletir as
tutores da "democracia'". novas rachaduras sociais, ou de fazer-se portadores
das issues emergentes.
"Os sistemas monopartidários exclusivistas mudam
Para proceder a uma avaliação do papel dos
quando não conseguem sucesso. Os sistemas
Sistemas de partido é, portanto, necessário, antes de
monopartidários revolucionários, ao contrário,
mais nada, identificar alguns parâmetros. Em primeiro
mudam quando têm sucesso. Em ambos os casos, o
lugar, está o grau de homogeneidade ou
fim da bifurcação [da sociedade] deteriora as bases
heterogeneidade dos partidos que compõem um
do sistema. No sistema revolucionário, o fim da
sistema: quanto mais heterogêneos forem os partidos,
bifurcação é o objetivo do sistema" (23). Por isso, se o
tanto menos o sistema será integrado, tanto maiores
partido revolucionário conseguir alcançar seu
serão as tensões e tanto mais provável será o mau
objetivo, em lugar de perder o poder, se transformará
funcionamento do sistema, que deveria expressar a
em sistema partidário consolidado (established) e a
fisionomia de um Governo responsável e de uma
sua estabilidade será medida com base na maneira e
oposição equilibradora e acreditável. Nos sistemas
no grau com que se revelará capaz de absorver a
bipartidários, o normal é que os partidos tendam a
oposição e de transformar os dissidentes em
assemelhar-se, à medida que a competição se orienta
participantes.
para o centro da formação política, onde se encontram
grande V. S . — É de ISTEMAS DE PARTIDO E SOCIEDADE os eleitores indecisos. A competição se desenvolve de maneira também parecida nos sistemas de interesse verificar quais as funções multipartidarismo limitado e moderado, mesmo desenvolvidas pelos vários Sistemas de partido nos
quando o partido "cuide" muito mais do próprio
respectivos sistemas políticos, bem como indagar quais
eleitorado potencial, enquanto nos sistemas de
as relações entre Sistema de partido e sociedade,
multipartidarismo extremo e polarizado o nível de
considerando, como foi sugerido por Riggs, os
tensão ideológica é mais elevado, na medida em que
Sistemas de partido como variável que intermedeia
cada partido busca um distintivo peculiar e a tentativa
entre uma sociedade e um sistema político.
de erosão do terreno político ao redor do centro pode
Evidentemente, não se pode expressar um juízo
acentuar-se. Ao longo do tempo, todavia, todo o sistema
absoluto sobre a funcionalidade dos vários Sistemas
partidário tende a homogeneizar, sob muitos aspectos,
de partido: o juízo deve primeiramente ligar-se aos
os vários partidos que o compõem, assimilando-os ao
problemas que um particular sistema político é
sistema como um todo.
chamado a resolver e, portanto, há de estar
especialmente ligado ao grau de desenvolvimento O segundo critério é constituído pela relevância ou
sócio-econômico da sociedade. importância do sistema partidário para o sistema
Se é verdade que um sistema partidário surge em político. É evidente que um sistema de partido único
conseqüência de certas rupturas sociais e nelas se totalitário será tanto mais relevante quanto mais
completamente controlar, por exemplo, a função de
consolida, é também verdade que ele adquire a seguir
uma dinâmica em grande parte autônoma e até uma recrutamento, a função de socialização e a função da
certa viscosidade que lhe permite absorver, com formação das normas. Um Sistema de partido único
extrema lentidão, as mudanças sociais que se autoritário, como foi o Partido Falangista espanhol, é
muito menos importante quanto a tais dimensões. De
verificam (mesmo que. no seu interior, possam vir a
formar-se partidos que "antecipem" rupturas sociais forma análoga, é possível avaliar a relevância dos
emergentes). A observação essencialmente correta e sistemas multipartidários no que se refere ao grau de
empiricamente fundada de Lipset e Rokkan de que diferenciação da sociedade e de institucionalização das
outras estruturas políticas, sociais e econômicas.
"os sistemas partidários dos anos 60 refletem, com
poucas mas expressivas exceções, as quebras Os Sistemas de partido podem também ser
estruturais dos anos 20" (50), é reveladora do papel comparados levada em conta a sua eficiência, ou seja, moderador e não inovador desempenhado pelos a capacidade e rapidez com que podem enfrentar e
sistemas partidários em face e apesar das profundas resolver os problemas que se apresentam, e mutações ocorridas em vários setores: da urbanização
acelerada à crescente alfabetização, da
SISTEMAS DE PARTIDO 1173
com base na sua receptividade, isto é, na capacidade chegado a um acordo a respeito das regras do jogo.
de assumir as aspirações do povo e, em particular, de Assim como o sistema monopartidário pode ser
favorecer a participação das mais amplas camadas. necessário para a utilização de todas as energias de
Com o tempo, a tese predominante mostrou uma sociedade nas primeiras fases de desenvolvimento,
claramente as disfunções e carências dos sistemas também se pode transformar num invólucro para uma
multipartidários, como os da Il e IV República sociedade diferençada e composta de numerosos
Francesa. Puseram-se em destaque as suas grupos sociais. O mesmo se pode afirmar das características de imobilismo, isto é, de falta de complexas relações entre sistemas partidários e
receptividade em . relação às mudanças sociais, bem desenvolvimento econômico, sistemas partidários e
como sua fragmentação que impediu a democracia. responsabilização dos vários partidos. Isso fez com
que os eleitores que tinham votado na esquerda se VI. CRISES DOS SISTEMAS DE PARTIDO. — Baseados encontrassem com um Governo de centro-direita. A na profundidade e persistência das rupturas sociais
mesma coisa aconteceu com a República de Weimar. tradicionais e na sua capacidade de estruturar as
Daí que, para apresentar uma avaliação dos sistemas alternativas políticas e de manter o consenso dos
multipartidários escandinavos, alguns autores grupos de referência, os Sistemas de partido das recorressem ao conceito de working multiparty system democracias ocidentais parecem ter entrado em crise
(quase uma contradição de termos, conforme a no início da década de 70, quando algumas ou todas
doutrina que prevalecia então). A distinção feita por estas condições já não subsistiam. Sartori entre multipartidarismo limitado e Por um lado, muitos dos partidos parecem ter multipartidarismo extremo permite colher também as- perdido a capacidade de manter ainda firme a
características da mecânica (ou seja, do identificação dos eleitores com os seus símbolos e as funcionamento) associadas aos dois tipos de sistemas suas posições políticas: cresce o número dos eleitores
multipartidários. Por outro lado, nem sequer os "independentes", de opinião, dispostos a mudar
sistemas bipartidários foram eximidos da crítica. repetidamente o próprio comportamento eleitoral e
Afirma-se, com efeito, que eles tendem a apresentar mesmo a abster-se. Aumenta assim o percentual dos
ao eleitorado uma margem de escolha muito restrita; eleitores comprometidos com novas opções ou novas
que, quando os partidos são "indisciplinados", como temáticas. Por outro lado, surgem, dentro dos vários
os partidos norte-americanos, é difícil atribuir a um sistemas ocidentais, linhas de divisão social que se
ou a outro responsabilidades políticas precisas (por mostram dotadas de uma grande força de mobilização,
isso a longa campanha realizada por políticos e quer se trate da reativação de velhos, mas nunca
estudiosos de política dos Estados Unidos em prol de adormecidos conflitos, como os de base étnica,
um "sistema bipartidário mais responsável"); que os religiosa, lingüística ou regional (que, de uma forma
sistemas bipartidários são parcialmente receptivos, ou de outra, deram origem a partidos dentro dos
mas não inovadores, etc. Todavia, replicam os que são contextos mais diversos: Grã-Bretanha, Bélgica,
favoráveis ao bipartidarismo, nestes sistemas é Espanha), quer se trate do aparecimento de novas
possível uma mudança mais freqüente na classe exigências ligadas à sociedade pós-industrial e com
política, pode-se mais claramente distinguir Governo e raízes, em sentido lato, na necessidade de expansão da
oposição e é fácil, em geral, atribuir a cada partido esfera dos direitos do cidadão, tanto em relação ao
suas responsabilidades políticas. Estado (reivindicação de uma maior intervenção),
Em última análise, dado que cada Sistema de partido quanto à reapropriação da esfera do privado (direitos
é, como vimos, o produto de circunstâncias históricas civis). Daí o surgimento, por exemplo, de partidos
que remontam a um passado longínquo, de contra os impostos, de grupos ecológicos, "verdes", e determinados sistemas eleitorais e da sua introdução de listas ligadas a uma única problemática (single em fases específicas do desenvolvimento e, last but issue). not least, de opções políticas e de capacidades Devido às várias condições em que operam os
organizativas, para chegarmos a uma avaliação sistemas partidários e os sistemas políticos e ao forte
adequada e aprofundada dos vários sistemas papel que desempenham os sistemas eleitorais no
partidários, não podemos nunca prescindir do acesso ou não dos novos partidos à representação
contexto social, político, econômico e cultural em parlamentar, vão-se verificando tensões e que tais sistemas operam. transformações nos sistemas partidários ocidentais. Em
Um sistema bipartidário funciona bem se inserto geral, pode-se observar que tais fenômenos não
numa sociedade onde existe um consenso de fundo pouparam nenhum sistema; em alguns deles houve
(ou se cria com a sua contribuição); mas pode confluências até no âmbito do provocar fortes tensões e rupturas profundas e
inconciliáveis numa sociedade onde não se tenha
1174 SISTEMAS ELEITORAIS
Parlamento nacional, mas, mais freqüentemente, elas University Press. Cambridge, Mass. 1968a, vol. XVII,
se deram a nível local, ou então mediante a inserção pp. 261-98; Id., Tipologia del sistemi di partito, in em partidos tradicionais, isto é, mediante a aceitação, "Quaderni di sociologia", XVII, setembro 1968b. pp.
por parte de alguns destes partidos, das aspirações 187-226; Id., Parties and party systems. A framework políticas e do pessoal dos novos movimentos. for analysis, Cambridge University Press. New York
Contudo, seria errado minimizar tais fenômenos. A 1976; R. SCHACHTER-MORGENTHAU, Political parties in
insatisfação e o protesto dos eleitorados ocidentais french-speaking west África, Oxford University Press. têm-se evidenciado, com intensidades não muito London 1964; S. B. WOLINETZ, Stabilità e mutamento diferentes, em qualquer sistema político; há novos nei sistemi partitici dell'Europa occidentale, in "Rivista partidos que surgiram, com maior ou menor sucesso, italiana di scienza politica", VIII. abril 1978, pp. 3-55;
por toda a parte; já se produziram algumas A. ZOLBERG. Creating political order. The party-States transformações nos maiores partidos, no sentido da of west Africa. Rand Mc Nally. Chicago 1966. abertura às novas demandas. Neste momento, é difícil
dizer se estão para aparecer ainda novas modalidades [CIANFRANCO PASQUINO]
de competição política, mais preocupadas com os
problemas políticos concretos e menos com programas
coerentes e totalmente abrangentes, e se a própria
linha distintiva direita/esquerda estará para Sistemas Eleitorais. desaparecer. É certo, porém, que os Sistemas de
partido das democracias ocidentais estão enfrentando I. GENERALIDADES. — A complexidade dos processos de
um desafio nada diferente do que levou à sua
formação das decisões políticas exige a maior
consolidação no início dos anos vinte.
simplificação possível, compatível com o direito, hoje
mais do que nunca reconhecido a todos os indivíduos
BIBLIOGRAFIA.-Cleavages, ideologies, and party
que fazem parte de uma organização política, de influir
systems. ao cuidado de E. ALLARDT e Y. LITTUNEN, The de qualquer forma sobre esses processos. Quase Academic Bookstore, Helsinki 1964; S. BERGER, unanimemente se reconhece que o mecanismo mais Politics and antipolitics in western europe in the conveniente para fins de redução dos custos seventies. in "Daedalus". Winter 1979, pp. 27-50; S. decisionais, consiste na participação popular através BERGLUND e U. LINDSTRÖM. The scandinavian party das eleições. Estas permitem, e de alguma forma system (S). Studentlitteratur, Lund 1978; M. garantem, ao menos no sistema ocidental de tipo
DUVERGER. I partiti politici (1951), Comunità. Milano liberal-democrático, não só a escolha de pessoas a 2 1961 ; H. E CKSTEIN , Parties. political: party systems. in quem se confia a alavanca do Governo, mas também a International encyclopedia of the social sciences, expressão do consenso e do dissenso, a representação Collier-McMillan, New York 1968, vol. XI, pp. 436-dos interesses, o controle das atividades do Governo e 53; S. E. FINER, THE changing british party system. a mobilização das massas. Em todo o caso, porém, American Enterprise Institute, Washington D. C. 1980; parece que, para se poder falar de representatividade Authoritarian politics in modern society: the dynamics das eleições, é necessário que estas apresentem as of established one-party systems. ao cuidado de S. P. características de liberdade e periodicidade. Se estas HUNTINGTON e C. H. MOORE, Basic Books. New York faltarem, a relação de responsabilidade política que 1970; J. LINZ, Il sistema partitico spagnolo, in "Rivista liga os governantes aos governados é esvaziada e, com italiana di scienza politica", VIII. dezembro 1978, pp. ela, as funções de investidura e controle que são 363-414; Party systems and voter alignments. ao essenciais a uma eleição. cuidado de S. M. LIPSET e S. ROKKAN, Free Press. New
Como procedimentos institucionalizados para
York 1967; R. H. MCDONALD, Party systems and atribuição de encargos por parte dos membros de uma elections in Latin America. Markham, Chicago 1971;
organização ou de alguns deles, as eleições são, sem
Western european party systems: trends and prospects,
dúvida, historicamente, bastante antigas. Em sua
ao cuidado de P. H. MERKL, Free Press-Collier
função e em suas dimensões atuais, porém, só
McMillan. New York 1980; F. W. RIGGS, Comparative adquiriram importância crescente a partir da época em politics and the study of party organization. ao cuidado
que o Estado começou a perder suas características
de W. J. CROTTY. Allyn and Bacon. Boston 1968. pp.
personalísticas e patrimoniais para assumir as de um
45-104; S. ROKKAN. Citizens. elections. parties.
Estado democrático ou pelo menos burguês.
Universitetsforlaget. Oslo 1970; G. SARTORI, European Os mecanismos idealizados para operacionalizar a
political parties: the case of polarized pluralism. in
redução do "mais" das massas ao "menos" das elites
Political parties and political development. ao cuidado
de Governo são numerosíssimos. Se
de S. LAPALOMBARA e M. WEINER. Princeton University Press. Princeton 1966. pp. 137-76; Id..
Political development and political engineering. in Public policy. sob a responsabilidade de J. D. MONTGOMERY e A. O. HIRSCHMAN. Harvard
SISTEMAS ELEITORAIS 1175
quisermos nos limitar aos que, nos diversos sistemas são eleitos os candidatos que, inscritos numa lista de
políticos e diversas épocas, tiveram uma atuação candidatos correspondente ao número de cadeiras a
prática, a tarefa fica igualmente árdua, já que se serem distribuídas pelo colégio, obtiveram o maior
calcula que, em qualquer caso, teríamos de trabalhar número de votos. Por vezes é necessário superar um
com cerca de trezentos modelos de Sistemas certo quorum em relação ao número de votantes ou ao eleitorais. Para destrinçarmos este acervo é necessária número de votos válidos. Na segunda hipótese, cada
uma classificação, em ordem à qual foram propostos colégio elege apenas um representante. No colégio é
alguns critérios. Dado o caráter da presente eleito o representante que conseguir a maioria,
exposição, podemos continuar a seguir o critério simples ou absoluta, conforme os casos, com ou sem
estatístico-matemático de classificação, quorum. Quando não for exigida a simples maioria tradicionalmente usado. Quanto aos outros, ou são relativa e nenhum candidato se achar nas condições
ainda teoricamente muito pouco conhecidos, ou estão requeridas pela lei eleitoral, pode proceder-se a uma
relacionados com colocações particulares de estudo às nova eleição de maioria relativa, ou, então, como
quais dizem respeito. acontece mais freqüentemente, a uma votação entre os
dois candidatos que tiverem maior número de votos
II. OS SISTEMAS MAJORITÁRIOS. — São dois ou entre os que tiverem obtido acima de um certo
os modelos tradicionais de Sistemas eleitorais: o quorum. É esta a eleição em dois turnos típica dos majoritário e o proporcional. Todos os outros não são sistemas da Europa continental, especialmente do
nem mais nem menos do que modificações e sistema francês, caracterizados pela presença de muitos
aperfeiçoamento destes. Compreende-se imediatamente partidos, com a conseqüente multiplicidade de
por que todos os outros giram em torno deles, desde candidaturas nos colégios. Um tal sistema, que no
que se considerem as necessidades que devem ser primeiro turno pode funcionar até como majority satisfeitas: a estabilidade do Governo e do sistema system. procura precisamente introduzir as vantagens político em geral e a representação de todos os grupos do plurality system num sistema pluripartidário. Está de interesse em que a sociedade está articulada. em vigor na França desde 1958, depois de se ter
Foi o sistema majoritário o primeiro a surgir. recorrido, durante anos, a um sistema híbrido de bases
Baseado sobre o princípio segundo o qual a vontade da proporcionais, cuja característica principal estava na maioria dos eleitores é a única a contar na atribuição faculdade concedida às várias listas de se "comporem" das cadeiras, a sua atuação está ligada ao fato de que entre si. o eleitorado está mais ou menos repartido em
colégios. Onde não houver tal divisão, a maioria do III. OS SISTEMAS PROPORCIONAIS. — O princípio corpo eleitoral conseguirá dominar a aposta no páreo; proporcional acompanha a moderna democracia de em caso contrário — que é o que se verifica na prática massas e a ampliação do sufrágio universal. Partindo
— quanto mais numerosos forem os colégios, tanto da consideração de que, numa assembléia maiores serão as probabilidades de compensação entre representativa, deve criar-se espaço para todas as maiorias e minorias nas diversas circunscrições. A necessidades, todos os interesses e todas as idéias que
maioria requerida pode ser simples ou relativa (plurality animam um organismo social, o princípio system) ou então absoluta ou variadamente qualificada proporcional procura estabelecer a perfeita igualdade (majority system). Os pressupostos de funcionalidade de voto e dar a todos os eleitores o mesmo peso,
deste sistema são: a) uma equilibrada distribuição dos prescindindo de preferência manifesta. eleitores nos colégios, de tal maneira que cada eleito Os Sistemas eleitorais que realizam o princípio
represente o mesmo "peso" e seja limitada ao máximo a proporcional atuam baseados em duas formas
sub-representação de alguns colégios cm relação a fundamentais: o voto individual, eventualmente
outros; b) a ausência de práticas de gerrymandering, de transferível (sistema de Hare e Andrae), típico dos
tal maneira que nenhum partido seja favorecido de países anglo-saxônicos, e as listas concorrentes (escola
maneira substancial pelo modo como foram traçadas suíça de Considerant) prevalecentes nos países fora
as fronteiras dos colégios; c) a ausência de uma das tradições inglesas. O mecanismo de base de
maioria agregada por fatores metapolíticos (divisões ambos consiste na determinação de uma cota ou étnicas, por ex.) que vote prescindindo constantemente quociente em relação ao total dos votos: as cadeiras das linhas políticas efetivamente em discussão. O são atribuídas pelos quocientes alcançados. princípio majoritário pode ser atuado tanto em No voto individual transferível, também chamado colégios plurinominais como cm colégios
de quota system, o eleitor, enquanto vota
uninominais. Na primeira hipótese (lista majoritária),