Dicionário de Política (Volume 1)

Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino · Capítulo 74 de 93

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Dicionário de Política (Volume 1)

uma resposta concreta às exigências acima referidas…

uma resposta concreta às exigências acima referidas expansão dos fins institucionais e atividades conexas

variam muito de um sistema social e de um período do Estado deu origem, em alguns sistemas sociais, a

histórico para outro. Alguns institutos se uma importante categoria de pendências em que a desenvolveram muito rapidamente, por exemplo no pessoa privada defende e reivindica seus interesses

Sistema judiciário da república e do império romano, contra ações ou omissões dos órgãos administrativos.

conheceram períodos longos de eclipse parcial ou total Em muitos sistemas políticos, as contendas deste tipo

e, só cm tempos recentes, foram retomados e são total ou parcialmente subtraídas ao Sistema

desenvolvidos. Outros são um retrato direto da judiciário e reservadas a órgãos mais ou menos

sociedade jurídica mais moderna. Outros ainda não especializados e autônomos dentro do sistema

superaram a fase embrionária de desenvolvimento e burocrático, o que só em poucos casos (Conseil d'Etat esperam uma maturação ulterior desta sensibilidade. francês e órgãos a ele estreitamente ligados) deu

Não é por isso justo atribuir mais do que um valor resultados satisfatórios para a parte privada em

heurístico e provisório ao nosso elenco dos traços disputa. fundamentais e muito menos procurar estabelecer, A formação do órgão judiciário é um dos

ainda que seja ao nível abstrato e analítico, em que problemas que receberam maior número de soluções

sociedades tais traços se desenvolveram de maneira diferentes, variáveis pelo menos em cinco dimensões:

suficiente para constituir, em seu conjunto, o núcleo juiz individual/colegial; juizes profissionais, mais ou

de um verdadeiro Sistema judiciário e em que outras menos estáveis/juizes ad hoc (júris e semelhantes); sociedades as lacunas ou as distorções são tais que juizes com vários níveis, até mínimos, de treinamento

diminuem ou excluem a possibilidade de um e competência no direito; juizes treinados adequado cumprimento da função judiciária. rapidamente como tais ou provenientes de outras

III. Os ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. — É, contudo, habituados a ver o direito de uma perspectiva funções (advogados e funcionários públicos) e

interessante lembrar alguns institutos concretamente diferente; juizes recrutados por concurso/nomeados

realizados, procedimentos adotados e papéis por autoridades, mesmo estranhas ao sistema desempenhados por sociedades diversas, aludindo jurídico/eleitos (de modo mais ou menos vinculado a

eventualmente às concepções mais gerais da vida e anteriores designações) pelos cidadãos. É difícil

do direito de que são reflexo. descobrir uma linha coerente de evolução neste setor.

A distinção entre questões privadas, que só Em certos sistemas judiciários vai adquirindo crescente

indiretamente interessam à sociedade (causas civis) e importância o requisito da competência e se assiste ao

questões em que a sociedade intervém diretamente para desaparecimento do corpo de jurados ou à sua

a reafirmação e manutenção das próprias normas limitação a tipos particulares de litígio (em importantes (causas penais) ainda não se evidenciou com aquela causas penais) e ainda ao desaparecimento ou

generalidade e imediatismo que um contemporâneo limitação a funções secundárias dos juizes não

poderia esperar. Houve, em vez disso, quase por toda treinados profissionalmente no direito (como os justices a parte, e ainda hoje subsiste parcialmente, uma bem of the peace, instituição ainda prestigiosa na Grã-mais precisa fragmentação, quer no que respeita à Bretanha, mas desacreditada nos Estados Unidos). Por

matéria contenciosa, quer no que concerne ao status outro lado, a responsabilidade política dos juizes e a

das pessoas privadas em causa, entre os órgãos sua eletividade é um princípio acolhido por sistemas

judiciais competentes: foros especiais para pessoas de políticos tão importantes e diferentes como o

condição eclesiástica, nobre, servil, militar, etc; para americano e os de inspiração socialista, ainda que, nos

certos tipos de delitos ou litígios. dois casos, a eleição seja substancialmente uma

A tendência atualmente predominante pende para a ratificação das escolhas do partido único ou de um

eliminação das cortes especializadas para sujeitos de dos dois partidos em competição. status particular, bem como para a redução ao essencial da divisão por matérias, aliás difícil de IV. AS NORMAS DE PROCEDIMENTO. —

desaparecer: é um exemplo a irracional e Talvez dispendiosíssima divisão de alguns Sistemas em nenhum setor como no judiciário, o judiciários em cortes federais e cortes estatais, procedimento esteja tão intimamente ligado à

baseada precisamente numa minuciosa substância e espelhe tão fielmente os valores de uma

sociedade. Uma dimensão processual fundamental é a

relativa à natureza "oral" ou "escrita". Por oral se

entende um processo que culmina no

1160 SISTEMA JUDICIÁRIO

 

debate entre as partes, testemunhas e advogados, na Uma outra escolha estreitamente ligada à natureza

presença de todo o corpo judiciário; por escrito se de preferência "escrita" ou "oral" do processo é o

entende um procedimento diluído numa série caráter "secreto" ou público dos debates e dos autos. excessiva de fases preliminares, rigidamente Pode-se observar uma tendência geral para uma maior codificadas e realizadas predominantemente por penetração de olhos profanos nas várias fases do

funcionários subalternos, e onde se evita ou se reduz processo; evolução desejável mas não isenta de

o contato direto dos juizes com as partes, advogados, inconvenientes, se considerarmos como pode ser

testemunhas e provas, substituindo-o por leitura de colocada em perigo a serenidade de um colégio

protocolos e relatos verbais feitos por subalternos. judiciário por maciças intervenções da opinião pública

Longe de ser casual, a escolha de uma destas e dos meios audiovisuais. Uma forma particular de

alternativas de procedimento, ou uma particular forma publicidade é a presença, mantida com crescente intermediária, está estritamente condicionada pelas vigor em alguns sistemas judiciários, dos advogados características das sociedades e dos seus sistemas na fase processual que envolve os acusados, nas judiciários. Se a difusão da escrita for escassa ou nula causas penais. Já vimos que, num estádio relativamente e a diferenciação social for embrionária, se preferirá, primitivo de evolução dos sistemas judiciários,

naturalmente, um processo oral e concentrado numa só aparecem "técnicos de direito", com a dupla audiência. Para esta forma, porém, se voltaram, por finalidade de assistir as partes e de selecionar os fatos razões diversas, até sociedades de cultura jurídica "apresentando apenas aqueles que têm valor forense bastante refinada, como a romana clássica e as anglo- segundo as normas sociais tidas como relevantes"

saxônicas. Nestas sociedades, uma magistratura (Gluckmann, 1968, 294) e agilizando assim as funções adestrada e consciente da própria capacidade não do órgão judiciário. A tendência a reconhecer a queria privar-se dos extraordinários elementos de relevância social desta função dos advogados é muito julgamento constituídos pelo confronto das partes e recente e se manifesta nas causas penais e, mais das testemunhas e pela visão direta das provas. Foi o geralmente, no instituto do patrocínio gratuito Sistema judiciário romano-tardio, e depois o (realizado freqüentemente de maneira simbólica ou canônico, que tiveram de recorrer, numa época de pior ainda, como na Itália). Através dele procura-se profunda decadência cultural e moral da magistratura, remediar as conseqüências da desigual distribuição a uma rígida organização processual que guiasse os econômica entre as partes em contenda, assinalando passos dos juizes e limitasse os contatos destes com um advogado para o carente, com despesas por conta as partes e, com isso, as ocasiões e as suspeitas de da coletividade. corrupção e parcialidade. É este um dos aspectos mais interessantes de uma

Um reflexo ainda mais evidente da problemática e nova "concepção social" do processo, especialmente

das concepções da Europa medieval está na disciplina viva em alguns sistemas judiciários da Europa central das provas testemunhais, que deveriam ser não (austríaco, suíço, etc). O órgão judiciário, que livremente avaliadas mas "calculadas" pelo juiz, representa a coletividade, não é mais um árbitro

segundo taxativos esquemas de ponderação: o inerme da contenda, mas intervém para esclarecer e testemunho dos servos e das mulheres era raramente articular as argumentações das partes menos hábeis e

admitido, "o testemunho do pobre valia menos do também para agilizar o curso do processo e diluir

que o do rico. . . (o) do nobre prevalecia sobre o do manobras dilatórias. Esta concepção é uma concepção

não nobre, e o do clérigo sobre o do leigo, com outras intermediária entre a tradicional, individualista (as

gradações segundo o grau de nobreza e do cargo partes dispõem integralmente da contenda, lhe

eclesiástico" (Cappelletti, 1969, 308). Só o Papa determinam as fronteiras e o andamento, medem as

podia fazer prova completa, os homens livres respectivas forças e podem optar, a qualquer momento, constituíam meia prova, e não faltavam terços, pela sua extinção por negociação), ainda sólida nos quintos e sétimos de prova. A substância desta sistemas judiciários de matriz anglo-saxônica ou latina,

colocação durou até à Revolução Francesa ou mais; e a dos sistemas judiciários dos Estados coletivistas,

um considerável vestígio, presente nos principais onde o órgão judiciário pode estender o objeto do

sistemas judiciários, é constituído, ainda hoje, pelas processo a todos os fatos relevantes, mesmo se não

regras que excluem a priori, com radical desconfiança colocados pelas partes, no superior interesse público,

na capacidade de discernimento dos juizes, os para averiguação da verdade.

testemunhos de pessoas ligadas às partes por certos V. DECISÃO E MOTIVAÇÃO. — O momento de decisão

vínculos de parentesco ou de interesse.

do processo judiciário é muito semelhante

SISTEMA JUDICIÁRIO 1161

 

ao momento decisório da atividade administrativa. Um de tal papel, ao diferenciar a natureza da decisão

órgão simples ou plural é colocado em face de um judiciária da de outras decisões tomadas no sistema

complexo de fatos sobre os quais deve intervir com político; grande parte dos indivíduos decidem boa

uma decisão baseada num complexo de normas e/ou de parte dos litígios como juizes de modo diferente do que

decisões precedentes consideradas relevantes. É adotariam como legisladores, administradores ou

verdade que o órgão que toma uma decisão judiciária é cidadãos privados. Não faltam naturalmente os casos

obrigado a justificá-la racionalmente de modo muito contrários, particularmente freqüentes — ou mais rigoroso do que, habitualmente, qualquer órgão particularmente discutidos — nos Estados Unidos,

administrativo. Na prática, porém, segundo se objeta, onde o Sistema judiciário é menos nitidamente

isto é um dever apenas aparente: é um fato indiscutível distinto do resto do sistema político, sendo entendido

para os estudiosos e reconhecido por muitos juizes como tal. (por ex., Cardozo, 1921, 170 e seg.), que antes se toma Não é por acaso que foram precisamente os

a decisão que resolve a contenda e, depois, se dá a estudiosos americanos que levantaram as primeiras e

razão; dada a variedade das normas e o grande arsenal mais vivas críticas contra a concepção sacra da função

de técnicas argumentativas que séculos de dialética, judiciária, daquela moldura mística que em todas as

jurídica ou não, forjaram, não é difícil motivar sociedades continua a circundar o sistema judiciário,

decisões, mesmo amplamente diversas sobre o mesmo como contrapartida de uma fiel adesão ao "papel

objeto, como as crônicas judiciárias confirmam. Por judiciário". Entende-se perfeitamente, à luz destas

estas razões, alguns teóricos americanos (Peltason, considerações, as razões pelas quais os próprios

1968, 283 e seg.) assemelharam o processo judiciário órgãos judiciários colegiais são obrigados — salvo

ao legislativo, considerando-os ambos instrumentos e poucas exceções manifestadas aqui e ali na história e

fases da perene disputa dos grupos sociais. Não faltam hoje concentradas nos sistemas judiciários anglo-

aspectos sugestivos nesta lese. Não se podem, todavia, saxônicos — a encobrir todo o desacordo que se

esquecer as condições particulares que limitam a manifeste no seu seio a respeito de uma decisão. A

subjetividade da decisão judiciária, mesmo que constatação de que vários depositários do "papel

queiramos prescindir do vínculo óbvio como objeto do judiciário" reunidos num mesmo colégio para julgar

litígio. Referimo-nos não tanto à obrigação formal da uma mesma disputa, possam tirar, do complexo das

motivação (que freqüentemente degenerou em ocasião normas e dos precedentes, motivações para duas ou

de estéreis virtuosismos doutrinais, para uso de mais decisões diferentes, e às vezes em nítido

colegas, superiores e comentadores especializados; cf. contraste, ameaçaria — ao menos assim se pensa

Freddi, 1978), quanto ao conjunto de expectativas, comumente — minar os fundamentos da confiança

valores e atitudes, que se apresenta singularmente pública na função judiciária, em todo o sistema

semelhante em todas as sociedades que têm um normativo e, talvez, indiretamente, no sistema

Sistema judiciário, e é geralmente definido como político. "papel judiciário".

É caso de admitir que, do ponto de vista lógico, o

No "papel judiciário" confluem: a convicção dos temor parece fundado, mesmo que o prestígio de que

juizes de terem de decidir as contendas de acordo com continuam a gozar no mundo anglo-saxônico as cortes

as normas e/ou as decisões precedentes, e não segundo que tornam públicas as opiniões discordantes, e em

as opiniões pessoais sobre o que seria justo ou particular os juizes conhecidos como dissenters oportuno no caso; o fato de que efetivamente muitos impenitentes, não possa deixar de colocar em dúvida a

juizes decidem grande parte dos litígios deste modo, correspondência da argumentação ao real que quase todos crêem fazê-lo de algum modo e que, funcionamento dos circuitos de confiança e dos

praticamente, todos se comportem como se o fizessem; mecanismos de legitimação. a pública expectativa — de que os juizes estão

conscientes — de que as pendências sejam decididas

deste modo, baseada sobre a convicção que devem sê- VI. EFEITOS E REAÇÕES. — Toda a decisão lo. judiciária gera duas ordens de efeitos: sobre o sistema

As pesquisas desenvolvidas em contextos culturais normativo e fora do sistema normativo. Até as

diversos (cf. Becker, 1970) mostram certamente decisões — e são a maioria — que se limitam a

algumas diferenças na intensidade com que o "papel repetir a interpretação tradicional de um certo grupo

judiciário" é sentido e no modo como e interpretado de normas e a seguir fielmente os precedentes

por juizes pertencentes ao próprio Sistema judiciário; exercem um efeito sobre o sistema normativo,

mas confirmam a importância enquanto consolidam esse tipo de interpretação e essa

orientação jurisprudencial. Mais visíveis são os efeitos

das decisões que se afastam das precedentes e dão

uma interpretação

1162 SISTEMA JUDICIÁRIO

 

mais ou menos inovadora de um grupo de normas. É de massa; habitualmente, o desenhar-se de reações do

para tais decisões que se volta geralmente a atenção gênero leva o Sistema judiciário a auto-corrigir, na

dos estudiosos de direito, que examinam seu grau de primeira oportunidade, as orientações que são objeto

precisão técnica e de coerência com os princípios de contestação.

gerais do sistema normativo — tal como cada um os É caso de acrescentar que são muito raras as

entende. O debate se desenvolve em revistas decisões judiciárias que provocam reações tão

especializadas, e tem efeitos também sobre o sistema vigorosas fora do sistema judiciário. Isto não quer

normativo, contribuindo para legitimar ou para dizer, porém, que, em todos os outros casos, elas

desacreditar uma nova direção interpretativa. consigam uma plena execução. Freqüentemente, os

De interesse mais geral são os efeitos que uma órgãos burocráticos ou de qualquer maneira estranhos

decisão provoca fora do sistema normativo, com as ao Sistema judiciário, modificam ou anulam uma

conseqüentes reações dos interessados, ou seja, das decisão particular, toda uma orientação interpretativa,

partes em causa (compreendidos os representantes da dos órgãos judiciários; isto pode acontecer pelos

coletividade que se apresentam como partes), os motivos e meios mais variados — até por inércia.

detentores de funções executivas ou decisórias no

sistema político, e, por vezes, também certos setores VII. A AUTONOMIA DO SISTEMA JUDICIÁRIO.

do público. As duas partes podem aceitar a decisão; — Contra estes perigos ou limitações da eficácia

neste caso encerra-se a disputa para todos os efeitos. concreta de suas decisões, o Sistema judiciário tem

Se uma das partes — ou ambas — não quiser acatá-la, escassos meios de defesa. Na verdade, ele pode

numa grande parte dos sistemas judiciários se lhe cumprir sua função com tanto maior serenidade,

oferece a possibilidade de suspender os efeitos imparcialidade e adesão às normas quanto mais estiver

recorrendo a um órgão judiciário de grau mais institucionalmente separado do resto do sistema

elevado. Discute-se se esta possibilidade ("é duplo grau político, constituindo, dentro dele, um subsistema

de jurisdição") se inclui entre os requisitos necessários autônomo. Tal autonomia tem duas faces: de uma

para a existência de um "verdadeiro" Sistema parte, consiste nas múltiplas garantias necessárias para

judiciário. Uma resposta afirmativa pareceria muito que o sistema possa funcionar corretamente segundo os

limitadora, ainda que inegavelmente seja muito ditames da "função judiciária", sem instruções ou

vantajoso dispor de uma segunda instância que possa coações de fora nem perspectivas de sanções (e/ou

corrigir os erros eventuais da primeira. As vantagens, recompensas) devidas ao conteúdo das suas decisões;

de resto, são tão evidentes que muitos sistemas da outra, requer que o Sistema judiciário não tenha

judiciários introduziram um terceiro grau de meios de intervenção espontânea e direta na execução

jurisdição, reservado geralmente para a correção dos de tais decisões (e, em geral, na concretização de suas

erros na interpretação das normas. orientações interpretativas) e tenha de depender da

As reações das partes podem, portanto, voltar a colaboração de outros setores do sistema político. Só

envolver o Sistema judiciário, conseguindo no equilíbrio destas duas condições se realiza a

eventualmente que o órgão de grau superior avalie autonomia: se se enfraquece a primeira, tende-se à

uma situação de fato ou interprete um grupo de subordinação do Sistema judiciário ao resto do sistema

normas de maneira diferente do órgão inferior. A político; se se enfraquece a segunda, tende-se ao seu

segunda possibilidade tem naturalmente reflexos domínio (o "Governo dos juizes"). É caso para

bastante mais importantes sobre o sistema normativo, observar que, em quase todos os sistemas sociais, o

enquanto permite a um órgão superior corrigir como equilíbrio foi alterado muito mais freqüentemente e

"erros" todas as interpretações inovadoras dos órgãos mais gravemente no sentido da subordinação do que

inferiores, garantindo a estabilidade — ou estaticidade no sentido do domínio.

— do próprio sistema. De um modo geral, nos sistemas normativos,

multiplicaram-se as cautelas — escritas e não escritas

Quando uma das partes representa a coletividade — relativas à possibilidade da interferência do

ou fortes interesses organizados (ou pode obter deles o

Sistema judiciário. Além da limitação da decisão

apoio) não lhe são vedadas formas alternativas, e mais

coativa ao litígio singular e do fato de que, em cada

radicais, de reação a uma decisão judicial: fazer

caso, é necessário um certo grau de colaboração de

pressão, por exemplo, para a modificação das normas,

órgãos estranhos ao Sistema judiciário para executar

de modo a excluir a interpretação que a prejudica.

tal decisão, existe a vinculação ao objeto reclamado

A efeitos análogos pode chegar, em casos extremos, pela parte em contenda; existe a proibição —

uma reação da opinião pública canalizada ou importantíssima, mesmo que a maior parte das vezes

provocada por órgãos de comunicação não esteja

SISTEMA POLÍTICO 1163

 

escrita por ser auto-imposta pelos órgãos judiciários

— de decidir "questões políticas", ou seja, conflitto nella magistratura. Laterza. Bari 1978; M. pertencentes à organização do sistema político; GLUCKMAN, Judicial process: comparative aspects. existem todos os "ônus" da imparcialidade própria da in International encyclopedia of the social sciences. "função judiciária", antes de tudo, o de que uma VIII. Free Press. New York 1968; E. A. HOEBEL. The questão não pode ser levantada autonomamente por law of primitive man. Harvard University Press. um órgão judiciário, mas deve ser-lhe submetida Cambridge (Mass.) 1954; S. S. NAGEL, Culture como disputa em que uma parte privada tem um patterns and judicial systems. in "Vanderbilt law interesse pessoal, direto e não fictício (o que, review", in XVI, 1962, pp. 147-57; J. W. PELTASON, juntamente com a proibição de "questões políticas", Judicial process: introduction. International compromete as possibilidades de intervenção em encyclopedia of the social sciences. Collier-vasto setor de normas que não tocam diretamente aos Macmillan, VIII. New York 1968; G. SCHUBERT, interesses privados); depois, também, o fato de que os Judicial policy-making. The political role of the

juizes são geralmente obrigados a não discutir courts, Scott Foresman. Chicago 1965. publicamente as questões de que são incumbidos; e

muitas vezes se espera que evitem contatos não [ALBERTO MARRADI] profissionais que possam colocar em dúvida sua

imparcialidade. Na Europa continental, na Ásia e na

América do Sul, isto trouxe sempre consigo uma Sistema Político. visível reserva dos juizes em empenhar-se na política

mesmo como cidadãos. I. DEFINIÇÃO. — Em sua acepção mais geral, a

Com muito maior lentidão se vai evidenciando a

expressão Sistema político refere-se a qualquer

necessidade, que deveria ser simétrica, de eliminar

conjunto de instituições, grupos ou processos

todos os instrumentos de pressão do sistema político.

políticos caracterizados por um certo grau de

Até os mecanismos mais patentes são mantidos em interdependência recíproca. Na ciência política

ação para controlar este ou aquele Sistema judiciário:

contemporânea, todavia, quando se fala de Sistema

o recrutamento por nomeação de autoridades

político e de "análise sistêmica" da vida política, se

políticas (talvez legitimada pela eleição), em vez de

faz referência a uma noção e a um procedimento de

por concurso classificatório; a periodicidade (mesmo observação caracterizados por específicos requisitos

breve) do cargo, em vez da segurança do emprego.

metodológicos e por âmbitos precisos de uso.

Não basta que os salários sejam, de um modo geral,

suficientes para levar uma existência digna, se O tema básico é, em si, muito simples. O homem,

como animal social, está sempre envolvido numa

permanece aberta a possibilidade de serem

favorecidos na progressão nos cargos mais altos os multiplicidade de relações, em virtude das quais ele

elementos mais maleáveis. O problema da "carreira" condiciona os seus próprios semelhantes e é por estes

é delicadíssimo e de solução nada fácil. A progressão condicionado. Em qualquer agrupamento social há,

por isso, ao menos dois componentes fundamentais:

por idade torna vã toda a possibilidade de sanção

contra o juiz que — simplesmente — não faz seu de um lado, os indivíduos singulares e, do outro, as

trabalho cotidiano; mas a solução dos concursos de relações que caracterizam a convivência recíproca

merecimento dos indivíduos. Daí que, para ser observado coordenados pelos magistrados

adequadamente, qualquer agrupamento social deva

superiores não está isenta de críticas, se por mérito se

entende apenas a escrupulosa aquiescência às ser considerado sob um duplo aspecto: como uma

orientações constelação de membros e como uma rede de interpretativas dominantes que,

encarnadas pelos magistrados mais avançados na relações interindivi d u a i s mais ou menos complexa,

ambas observáveis unitariamente em termos de

carreira e geralmente mais velhos, raramente mantêm

um contato suficiente com as mudanças sócio- sistema. Assim, mesmo no que diz respeito à vida

culturais que se operam no ambiente. política, podemos observar, de um lado, cada um dos

protagonistas e cada uma das instituições de um dado

regime (análise "parcialmente abrangente"); mas, se

desejarmos saber, por outro lado, como e por que tais

BIBLIOGRAFIA.-T. L. BECKER, Comparative judicial protagonistas e instituições se influenciam

politics. Rand Mc Nally, Chicago 1970; M. reciprocamente, conseguindo dar origem a vários CAPPELLETTI, Processo e ideologie. Il Mulino, tipos de regimes políticos, devemos olhar para o Bologna 1969; B. J. CARDOZO, The nature of the conjunto das relações que ligam entre si as várias judicial process, Yale University Press. New Haven "partes" do agrupamento em questão (análise 1921; G. FREDDI, Tensioni e sistêmica).

1164 SISTEMA POLÍTICO

 

II. ÂMBITO E FINALIDADE DA NOÇÃO. — como: a) explicar, b) prever, c) comparar, d) avaliar,

Este recurso à noção de sistema, para ser profícuo e alguns de entre os principais aspectos da multiforme

correto, impõe a observância de condições realidade política. O objetivo prioritário é. sem dúvida, metodológicas precisas e implica iguais limites de o da explicação. Sob este aspecto, muito pode valer

validade. Falaremos depois sobre os primeiros; agora uma abordagem sistêmica. Acima de tudo. ela pode

vejamos os segundos. ajudar a obter significativas generalizações do tipo "se

Para começar, é necessário esclarecer que, no — em tal caso", relativas aos fenômenos próprios da

contexto desta análise, o substantivo "sistema" não se sua esfera de observação. Consideremos, por exemplo,

refere nunca à que uma hipótese interpretativa tenda a estabelecer totalidade dos aspectos e das

características de um dado fenômeno (por exemplo, a uma certa relação causai entre um dado tipo de sistema

totalidade dos homens, das instituições, dos valores de eleitoral e um dado tipo de sistema partidário, e que

um dado regime político), mas somente a um certo nem em todos os países onde estas duas condições

número deles, mais precisamente àqueles que definem foram satisfeitas, se dessem os mesmos resultados.

o Nestas e em outras circunstâncias semelhantes, uma modo como as várias partes interagem

reciprocamente. Dito em termos técnicos, o objeto da abordagem sistêmica ajuda a observar melhor a

análise sistêmica não é a totalidade mas a presença eventual de "fatores perturbadores" não

generalidade considerados precedentemente. Além disto, mostra a de um fenômeno: não é tanto o universo

dos seus componentes, quanto as relações que importância (e relativa função) que a relação existente

intermedeiam entre um componente e outro e das entre normas eleitorais e subsistema partidário tem nos

quais derivam as características gerais de um todo (por contextos considerados. O exemplo pode ser

exemplo, a estabilidade de um regime ou a sua considerado igualmente indicativo, mutatis mutandis,

capacidade decisória). Em segundo lugar, quando não só em matéria de explicações, como também no

falamos concernente a objetivos quando se trate de previsões, de "sistema", podemos referir-nos

contemporaneamente a duas ordens de coisas muito avaliações e comparações (v. POLÍTICA COMPARADA).

distantes entre si. Podemos entender, por um lado, um

conjunto de relações intersubjetivas reais, historicamente presentes numa dada comunidade e, III. ALGUNS REQUISITOS ANALÍTICOS FUNDAMENTAIS. por conseguinte, constitutivas de um específico Sistema — Todos estes objetivos exigem, para não ficarem em

político (sistema observado). Por outro lado, pode-se meras veleidades, uma aparelhagem analítica entender qualquer coisa muito diferente, isto é, um adequada, que somente uma atenta metodologia pode

conjunto de hipóteses interpretativas (sistema tornar válida. Entre os muitos requisitos que podemos observante) capazes de investigar as relações que considerar característicos das análises sistêmicas, há

caracterizam a convivência interindividual própria de sete que parecem ainda hoje os mais particularmente

qualquer coletividade. É óbvio que esta distinção não é importantes. de pouco valor. Com efeito, enquanto a segunda Primeiro requisito: convém partir de uma definição

acepção diz respeito a um mero instrumento, a um da política capaz de colher e exaurir plenamente as

modelo interpretativo e simplificativo da realidade potencialidades analíticas implícitas na acepção de

política, a primeira acepção concerne à própria sistema acima citada. Isto é, precisamos definir a

realidade política, considerada em alguns dos seus política de tal maneira que mostremos claramente toda

aspectos específicos. Daqui por diante, quando se a complexidade do fenômeno, sem, porém, ressaltar

disser Sistema político devemos lembrar que o que qualquer dos seus aspectos particulares, e está em exame é somente a segunda destas duas especifiquemos as condições em que um dado

acepções. Estas duas premissas — generalidade em fenômeno social acaba por se tornar politicamente

lugar da totalidade, finalidades analíticas mais que relevante. Para exemplificar, uma definição de política

finalidades imediatamente empíricas — são de como a de "um processo complexo mediante o qual,

fundamental importância para se compreender o numa comunidade humana qualquer, formam-se

âmbito do uso correto da noção de sistema, tal como decisões imperativas que a dirigem". ela é compreendida pela epistemologia contemporânea,

Segundo requisito: determinar os limites do

em manifesto contraste com as mais conhecidas

sistema. Ou seja, o habitai que caracteriza uma dada

acepções do termo em voga no século XIX (tanto

realidade política observável como sistema, há de ser

idealistas como positivistas), todas elas viciadas pelo

claramente definido em parâmetros que sirvam para

substrato ideológico-metafísico de onde nasceram.

distinguir o ambiente do sistema. Não existindo esta

Quanto aos objetivos e uso efetivo, a análise delimitação, a noção analítica

sistêmica oferece contribuições relevantes sobre

SISTEMA POLÍTICO 1165

 

de sistema perde grande parte de sua legitimidade. e os fins da vida política. Pensemos, a título de

Com tal objetivo, recorre-se muitas vezes ao critério exemplo, nas noções de processo e de de "relevância política", entendendo-se por "política" institucionalização e na definição de política como o conjunto de aspectos já assinalados e, como "Governo da pólis" (Urbani, 1971). A preferência "relevância", a existência de um vínculo de concedida à noção de processo explica-se em grande

causalidade entre um fenômeno e outro. Nesta parte por si, na medida em que a ação de "governar" perspectiva, o ambiente do Sistema político pode ser pressupõe e descreve uma seqüência de várias fases

definido pelo conjunto de fenômenos sociais, diferenciadas pela incidência de múltiplos fatores (a potencialmente relevantes para a vida do sistema, e escolha dos fins, a escolha dos meios, a escolha de

seu limite, pelos limiares, ultrapassados os quais, um quem toma as decisões finais, a contratação ou a

fenômeno social torna-se um fato relevante para a imposição como instrumentos utilizados para tornar

política. Fica, porém, assente, evidentemente, que o imperativas as decisões). Um Sistema político é, pois,

problema de saber concretamente quando, como, em por definição — desde que se aceite a premissa referida

relação a que fim fenômenos e grupos influem ou não — um conjunto de processos e subprocessos, todos

na vida do sistema, só pode encontrar uma solução de analiticamente decomponíveis e interagindo entre si. A

forma empírica. par do exemplo do processo decisório, pode-se

Terceiro requisito: as relações que intermedeiam facilmente pensar em toda uma série de subprocessos

entre o sistema e seu ambiente têm que ser detectadas como: o recrutamento de quem decide, o cálculo dos

e individualizadas "agregando" as múltiplas relações custos e dos lucros conexos às decisões, etc. Não pode

possíveis em pequeno número de conceitos flexíveis, ser subestimada neste quadro a propriedade que têm

como, por exemplo, as noções de input, output e os processos sistêmicos de se realizar historicamente

feedback. de forma mais ou menos institucionalizada, ou seja, Do ponto de vista do Sistema político, isto

pressupõe que, com o primeiro termo, input, se através de formas que se mantenham mais ou menos

possam sintetizar os "desafios" (manifestados de estáveis no tempo e estejam mais ou menos

qualquer modo e provenientes de qualquer lugar) que estruturadas mediante relações formais ou informais.

põem em funcionamento o sistema; com o segundo Pensemos, como exemplo, no caso de um processo

termo, output, as "respostas" que o sistema dá (e sem como o legislativo e nas suas várias formas de possível

as quais este cessaria de existir); com o terceiro institucionalização através de normas, regulamentos,

termo, feedback, finalmente, se possam indicar os costumes e relações mais ou menos informais entre seus

instrumentos com os quais os governantes operam protagonistas. (mas não apenas eles), em vista do sucesso das Quinto requisito: após se haverem individualizado

próprias decisões. Qualquer tipo de Sistema político, as partes do sistema, ficam ainda por definir as

seja ele uma ditadura monárquica ou uma democracia relações que possibilitam e favorecem sua recíproca

liberal, deve ser considerado sob esta perspectiva, dado coexistência. O recurso à noção de sistema perderia seu

que, para sobreviver, nenhum sistema pode deixar de significado se não se pudessem precisar as relações

responder aos desafios a que está sujeito. mais ou menos constantes que ligam as várias partes

Quarto requisito: de maneira muito semelhante à de um todo, de modo a apresentar este "conjunto"

precedente, o sistema deverá depois ser decomposto como uma entidade distinta dos aspectos de algum

em outras tantas partes capazes de "agregar" modo específicos (e diferentes) em relação aos que

significativamente os mais vários e heterogêneos resultam da soma dos componentes individualmente

fenômenos políticos num número relativamente baixo considerados. No caso do Sistema político, grande

de componentes reciprocamente interligados. É mister, parte destas relações podem ser distinguidas através

portanto, reduzir fenômenos heterogêneos — como dos conceitos de junção e sintaxe sistêmica. Com

partidos, legislação, administração, sindicatos, valores "função" nos referimos às regras peculiares de

— a variáveis sistêmicas ( interação e de interdependência existentes entre os "partes" ) , componíveis num

único quadro orgânico e unitário. Os exemplos das vários processos políticos. Assim, quando se diz que

"funções" almondianas (Almond e Powell, 1966) e determinadas variações inerentes ao processo de

dos "observáveis" eastonianos (Easton, 1965) são agregação dos interesses estão estreitamente ligadas às

claramente demonstrativos de tal procedimento. A variações inerentes ao processo de articulação e ao

escolha de um critério onde basear a construção processo de socialização, quer-se afirmar que o

desses macrocomponentes sistêmicos depende, em processo político é de alguma maneira "função" dos

larga medida, do tipo de aspectos definidores outros. Com "sintaxe sistêmica" referimo-nos ao

adotados para caracterizar o âmbito conjunto dessas regras, ou seja, ao modelo resultante

das

1166 SISTEMA POLÍTICO

 

várias "funções" que regulam a interação das partes âmbitos de influência e de intervenção econômica.

que compõem o sistema. É através desse conceito que Quanto às crises relativas às regras de interação dos

nasce — embrionariamente — o verdadeiro "sistema componentes de um sistema, o problema reside,

observante", a urdidura — hipótese que fornece os essencialmente, na observação dos níveis de

instrumentos adequados aptos à busca das relações coerência e de interdependência destas últimas. É

políticas (empíricas) que constituem os Sistemas claro, com efeito, que quanto maior é o grau de

políticos "reais". sintonia entre o processo legislativo e o processo

Sexto requisito: para estudar isoladamente as executivo, de um lado, e os desafios ambientais e as

partes ou grupos de partes de um Sistema político, é respostas governativas do outro, tanto maior será a

preciso recorrer à noção de subsistema. É o caso em capacidade do sistema, isto é, tanto mais ele terá

que se quer considerar — em relação à totalidade de tendência a se desenvolver. Finalmente, as crises um dado regime — os partidos ou os grupos de relativas às modalidades de institucionalização do e

interesse, uma burocracia, uma entidade local, uma no sistema manifestam todas aquelas "metamorfoses"

empresa. À observação de um subsistema aplicam-se as por efeito das quais o sistema muda — no todo ou em mesmas propriedades analíticas dos sistemas, exceto parte, reforçando ou abandonando — os parâmetros

uma: o subsistema não pode ser considerado mais correntes da sua atividade concreta. Crescimento absolutamente autônomo em relação ao ambiente e redução de um determinado sistema, externo, porque seu ambiente deriva e depende do desenvolvimento e estabilidade, desaparecimento ou

próprio sistema. Esta particularidade define as acomodação são, portanto, outras tantas formas e condições nas quais é correto efetuar a extrapolação tendências de mudança que é preciso observar

subsistemas-sistema. Devemos considerar os referindo-as a critérios interpretativos específicos. subsistemas como específicos instrumentos analíticos,

distintos das propriedades que caracterizam os IV. OBSERVAÇÃO DOS SISTEMAS POLÍTICOS. — sistemas operantes num "ambiente", que se identifica A melhor maneira de estimar a qualidade de um com o sistema mais amplo, do qual cada um deles é instrumento analítico é, obviamente, a de considerá-lo parte constitutiva. à luz de seus resultados no terreno explicativo. Desde

Sétimo requisito: finalmente, para observar a este ponto de vista, remontando ao que já fica dito,

dinâmica de um sistema, é necessário considerar a importa considerar, de um lado, as potencialidades

maneira, a direção e a intensidade com que os seus contidas nos modelos observantes até hoje elaborados

aspectos específicos mudam no tempo. Entre as c, do outro lado, as efetivas explicações empíricas muitas mudanças políticas possíveis é claro que nem fornecidas pelos pesquisadores, baseando-se nesses todas interessam ao sistema, visto no seu todo. modelos. Somente algumas são objeto específico deste tipo de Em relação ao primeiro aspecto, entre a crescente

análise e precisamente aquelas que envolvem as quantidade de contribuições teóricas hoje disponíveis,

relações entre o sistema e o ambiente, as regras de podem ser consideradas simbólicas as contribuições

interação dos vários componentes sistêmicos, os fornecidas respectivamente pelos autores da escola

limiares de confim e as formas nas quais tais regras se estrutural-funcionalista (Almond e Powell, 1966) e

manifestam historicamente, ou seja, as modalidades de pelos que se acham diversamente ligados à abordagem

institucionalização do e no sistema. cibernética (Deutsch, 1970). Os politólogos

funcionalistas procedem, geralmente, através de uma

As crises relativas às relações entre o Sistema pesquisa comparada sobre múltiplos regimes políticos

político e o ambiente representam, ao mesmo tempo, (desde os das comunidades primitivas até aos mais

uma causa e um efeito dos outros tipos de crise. Uma modernos e complexos). Nessas pesquisas, procuraram

causa, porque induzem à mudança do sistema essencialmente isolar as funções políticas

(imaginemos uma crise econômica ou cultural e as suas historicamente evocadas, mostrando sua natureza, o

conseqüências na vida de um regime). Um efeito, papel que representam nos respectivos contextos

porque cada mudança na capacidade de eficiência de ambientais, as diversas estruturas que permitem seu

um sistema acaba sempre repercutindo desenvolvimento (ou o impulsionaram) e as inter-

inevitavelmente nas reações do ambiente circunstante relações que as ligam reciprocamente. O resultado

(pensemos nas conseqüências de uma paralisação do dessa pesquisa veio comprometer um pouco todo o

Governo de determinadas reformas sociais). As crises nosso modo de entender os fenômenos políticos c, em

de mudança nos limites do sistema envolvem, em vez particular, a possibilidade de comparar países

disso, a área de influência do próprio sistema: pense- considerados radicalmente diferentes. Neste sentido, os

se em Estados de tipo laissez-faire ou de tipo maiores resultados

welfare-state e nos "limites" dos respectivos

SISTEMA POLÍTICO 1167

 

foram obtidos especialmente em virtude da mudança no papel já citado que as teorias sistêmicas podem

de perspectiva que foi sugerida: observação das exercer em comparações políticas particularmente

instituições políticas, conforme a função que elas complexas. Pensemos, enfim, em todos aqueles

desenvolvem, em lugar de observá-las com base na fenômenos coletivos, cujas causas parecem quase

estrutura normativa que as caracteriza. Como inextricáveis e em relação às quais as teorias

resultado surgiu a possibilidade de análises mais sistêmicas possibilitam esclarecedoras investigações

realistas e, ao mesmo tempo, mais significativas da sobre a maneira como acabam por entrelaçar-se e

vida política, análises que acabam por evidenciar confundir-se aspectos culturais e aspectos políticos,

amiúde o complexo jogo de interdependências que aspectos econômicos e aspectos psicológicos. condicionam estreitamente tanto a vida dos regimes

políticos, quanto, em decorrência disso, as escolhas e V. PERSPECTIVAS DA ANÁLISE SISTÊMICA. — O as orientações de cada cidadão. Entre os politólogos progresso da observação sistêmica dos Sistemas

que, de uma maneira ou de outra, estão ligados à políticos depende de múltiplos fatores. Explicações,

abordagem cibernética, a contribuição mais avançada comparações, avaliações, previsões requerem um

veio particularmente dos que procuraram observar e amadurecimento paralelo dos respectivos instrumentos

analisar um Sistema político como algo capaz de metodológicos. Ainda hoje esses instrumentos deixam

"responder a estímulos" (não importa por agora saber entrever potencialidades várias, mais do que respostas

se se trata de analogias com organismos animais ou conclusivas; na realidade, prometem muito mais do

com máquinas). Nesta perspectiva busca-se que aquilo que podem dar imediatamente. O juízo especialmente descobrir as regras das interações sobre a maior ou menor adequação da abordagem

existentes, nos vários regimes políticos, entre as várias sistêmica (e sobre a sua utilidade) converte-se, em

exigências populares, as decisões dos governantes e grande parte, num juízo sobre suas perspectivas, ou

as variações no nível do suporte necessário ao melhor, sobre as condições de progressos mais

funcionamento de qualquer tipo de sociedade política. substanciais. Para tanto, as elaborações tentadas até

A contribuição mais fecunda desta escola refere-se aqui sugerem ao menos dois caminhos especialmente a um ponto: à possibilidade de complementares entre si: o primeiro passa pela

observar a evolução dinâmica da vida de um sistema aquisição de um domínio cada vez mais seguro dos

e de prever, assim as modalidades mais prováveis do requisitos epistemológicos e metodológicos seu funcionamento, com base nas mudanças pouco a precedentemente indicados; o segundo conduz a um

pouco percebidas no jogo estímulos-respostas ao qual esforço de revisão de conceitos, onde se redefina

ele está sujeito (Easton, 1965). grande parte dos instrumentos de observação usados

Aplicados ao estudo dos regimes políticos até aqui, muitas vezes abusivamente. Dentro desta

contemporâneos, ambos os tipos de abordagem última perspectiva, os objetivos mais importantes são

(funcionalista e cibernética) têm efetuado numerosas e provavelmente três: formar conceitos cada vez mais

elucidativas diagnoses. No caso dos funcionalistas, passíveis de controle empírico; individualizar pensemos na comparação de países caracterizados por referências que possam agregar todos os aspectos

estruturas constitucionais assaz diferentes (Estados individuais e parciais da vida política; elaborar

Unidos e União Soviética), ou por níveis de categorias que sejam "partes" de um conjunto mais desenvolvimento econômico-social bem distantes amplo e abrangente, dentro do qual cada componente (União Soviética e Gana, Japão e Turquia). Pense-se, se ligue aos outros, de maneira a resultarem daí

no caso dos segundos, nos estudos referentes ao outras tantas peças de um mosaico, que adquira

mecanismo em que assenta a formulação de toda a significado exatamente em virtude de uma sábia

política exterior de vários países e nos estudos sobre o aproximação dos componentes. apoio popular sempre variável que possibilita a De qualquer modo, não deveriam faltar cultores

sobrevivência dos diversos regimes. De uma forma entusiastas e cada vez mais preparados das teorias

geral, a abordagem sistêmica na observação dos sobre o Sistema político. Os motivos deste interesse

fenômenos políticos permitiu ver muitas questões a vão muito além dos que alimentam tantas efêmeras

uma luz bem diferente. Pensemos, por exemplo, na modas culturais. Aprofundar o conceito de Sistema

ponte que lançou às chamadas "teorias parciais" da político é hoje uma empresa intelectual tão delicada

vida política (respeitante a partidos, grupos de quanto irrenunciável, quer por exigências científicas,

pressão, parlamentos, ideologias), conseguindo quer por exigências histórico-políticas. Já falamos em fornecer-lhes um quadro teórico onde elas poderão parte das exigências científicas, mas vale a pena

obter uma colocação mais correta e uma melhor acrescentar ainda mais uma consideração. A análise

compreensão. Pensemos, sob um outro aspecto,

1168 SISTEMAS DE PARTIDO

 

sistêmica dos fenômenos políticos apresenta-se como definir as escolhas que podem ser decididas pelos

um instrumento particularmente dúctil, utilizável na procedimentos eleitorais" (Eckstein, 1968, 438).

observação dos aspectos políticos (aspectos da A maior parte dos cientistas parece aderir à posição

politeia) de qualquer comunidade social, desde o manifestada por Eckstein, mesmo que um grupo

Estado-nação à empresa, ou, então, desde o Estado ao bastante amplo considere que os sistemas de partido

sistema das relações entre os Estados (Morton Kaplan, único constituem objeto legítimo de análise,

1968). No que respeita às exigências de caráter ressalvando, porém, que nestes sistemas, falta um

histórico-político, o problema central é essencialmente importante elemento, a interação entre vários

o que deriva da extraordinária complexidade dos partidos, elemento que jamais pode ser totalmente

modernos aglomerados sociais, verdadeiros substituído pela competição interna dentro dos grupos.

'"monstros", cuja lógica de funcionamento facilmente A posição mais favorável à inclusão dos sistemas de

foge ao nosso controle. Buscar compreender os um partido único, entre os sistemas gerais de partido,

mecanismos de tais aglomerados torna-se então uma foi apresentada por Riggs, que afirma que um sistema

necessidade imprescindível à qual as ciências do partidário consiste em algo mais do que um ou mais

homem não podem deixar de responder de alguma partidos, compreendendo também certos

maneira, pondo nisso grande parte dos próprios procedimentos eletivos, uma assembléia legislativa,

recursos intelectuais (Lasswell, 1971). O desafio é um poder executivo: "em síntese, o Sistema de partido

demasiado importante e exige um esforço de igual é qualquer sistema que legitime a escolha de um poder

valor. executivo através de votações e que compreenda

eleitores, um ou mais partidos e uma assembléia"

(Riggs, 1968. 82). Salienta, além disso, que a

competitividade ou não-competitividade é apenas uma

BIBLIOGRAFIA. O. A. ALMOND e B. G. POWELL. das características possíveis de um Sistema de partido.

Comparative politics. Little Brown. Boston 1966; Il Esta definição conclui por considerar um Sistema de

sistema delle relazioni internazionali. ao cuidado de L. partido como a variável que intermedeia entre partido

BONANATE. Einaudi. Torino 1976; S. COLEMAN. ou partidos políticos e sistema político. Além disso,

Measurement and analysis of political systems. Wiley, permite diferenciar os vários Sistemas de partido

New York 1975; R. L. CURRY. JR. e L. L. WADE. A (também os Sistemas de partido único) com base nas

theory of political exchange. Prentice-Hall. Englewood características de competitividade ou não-

Cliffs 1968; K. DEUTSCH. The nerves of government. competitividade. de eletividade ou não-eletividade do

Free Press. New York 1963; Id.. Politics and executivo e da assembléia, de alternância ou de

government. Houghton Mifflin. Boston 1970; D. monopólio do executivo por parte de um partido.

EASTON. A systems analysis of political life. Wiley. New Enfim, last but no least, permite distinguir claramente

York 1965; T. R. GURR. Politimetrics. Prentice-Hall. entre os Sistemas de partido único e o sistema sem

Englewood Cliffs 1972; W. F. ILCHMAN e N. T. partido (comumente definidos como tradicionais ou

UPHOFF. The political economy of change. University feudais). Será esta a perspectiva aqui adotada.

of California Press. Berkeley 1969; H. D. LASSWELL. A

preview of policy sciences. Elsevier. New York 1971; II. GÊNESE DOS SISTEMAS DF. PARTIDO. —

MITCHELL & MITCHELL, Political analysis á public

Mesmo com referência à formação dos Sistemas de

policy: an introduction to political science. Rand

partido é possível distinguir uma tese tradicional e

McNally. Chicago 1969; G. URBANI. L'analisi del

uma tese mais moderna, sem por isso considerarmos

sistema político. Il Mulino. Bologna 1971.

necessariamente que a razão esteja apenas de uma

parte.

[GILLIANO URBANI]

Enquanto os sociólogos se interessaram

substancialmente, durante longo tempo, pelo problema

Sistemas de Partido. das relações entre classes sociais e cada um dos

partidos políticos, os estudiosos de política dirigiam

I. D sua atenção para os sistemas eleitorais como EFINIÇÃO . — A definição de Sistema de partido

apresenta uma dificuldade preliminar. A definição instrumentos capazes de facilitar ou de impedir não

tradicional e mais difundida salienta. de fato, as tanto e não certamente a formação de cada partido,

características competitivas entre várias unidades e as mas sim o seu acesso à representação parlamentar.

formas e modalidades desta competição. "A temática

concernente aos Sistemas de partido é oferecida pelos

modelos de interação entre organizações eleitorais

significativas e genuínas, próprias dos Governos

representativos — Governos nos quais tais sistemas

cumprem predominantemente (bem ou mal) a função

de fornecer as bases de uma autoridade eficaz e de

SISTEMAS DE PARTIDO 1169

 

Procedendo assim, era inevitável, por um lado, que a criação dos sistemas nacionais e laicos de instrução

os sociólogos se desinteressassem pela temática dos ou a aceitação das escolas confessionais. A terceira

Sistemas de partido e, por outro, que os politólogos ruptura, entre proprietários de terras e empresários

não prestassem atenção aos Sistemas de partido único, industriais, surgiu como conseqüência da Revolução

visto tratar-se de sistemas não-competitivos, cujo Industrial e se manifestou no conflito acerca do

mecanismo eleitoral adotado não tinha nenhuma protecionismo a ser concedido aos produtos agrícolas

influência sobre a imagem partidária. Os estudiosos ou aos produtos industriais, bem como acerca do grau

de política chegaram, por isso, com freqüência a de controle e de liberdade das empresas industriais. A

conclusões expressas de maneira mais ou menos clara quarta ruptura, entre os proprietários dos meios de

sobre a influência dos sistemas eleitorais nos sistemas produção e os trabalhadores, se revelou de forma

partidários, ligando, como fez Duverger (1961, 255- mais aguda após a revolução bolchevique, traduzindo-

333), os plurality systems com o bipartidarismo se no dilema entre integração nos sistemas políticos

inglês, os majority systems com um multipartidarismo nacionais ou apoio ao movimento revolucionário

limitado e a representação proporcional com um internacional. multipartidarismo acentuado e extremado. Lipset e Rokkan sublinham, com particular vigor,

A situação das classificações e das tipologias dos que "as seqüências decisivas na formação dos partidos

Sistemas de partido não sofreu por longo tempo verificaram-se nas primeiras fases da política

nenhuma melhora, apesar das numerosas e incisivas competitiva, em alguns casos bem antes da extensão

críticas dirigidas a Duverger com base nas muitas do sufrágio, em outros pouco antes da corrida à

exceções que as suas generalizações não tinham mobilização das massas com direito ao voto" (34). Ou

condições de levar em conta. seja, as rupturas fundamentais da sociedade e a sua

Apesar de o setor de estudos que se refere aos "tradução" em partidos e em Sistemas de partido

partidos não ser um dos mais desenvolvidos na ciência diferentes e típicos já estavam suficientemente

política contemporânea, na metade dos anos 60 consolidadas antes que se manifestasse a ruptura

apareceram duas importantes tipologias, uma de base "proprietários dos meios de produção e sociológica e outra de base politológica. A primeira trabalhadores". Por isso. os autores concluem que "os

parece apresentar maiores condições de explicar a contrastes decisivos entre os vários sistemas

origem histórica dos sistemas partidários (Lipset, emergiram antes do ingresso dos partidos da classe

Rokkan, 1967); a outra parece adaptar-se melhor à operária na arena política. O caráter destes partidos

explicação da "mecânica" dos Sistemas de partido de massa foi influenciado de maneira notável pela

(Sartori, 1968, b), mesmo que o autor tenha buscado constelação de ideologias, de movimentos e de

em outra parte maneira de chegar a uma explicação organizações com que tiveram que chocar-se nessa

genética da configuração dos vários Sistemas de arena" (35). partido, uma explicação que seja também prenunciativa A teoria de Lipset e Rokkan, apesar de altamente

e "manipulativa" (Sartori. 1968, a), ou seja, que sugestiva e rica de referências históricas (tanto que

permita incidir sobre a própria configuração do não pode ser totalmente compreendida senão em

sistema. relação às estruturas sócio-políticas de cada sistema

Lipset e Rokkan partiram da análise dos processos político, a cuja análise mais aprofundada os autores

de modernização sócio-econômica e de remetem oportunamente os estudiosos do assunto), democratização política na Europa ocidental a seguir não é capaz todavia de explicar a gênese dos partidos

à contra-reforma e às tentativas de construção do únicos, nem do partido nazista, nem do bolchevique,

Estado nacional. Os autores distinguem quatro tipos isto para nos referirmos apenas ao panorama da

de rupturas ou cleavages em que se basearam os Europa, exatamente por causa da sua natureza de teoria

conflitos que abalaram os sistemas políticos sociológica (sobre este ponto v. infra). ocidentais, mas cuja "transformação" em partidos A teoria de Sartori, ainda não completamente

políticos não foi certamente automática. As quatro sistematizada, apresenta dois componentes essenciais:

rupturas são: ruptura entre o centro ê a periferia, de um lado, é uma resposta crítica à teoria de

surgida nos séculos XVI-XVII e cujos dilemas Duverger e de outros sobre as relações entre sistemas

cruciais foram representados pela adoção de uma eleitorais e sistemas partidários; de outro, é uma

religião nacional ou pela fidelidade à Igreja católica, tentativa de classificar os vários Sistemas de partido e

pela adoção de um idioma nacional ou pelo uso do de explicar seu funcionamento. Pelo que respeita à

latim. A ruptura entre o Estado e a Igreja, logo após a sua gênese, Sartori afirma ser necessário remontar à

Revolução Francesa, teve como problema fase da extensão do sufrágio e distinguir entre fundamental sistemas eleitorais fortes (os plurality systems) e

sistemas eleitorais fracos

1170 SISTEMAS DE PARTIDO

 

(os vários tipos de representação proporcional), entre entre si contraditórios. Alguns desses líderes (Nyerere e

sistemas partidários fortes ou consolidados e sistemas Senghor) sustentam que, se os partidos representam as

partidários fracos ou não estruturados. Ele sustenta classes sociais, não possuindo os países africanos

que, em caso de encontro entre um sistema eleitoral classes sociais distintas, é justo que tenham um partido

forte e um sistema partidário consolidado, o sistema único. Outros (Sékou e Touré especialmente)

eleitoral provocará uma redução no número dos sustentam, em vez disso, que a existência de um partido

partidos (como na Inglaterra). Em caso de disputa entre único nos vários sistemas políticos é justificada pela

um sistema eleitoral forte e um sistema partidário não necessidade de combater e superar as divisões étnicas,

estruturado teremos a permanência do status quo cujo problema se tornaria ulteriormente mais agudo

(Europa continental antes de 1914); a representação por causa de uma aberta competição multipartidária,

proporcional será contrabalançada em seus efeitos pela com os partidos como prováveis representantes dos

presença de um sistema partidário forte (como na vários grupos étnicos. Áustria desde 1945), enquanto se limitará a "retratar" Como vemos, a primeira justificação assenta num

a situação em caso de disputa com um sistema silogismo claudicante, porque, prescindindo de que

partidário fraco. Portanto, o suposto e sempre os partidos não surgem unicamente de bases

criticado "efeito multiplicador" da representação classistas, o fato de que na África não existem classes

proporcional somente se verifica no caso em que os sociais ainda está por ser demonstrado. partidos tenham sido "reduzidos" ou comprimidos A segunda justificação é quase oposta à primeira,

pelo precedente sistema eleitoral (1968, a, 285-86). porque, partindo da constatação da fragmentação da

Como é óbvio, referindo-se aos Sistemas de partido sociedade africana, afirma a necessidade de um único

competitivos, nem mesmo Sartori pode explicar

partido para unificar os vários subsistemas políticos.

satisfatoriamente a gênese dos partidos únicos. Do ponto de vista histórico, ambas as "teorias" estão

erradas. De fato, na maior parte dos países africanos

III. GÊNESE DOS SISTEMAS DE PARTIDO onde se chegou a um Sistema de partido único, isto

ÚNICO. — Já vimos como alguns autores se

aconteceu em Conseqüência de uma ou várias das

desembaraçaram rapidamente do problema dos

circunstâncias seguintes: o partido conduziu

Sistemas de partido único, excluindo-os do âmbito e do

vitoriosamente a luta pela independência (Gana, Guiné,

estudo dos verdadeiros e autênticos Sistemas de Quênia); o partido tinha usufruído de um excepcional

partido. Outros autores limitam-se a notar

monopólio do poder, conseguindo livrar-se lentamente

superficialmente que os partidos únicos são produtos

de seus rivais (Uganda, Senegal, Tanzânia); o partido

de fatores excepcionais (quase que irrepetíveis) como

representa a arena efetiva da competição política

guerras, revoluções, depressões mundiais, lutas pela (Alto Volta e Costa do Marfim). independência, mantendo-se graças ao uso inescrupuloso dos instrumentos do poder. Apenas Recentemente, alguns estudiosos (Moore e

recentemente tentou-se aprofundar as causas de sua Huntington. 1970) propuseram uma explicação

diferente da origem dos Sistemas de partido único,

gênese, evidenciar as conseqüências de sua presença

no sistema político e sugerir eventuais tendências para relacionando-os com a natureza da sociedade em que

a volta ao sistema competitivo. O ponto de partida eles surgem. Partindo da análise do processo de

para qualquer análise sobre o partido único parece ser modernização, Huntington sustenta que "os Sistemas

de partido único tendem a ser o produto do acúmulo

o modelo leninista de partido, organização disciplinada

de revolucionários de profissão voltados para a de cleavages que criam grupos fortemente

conquista do poder. diferenciados na sociedade ou então o produto do Conforme esta concepção, o

partido é o instrumento que, embora ligado à classe dos aumento da importância de um cleavage sobre todos

os outros. Um Sistema de partido único é, com efeito,

proletários da qual emerge, representa sua vanguarda

mais conscientizada e se faz portador e intérprete dos o produto das tentativas de uma elite política para

interesses de toda a classe, chegando a constituir sua organizar e legitimar o domínio de uma força social

própria consciência. O partido, em suma, instrumento sobre outra, numa sociedade bifurcada" (11). Segundo

Huntington, esta bifurcação da sociedade pode ter

e representante de uma classe, deveria desaparecer na

sociedade sem classes. Em polêmica mais ou menos bases sociais, econômicas, raciais, religiosas ou

declarada com a concepção "marxista", que faz dos étnicas. Como norma, é o grupo mais moderno da

partidos os representantes dos interesses de classe, os sociedade, quando dotado de melhor capacidade

organizativa, que dá origem ao partido único. Os

líderes africanos que adotaram sistemas políticos de

partido único lhe contrapuseram duas concepções Sistemas de partido único podem

SISTEMAS DE PARTIDO 1171

 

dividir-se em dois tipos: exclusivistas e Temos depois os sistemas bipartidários, ou seja, todos revolucionários, se querem manter a divisão na aqueles sistemas em que, independentemente do

sociedade, conservar o monopólio do poder e número dos partidos, apenas dois têm uma esperança

restringir permanentemente a participação política, ou legítima, periodicamente satisfeita, de governarem

então se desejam recompor a sociedade em bases sozinhos, sem necessidade de recorrer a outros

diferentes, após ter destruído ou assimilado os grupos partidos. E fazem-no. São sistemas bipartidários os da

sociais vencidos. Inglaterra, Estados Unidos, Nova Zelândia. Não o é,

Ao primeiro tipo pertencem os sistemas da Libéria, porém, o da Áustria onde, até 1966, os dois maiores

da Turquia kemalista e da China nacionalista; ao partidos governaram juntos. Nem o foi o da Colômbia

segundo, o Partido Nacional-socialista, os sistemas entre 1958-1974, quando dois partidos dividiram

comunistas e o PRI do México. entre si os cargos, nem tampouco o do Uruguai, onde

Mesmo que a explicação de Huntington seja o Partido Colorado ficou no poder por 93 anos

fascinante, especialmente pelo que diz respeito, como ininterruptos, adquirindo assim todas as características

veremos infra, à transformação e mudança destes do partido predominante. Sistemas de partido único, a sua classificação nos Nem todos os sistemas com dois únicos partidos

deixa perplexos pela clara heterogeneidade dos são bipartidários; nem todos os sistemas bipartidários

partidos englobados nas várias categorias. têm somente dois partidos (na Inglaterra, por

No fundo, sob este ponto de vista, Huntington não exemplo, há três partidos que têm representação

inova substancialmente nada com referência à parlamentar). tradicional bipartição do Sistema de partido único Passando aos sistemas multipartidários, Sartori

entre sistemas autoritários e sistemas totalitários. considera oportuno distinguir os sistemas com

Sartori, porém, sublinhou que o critério numérico limitada fragmentação, de três a cinco partidos, que

mantém ainda uma validade peculiar, especialmente apresentam uma competição centrípeta e uma quando unido a outros critérios. Será assim possível distância ideológica média entre os vários partidos

distinguir entre Sistema de partido único, onde existe (multipartidarismo limitado e moderado) e os

um único partido e Sistema de partido hegemônico, sistemas de elevada fragmentação, com mais de

em que sempre e somente um único partido pode cinco partidos, que apresentam uma competição

vencer as eleições, sendo permitida aos outros a centrífuga, com a máxima distância ideológica entre aquisição de uma representação parlamentar e alguma si (multipartidarismo extremo e polarizado). influência administrativa e até governativa (Polônia e, Baseando-se nas características da competição política,

talvez, Tchecoslováquia). Entre os Sistemas de da distância ideológica e do grau de fragmentação,

partido único podemos ainda distinguir o partido Sartori pôde presumir a transformação de alguns

único totalitário ou autoritário e partido pragmático, sistemas partidários de partido predominante em

conforme a ideologia e o grau de monopólio político e sistemas bipartidários, em sistemas de de controle exercido por eles sobre a sociedade. multipartidarismo limitado e moderado, ou em

Também os Sistemas de partido hegemônico podem multipartidarismo extremo e polarizado, bem como

ser subdivididos em: partidos hegemônicos mostrar, no progressivo esvaziamento do centro, o ideológicos, hegemônicos autoritários e hegemônicos maior perigo dos sistemas de multipartidarismo

pragmáticos. É aqui que se traça uma linha divisória extremo e polarizado. Finalmente, ele pôde sugerir, no

que separa os sistemas partidários não-competitivos uso prudente dos sistemas eleitorais, uma das

dos sistemas partidários competitivos. maneiras teoricamente possíveis, mas não necessária e

politicamente realizáveis para reduzir a fragmentação

IV. DINÂMICA E MUDANÇA DOS SISTEMAS DE PARTIDO. partidária.

— A classificação de Sartori prossegue examinando os No que se refere aos sistemas monopartidários,

Sistemas de partido predominante, sistemas Huntington observa que a sua transformação está multipartidários nos quais, durante um longo período marcada não só pela mudança de equilíbrio entre os

bastante grande, um único partido conquista no vários grupos no seio do partido único, mas também, e

congresso um número de cadeiras suficiente para talvez mais, pela mudança de relação de forças entre

governar sozinho (Partido social-democrático na o partido e as outras instituições e grupos presentes na

Noruega até 1965, Partido do Congresso na Índia. sociedade. Se o contexto internacional se mostra

Partido liberal-democrático no Japão e Partido favorável, o partido único exclusivista pode tentar

democrático no Sul dos Estados Unidos prolongar o seu controle do poder, retardando o ritmo aproximadamente entre 1890-1960). das mudanças econômico-sociais, fazendo vasto uso

da repressão ou procurando adaptar-se à modernização e às suas conseqüências.

1172 SISTEMAS DE PARTIDO

 

Lentamente o partido único exclusivista poderá exposição aos meios de comunicação de massa até a

também ser forçado a ceder o poder, como aconteceu reestruturação das classes em castas. Portanto, não

com o Partido Republicano turco, que é o único somente os partidos mais importantes e mais

exemplo até hoje de um partido único que cedeu o solidamente estabelecidos providenciam eficazmente a

poder, sem conseguir, porém, institucionalizar um manutenção de seu eleitorado através de um amplo

sistema alternativo, entre graves e repetidas "encapsulamento organizativo", mas também os dificuldades com os militares que se levantaram como mesmos Sistemas de partido são incapazes de refletir as

tutores da "democracia'". novas rachaduras sociais, ou de fazer-se portadores

das issues emergentes.

"Os sistemas monopartidários exclusivistas mudam

Para proceder a uma avaliação do papel dos

quando não conseguem sucesso. Os sistemas

Sistemas de partido é, portanto, necessário, antes de

monopartidários revolucionários, ao contrário,

mais nada, identificar alguns parâmetros. Em primeiro

mudam quando têm sucesso. Em ambos os casos, o

lugar, está o grau de homogeneidade ou

fim da bifurcação [da sociedade] deteriora as bases

heterogeneidade dos partidos que compõem um

do sistema. No sistema revolucionário, o fim da

sistema: quanto mais heterogêneos forem os partidos,

bifurcação é o objetivo do sistema" (23). Por isso, se o

tanto menos o sistema será integrado, tanto maiores

partido revolucionário conseguir alcançar seu

serão as tensões e tanto mais provável será o mau

objetivo, em lugar de perder o poder, se transformará

funcionamento do sistema, que deveria expressar a

em sistema partidário consolidado (established) e a

fisionomia de um Governo responsável e de uma

sua estabilidade será medida com base na maneira e

oposição equilibradora e acreditável. Nos sistemas

no grau com que se revelará capaz de absorver a

bipartidários, o normal é que os partidos tendam a

oposição e de transformar os dissidentes em

assemelhar-se, à medida que a competição se orienta

participantes.

para o centro da formação política, onde se encontram

 

grande V. S . — É de ISTEMAS DE PARTIDO E SOCIEDADE os eleitores indecisos. A competição se desenvolve de maneira também parecida nos sistemas de interesse verificar quais as funções multipartidarismo limitado e moderado, mesmo desenvolvidas pelos vários Sistemas de partido nos

quando o partido "cuide" muito mais do próprio

respectivos sistemas políticos, bem como indagar quais

eleitorado potencial, enquanto nos sistemas de

as relações entre Sistema de partido e sociedade,

multipartidarismo extremo e polarizado o nível de

considerando, como foi sugerido por Riggs, os

tensão ideológica é mais elevado, na medida em que

Sistemas de partido como variável que intermedeia

cada partido busca um distintivo peculiar e a tentativa

entre uma sociedade e um sistema político.

de erosão do terreno político ao redor do centro pode

Evidentemente, não se pode expressar um juízo

acentuar-se. Ao longo do tempo, todavia, todo o sistema

absoluto sobre a funcionalidade dos vários Sistemas

partidário tende a homogeneizar, sob muitos aspectos,

de partido: o juízo deve primeiramente ligar-se aos

os vários partidos que o compõem, assimilando-os ao

problemas que um particular sistema político é

sistema como um todo.

chamado a resolver e, portanto, há de estar

especialmente ligado ao grau de desenvolvimento O segundo critério é constituído pela relevância ou

sócio-econômico da sociedade. importância do sistema partidário para o sistema

Se é verdade que um sistema partidário surge em político. É evidente que um sistema de partido único

conseqüência de certas rupturas sociais e nelas se totalitário será tanto mais relevante quanto mais

completamente controlar, por exemplo, a função de

consolida, é também verdade que ele adquire a seguir

uma dinâmica em grande parte autônoma e até uma recrutamento, a função de socialização e a função da

certa viscosidade que lhe permite absorver, com formação das normas. Um Sistema de partido único

extrema lentidão, as mudanças sociais que se autoritário, como foi o Partido Falangista espanhol, é

muito menos importante quanto a tais dimensões. De

verificam (mesmo que. no seu interior, possam vir a

formar-se partidos que "antecipem" rupturas sociais forma análoga, é possível avaliar a relevância dos

emergentes). A observação essencialmente correta e sistemas multipartidários no que se refere ao grau de

empiricamente fundada de Lipset e Rokkan de que diferenciação da sociedade e de institucionalização das

outras estruturas políticas, sociais e econômicas.

"os sistemas partidários dos anos 60 refletem, com

poucas mas expressivas exceções, as quebras Os Sistemas de partido podem também ser

estruturais dos anos 20" (50), é reveladora do papel comparados levada em conta a sua eficiência, ou seja, moderador e não inovador desempenhado pelos a capacidade e rapidez com que podem enfrentar e

sistemas partidários em face e apesar das profundas resolver os problemas que se apresentam, e mutações ocorridas em vários setores: da urbanização

acelerada à crescente alfabetização, da

SISTEMAS DE PARTIDO 1173

 

com base na sua receptividade, isto é, na capacidade chegado a um acordo a respeito das regras do jogo.

de assumir as aspirações do povo e, em particular, de Assim como o sistema monopartidário pode ser

favorecer a participação das mais amplas camadas. necessário para a utilização de todas as energias de

Com o tempo, a tese predominante mostrou uma sociedade nas primeiras fases de desenvolvimento,

claramente as disfunções e carências dos sistemas também se pode transformar num invólucro para uma

multipartidários, como os da Il e IV República sociedade diferençada e composta de numerosos

Francesa. Puseram-se em destaque as suas grupos sociais. O mesmo se pode afirmar das características de imobilismo, isto é, de falta de complexas relações entre sistemas partidários e

receptividade em . relação às mudanças sociais, bem desenvolvimento econômico, sistemas partidários e

como sua fragmentação que impediu a democracia. responsabilização dos vários partidos. Isso fez com

que os eleitores que tinham votado na esquerda se VI. CRISES DOS SISTEMAS DE PARTIDO. — Baseados encontrassem com um Governo de centro-direita. A na profundidade e persistência das rupturas sociais

mesma coisa aconteceu com a República de Weimar. tradicionais e na sua capacidade de estruturar as

Daí que, para apresentar uma avaliação dos sistemas alternativas políticas e de manter o consenso dos

multipartidários escandinavos, alguns autores grupos de referência, os Sistemas de partido das recorressem ao conceito de working multiparty system democracias ocidentais parecem ter entrado em crise

(quase uma contradição de termos, conforme a no início da década de 70, quando algumas ou todas

doutrina que prevalecia então). A distinção feita por estas condições já não subsistiam. Sartori entre multipartidarismo limitado e Por um lado, muitos dos partidos parecem ter multipartidarismo extremo permite colher também as- perdido a capacidade de manter ainda firme a

características da mecânica (ou seja, do identificação dos eleitores com os seus símbolos e as funcionamento) associadas aos dois tipos de sistemas suas posições políticas: cresce o número dos eleitores

multipartidários. Por outro lado, nem sequer os "independentes", de opinião, dispostos a mudar

sistemas bipartidários foram eximidos da crítica. repetidamente o próprio comportamento eleitoral e

Afirma-se, com efeito, que eles tendem a apresentar mesmo a abster-se. Aumenta assim o percentual dos

ao eleitorado uma margem de escolha muito restrita; eleitores comprometidos com novas opções ou novas

que, quando os partidos são "indisciplinados", como temáticas. Por outro lado, surgem, dentro dos vários

os partidos norte-americanos, é difícil atribuir a um sistemas ocidentais, linhas de divisão social que se

ou a outro responsabilidades políticas precisas (por mostram dotadas de uma grande força de mobilização,

isso a longa campanha realizada por políticos e quer se trate da reativação de velhos, mas nunca

estudiosos de política dos Estados Unidos em prol de adormecidos conflitos, como os de base étnica,

um "sistema bipartidário mais responsável"); que os religiosa, lingüística ou regional (que, de uma forma

sistemas bipartidários são parcialmente receptivos, ou de outra, deram origem a partidos dentro dos

mas não inovadores, etc. Todavia, replicam os que são contextos mais diversos: Grã-Bretanha, Bélgica,

favoráveis ao bipartidarismo, nestes sistemas é Espanha), quer se trate do aparecimento de novas

possível uma mudança mais freqüente na classe exigências ligadas à sociedade pós-industrial e com

política, pode-se mais claramente distinguir Governo e raízes, em sentido lato, na necessidade de expansão da

oposição e é fácil, em geral, atribuir a cada partido esfera dos direitos do cidadão, tanto em relação ao

suas responsabilidades políticas. Estado (reivindicação de uma maior intervenção),

Em última análise, dado que cada Sistema de partido quanto à reapropriação da esfera do privado (direitos

é, como vimos, o produto de circunstâncias históricas civis). Daí o surgimento, por exemplo, de partidos

que remontam a um passado longínquo, de contra os impostos, de grupos ecológicos, "verdes", e determinados sistemas eleitorais e da sua introdução de listas ligadas a uma única problemática (single em fases específicas do desenvolvimento e, last but issue). not least, de opções políticas e de capacidades Devido às várias condições em que operam os

organizativas, para chegarmos a uma avaliação sistemas partidários e os sistemas políticos e ao forte

adequada e aprofundada dos vários sistemas papel que desempenham os sistemas eleitorais no

partidários, não podemos nunca prescindir do acesso ou não dos novos partidos à representação

contexto social, político, econômico e cultural em parlamentar, vão-se verificando tensões e que tais sistemas operam. transformações nos sistemas partidários ocidentais. Em

Um sistema bipartidário funciona bem se inserto geral, pode-se observar que tais fenômenos não

numa sociedade onde existe um consenso de fundo pouparam nenhum sistema; em alguns deles houve

(ou se cria com a sua contribuição); mas pode confluências até no âmbito do provocar fortes tensões e rupturas profundas e

inconciliáveis numa sociedade onde não se tenha

1174 SISTEMAS ELEITORAIS

 

Parlamento nacional, mas, mais freqüentemente, elas University Press. Cambridge, Mass. 1968a, vol. XVII,

se deram a nível local, ou então mediante a inserção pp. 261-98; Id., Tipologia del sistemi di partito, in em partidos tradicionais, isto é, mediante a aceitação, "Quaderni di sociologia", XVII, setembro 1968b. pp.

por parte de alguns destes partidos, das aspirações 187-226; Id., Parties and party systems. A framework políticas e do pessoal dos novos movimentos. for analysis, Cambridge University Press. New York

Contudo, seria errado minimizar tais fenômenos. A 1976; R. SCHACHTER-MORGENTHAU, Political parties in

insatisfação e o protesto dos eleitorados ocidentais french-speaking west África, Oxford University Press. têm-se evidenciado, com intensidades não muito London 1964; S. B. WOLINETZ, Stabilità e mutamento diferentes, em qualquer sistema político; há novos nei sistemi partitici dell'Europa occidentale, in "Rivista partidos que surgiram, com maior ou menor sucesso, italiana di scienza politica", VIII. abril 1978, pp. 3-55;

por toda a parte; já se produziram algumas A. ZOLBERG. Creating political order. The party-States transformações nos maiores partidos, no sentido da of west Africa. Rand Mc Nally. Chicago 1966. abertura às novas demandas. Neste momento, é difícil

dizer se estão para aparecer ainda novas modalidades [CIANFRANCO PASQUINO]

de competição política, mais preocupadas com os

problemas políticos concretos e menos com programas

coerentes e totalmente abrangentes, e se a própria

linha distintiva direita/esquerda estará para Sistemas Eleitorais. desaparecer. É certo, porém, que os Sistemas de

partido das democracias ocidentais estão enfrentando I. GENERALIDADES. — A complexidade dos processos de

um desafio nada diferente do que levou à sua

formação das decisões políticas exige a maior

consolidação no início dos anos vinte.

simplificação possível, compatível com o direito, hoje

mais do que nunca reconhecido a todos os indivíduos

BIBLIOGRAFIA.-Cleavages, ideologies, and party

que fazem parte de uma organização política, de influir

systems. ao cuidado de E. ALLARDT e Y. LITTUNEN, The de qualquer forma sobre esses processos. Quase Academic Bookstore, Helsinki 1964; S. BERGER, unanimemente se reconhece que o mecanismo mais Politics and antipolitics in western europe in the conveniente para fins de redução dos custos seventies. in "Daedalus". Winter 1979, pp. 27-50; S. decisionais, consiste na participação popular através BERGLUND e U. LINDSTRÖM. The scandinavian party das eleições. Estas permitem, e de alguma forma system (S). Studentlitteratur, Lund 1978; M. garantem, ao menos no sistema ocidental de tipo

DUVERGER. I partiti politici (1951), Comunità. Milano liberal-democrático, não só a escolha de pessoas a 2 1961 ; H. E CKSTEIN , Parties. political: party systems. in quem se confia a alavanca do Governo, mas também a International encyclopedia of the social sciences, expressão do consenso e do dissenso, a representação Collier-McMillan, New York 1968, vol. XI, pp. 436-dos interesses, o controle das atividades do Governo e 53; S. E. FINER, THE changing british party system. a mobilização das massas. Em todo o caso, porém, American Enterprise Institute, Washington D. C. 1980; parece que, para se poder falar de representatividade Authoritarian politics in modern society: the dynamics das eleições, é necessário que estas apresentem as of established one-party systems. ao cuidado de S. P. características de liberdade e periodicidade. Se estas HUNTINGTON e C. H. MOORE, Basic Books. New York faltarem, a relação de responsabilidade política que 1970; J. LINZ, Il sistema partitico spagnolo, in "Rivista liga os governantes aos governados é esvaziada e, com italiana di scienza politica", VIII. dezembro 1978, pp. ela, as funções de investidura e controle que são 363-414; Party systems and voter alignments. ao essenciais a uma eleição. cuidado de S. M. LIPSET e S. ROKKAN, Free Press. New

Como procedimentos institucionalizados para

York 1967; R. H. MCDONALD, Party systems and atribuição de encargos por parte dos membros de uma elections in Latin America. Markham, Chicago 1971;

organização ou de alguns deles, as eleições são, sem

Western european party systems: trends and prospects,

dúvida, historicamente, bastante antigas. Em sua

ao cuidado de P. H. MERKL, Free Press-Collier

função e em suas dimensões atuais, porém, só

McMillan. New York 1980; F. W. RIGGS, Comparative adquiriram importância crescente a partir da época em politics and the study of party organization. ao cuidado

que o Estado começou a perder suas características

de W. J. CROTTY. Allyn and Bacon. Boston 1968. pp.

personalísticas e patrimoniais para assumir as de um

45-104; S. ROKKAN. Citizens. elections. parties.

Estado democrático ou pelo menos burguês.

Universitetsforlaget. Oslo 1970; G. SARTORI, European Os mecanismos idealizados para operacionalizar a

political parties: the case of polarized pluralism. in

redução do "mais" das massas ao "menos" das elites

Political parties and political development. ao cuidado

de Governo são numerosíssimos. Se

de S. LAPALOMBARA e M. WEINER. Princeton University Press. Princeton 1966. pp. 137-76; Id..

Political development and political engineering. in Public policy. sob a responsabilidade de J. D. MONTGOMERY e A. O. HIRSCHMAN. Harvard

SISTEMAS ELEITORAIS 1175

 

quisermos nos limitar aos que, nos diversos sistemas são eleitos os candidatos que, inscritos numa lista de

políticos e diversas épocas, tiveram uma atuação candidatos correspondente ao número de cadeiras a

prática, a tarefa fica igualmente árdua, já que se serem distribuídas pelo colégio, obtiveram o maior

calcula que, em qualquer caso, teríamos de trabalhar número de votos. Por vezes é necessário superar um

com cerca de trezentos modelos de Sistemas certo quorum em relação ao número de votantes ou ao eleitorais. Para destrinçarmos este acervo é necessária número de votos válidos. Na segunda hipótese, cada

uma classificação, em ordem à qual foram propostos colégio elege apenas um representante. No colégio é

alguns critérios. Dado o caráter da presente eleito o representante que conseguir a maioria,

exposição, podemos continuar a seguir o critério simples ou absoluta, conforme os casos, com ou sem

estatístico-matemático de classificação, quorum. Quando não for exigida a simples maioria tradicionalmente usado. Quanto aos outros, ou são relativa e nenhum candidato se achar nas condições

ainda teoricamente muito pouco conhecidos, ou estão requeridas pela lei eleitoral, pode proceder-se a uma

relacionados com colocações particulares de estudo às nova eleição de maioria relativa, ou, então, como

quais dizem respeito. acontece mais freqüentemente, a uma votação entre os

dois candidatos que tiverem maior número de votos

II. OS SISTEMAS MAJORITÁRIOS. — São dois ou entre os que tiverem obtido acima de um certo

os modelos tradicionais de Sistemas eleitorais: o quorum. É esta a eleição em dois turnos típica dos majoritário e o proporcional. Todos os outros não são sistemas da Europa continental, especialmente do

nem mais nem menos do que modificações e sistema francês, caracterizados pela presença de muitos

aperfeiçoamento destes. Compreende-se imediatamente partidos, com a conseqüente multiplicidade de

por que todos os outros giram em torno deles, desde candidaturas nos colégios. Um tal sistema, que no

que se considerem as necessidades que devem ser primeiro turno pode funcionar até como majority satisfeitas: a estabilidade do Governo e do sistema system. procura precisamente introduzir as vantagens político em geral e a representação de todos os grupos do plurality system num sistema pluripartidário. Está de interesse em que a sociedade está articulada. em vigor na França desde 1958, depois de se ter

Foi o sistema majoritário o primeiro a surgir. recorrido, durante anos, a um sistema híbrido de bases

Baseado sobre o princípio segundo o qual a vontade da proporcionais, cuja característica principal estava na maioria dos eleitores é a única a contar na atribuição faculdade concedida às várias listas de se "comporem" das cadeiras, a sua atuação está ligada ao fato de que entre si. o eleitorado está mais ou menos repartido em

colégios. Onde não houver tal divisão, a maioria do III. OS SISTEMAS PROPORCIONAIS. — O princípio corpo eleitoral conseguirá dominar a aposta no páreo; proporcional acompanha a moderna democracia de em caso contrário — que é o que se verifica na prática massas e a ampliação do sufrágio universal. Partindo

— quanto mais numerosos forem os colégios, tanto da consideração de que, numa assembléia maiores serão as probabilidades de compensação entre representativa, deve criar-se espaço para todas as maiorias e minorias nas diversas circunscrições. A necessidades, todos os interesses e todas as idéias que

maioria requerida pode ser simples ou relativa (plurality animam um organismo social, o princípio system) ou então absoluta ou variadamente qualificada proporcional procura estabelecer a perfeita igualdade (majority system). Os pressupostos de funcionalidade de voto e dar a todos os eleitores o mesmo peso,

deste sistema são: a) uma equilibrada distribuição dos prescindindo de preferência manifesta. eleitores nos colégios, de tal maneira que cada eleito Os Sistemas eleitorais que realizam o princípio

represente o mesmo "peso" e seja limitada ao máximo a proporcional atuam baseados em duas formas

sub-representação de alguns colégios cm relação a fundamentais: o voto individual, eventualmente

outros; b) a ausência de práticas de gerrymandering, de transferível (sistema de Hare e Andrae), típico dos

tal maneira que nenhum partido seja favorecido de países anglo-saxônicos, e as listas concorrentes (escola

maneira substancial pelo modo como foram traçadas suíça de Considerant) prevalecentes nos países fora

as fronteiras dos colégios; c) a ausência de uma das tradições inglesas. O mecanismo de base de

maioria agregada por fatores metapolíticos (divisões ambos consiste na determinação de uma cota ou étnicas, por ex.) que vote prescindindo constantemente quociente em relação ao total dos votos: as cadeiras das linhas políticas efetivamente em discussão. O são atribuídas pelos quocientes alcançados. princípio majoritário pode ser atuado tanto em No voto individual transferível, também chamado colégios plurinominais como cm colégios

de quota system, o eleitor, enquanto vota

uninominais. Na primeira hipótese (lista majoritária),