Dicionário de Política (Volume 1)

Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino · Capítulo 21 de 93

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Dicionário de Política (Volume 1)

Em geral, o desvio, como posição errônea,…

Em geral, o desvio, como posição errônea, não só é voltou a estar no auge com os últimos imperadores

inevitável, como também compatível com a dialética quando foi necessário substituir a força em declínio

interna normal, sendo por isso legítimo sustentá-lo e pelas negociações. Com Bizâncio, a Diplomacia ganhou

defendê-lo. O problema de conciliar a liberdade de uma peculiaridade inteiramente nova e ainda hoje

expressão com a disciplina do partido só surge quando atualíssima: tornou-se uma arte de referência, na

o desvio foi identificado, discutido e criticado. P. só medida em que foi entregue ao diplomata o encargo de

então que a persistência nas posições desviacionistas negociar e, ao mesmo tempo, de relatar, quando

põe em questão o centralismo democrático, já que se voltava à pátria, as condições de vida, a força e a

viriam a criar evidentes tendências fracionistas. De disponibilidade para a guerra e para a paz dos países

fracionismo em sentido próprio só se poderá, no junto dos quais funcionava a missão. Durante o

entanto, falar, quando a disciplina partidária for período feudal, a Diplomacia se distinguiu sobretudo

consciente e organizadamente violada. Neste caso, da como arte de arquivo (herdada dos romanos) e da

crítica e correção do Desviacionismo se passará à exegese, inteiramente nova, dos tratados. Enquanto nos

acusação e repressão do fracionismo. séculos XV e XVI ela exprimia as primeiras missões

Torna-se evidente que, o que é claro no plano permanentes, sobretudo por iniciativa dos Estados

conceptual não é tanto no da aplicação histórica, onde italianos, sendo uma arcaica antecipação das modernas

as diferenças aparecem bem mais confusas, embaixadas. Só no século XIX é que a Diplomacia

especialmente se a correção nos desvios parecer mais obteve a definitiva consagração, em um anexo ao

ligada à luta entre maioria e tendências (ou frações) Tratado de Viena e num protocolo do Congresso de

minoritárias que à persuasão. Aix-la-Chapelle. Foi nesta ocasião que foram

codificadas as quatro categorias de diplomatas: 1)

embaixador, legado, núncio; 2) enviado extraordinário

[LUCIANO BONET] e ministro plenipotenciário; 3) ministro residente; 4)

encarregado de negócios. Para o desenvolvimento das

atuais formas de Diplomacia contribuíram

Diplomacia.

principalmente três fatores no século passado: maior

consciência de cada Estado pertencer a uma

Diplomacia é, segundo a célebre definição do comunidade de nações; a influência crescente da

Oxford English Dictionary, "a condução das relações opinião pública; e o desenvolvimento das internacionais através de negociações. O método

comunicações. No século XX, finalmente, a revolução

através do qual estas relações são reguladas e

tecnológica, a grande variedade dos meios de

mantidas por embaixadores e encarregados; o ofício comunicação, o ingresso nas relações internacionais de

ou a arte do diplomata". O objeto da Diplomacia é, uma série de fatores novos e condicionantes, como a

portanto, o método através do qual são conduzidas as

ideologia, determinaram a progressiva e cada vez mais

negociações e não o conteúdo das negociações. E foi

acentuada transferência das funções clássicas do

precisamente o conteúdo que variou progressivamente diplomata de oitocentos para o homem político. Frente

no decorrer dos séculos. O termo Diplomacia foi à invasão da diplomacia "política", chamada também

usado pela primeira vez, na acepção corrente, por

Edmund

DIREITO 349

 

de open diplomacy, que muitas vezes não é nem Weber e Kelsen, de modo a fazer aparecer a estrutura

bilateral mas multinacional, como testemunham jurídica e o poder político, o ordenamento e a força

muitíssimas organizações internacionais e as coativa, o momento da organização do poder coativo e conferências mundiais, ao diplomata profissional é a importância do poder, que se serve da organização

exigido hoje que seja sobretudo um correto da força para alcançar os próprios fins, enfim, Direito

informador. e Estado nas acepções mais comuns dos termos como

duas faces da mesma medalha. Uma das características

principais das várias teorias do Estado moderno, uma

[PIERO OSTELLINO] espécie de fio vermelho que permite distinguir as

várias doutrinas e compreender seu nexo e

desenvolvimento, é precisamente aquele duplo e

Direito. convergente processo de estatização do Direito e de

juridificação do Estado, para o qual, de um lado, o

I. O DIREITO COMO ORDENAMENTO Direito é considerado do ponto de vista do Estado ou

NORMATIVO COATIVO. — Entre os múltiplos do ponto de vista do poder soberano — que é o ponto significados da palavra Direito, o mais estreitamente característico do poder do Estado —, de onde parte,

ligado à teoria do Estado ou da política é o do Direito depois de Hobbes, a tendência em definir o Direito

como ordenamento normativo. Esse significado ocorre como um conjunto de regras postas ou impostas por

em expressões como "Direito positivo italiano" e aquele ou por aqueles que detêm o poder soberano e,

abrange o conjunto de normas de conduta e de de outro lado, o Estado é considerado do ponto de

organização, constituindo uma unidade e tendo por vista do ordenamento jurídico, ou seja, como uma

conteúdo a regulamentação das relações fundamentais complexa rede de regras, cujas normas constitucionais,

para a convivência e sobrevivência do grupo social, escritas ou não escritas, são o teto e o fundamento, e as

tais como as relações familiares, as relações leis, os regulamentos, as providências administrativas,

econômicas, as relações superiores de poder, também as sentenças judiciais são os vários planos (para

chamadas de relações políticas, e ainda a repetir ainda uma vez a feliz metáfora kelseniana do regulamentação dos modos e das formas através das ordenamento jurídico como uma estrutura piramidal),

quais o grupo social reage à violação das normas de como o conjunto dos poderes exercidos no âmbito

primeiro grau ou a institucionalização da sanção. Essas dessa estrutura (o assim chamado Estado de Direito no

normas têm como escopo mínimo o impedimento de mais amplo sentido da palavra) e enquanto tais, e só

ações que possam levar à destruição da sociedade, a enquanto tais, são aceitos como poderes legítimos. Este

solução dos conflitos que a ameaçam e que tornariam processo de convergência entre estruturas jurídicas e

impossível a própria sobrevivência do grupo se não poder político teve como conseqüência a redução do

fossem resolvidos, tendo também como objetivo a Direito ao Direito estatal (no sentido de que não existe

consecução e a manutenção da ordem e da paz social. outro ordenamento jurídico além daquele que se

Se se juntar a isto, conforme ensina a tendência identifica com o ordenamento jurídico coativo do

principal da teoria do Direito, que o caráter específico Estado) e, ao mesmo tempo, a redução do Estado a um

do ordenamento normativo do Direito em relação às Estado jurídico (no sentido de que não existe o Estado

outras formas de ordenamentos normativos, tais como senão como ordenamento jurídico). Com duas fórmulas

a moral social, os costumes, os jogos, os desportos e simples e simplificantes: a partir do momento em que

outros, consiste no fato de que o Direito recorre, em nasce o Estado moderno como Estado centralizador,

última instância, à força física para obter o respeito unitário, unificante, que tende à monopolização

das normas, para tornar eficaz, como se diz, o simultânea da produção jurídica (através da ordenamento em seu conjunto, a conexão entre Direito subordinação de todas as fontes de produção do

entendido como ordenamento normativo coativo e Direito até aquela que é própria do poder estatal

política torna-se tão estreita, que leva a considerar o organizado, isto é, a lei) e do aparelho de coação

Direito como o principal instrumento através do qual (através da transformação dos juizes em funcionários

as forças políticas, que têm nas mãos o poder da coroa e da formação de exércitos nacionais), pode-

dominante em uma determinada sociedade, exercem o se dizer que não existe outro Direito além do estatal e

próprio domínio. não existe outro Estado além do jurídico.

Desta conexão se tornou consciente a filosofia

política e jurídica que acompanha o nascimento do

Estado moderno, que lhe interpreta e reflete o espírito.

Isso é patente desde Hobbes, através de Locke,

Rousseau. Kant, Hegel, Marx, até Max

350 DIREITO

 

II. CONVERGÊNCIA ENTRE ORDENAMENTO JURÍDICO E O sistema de filosofia do Direito de Hegel é muito

PODER ESTATAL NA FILOSOFIA POLÍTICA MODERNA. — A complexo para que possa ser compreendido na única filosofia política de Hobbes é um momento exemplar temática das relações entre Direito e Estado. O Direito,

desta convergência entre ordenamento político e poder em sentido amplo, compreende não apenas o Direito estatal. Ela pode ser considerada também por boas privado e o Direito público, mas também a

razões a primeira e a mais significativa teoria do moralidade; não apenas o Direito em sentido estrito,

Estado moderno. A passagem do Estado de natureza que corresponde grosso modo ao Direito privado, mas

para o Estado Civil, que é a passagem do não-Estado também a esfera da eticidade. É um fato digno de para o Estado, representa também a passagem de um anotação que, se o Direito em sentido amplo é "o reino

Estado não jurídico, onde não existe um Direito da liberdade realizada", ele se realiza plenamente e só

objetivo universalmente válido, sustentado por uma no Estado. Para Marx, Direito e Estado pertencem

força comum, mas existem somente Direitos ambos à esfera da superestrutura, denominada subjetivos sustentados pela força de cada um e por isso "superestrutura jurídica e política" na conhecida

mesmo relações de força, para o Estado jurídico, isto passagem, que constitui um texto, da Critica da é, para o Estado que é fundado num ato jurídico, economia política. É como se se tratasse de um conjunto como é o pacto através do qual os indivíduos se difícil de distinguir em partes diversas e separadas, de

associam e colocam em comum os próprios bens e as tal maneira que a extinção do Estado comporta

próprias forças para atribuí-las a um só soberano, que, também a extinção do Direito e vice-versa. Em geral,

uma vez constiuído, é fonte única e exclusiva do todas as correntes sociais, tais como as correntes

Direito positivo. Em Locke, a passagem da sociedade anárquicas e socialistas utópicas, moveram guerra ao natural, onde se desenvolvem as relações familiares e Estado, e moveram guerra ao Direito. E que melhor

econômicas, para o Estado pode ser representada prova de identificação entre Direito e Estado no como a passagem da sociedade de Direito privado, ou pensamento político que acompanha o crescimento do seja, de um Direito ainda imperfeito e não protegido, Estado moderno e da concepção prevalente do Direito porque falta um poder super partes capaz de dirimir as como fenômeno estatal do que esta polêmica

controvérsias de modo imparcial, para a sociedade de simultânea contra o Estado e o Direito da parte das

Direito público, ou seja, de Direito protegido e correntes libertárias e socialistas? perfeito. Nas duas formas de sociedade que Se considerarmos, enfim, os dois maiores teóricos

antecederam o estado do contrato social descritas por do Estado moderno deste último século, Max Weber e

Rousseau no Discurso sobre a origem da desigualdade, Hans Kelsen, a tendência em identificar o Direito,

o estado de natureza é um estado não jurídico porque entendido como ordenamento coativo, com o Estado,

não é essencialmente sociável. Nele, o homem é bom entendido como aparelho através do qual os detentores

não porque seja freado pela lei, da qual não precisa, do poder legítimo exercem seu domínio, chega às suas

mas porque não. tem vícios nem paixões. Na société extremas conseqüências. Para Weber, o grande Estado

civile, que nasce da divisão entre o meu e o teu, as moderno é o Estado em que a legitimidade do poder

relações entre os indivíduos, não sendo muito depende de sua legalidade, isto é, do fato de que o

diferentes das que acontecem no estado de natureza poder se apresenta como derivado de ura ordenamento

hobbesiano, que são relações de força, o Direito normativo constituído e aceito e se exerce segundo

vigente é o Direito do mais forte. Esse Direito é normas preestabelecidas. À grande dicotomia a-

criticado no início do Contrato social como um não- histórica da filosofia política jusnaturalista, entre

Direito. A sociedade jurídica é apenas a associação que sociedade natural e sociedade civil, Weber substitui a

nasce do contrato social, ou seja, o Estado no sentido dicotomia historicamente fundada entre poder

próprio da palavra, cuja vontade se exprime através da tradicional e poder legal, à qual, em termos jurídicos,

forma mais alta de Direito, que é a lei. Para Kant, tal corresponde a distinção não mais entre Direito privado

como para Locke, a sociedade natural que precede o ou natural e Direito público ou positivo, e menos

Estado é uma sociedade de Direito natural ou privado. ainda entre não-Direito e Direito, mas entre Direito

A tendência constante a integrar o Direito no Estado, consuetudinário, próprio da sociedade patriarcal, e

a considerar o Direito perfeito, isto é, o Direito Direito legislativo próprio do Estado de Direito, onde,

protegido pela coação, como o momento que aliás, o Direito legislativo representa, a respeito do discrimina o Estado do não-Estado, se revela por isso Direito consuetudinário, um Direito mais perfeito,

na contraposição entre o Direito meramente mais "racional", não diversamente do Direito público-provisório do Estado de natureza e o Direito positivo em relação ao Direito privado-natural. Para

peremptório do Estado civil. Kelsen, o Estado não é nada fora

DIREITO 351

 

do ordenamento jurídico. Desde o momento em que o manifestações históricas mais relevantes deste processo

Estado é a organização da força monopolizada e esta são, de um lado, as Constituições escritas que

organização se exprime através de ura ordenamento acompanham os grandes acontecimentos dos fins do

coativo — o ordenamento específico normativo que é século XVIII — revolução americana e Revolução

o Direito — Direito e Estado são unum et idem e Francesa — e, de outro, as grandes codificações.

aquilo a que se chama habitualmente poder político Na filosofia política, que tem como ponto de

não é mais do que poder que torna real um partida a doutrina de Hobbes, podemos encontrar

ordenamento normativo e faz deste ordenamento um vestígios claros deste segundo processo. Uma das

ordenamento efetivo e não imaginário. Weber e Kelsen principais prerrogativas do soberano, segundo Hobbes,

interpretam no fundo o mesmo fenômeno da é "estabelecer e promulgar normas, quer dizer, critérios convergência do Estado e do Direito, embora olhando- de medida, gerais, de tal modo que cada pessoa saiba o

o de dois pontos de vista diferentes. Weber, a partir de que deve entender como próprio e como alheio, como

um ponto de vista da juridificação do Estado, ou seja justo e como injusto, como honesto e desonesto, bom

do poder estatal, que se racionaliza através de uma e mau" (De cive, VI, 9). Estas normas "costumam ser complexa estrutura normativa articulada e hierárquica; chamadas de leis civis, ou seja de leis do Estado,

Kelsen, a partir da estatização do Direito, ou seja do porque são ordens de quem detém a soberania no

sistema normativo que se realiza através do exercício Estado". Enquanto exalta a lei, Hobbes minimiza,

do máximo poder, que é o poder que se utiliza da como é conhecido, os costumes e o Direito dos juizes

força monopolizada. Weber considera o Direito ou a (o common law), considerando-os fontes de Direito a estrutura normativa em função do poder; Kelsen que falta o selo da vontade do soberano. De tal

considera o poder em função do Direito. A maneira que, depois de ter identificado o Direito

racionalização do poder através do Direito é a outra exclusivamente com o Direito estatal, identifica

face da realização do Direito através do poder. O também o Direito estatal exclusivamente com o Direito

Direito é a política vista através de seu processo de legislativo. O "Governo civil" de Locke funda-se no

racionalização, assim como o poder é o Direito visto primado do poder legislativo: "a lei primeira e

em seu processo de realização. Mas como não pode fundamental e positiva de todas as sociedades políticas

existir poder sem Direito, para que o poder do Estado consiste no estabelecimento do poder legislativo". Este

moderno possa ser legal, assim também não pode haver é "não apenas o poder supremo da sociedade política,

Direito sem poder, na medida em que o Direito é mas permanece sagrado e imutável nas mãos em que a

ordenamento que se realiza apenas através da força. humanidade o colocou". O escopo que leva os

III. A SUPREMACIA DA LEI. — O processo que arbítrio da interpretação e da execução das leis indivíduos a se reunirem em sociedade é o de evitar o

acabamos de delinear em traços rápidos, relativo à naturais, o que aconteceria inevitavelmente se os

convergência entre Direito e Estado, contribui para homens continuassem a viver no Estado de natureza.

pôr em relevo, entre as várias formas que uma regra O principal remédio contra o arbítrio é a constituição

imperativa pode assumir, a forma da lei, entendendo- de um poder a quem se confia o ofício de estabelecer

se por lei aquela norma geral em relação aos leis certas e fixas, iguais para todos, e o de nomear

destinatários, que é abstrata em relação à ação juizes autorizados para as aplicar: "a autoridade

prevista, mas imposta por um ato deliberado da legislativa ou suprema não pode dar-se o poder de

vontade do poder dominante. Isso é o mesmo que governar com decretos extemporâneos e arbitrários,

dizer que no processo de desenvolvimento do Estado mas é obrigada a cumprir a justiça e a decidir sobre os

moderno, a par da resolução do Direito entendido Direitos dos súditos, com leis promulgadas e fixas e

como ordenamento normativo no Estado, através da juizes revestidos de autoridade e conhecidos" (Segundo identificação do Direito com o ordenamento coativo e tratado sobre o Governo civil, §§ 134 e 136). Em do Estado com a força monopolizada, assiste-se Rousseau, a propriedade essencial que possui a

também à redução de todas as fontes tradicionais do vontade soberana de ser geral é a mesma que tem o

Direito à fonte única da lei. Este duplo processo pode Direito na sua forma característica da lei, que se

ser resumido nesta fórmula: enquanto o Direito, em distingue de uma ordem, de um decreto, de uma

sentido estrito, cada vez se torna mais Direito estatal, manifestação de vontade particular, precisamente

o Direito estatal, em sentido estrito, se torna cada vez enquanto "geral". "Quando digo que o objeto das leis é

mais Direito legislativo. Em síntese: ao processo de sempre geral, entendo dizer que a lei considera os

juridificação do Estado se associa um processo de súditos como corpo coletivo e as ações abstratamente,

legificação do Direito. As e nunca

352 DIREITO

 

um homem como indivíduo nem uma ação particular" consuetudinário ou judiciário — ao poder legal, onde

(Contrato social, II, 6). A vontade geral não pode o Direito assume sempre mais a forma de norma

exprimir-se senão através daquelas normas gerais que estabelecida, a passagem dos Estados pré-modernos

são as leis, mas ao mesmo tempo não poderia haver para o Estado moderno representativo e leis ou normas gerais voltadas para todos, administrativo. Poder legal é para Max Weber o que indistintamente, que compõem o corpo político se não recebe a própria legitimidade quando é exercido em

houvesse uma vontade geral. Só o Estado regido por conformidade e no âmbito de regras preconstituídas e

leis é um Estado conforme o ideal que inspira o pressupõe órgãos especificamente destinados à

Contrato social e é digno, segundo Rousseau, de ser produção e à contínua modificação destas regras, como

chamado república. O que significa que a lei é a forma são exatamente os órgãos legislativos, que vão se

privilegiada de manifestação da soberania popular, que diferenciando através de um processo natural de

é, aos olhos de Rousseau, a única legítima. A vontade divisão de trabalho dos órgãos do poder judiciário e

geral produz e não pode deixar de produzir leis. A administrativo. Enquanto os Estados de poder

produção do Direito sob a forma de lei é a principal tradicional são caracterizados por ordenamentos de

garantia contra o despotismo. Nas pegadas de regras que se transmitem por tradição e se renovam

Rousseau, Kant distingue a sociedade civil, que deriva por obra do corpo judiciário, os Estados de poder legal

de um contrato originário, ideal mas não fictício, das são caracterizados pela distinção entre os órgãos, cuja

várias formas de Governo, em que a soberania popular competência específica é produzir novas regras, e os

pode ser exercida." "A única Constituição permanente órgãos cuja competência específica é a de aplicar

é aquela em que a lei é soberana e não depende de regras já estabelecidas; são caracterizados pela

nenhuma pessoa particular" (Metafísica dos costumes. importância que assume sobre todas as outras formas

Doutrina geral do Direito, § 52). Aqui entende-se por de Direito o Direito sob a forma de lei. Um dos

lei aquela norma geral e abstrata que por si só permite pressupostos do poder legal, segundo Weber, é que

dar cidadania a interesses que não são particulares, "qualquer Direito pode ser estatuído racionalmente garantindo assim a igualdade. É conhecido o lugar quanto ao valor e quanto ao escopo ou quanto a

central que a lei ocupa no pensamento hegeliano, ambos, mediante um pacto ou uma imposição". Um

desde os escritos da juventude até à Filosofia do segundo pressuposto é que "todo Direito é em sua

Direito. Neste sentido, basta lembrar que a lei, como essência um cosmos de regras abstratas e de normas expressão da vontade geral, declarada, promulgada e estatuídas propositalmente" (Economia e sociedade, I, pública, é a máxima expressão da racionalidade do p. 212). É inútil dizer que o Direito assim definido,

Estado, no sentido de que o Estado exprime o estatuído racional e intencionalmente, é o Direito

interesse universal e a consciência própria do povo legislativo, oposto ao Direito consuetudinário. A nova

organizado. Um Estado cuja vontade não seja expressa forma de poder legítimo, que é própria do Estado

pela forma da lei não é um Estado completo, nem moderno, nasce do fato de o Direito legislativo,

atingiu sua mais alta expressão, como acontece com o estatuído por órgãos ad hoc, ter suplantado pouco a moderno Estado representativo e burocrático de que pouco o Direito consuetudinário. Hegel é, ao mesmo tempo, teórico e ideólogo. É Finalmente, nas mais autorizadas teorias gerais do

sobejamente conhecido que Hegel, ao mesmo tempo Direito contemporâneo, o ordenamento jurídico estatal

que exalta a lei, condena o sistema inglês fundado é distinguido dos outros ordenamentos jurídicos

sobre um Direito não legislativo, critica a escola simplesmente normativos. Isso deu-se graças a um

histórica que valoriza o Direito consuetudinário e gradual processo de divisão do trabalho jurídico em

alinha ao lado dos fautores da condificação, chamando atividades de produção e atividades de aplicação das

de benfeitores da humanidade aos governantes que, normas jurídicas. A produção das normas gerais foi

como Justiniano e Napoleão, deram um código de leis tirada do costume e entregue a um órgão para isso

a seus povos. especificamente criado, como é o Parlamento dos

Estados representativos, com a conseqüência de que o

IV. PODER LEGAL E PODER DE DIREITO. — A mais ordenamento jurídico do Estado é caracterizado pelo

completa e sábia teorização deste processo de fato de produzir Direito sob a forma de lei. Por causa

identificação do Direito com a forma específica da lei, desta relevância da lei, o Estado se distingue, segundo

próprio do Estado moderno, é a tipologia weberiana Kelsen, de outros ordenamentos jurídicos, como o

das diversas formas de poder legítimo que identificou ordenamento das sociedades primitivas e o na passagem das várias formas de poder tradicional — ordenamento internacional, enquanto ordenamento

Estados patriarcais e patrimoniais, em que o Direito é relativamente concentrado, ou seja, enquanto

fundamentalmente ordenamento em que as normas jurídicas gerais

DIREITOS HUMANOS 355

 

não são produzidas pelo costume mas por um órgão Introduzione alla sociologia del diritto, Einaudi, ad hoc, 2 assumindo a forma de lei. Esta diferença de Torino I980; MAX WEBER, Wirtschaft und Gesellschaft. ordenamento estatal em relação aos ordenamentos das Mohr, Tübingen 1922; Comunità, Milano 1961. sociedades primitivas e aos ordenamentos internacionais constitui o tema central da teoria de [NORBERTO BOBBIO] Direito de Hart. Uma das características distintivas do

Estado é colocada por Hart na presença de normas

(secundárias) que atribuem a órgãos determinados a

função de produzir novas normas gerais ou de mudar Direito de Asilo. — V. Asilo, Direito de. as existentes.

A superposição, característica das teorias políticas e

jurídicas que acompanham a formação do Estado Direitos Humanos. moderno, da imagem do Direito como ordenamento

normativo relativamente concentrado com a do Estado

como aparelho para uso da força concentrada, deu I. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E HISTÓRIA

lugar à persistente imagem do "Estado de Direito", na CONSTITUCIONAL. — O constitucionalismo moderno

qual as duas idéias do Direito e do Estado estão tem, na promulgação de um texto escrito contendo

uma declaração dos Direitos Humanos e de cidadania,

estreitamente unidas, até constituírem um corpo só.

Nenhuma coisa é mais válida do que a doutrina do um dos seus momentos centrais de desenvolvimento e

Estado de Direito tornada doutrina oficial do Direito de conquista, que consagra as vitórias do cidadão

público europeu durante quase um século, pelos sobre o poder. juristas da Restauração até à República de Weimar, Usualmente, para determinar a origem da

para sintetizar plasticamente o processo da estatização declaração no plano histórico, é costume remontar à

do Direito e de juridificação do Estado, que Déclaration des droits de l'homme et du citoyen,

acompanha a formação do Estado moderno. Dessa votada pela Assembléia Nacional francesa em 1789,

doutrina podem dar-se duas interpretações, uma na qual se proclamava a liberdade e a igualdade nos

teórica e outra ideológica. Teoricamente, ela exprime, direitos de todos os homens, reivindicavam-se os seus

como já o acentuou Kelsen, a exigência meramente direitos naturais e imprescritíveis (a liberdade, a

científica de descrever o Estado como um propriedade, a segurança, a resistência à opressão), em

ordenamento jurídico, e ficaria ainda para provar que vista dos quais se constitui toda a associação política

uma teoria não ideológica do Estado pudesse ser legítima. Na realidade, a Déclaration tinha dois construída sem ser como teoria jurídica. grandes precedentes: os Bills of rights de muitas Ideologicamente, a doutrina referida exprime o ideal colônias americanas que se rebelaram em 1776 contra

do moderno constitucionalismo, ou seja, o ideal do o domínio da Inglaterra e o Bill of right inglês, que Estado limitado pelo Direito, cujos poderes agem no consagrava a gloriosa Revolução de 1689. Do ponto

âmbito do Direito e cuja legitimidade depende do fato de vista conceptual, não existem diferenças da sua ação se desenvolver dentro dos limites de substanciais entre a Déclaration francesa e os Bills regras preconstituídas. americanos, dado que todos amadureceram no mesmo

clima cultural dominado pelo jusnaturalismo e pelo

CONTRATUALISMO: os homens têm direitos

naturais anteriores à formação da sociedade, direitos

BIBLIOGRAFIA.- S. COTTA, Perchè il diritto, La que o Estado deve reconhecer e garantir como direitos

Scuola, Brescia 1979; H. L. A. HART, The concept of do cidadão. Bastante diverso é o Bill inglês, uma vez law. Univ. Press. Oxford 1961. Einaudi, Torino 1965; que nele não são reconhecidos os direitos do homem e

F. HAYEK, The constitution of liberty. Univ. Press. sim os direitos tradicionais e consuetudinários do Chicago 1960; La società libera. Vallechi, Firenze cidadão inglês, fundados na common law. Durante a 1969; H. KANTOROWICZ, The Definition of law. Univ. Revolução Francesa foram proclamadas outras

Press. Cambridge 1958, Giappichelli, Torino 1962; H. Déclarations (1793, 1795): interessante a de 1793 KELSEN, General theory of law and State. Univ. Press. pelo seu caráter menos individualista e mais social em Harvard 1945, Comunità, Milano 1952; Id., Reine nome da fraternidade, e a de 1795, porque ao lado dos Rechtslehre. Deuticke, Wien 1960, Einaudi, Torino "direitos" são precisados também os "deveres", 1966; S. ROMANO, L'ordinamento giuridico. Sansoni, antecipando assim uma tendência que tomará corpo no Firenze 1945; A. Ross, On law and justice. Stevens século XIX (podemos pensar nos Doveri dell'uomo, and Sons, London 1958, Einaudi, Torino 1965; Id., de Mazzini); a própria Directives and norms, Routledge and Kegan Paul, London 1968, Comunità, Milano 1978; R. TREVES,

354 DIREITOS HUMANOS

 

Constituição italiana tem como título da primeira parte desconfiada da classe governante, quis uma "Direitos e deveres do cidadão". Constituição rígida, que não pudesse ser modificada a

A declaração dos direitos colocou diversos não ser por um poder constituinte e um controle de

problemas, que são a um tempo políticos e constitucionalidade das leis aprovadas pelo legislativo.

conceptuaís. Antes de tudo, a relação entre a Isto garante os direitos do cidadão frente ao

declaração e a Constituição, entre a enunciação de despotismo legal da maioria. Os países que viveram a

grandes princípios de direito natural, evidentes à experiência do totalitarismo, como a Itália e a

razão, e a concreta organização do poder por meio do Alemanha, inspiraram-se mais na tradição americana

direito positivo, que impõe aos órgãos do Estado do que na francesa para a sua Constituição.

ordens e proibições precisas: na verdade, ou estes Finalmente, estes direitos podem ser classificados

direitos ficam como meros princípios abstratos (mas em civis, políticos e sociais. Os primeiros são aqueles

os direitos podem ser tutelados só no âmbito do que dizem respeito à personalidade do indivíduo

ordenamento estatal para se tornarem direitos (liberdade pessoal, de pensamento, de religião, de

juridicamente exigíveis), ou são princípios ideológicos reunião e liberdade econômica), através da qual é

que servem para subverter o ordenamento garantida a ele uma esfera de arbítrio e de liceidade,

constitucional. Sobre este tema chocaram nos fins do desde que seu comportamento não viole o direito dos

século XVIII, de um lado, o racionalismo jusnaturalista outros. Os direitos civis obrigam o Estado a uma

e, de outro, o utilitarismo e o historicismo, ambos atitude de não impedimento, a uma abstenção. Os

hostis à temática dos direitos do homem. Era possível o direitos políticos (liberdade de associação nos partidos,

conflito entre os abstratos direitos e os concretos direitos eleitorais) estão ligados à formação do Estado

direitos do cidadão e, portanto, um contraste sobre o democrático representativo e implicam uma liberdade

valor das duas cartas. Assim, embora inicialmente, ativa, uma participação dos cidadãos na determinação

tanto na América quanto na França, a declaração dos objetivos políticos do Estado. Os direitos sociais

estivesse contida em documento separado, a (direito ao trabalho, à assistência, ao estudo, à tutela da

Constituição Federal dos Estados Unidos alterou esta saúde, liberdade da miséria e do medo), maturados

tendência, na medida em que hoje os direitos dos pelas novas exigências da sociedade industrial,

cidadãos estão enumerados no texto constitucional. implicam, por seu lado, um comportamento ativo por

Um segundo problema deriva da natureza destes parte do Estado ao garantir aos cidadãos uma situação

direitos: os que defendem que tais direitos são de certeza.

naturais, no que respeita ao homem enquanto homem, O teor individualista original da declaração, que

defendem também que o Estado possa e deva exprimia a desconfiança do cidadão contra o Estado e

reconhecê-los, admitindo assim um limite preexistente à contra todas as formas do poder organizado, o orgulho

sua soberania. Para os que não seguem o do indivíduo que queria construir seu mundo por si

jusnaturalismo, trata-se de direitos subjetivos próprio, entrando em relação com os outros num plano

concedidos pelo Estado ao indivíduo, com base na meramente contratual, foi superado: pôs-se em

autônoma soberania do Estado, que desta forma não se evidência que o indivíduo não é uma mônada mas um

autolimita. Uma via intermediária foi seguida por ser social que vive num contexto preciso e para o qual

aqueles que aceitam o contratualismo, os quais a cidadania é um fato meramente formal em relação à

fundam estes direitos sobre o contrato, expresso pela substância da sua existência real; viu-se que o

Constituição, entre as diversas forças políticas e indivíduo não é tão livre e autônomo como o

sociais. Variam as teorias mas varia também a eficácia iluminismo pensava que fosse, mas é um ser frágil,

da defesa destes direitos, que atinge seu ponto máximo indefeso e inseguro. Assim, do Estado absenteísta,

nos fundamentos jusnaturalísticos por torná-los passamos ao Estado assistencial, garante ativo de

indisponíveis. A atual Constituição da República novas liberdades. O individualismo, por sua vez, foi

Federal alemã, por exemplo, prevê a não possibilidade superado pelo reconhecimento dos direitos dos grupos

de revisão constitucional para os direitos do cidadão, sociais: particularmente significativo quando se trata

revolucionando assim toda a tradição juspublicista de minorias (étnicas, lingüísticas e religiosas), de

alemã, fundada sobre a teoria da autolimitação do marginalizados (doentes, encarcerados, velhos e

Estado. mulheres). Tudo isto são conseqüências lógicas do

O terceiro problema refere-se ao modo de tutelar princípio de igualdade, que foi o motor das

estes direitos: enquanto a tradição francesa se cingia à transformações nos conteúdos da declaração, abrindo

separação dos poderes, e sobretudo à autonomia do sempre novas dimensões aos Direitos Humanos e

poder judiciário, e à participação dos cidadãos através confirmando por isso a validade e atualidade do texto

dos próprios representantes, na formação da lei, a setecentista. tradição americana,

DIREITOS HUMANOS 355

 

A atualidade é demonstrada pelo fato de hoje se convivência humana estão estreitamente ligados à

lutar, em todo o mundo, de uma forma diversa pelos força e ao conteúdo dos ideais humanitários que nelas

direitos civis, pelos direitos políticos e pelos direitos entraram, na qualidade de princípios de ação política,

sociais: fatualmente, eles podem não coexistir, mas, em e também ao grau em que as mesmas puderam ou

vias de princípio, são três espécies de direitos, que para souberam encontrar apoio num conjunto de forças

serem verdadeiramente garantidos devem existir sociais capazes de as promover e de lhes assegurar de

solidários. Luta-se ainda por estes direitos, porque após fato um respeito normal. as grandes transformações sociais não se chegou a Na comunidade internacional, os ideais uma situação garantida definitivamente, como sonhou humanitários foram durante longo tempo e normal

o otimismo iluminista. As ameaças podem vir do mente invocados somente em relação ao tratamento

Estado, como no passado, mas podem vir também da dos estrangeiros, e mais esporadicamente em relação

sociedade de massa, com seus conformismos, ou da ao tratamento de indivíduos que faziam parte de

sociedade industrial, com sua desumanização. E minorias étnicas ou de grupos religiosos. A grande

significativo tudo isso, na medida em que a tendência importância que os Estados, os membros de base da

do século atual e do século passado parecia dominada comunidade internacional, atribuíram à defesa da

pela luta em prol dos direitos sociais, e agora se assiste própria soberania e, por conseqüência, ao respeito dos

a uma inversão de tendências e se retoma a batalha outros fez que eles tivessem agido pela promoção e

pelos direitos civis. pela tutela dos Direitos Humanos somente quando seus

direitos estavam em jogo, para dar proteção

BIBLIOGRAFIA. — AUT. VÁR ., The philosophy of human rights, diplomática aos próprios súditos no exterior ou para

ao cuidado de A. S. ROSENBAUM,Aldwych Press. London 1980: solidarizar-se com indivíduos ligados à população Id., Bioetchics and human rights, ao cuidado de F. BANDMAN, nacional por particulares vínculos de ordem étnica,

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Foi só no decurso da Segunda Guerra Mundial, após

Baltimore 1977, Id., Vietims of politics: the State of human as aberrações do nazismo e as reações por ele criadas,

rights, ao cuidado de K. GLASER ,Columbia University Press. New e depois da intensificação da tentativa das Nações

York 1979: Id., Human) rights: cultural and ideological Unidas em multiplicar os esforços para realizar uma

perspectives, ao cuidado de A. POLLIS, Praeger, New York

mais estreita cooperação e solidariedade internacional,

1979: Id., Political theory and the rights of man ao cuidado de que foi possível a criação de um perfil de ação

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enquanto tal. No clima de cooperação pela realização

University Press. New Haven, Conn., 1980: J. DUNN. Western de ideais comuns que então se realizou, no dia 1." de political theory in the face of the future, Cambridge University janeiro de 1942, os Governos signatários da

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convencidos de que uma vitória completa sobre seus

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McGr. w-Hill Book, New York 1970.

justiça nos próprios países e nas outras nações" Um

pouco mais tarde, a 26 de junho de 1945, em São

[NICOLA MATTEUCCI]

Francisco, os redatores da Carta das Nações Unidas

retomaram, entre os fins das Nações Unidas (ONU), o

de "conseguir a cooperação internacional na solução dos

II. PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. problemas internacionais de caráter econômico, social

— 1. A ação internacional pela promoção e pela e cultural ou humanitário, e o de promover e encorajar

tutela dos Direitos Humanos antes e depois da o respeito pelos Direitos Humanos e pelas liberdades Segunda Guerra Mundial. — As exigências fundamentais para todos sem distinção de raça, de apresentadas em todos os tempos e em todos os sexo, de língua ou de religião" e introduziram no

ambientes sociais pela melhoria da condição do Estatuto da mesma Organização dois artigos (artigos 55 homem terminaram na reivindicação de liberdade e de e 56), segundo os quais "os membros se empenham a direitos sinteticamente qualificados de Direitos agir coletiva ou singularmente em cooperação com a Humanos. O modo e os limites em que estas organização...", a fim de "promover o respeito e a reivindicações conseguiram triunfar nas diversas observância universal comunidades onde passou a ter lugar a

356 DIREITOS HUMANOS

 

dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais Humanos e das liberdades individuais, sobretudo dos

para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou direitos em matéria de cultura, e dos direitos

religião". econômicos e sociais e ainda dos direitos de ordem

Depois disto tudo, no seio da Organização das civil e política, é certamente menos onerosa para os

Nações Unidas, programou-se, a partir de 1947, um países de avançado nível econômico e social do que

International Bill of Human Rights, que deveria ter para os países menos evoluídos de recente formação,

sido constituído por uma Declaração universal, ou limitados em seus recursos naturais ou sacudidos

contendo a enunciação dos Direitos Humanos, por um por fenômenos de ineficiente valorização dos fatores

Covenant contendo compromissos específicos jurídicos da produção. Uma coisa é empenhar-se dos Estados no que toca ao respeito dos mesmos internacionalmente em garantir a cada indivíduo o

Direitos Humanos e um sistema de controle (Measures "direito ao estudo" para um Estado economicamente

of Implementation), voltado para a garantia do respeito avançado, já dotado de uma organização escolar

dos mesmos direitos. A realização desse programa adequada, e outra para um Estado novo e

encontrou enormes dificuldades. economicamente em baixa, desprovido de tal

Os Estados-membros da Organização conseguiram organização.

andar bastante rapidamente apenas no que toca à 2. A importância de sistemas de controle que adoção, por parte da Assembléia Geral da Declaração funcionam em relação específica com a tutela

(com a resolução 217 ( II I) a Assembléia Geral adotou- internacional dos Direitos Humanos. — Na ordem a, a 10 de dezembro de 1948, com a denominação de internacional, à falta de um aparelho central capaz de

"Declaração Universal dos Direitos do Homem"). Eles garantir de cima as normas, um fator que contribui de tiveram depois de proceder a uma longa e difícil forma importante para que os acordos internacionais

negociação para a elaboração de um Covenant sejam normalmente observados e tenham efetiva

contendo compromissos específicos no campo do vigência nas relações entre os Estados deve ser direito, vinculando de maneira firme os Estados- colocado no interesse de cada um em respeitá-los, pelo

membros. temor de reação que os Estados signatários, de direito

As dificuldades surgidas na negociação coincidem ou de fato, poderiam pôr sob a forma de autotutela. Tal

com as que encontra geralmente a ação internacional interesse e tal temor, como é óbvio, são tanto mais

pela promoção dos Direitos Humanos. Elas derivam intensos e funcionais para assegurar a observância das

do fato de que assumir compromissos jurídicos normas, quanto mais relevante de fato for o interesse

precisos na matéria postula chegar a um entendimento dos Estados contraentes em tutelar um determinado

sobre fórmulas aptas a exprimir os ideais comuns dos acordo. Um acordo é fonte de uma relação jurídica que

Estados diversos entre si, no que tange a tradições se insere em uma série de relações jurídicas relevantes

jurídicas, sistemas políticos e fé religiosa, além de em várias escalas no intercâmbio entre Estados. A

implicar tomar em consideração diferentes standards reação de um Estado à violação de um acordo por

econômicos e sociais desses Estados e requerer a parte de outro — mesmo lícita — pode desgastar uma

previsão de um sistema especial de controle apto para boa vizinhança e alterar uma atmosfera de relações

promover, para não dizer garantir, a observância das amigáveis, nas quais só a cooperação entre os Estados

normas, objeto de negociações. pode desenvolver com eficácia. A cooperação por isso

A dificuldade em encontrar fórmulas aptas a mesmo é sempre pensada. As vantagens que ela pode

exprimir os ideais humanitários comuns aos Estados produzir são sempre avaliadas juntamente com as

signatários, conciliando as diferenças referentes a possíveis desvantagens; por isso, a cooperação é

tradições jurídicas, sistemas políticos e fé religiosa, é decidida quando as primeiras são inferiores às segundas

muito notável. Essas diferenças não existem apenas ou pelo menos quando as segundas não são superiores

entre os Estados ocidentais e Estados de ''democracia às primeiras. Ora, o interesse que leva um Estado a

popular", entre mundo cristão e mundo islâmico, entre respeitar uma convenção em matéria de Direitos tradições anglo-saxônicas de common law e tradições Humanos, entre ele e outro Estado, é sempre um continentais de "direito civil". Freqüentemente, há interesse muito delicado, evoluído, mas de uma

diferenças de considerável importância entre países intensidade tida normalmente como superada pela do

que têm muito em comum, entre os Estados Unidos e interesse na manutenção de uma atmosfera amigável, a Grã-Bretanha e entre os países da Europa Ocidental, na qual seja possível o desenvolvimento da execução de do mundo árabe e da América Latina. outros acordos e a intensificação de relações de caráter

Não são de menor relevância as diferenças de econômico e comercial, sem prejuízo das relações de

condição econômica e social. A tomada de um boa vizinhança. compromisso internacional de garantia dos Direitos

DIREITOS HUMANOS 357

 

A previsão, numa convenção internacional em direitos reconhecidos no pacto, e ainda sobre o

matéria de Direitos Humanos, de um sistema de progresso realizado no gozo de tais direitos (art. 40, do

controle ad hoc constitui uma forma importante de pacto sobre direitos civis e políticos) e sobre "medidas

atrair o interesse dos Estados contraentes para tomadas e progressos alcançados na consecução do

respeitar a convenção mais intensamente do que em respeito aos direitos reconhecidos no pacto" (art. 16,

outras circunstâncias. Tal sistema, por ser realmente n.° 1, do pacto sobre direitos econômicos, sociais e

eficiente, deveria prescindir na medida do possível da culturais). As relações previstas pelo primeiro pacto

iniciativa dos Estados e tomar um caráter diferente do submetidas a um Comitê dos Direitos Humanos

de controle recíproco, isto é, deveria assumir um composto de dezoito membros designados pelos

caráter marcadamente internacional. Estados-membros dentro de uma lista de cidadãos

desses Estados e transmitida discretamente por esse

3. O pacto internacional sobre os direitos

econômicos, sociais e culturais, o pacto sobre os Comitê ao Conselho Econômico e Social; as relações

previstas pelo segundo pacto, submetidas diretamente

direitos civis e políticos e o protocolo relativo ao

pacto sobre os direitos civis e políticos. — As ao Conselho Econômico e Social e às instituições

especializadas, in toto ou in parte, na medida em que

dificuldades de que falamos acima fizeram-se sentir de

tal forma no decurso das negociações para a realização digam respeito, in toto ou in parte, a questões de

competência dessas instituições, relativamente aos

do International Bill of Human Rights que os Estados-

próprios estatutos, e sejam discretamente enviadas pelo

membros das Nações Unidas, para realizar o programa

Conselho Econômico e Social para a Comissão dos

previamente fixado, tiveram de abandonar, tanto a

idéia orginária de um único Direitos Humanos, para fins de estudo e para a adoção Covenant contendo

de recomendações de ordem geral ou para

normas uniformes, quanto a de um sistema de controle

informações por parte dessa Comissão.

indiferenciado.

Em relação ao primeiro aspecto, as Nações Unidas Somente em relação aos direitos e às liberdades

determinaram que se procedesse na Assembléia Geral tuteladas pelo pacto sobre direitos civis e políticos são

como havia sido feito a 16 de novembro de 1966, à previstos procedimentos de controle de tipo

adoção de dois pactos diferentes: um pacto relativo aos contencioso, que podem ser levados a cabo mediante

direitos econômicos, sociais e culturais e um pacto "comunicações" por parte do Estado ou por parte de

relativo aos Direitos Humanos civis e políticos. Um indivíduos contra o Estado, quando da parte de um ou

pacto sobre os direitos civis e políticos contendo de outros houver a convicção de que foram violadas as

disposições de ordem substancial redigidas em termos disposições do pacto. Tais procedimentos, porém, não

essencialmente preceptivos, levando cm consideração entrarão simultaneamente em vigor entre si e em

que os Direitos Humanos e a liberdade enunciados e concomitância com os pactos. O procedimento de

tutelados são direitos, e liberdade cuja garantia não comunicações estatais terá aplicação entre os Estados

implica uma ação da parte dos Estados, mas realiza-se participantes dos pactos que tiverem reconhecido uma

normalmente através de um especial competência em receber essas comunicações non facere. Um pacto

internacional sobre direitos econômicos, sociais e para o Comitê dos Direitos Humanos, após haver pelo

culturais menos umas dez declarações nesse sentido, e poderá contendo disposições em termos

programáticos, na suposta consideração de que o funcionar unicamente em relação aos Estados que

reconhecimento e a tutela daqueles direitos pressupõe fizerem esse reconhecimento. O procedimento de

uma ação pela remoção de obstáculos de ordem comunicações individuais, por seu lado, agirá apenas

econômica e social ao seu exercício — ação que em relação aos Estados que participam dos pactos e

deverá ser desenvolvida não imediatamente, mas em que tenham também ratificado um protocolo facultativo

períodos variáveis de tempo, de um Estado para outro (o protocolo facultativo relativo ao pacto internacional

Estado, mediante o emprego do "máximo de recursos sobre os Direitos Humanos civis e políticos, que

possíveis" por parte de cada um. entrará em vigor três meses depois da ratificação ou da

Em correlação com as diferenças de ordem adesão de dez Estados). Esse procedimento poderá ser

substancial, o pacto sobre direitos civis e políticos e o utilizado somente por indivíduos pertencentes à

pacto sobre direitos econômicos, sociais e culturais jurisdição de um Estado que participe do protocolo e

são caracterizados ou acompanhados por diferentes em relação a comportamentos daquele mesmo Estado.

sistemas de controle. Ambos os pactos prevêem que 4. O comportamento dos Estados-membros da ONU os Estados contraentes devem, dentro de uma data em relação aos compromissos assumidos. — A preestabelecida, ou periodicamente, apresentar utilização desses instrumentos internacionais relações, respectivamente, sobre medidas que adotarem na execução dos

358 DIREITOS HUMANOS

 

por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas, enunciados pela declaração universal. Aludimos à

embora constitua um fato importante no movimento Convenção européia para a proteção e salvaguarda

atual para a promoção dos Direitos Humanos dentro da dos Direitos Humanos, aos cinco protocolos

comunidade internacional, não é, porém, em si complementares e à Carta social européia e ainda à

mesma, uma satisfação imediata das reivindicações Convenção americana sobre os Direitos Humanos,

humanitárias surgidas após o fim da Segunda Guerra Pact of San José, Costa Rica, que entrou em vigor a Mundial. O conjunto das normas dos pactos entrará 18 de julho de 1978. em vigor três meses depois do depósito do 35.º

b) Num plano mais multilateral ou inter-regional, a

instrumento de ratificação e só para os Estados

nível de Nações Unidas ou de instituições

ratificantes ou aderentes.

especializadas, realizaram convenções pela tutela de

No dia 22 de agosto de 1979, o pacto relativo aos valores da pessoa humana mais intensamente sentidos

direitos econômicos, sociais e culturais fora ratificado por todos os Estados ou por um grande número deles e

por setenta e três Estados, e o relativo aos direitos mais neutros a respeito das diversas ideologias e dos

civis e políticos por setenta e um (a Itália se obrigou, diversos sistemas econômico-sociais vigentes nas

tanto pelos pactos como pelo protocolo, desde que o várias partes do globo. Referimo-nos ao nível das

Governo, a 15 de setembro de 1978, proveu ao Nações Unidas, à Convenção para a prevenção e

depósito dos respectivos instrumentos de ratificação repressão dos crimes de genocídio, de 1.° de dezembro

junto do Secretário das Nações Unidas, havendo para de 1948, às Convenções de Genebra, de 12 de agosto

isso sido autorizado pelo Parlamento com a Lei n.° de 1949, a propósito de direito bélico, à Convenção

881, de 25 de outubro de 1977, que incluía também a relativa ao estatuto dos refugiados, de 28 de julho de

necessária ordem de execução). 1951, e ao protocolo que acompanhou a mesma, de 31

Na demora das negociações para a adoção dos de janeiro de 1967, à Convenção relativa ao estatuto

pactos e da sua entrada em vigor, verificou-se uma dos apólides, de 28 de setembro de 1954, e também à

progressiva dilatação na sensibilidade dos Estados e Convenção sobre a redução dos casos de apolidia, de

na praxe do destaque ao compromisso que os 30 de agosto de 1961, à Convenção sobre os direitos

membros das Nações Unidas assumiram perante os políticos da mulher, de 31 de maio de 1953, e ainda à

artigos 55 e 56 da Carta em agir, quer separada quer Convenção sobre a nacionalidade da mulher casada,

conjuntamente, com a organização em prol da de 20 de fevereiro de 1957, e à do consenso para o

promoção e da tutela dos Direitos Humanos. Entre matrimônio, sobre a idade mínima para a contração do

estes foi gerando a convicção de que esse matrimônio e o registro do mesmo, de 10 de dezembro

compromisso não poderia acabar na participação das de 1962, ao protocolo de 7 de dezembro de 1953 que

negociações, mas deveria transformar-se em obrigação emendou a Convenção suplementar relativa à abolição

de ação, com o decorrer do tempo e com o crescimento da escravidão, do tráfico de escravos e das instituições

das possibilidades técnico-econômicas; obrigação de e práticas análogas à escravidão, de 7 de setembro de

cada Estado utilizar o máximo de recursos nos 1956, à Convenção sobre a eliminação de todas as

objetivos assinalados pela declaração universal e por formas de discriminação racial, de 21 de dezembro de

outros instrumentos internacionais que se seguiram a 1965, e ainda à Convenção relativa à esta. imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes

Tudo isto teve importantes reflexos, tanto no plano contra a humanidade, de 26 de novembro de 1968. Ao

convencional, quanto na ação da União, quanto, nível de instituições especializadas, referimo-nos às

enfim, no plano das relações Leste-Oeste. Convenções da Organização Internacional do Trabalho

5. sobre a liberdade sindical, ao direito de organização e As convenções regionais em matéria de Direitos

Humanos e outras voltadas para a tutela dos direitos de contratação coletiva, à igualdade de remuneração

individuais e liberdades. entre mão-de-obra masculina e feminina para um — No plano convencional os

Estados-membros da organização: trabalho de igual valor, à abolição do trabalho forçado

e à não-discriminação de posições e ocupações.

a) Em âmbitos, como os das organizações regionais,

que em relação ao âmbito das Nações Unidas são c) Inseriram nos textos das Convenções indicadas menos fortes as diferenças de tradições jurídicas, nas letras a) e b) dispositivos que prevêem sistemas de

sistemas políticos e standards econômico-sociais, promoção e de controle da efetiva aplicação das

concluíram convenções para uma proteção precisa de normas convencionais concordadas, alguns mais

todos ou de grande parte dos Direitos Humanos e das simples ou rudimentares, para ser aplicados

liberdades fundamentais automaticamente com a entrada em

DIREITOS HUMANOS 359

 

vigor da Convenção a que pertencem e, a respeito de 7. A defesa dos direitos do homem e do princípio todos os Estados que participam da mesma, outros da autodeterminação dos povos e a Conferência sobre

sistemas mais complexos e sofisticados, subordinados a Segurança e Cooperação na Europa. — Quanto ao na aplicação à sua aceitação por parte dos Estados plano das relações Leste-Oeste, os representantes dos

ratificantes ou aderentes a uma cláusula facultativa. 35 países que participaram da Conferência sobre a

Segurança e a Cooperação na Europa (C.S.C.E.)

6. A praxe das Nações Unidas: as declarações da

decidiram unanimemente inserir na Ata final, aprovada

Assembléia Geral e os procedimentos de controle

instituídos pelo Conselho Econômico e Social. — No em Helsinque a 1.° de agosto de 1975, entre os dez

princípios reguladores das relações entre os Estados

plano da União, os Estados-membros da Organização

participantes, dois princípios, o VII e o VIII, referentes,

das Nações Unidas concorreram para a promoção e

respectivamente, o primeiro aos direitos do homem e às

para o controle dos direitos enunciados na declaração

liberdades fundamentais (aí incluídas a liberdade de

universal dos Direitos Humanos tomando uma série de

pensamento, de consciência, de religião e de credo), e

relevantes atitudes, quer no seio da Assembléia Geral,

o segundo à autodeterminação (entendida, levado em

quer no seio do Conselho Econômico e Social.

conta o debate que antecedeu a C.S.C.E. e o contexto

No seio da Assembléia Geral, através de seu voto desta, como um direito universal capaz de atuar em

unânime ou quase unânime, contribuíram para a benefício de todos os povos e não apenas no quadro adoção por parte da mesma Assembléia de uma ampla dos processos de descolonização). série de declarações (sobre os direitos das crianças,

Ao enunciar o primeiro princípio, os Estados

sobre a concessão da independência aos países e aos

participantes: a) reconheceram que o respeito pelos

povos coloniais, sobre a soberania permanente dos

direitos do homem e pelas liberdades fundamentais

povos sobre os recursos naturais, sobre a eliminação de

constitui "um fator essencial para a paz, para a justiça

todas as formas de discriminação racial, sobre a

e para o bem-estar, indispensáveis à garantia do

eliminação de todas as formas de discriminação das

desenvolvimento de relações amigáveis e da

mulheres, sobre o asilo territorial e sobre o progresso e

cooperação entre eles, bem como entre todos os

desenvolvimento no campo social) e para a inserção

Estados", e b) expressaram sua determinação de

no texto de alguns desses itens contendo expressões

respeitar constantemente tais direitos e liberdades em

preceptivas ou ordenativas chamando os Estados a

suas relações recíprocas e de se esforçar conjunta e

"respeitar" essas declarações. Em relação ao Conselho

separadamente, mesmo em colaboração com as Nações

Econômico e Social, esses Estados, através do voto,

Unidas, em promover seu acatamento universal e

concorreram para a adoção de uma série de resoluções,

efetivo. Ao enunciar o segundo, puseram em evidência

com as quais o Conselho Econômico e Social: a)

a sua universalidade e, conseqüentemente, a sua

convidou os Estados-membros da Organização a

aplicabilidade aos próprios Estados soberanos

fazerem relatórios sobre seu comportamento em

participantes na Conferência, quando precisaram que

matéria de Direitos Humanos; b) pediu às organizações

todos os povos "possuem sempre" (não apenas,

não-governamentais dotadas de estatuto consultivo para

portanto, no quadro de um processo de

cooperarem na sua ação de promoção e de controle; c)

descolonização) "o direito de determinar, com plena

ordenou uma catalogação das "comunicações

liberdade, quando o desejarem e como o desejarem,

individuais" chegadas à Organização queixando-se do

seu próprio estatuto político, tanto interno como

comportamento dos Estados-membros, submetendo-as

externo, sem ingerências de fora, e de buscar, segundo

à consideração dos Estados interessados em eventuais

a própria livre escolha, seu modelo de desenvolvimento

"observações" ou "exame"; d) atribuiu à subcomissão

político, econômico, social e cultural". A enunciação

pela luta contra a discriminação e pela proteção das

destes dois princípios deram depois um particular

minorias a função de preparar um "relatório" contendo

relevo e ênfase, paralelamente ao que foi feito em

informações sobre a violação dos direitos e das

relação aos outros oito princípios de caráter mais

liberdades fundamentais do homem e de submeter à

territorial e econômico, chegando a expressar — além

atenção da Comissão dos Direitos Humanos toda a

da própria decisão de os respeitar e aplicar plenamente

situação concreta que a seu juízo possa considerar-se

"em todos os seus aspectos, nas suas relações recíprocas

um caso de violação desses direitos ou liberdades,

e na sua cooperação, tendo em vista assegurar a cada

tomando em exame, para ambos os efeitos — mesmo

Estado participante as vantagens resultantes do respeito

através do grupo de trabalho —, as próprias

e da aplicação desses princípios por parte de todos" —

comunicações individuais.

o seu compromisso de proceder, mesmo depois da

adoção das Atas finais, "a uma

360 DIREITOS HUMANOS

 

troca aprofundada de pontos de vista sobre a aplicação popular opuseram-se decisivamente a qualquer

das disposições dessa Ata e sobre o cumprimento das discussão ou verificação sobre o modo como aplicaram

obrigações definidas pela Conferência", e à ou puseram em prática tais princípios, invocando, Organização, para tal fim, de "encontros entre os além do caráter não vinculatório das Atas onde se

respectivos representantes, a começar por uma reunião acham expressos, o princípio da "não ingerência nos

a nível dos representantes designados pelos Ministros assuntos internos", que nessa mesma Ata os precede

dos Negócios Estrangeiros", encontros depois imediatamente, quando são enunciados os critérios denominados "reuniões de verificação". que hão de presidir à segurança e à cooperação na

Europa. Em conseqüência dessa atitude: a) só se pôde

8. Um confronto entre o sistema dos pactos e a

praxe analisada nos três parágrafos precedentes. — chegar à adoção de um documento final na primeira

reunião de verificação, tida em Belgrado de 4 de

Tudo o que se observou desde 1945 até hoje no plano

outubro de 1977 a 9 de março de 1978, quando a parte

convencional e na praxe da Organização das Nações

ocidental e a dos Estados neutros acederam a uma

Unidas e no âmbito da C.S.C.E., se indubitavelmente

redação que não contivesse nenhuma indicação relativa

diminui a relevância do atraso no aperfeiçoamento do

à aplicação das previsões da Ata concernentes aos

procedimento de conclusão dos pactos e dos limites

Direitos Humanos, e b) a segunda destas reuniões,

subjetivos da sua entrada em vigor, não elimina a

atualmente em curso em Madri, foi suspensa a 12 de

mesma completamente. As convenções que foram

março de 1982 e adiada a 9 de novembro do mesmo

concluídas — do ponto de vista dos direitos

ano, quando os ocidentais e neutrais quiseram por

garantidos e do ponto de vista dos Estados em que

força discutir a compatibilidade dos fatores que

entraram em vigor — têm um alcance bem mais

determinaram a crise polonesa com os princípios de

limitado do que os próprios pactos. A participação no

Helsinque.

controle posto em ação pelas Nações Unidas das

organizações não governamentais, a redação, de parte A entrada dos pactos em vigor, sobretudo desde que

da subcomissão pela luta contra a discriminação e a não acompanhada do protocolo concernente aos direitos

proteção das minorias, de um "relatório" contendo civis e políticos, pôs em ação mecanismos bem menos

informações tiradas de todas as fontes possíveis e o evoluídos e, especialmente enquanto só em vigor para

procedimento uma limitada parte dos membros da Organização, de para exame das comunicações

individuais, por seu turno, constituem um conjunto de eficácia subjetiva restrita, mas não decerto tão

elementos que, embora se realize de forma reduzida no que se refere aos seus efeitos objetivos: amplamente independente da iniciativa e também, em em face de instrumentos certamente obrigatórios, a

casos, contra a vontade de alguns, esgota seus efeitos Organização das Nações Unidas não só poderá agir

numa "movimentação" da opinião pública muito solicitando um bom funcionamento dos mecanismos

restrita para que se possa colocar ao nível de fator de controle convencionalmente previstos, mas também

social capaz de determinar os Estados a observarem os tomar posição ela mesma, mormente através da

standards Assembléia Geral e do Conselho de Segurança, como das declarações. As comunicações

individuais são levadas ao conhecimento dos fator atuante em prol da sua observância. membros da subcomissão unicamente porque a sua Paralelamente, a relevância que a praxe da

consideração serve para dar um quadro prático para o Organização (incluídas as declarações) e a Ata final

estudo que estes são chamados a realizar, através da da Conferência de Helsinque podem assumir no

elaboração de textos e de recomendações que podem ordenamento jurídico interno em relação à disciplina

ser apenas de caráter geral. Os esforços realizados concreta de situações individuais é puramente eventual

para forçar e superar os limites implícitos em tão e secundária. Os valores proclamados nas Declarações

restrita função encontraram dificuldades de ordem das Nações Unidas ou numa Ata como a de Helsinque

jurídica e política, não conseguindo sucesso até aqui. têm relevância apenas quando nesse ordenamento

A previsão, enfim, nas Atas finais de Helsinque, ao houver uma norma que se preste a duas interpretações,

lado da enunciação de um princípio de respeito pelos consentindo ao intérprete presumir que deva

direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e prevalecer aquela que eventualmente mais se conforme

de um princípio de autodeterminação dos povos, de aos valores proclamados. A adequação do ordenamento

reuniões de verificação, abstratamente capazes de jurídico estatal dos pactos, por sua vez, daria lugar a

constituir instrumentos úteis aptos a garantir a sua uma especial norma que prevaleceria em relação às

observância, não deu lugar aos progressos concretos normas gerais anteriores, qualquer que fosse seu

correspondentes. A União Soviética e os outros países conteúdo. de democracia

DISSENSO 361

 

9. Limites e perspectivas da ação internacional. — nozione di ordine pubblico nel diritto comunitario e nel

As observações acima feitas, se, de um lado, fazem sistema della convenzione di Roma. in Europa e diritti intuir as dificuldades que hão de ser superadas antes umani. SIOI, EDA, Torino 1981; A. ROBERTSON, The que os pactos possam ser ratificados, não dizemos por european convention for the protection of human rights. todos, mas pelo maior número dos Estados-membros in British International Law. 1951; J. J. SALMON, Essai das Nações Unidas, induzem, por outro, a pôr em de typologie des systèmes de protection des droits de relevo como os limites e perspectivas de l'homme, in La protection iniernationale des droits de desenvolvimento de uma ação internacional de defesa l'homme. Editions de l'Université de Bruxelles, e proteção dos direitos do homem estão Bruxelles 1977; M. SORENSEN, I diritti iscritii nella indissoluvelmente ligados aos limites e perspectivas convenzione europea del diritti dell' uomo nel 1950 de desenvolvimento da Organização das Nações hanno lo stesso significato nel 1975?, in "Rivista di Unidas e, mais genericamente, das ORGANIZAÇÕES Diritto Europeo", 1975; SPERDUTI, palavra Diritti INTERNACIONAIS (V.). Sob este aspecto, a entrada dos umani (protezione internazionale dei), in Enciclopedia pactos em vigor no maior número possível de Estados del diritto. Giuffrè, Varese 1964. poderá assinalar uma mudança nas condições do

indivíduo, tanto mais importante quanto mais o [PAOLO MENGOZZI] fenômeno, que é conhecido como "organização

internacional", se reforçar e evolver para a superação

das atuais características da comunidade internacional.

Sob esse mesmo aspecto, há de ser considerado

como um dado extremamente positivo o fato de que, Dissenso. no quadro de uma organização internacional como a

das comunidades européias, mais que qualquer outra

provista de um sistema que garante o respeito pelo I. PROBLEMAS DE DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS. —

direito, a Corte de justiça tenha chegado a afirmar que Uma definição precisa e unívoca de Dissenso é difícil

"a tutela dos direitos fundamentais constitui parte de formular, principalmente por dois motivos. Em

integrante dos princípios gerais" cuja observância ela primeiro lugar, com este termo expressam-se

afiança. fenômenos assaz diversos. Dissenso adquire assim um

significado muito amplo e, às vezes, de contornos

indefinidos. Outro motivo, parcialmente sobreposto

BIBLIOGRAFIA. — AUT. VÁR., Contributo allo studio ao primeiro, é o de que é igualmente freqüente fazer-

della convenzione europea del diritti dell'uomo, in se confusão entre termos que indicam diferentes tipos

"Rivista di diritto internazionale", 1974; G. ARANGIO- de comportamentos negativos em relação ao sistema

RUIZ e L. V. FERRARIS. I diritti dell'uomo da Helsinki a político. Mais exatamente, não é rara a confusão entre

Belgrado: risultati e prospettive (relatórios ao cuidado Dissenso, DESOBEDIÊNCIA CIVIL (V.), OPOSIÇÃO (v.), de E. FANARA), Giuffrè, Milano 1981; F. BATTAGLIA, ou mesmo VIOLÊNCIA (V.). Uma prova desta La dichiarazione universale del diritti dell'uomo. afirmação está no fato de que se trata de Dissenso

antecedenti storici e prospettive giuridiche. Accademia sobretudo em escritos respeitantes à desobediência

Nazionale del Lincei. Roma 1969; F. CAPOTORTI, civil, à oposição e ao protesto, violento e não

Studio introduttivo a patti internazionali sui diritti violento. Na realidade, os motivos que explicam a

dell'uomo. CEDAM, Padova 1967; A. CASSESE, The dificuldade de definição possuem um sério admissibility of Communications to the United Nations fundamento, desde que se considere, como propomos

on Ruman rights violations. in "Revue des Droits de aqui, que o Dissenso — ou seja, o contrário de

l'Homme", 1972; R. S. CLARK, A United Nations Right CONSENSO (V.) — é a categoria mais genérica e commissioner for Ruman rights. Nijhoff, L'Aia, 1972; compreensiva de toda forma de desacordo e de atitude

R. J. DUPUY, Les États-Unis, lOEA et l'ONUà Saint- negativa em relação ao sistema político ou aos seus

Domingue, in "Annuaire Français de Droit aspectos mais específicos. Deste ponto de vista, a International", 1965; H. GOLSONG. Implementation of desobediência civil e as várias formas de oposição e

international protection of Ruman rights, in "Recueil de protesto são manifestações típicas e mais

des Cours de l'Acadcmie de Droit International de La particulares de Dissenso. Haye", III, 1963; H. LAUTER-PACHT, International law Deste modo, segundo a forma que assume, o

and human rights. Stevens and Sons, London 1950; Dissenso se traduz em APATIA (V.), indiferença, M. MAGAGNI, L'evoluzione della tutela del diritti desinteresse pelo sistema político, ou então em

fondamentali nella giurisprudenza e nella prassi delle exortações, conselhos, críticas, pressões por meios

comunità europee, in "Rivista Trimestrale di Diritto e violentos ou não, para levar os decision-makers a Procedura Civile", 1979; P. MENGOZZI, Le contrôle du preferirem umas opções a outras ou a modificarem

respect des droits de l'homme de la convention decisões antes tomadas ou diretrizes européenne par rapport au système de mise en oeuvre

interaméricain, in "Rivista di Diritto Europeo", 1979; Id., La

362 DISSENSO

 

políticas. Pode visar a substituir o Governo era com a intensidade do desacordo manifestado. Nos dois

exercício por outro. Pode pôr em questão a pólos do continuum estariam, em sua forma menos legitimidade ou as regras fundamentais em que assenta intensa, as já mencionadas manifestações de apatia, de

o regime ou a comunidade política. Em casos protesto não violento ou de desobediência civil, e, em

extremos, pode até ir mais além, chegando a traduzir- sua forma mais intensa, as diversas manifestações de

se na rejeição de todo o sistema político. Portanto, oposição violenta. pelo que respeita aos próprios objetivos, pode ser o A esta definição ampla, alguns autores preferiram

mais moderado ou tornar-se o mais extremado dos uma mais restrita, que faz do Dissenso, não uma

comportamentos negativos para com o sistema categoria geral e abrangente de todas as atitudes

político. negativas em relação ao sistema político ou a alguns

Baseando-nos na definição que acabamos de dar, é dos seus elementos, mas antes uma categoria residual.

fácil deduzir que o Dissenso possui uma vasta gama de O Dissenso seria, segundo estes autores, qualquer

variações no que respeita às suas características forma de desacordo não estavelmente organizado e

principais. Pode ser violento, mas também não institucionalizado, sempre mantido dentro de contornos

violento. Individual ou coletivo, enquanto sustentado moderados e não violentos, individuais ou coletivos.

pelos indivíduos singulares ou por grupos. Como já Segundo este modo de entender, o verdadeiro e

dissemos, não implica necessariamente violação autêntico Dissenso teria as suas manifestações típicas

intencional e demonstrativa de uma norma, enquanto em escritos de vários tipos em jornais e revistas,

também traduzível em indiferença, apatia e apelos à opinião pública, manifestos, diversas formas desinteresse pelo regime ou pelo sistema político. de protesto não violento, etc. Os líderes mais ou

Como é óbvio, se, em vez disso, se traduzir, por menos ocasionais de um tal Dissenso seriam escritores,

exemplo, em oposição violenta, o discurso será bem artistas, intelectuais e, em geral, todos aqueles que, por

diferente. Mas o que importa aqui precisar é que o sua formação profissional, têm melhor ou mais fácil

Dissenso existe logicamente antes do encontro-choque acesso aos instrumentos de comunicação de massa. É

com a norma, mesmo que se possa transformar, num evidente que, mesmo dentro desta concepção do

segundo momento, em apatia, desobediência civil, Dissenso, a publicidade dos atos de desacordo

oposição ou protesto. Pode organizar-se estavelmente, desempenha um papel fundamental. institucionalizar-se, ou carecer de qualquer suporte

orgânico, mesmo quando possui um caráter coletivo. II. JUSTIFICAÇÕES E FUNÇÕES. — O Dissenso pode Finalmente, pode organizar-se só em ocasiões e ser justificado com argumentos de tipo ideológico.

circunstâncias específicas. Existe obviamente uma Apresentam-se as teses da discordância como as mais

diferença substancial entre as várias formas de "justas" ou as mais "racionais", porque traduzem

Dissenso, se levarmos em conta o grau de melhor os valores dos dissidentes, tanto se eles

organização, mesmo quanto ao surgimento e papel dos constituem o fundamento da legitimidade do sistema

líderes ocasionais, quando houver ausência total de político, como se não. Contudo, na realidade política,

estruturas, ou dos líderes mais ou menos estáveis, em este tipo de Dissenso, que se pode definir como

caso contrário. "ideológico", anda amiúde acompanhado de um

É razoável pensar que, quaisquer que sejam as Dissenso que tem raízes econômicas e sociais. Neste

manifestações do Dissenso, excluído o caso da apatia caso, a ideologia é apenas uma justificação aparente. A

e da indiferença, ê na publicidade que ele tem a sua matéria efetiva da contenda está em interesses

arma principal: a eficácia do Dissenso está específicos, em geral econômicos, sustentados pelos positivamente correlacionada com a força com que os grupos divergentes. Ao Dissenso "ideológico" se

dissidentes conseguem atingir a opinião pública e, sobrepõe um Dissenso mais concreto, o "de

indiretamente, a autoridade política. Certas interesses". manifestações até clamorosas de Dissenso, ou, mais O Dissenso desempenha, além disso, algumas

particularmente, de protesto, têm exatamente por fim funções importantes, com conseqüências diversas, de

"fazer notícia" e atingir melhor o próprio objetivo: acordo com o sistema político e o regime em que se

mobilizar a opinião pública e, como conseqüência, a desenrola. A primeira função já ficou parcialmente

autoridade política sobre temas e modos pretendidos. esboçada no que até aqui se expôs. O Dissenso faz

Os líderes ou protagonistas isolados do Dissenso emergir, impondo-os à atenção da opinião pública,

são de origem social diversa: escritores, artistas, injustiças e privilégios existentes no sistema social.

intelectuais em geral, mas também operários e Neste sentido, oferece oportunidade de expressão,

camponeses. Os graus de Dissenso podem-se dispor conquanto nem ao longo de um continuum, de harmonia

DISSENSO 363

 

sempre com resultados positivos, a minorias menos Dissenso se traduz em forte oposição, que pode ser

privilegiadas. Além disso, mediante uma crítica também contra o regime e assumir um caráter de

vigilante, poderá desenvolver uma ação mais geral no violência. Além disso, nas condições antes descritas,

controle da atuação do Governo, pondo em evidência podem existir contemporaneamente diversas formas

as motivações ou erros — efetivos ou supostos — dos de Dissenso, mais moderadas ou extremas: se

processos de decisão governamentais. Deste ponto de catalisadas, aumentarão o perigo de que se

vista, seria correto sustentar, seguindo alguns teóricos desencadeie a reação destruidora de alguns membros

democráticos, que há necessidade de tutelar o do sistema. Num caso destes, até o regime pode ser

Dissenso, bem como a liberdade de crítica a ele derrubado. Em conclusão, o Dissenso nem sempre é

vinculada. Mais: do ponto de vista histórico, pode-se funcional em relação ao sistema; às vezes converte-se

julgar que a democracia como regime político surgiu, em disfunção: depende do campo político em que se

efetivamente, quando se reconheceu e tutelou desenvolve e das formas e intensidade que assume.

definitivamente a liberdade de Dissenso, sob a única Temos de considerar à parte uma função peculiar

condição de que ele não se concretizasse em exercida por uma forma específica de Dissenso, o

manifestações de violência. A tutela democrática do protesto legal. Tomando por motivo o freqüente Dissenso consiste na efetiva aplicação de todas as recurso de grupos privados de meios a atos de

normas que garantem o exercício de direitos civis protesto, Lipsky (1968) sustentou que, para estes

como o de liberdade de imprensa, de expressão e de grupos, o protesto, mantido dentro dos limites da

associação. legalidade, constitui um verdadeiro e autêntico meio

Em algumas das suas manifestações mais político. Permite a grupos menos privilegiados

moderadas, o Dissenso pode desempenhar uma outra intervirem no processo de negociação política e

função: contribuir para a manutenção do regime. deitarem mão dessa arma, transformando até o gesto

Estimulando-o a uma constante automudança e em atos, para obter da autoridade política melhoria das

oferecendo ensejo ao desafogo dos motivos de próprias condições econômicas e sociais. Lipsky

descontentamento existentes nos membros da descreve esta função original do protesto legal em seus sociedade, permite, de fato, o aumento do grau de variados aspectos, dificuldades e limitações. legitimidade do próprio regime, uma das condições Acrescentaremos apenas que a estratégia adotada para

essenciais da continuidade dos sistemas políticos (v. aumentar a própria força contratual no processo político

ESTABILIDADE POLÍTICA). É também por esse motivo facilmente poderá ultrapassar o limiar da legalidade e

que os teóricos da democracia têm defendido a passar, por isso, do simples protesto legal ao proteto

necessidade da tutela do Dissenso: suas formas não ilegal, ou, de qualquer modo, a outras formas mais

extremas abrem canais ao desaguar de uma acentuadas de Dissenso. insatisfação que poderia de outro modo radicalizar-se

e levar a formas mais abertas e violentas de III. SISTEMAS POLÍTICOS, REGIMES E DISSENSO. Em contestação, e contribuem assim para o aumento da graus e formas diferentes, existem manifestações de

legitimidade do regime. Dissenso em todos os sistemas políticos. Para que isso

Do que se tem defendido, deduz-se que o Dissenso aconteça, não são necessárias particulares condições

pode ainda cumprir uma função global de estímulo à políticas, sociais, econômicas ou culturais. Se não for mudança-adaptação. E a pressão à autocorreção. O um certo grau de insatisfação, em geral igualmente sistema político encontra assim um incentivo à presente em todos os sistemas políticos, será pelo menos mudança que gera em seu seio. O impulso pode vir de a pluralidade de interesses de vários tipos e origem baixo, dos atores não oficiais do sistema, ou dos políticos, sociais, econômicos ou culturais — que próprios atores políticos, tanto coletivos como constituirá a base não eliminável do Dissenso. Contudo, individuais. Deste ponto de vista, torna-se mais para aprofundar o problema, convém ver quais as merecedora de atenção a tese de quem sustenta que o características específicas dos regimes que tutelam ou Dissenso contribui para a "qualidade" do Governo. ao menos toleram o Dissenso, e quais as formas de

Há casos em que o Dissenso desempenha uma função Dissenso mais prováveis em face de tais características.

bem diferente da que acabamos de descrever: ele As características em questão são sobretudo duas,

também produz efeitos desestabilizadores. Isso ocorre intimamente ligadas: existência concreta da quando o grau de legitimidade do sistema político é possibilidade de articular e manifestar o Dissenso e,

muito baixo, a insatisfação é bastante generalizada, por em segundo lugar, presença de algum grau de

causa da crise econômica ou da expansão da demanda receptividade no regime. No tocante ao primeiro em fases de rápido crescimento e mobilização social, e

o

564 DISSENSO

 

ponto, é de importância a medida em que os diversos autoridade política se sente pouco ameaçada; as

direitos políticos e civis são efetivamente garantidos e sanções contra os dissidentes, se existem — à medida

em que medida existe, por exemplo, a possibilidade que o regime se torna mais democrático, não deviam

de usar os vários canais de comunicação de massa. existir —, são limitadas; o caso mais freqüente é que o

Quanto mais garantidos forem de fato tais direitos, regime se mostre receptivo aos problemas postos pelo

tanto maior será a possibilidade de expressão do Dissenso; para os que divergem é bastante fácil atingir

Dissenso em suas diversas formas. a opinião pública; o perigo da radicalização do Conseqüentemente, é também muito importante o Dissenso não é muito grande, pois existem canais de

grau de controle e de limitação que a autoridade desafogo e o sistema é receptivo. política exerce sobre os vários instrumentos através Na ampla gama de regimes não democráticos,

dos quais se expressa o Dissenso: jornais, rádio, desde os tradicionais aos autoritários ou totalitários, as

televisão, por exemplo, e sobre a possibilidade de manifestações de Dissenso permitidas estão mais ou

organização dos discordantes. menos limitadas. Em todo caso, o Dissenso não está

A segunda característica é dependente da primeira e efetivamente tutelado. A autoridade política considera-

condiciona amplamente as formas mais prováveis de o como uma ameaça ainda maior ao seu poder, porque

Dissenso. Mais exatamente, se existe a possibilidade existe a possibilidade concreta de que ele contribua

de expressar o Dissenso, é importante ver qual o grau para a aglutinação de todos os opositores do regime, de receptividade que o regime realmente tem. Com especialmente quando é grande a insatisfação, com as

efeito, o Dissenso encontra mais fácil e proveitoso conseqüências desestabilizadoras já evidenciadas. Por

manifestar-se onde existe um sistema receptivo e isso, as sanções contra os dissidentes são muito mais

capaz de resposta, e as autoridades políticas admitem duras, até porque estes são muitas vezes reconhecidos

a possibilidade de um incitamento à mudança vindo como culpáveis de atividades antiestatais. O acesso à

de baixo. Não existindo ou sendo baixo o grau de opinião pública, se é que esta existe, torna-se assaz

receptividade e de capacidade de resposta, os difícil e a autoridade política põe todo o seu empenho discordantes buscarão outros modos de expressar seu em controlar os canais de comunicação. É muito

desacordo e o Dissenso tenderá fatalmente a provável que o Dissenso se radicalize e daí a radicalizar-se. Deste modo, quanto maior for o grau de necessidade ainda maior de lhe impedir qualquer

receptividade e de autocorreção do regime, tanto mais forma de expressão, reprimindo-o. Finalmente, a provável será que o Dissenso tome formas moderadas justificação ideológica que a autoridade política e, correlativamente, as formas extremas sejam mais costuma dar do seu poder e legitimidade vem impor

reduzidas e limitadas. novos controles e embaraços ao poder de dissensão.

Destas considerações aflora um elemento que Por fim, tenha-se presente não só que existe uma

especifica melhor a relação entre regime e Dissenso. imensa gama de variações no modo como os regimes

Este pode ser também um modo de articular a democráticos e não democráticos reagem ao Dissenso,

demanda política através dos canais de comunicação mas também existem múltiplas outras formas de

de massa ou de outras formas institucionalizadas de controle social e oculto, independentemente do tipo de

expressão. Um modo que, mormente na forma de regime político, que lhe tolhem ainda mais a

protesto legal, põe à disposição dos grupos menos expressão. privilegiados um instrumento político capaz de

reduzir a desigualdade dos membros do sistema no

respeitante à distribuição das oportunidades de acesso BIBLIOGRAFIA. — C. AKE, Political obligation and

aos canais de transmissão da demanda. political dissera, in "Canadian Journal of Political

Ora, é evidente que as duas características atrás Science". II. 1969; A. ETZIONI. Demonstration

mencionadas e a concepção do Dissenso como modo democracy, Gordan & Breach, New York 1970: M.

de articulação da demanda política só existem e são LIPSKY. Protest as a political resource in "American

possíveis num regime democrático (v. DEMOCRACIA). Political Science Review". LXXII. 1968: E. B.

Mais: um regime será tanto mais democrático quanto MCLEAN. Limits of dissent in a democracy in "Il

mais evidente for a existência dessas duas Politico". XXXV. 1970: E. M. ZASHIN. Civil

características. Por isso se pode dizer que, embora disobedience and democracy, The Free Press. New

com notáveis variações entre uma democracia e outra, York 1972: (ver também a bibliografia em

o Dissenso tolerado neste tipo de regimes é Desobediência Civil, Oposição e Violência).

sumamente amplo, tanto o que visa as políticas como

o que visa o sistema global. No plano normativo, ele [LEONARDO MORLINO]

possui largo amparo; a

DISSUASÃO 365

 

Dissuasão. sentido de que todo incremento da violência que uma

das partes decide tem a função demonstrativa de

indicar ao adversário que, para ele, seria impossível

I. CONCEITO. — O conceito geral de Dissuasão alcançar o sucesso. O incremento atual contém, pois,

assume historicamente uma conotação técnica na uma ameaça de ulterior incremento potencial: neste

linguagem política a partir dos anos imediata mente aspecto, identifica-se o conteúdo de ameaça de

sucessivos à Segunda Guerra Mundial, em particular, na escalation, termo da linguagem da estratégia militar forma restrita do deterrent, que representa a ameaça que consiste, exatamente, em ameaçar o adversário,

concreta da guerra atômica, graças à qual se determina obrigando-o a retirar-se da luta graças à demonstração

uma particular situação de equilíbrio nas relações entre da própria capacidade de incrementar a quantidade de

os Estados detentores das armas atômicas, que impede violência, que. num momento dissuasivo, resta apenas

a eclosão de novas guerras mundiais. Podemos, por em potencial. tanto, ver no deterrent um elemento fundamental Temos assim uma dupla área do exercício da

próprio do período da "guerra fria". Devido ao sucesso Dissuasão: uma preventiva (ou alternativa) à eclosão do deterrent como fator de paz a partir dos anos 50, das hostilidades, e uma sucessiva (ou complementar) à formulou-se um conceito muito particular das relações eclosão do conflito. Esta distinção mostra que a

internacionais, fundado na teoria da Dissuasão operatividade da técnica dissuasiva é bem mais ampla

termonuclear, que indica a específica condição na qual do que se pode imaginar, se concebermos a Dissuasão

se encontrariam os Estados dotados de armas simplesmente como técnica para obter uma abstenção, e

termonucleares, que evitam qualquer confronto, permite, portanto, estender o emprego da análise, em

estabelecendo-se assim uma recíproca incapacidade de termos dissuasivos, a toda gama dos fenômenos

confronto direto pelo medo inspirado, na possibilidade conflitivos. Além disso, quanto mais o conflito é

de serem obrigados a recorrer ao emprego de tais oficialmente reconhecido e institucionalizado, tanto armas. mais a técnica dissuasória tende a ser a única forma de

O alcance do conceito de Dissuasão, que encontra conduzir o próprio conflito.

sua principal aplicação no problema da prevenção da

Pelo fato de ter sido empregado essencialmente no

guerra, é, todavia, bem maior, podendo chegar a um

campo da prevenção da guerra atômica, o conteúdo da

contexto mais amplo da relação social, na medida em

Dissuasão é freqüentemente considerado como

que aspectos dissuasivos podem caracterizar, não

exclusivamente abstencionista. No campo das relações

somente as relações entre os Estados, mas também as

internacionais, entretanto, assim como no âmbito mais

relações entre grupos, políticos ou não, ou entre

geral do conflito político, a Dissuasão pode ser

indivíduos, cada vez que se apresente uma situação

empregada, tanto para fins abstencionistas, quanto para

conflitiva.

fins ativos. O dissuasor pode pedir ao adversário tanto

II. ESTRUTURA DA DISSUASÃO. — o recurso à um fazer quanto um não-fazer, visto que o elemento

característico que indica uma relação dissuasória é

Dissuasão concretiza-se na formulação de uma ameaça constituído, não pelo tipo de adequação exigida ao dirigida ao adversário (a outra parte em conflito), com

adversário, mas pelo fato de que esta adequação seja

o objetivo de obter a abstenção de comportamentos

solicitada através da formulação de uma ameaça. A