Dicionário de Política (Volume 1)
progressiva modificação do status do partido único…
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
progressiva modificação do status do partido único e organizações políticas dominantes (partido e das demais organizações compreendidas na Aliança sindicato) — é também posta em questão a estrutura
Socialista (sindicato, associações de guerrilheiros), que, no âmbito dos regimes de partido único, sustenta
tanto no plano institucional, onde lhes foi reconhecido o monopólio do poder, desenvolvendo-se uma
um poder menos disperso e melhor definido, a par do dinâmica que implica, de qualquer modo, a
dos conselhos de empresa e conselhos territoriais modificação de tais sistemas políticos. Isto explica
(existe, por isso, a nível das comunas e das repúblicas, não só porque do confronto entre as várias
um terceiro conselho, o conselho sócio-político, eleito experiências de Autogestão resulta, coeteris paribus, tendo por base as listas apresentadas pela Aliança uma relação inversa entre a autonomia gerencial
Socialista), quanto no plano organizacional, mediante atribuída às empresas e os poderes reconhecidos aos
a estruturação das diversas organizações políticas conselhos, como também porque a definição da
segundo o princípio comum da delegação progressiva. estrutura destes organismos (modos de eleição,
No entanto, vários observadores têm notado que a composição, dimensões, articulação, etc.) e dos seus
própria articulação e crescente complexidade dos poderes em face dos do diretor das empresas constitui
mecanismos formais da "democracia participativa" o nó crucial de tais experiências e o princípio da sua
permitiram que o partido e seu grupo dirigente distinção formal, bem assim como porque, mais
mantivessem de fato o papel de variável independente indiretamente, sua dinâmica tem sido marcada, pelo
do sistema, sob pretexto da necessidade funcional de menos até agora, pela drástica alternativa entre o
que o ajustamento entre os diversos interesses tivesse brutal e progressivo esvaziamento das funções
um ponto de referência mais geral. autônomas dos conselhos (Polônia em 1958,
Tchecoslováquia e, em parte, Argélia), ou então, onde
VI. EXPERIÊNCIAS SUCESSIVAS. — Ulteriores o partido único logrou redefinir sua própria função, o
tentativas inspiradas no princípio da Autogestão explícito reconhecimento de tais organismos a nível
(particularmente a polonesa e a tchecoslovaca) do sistema político-administrativo (Iugoslávia). permitem precisar os termos mais genéricos da A experiência polonesa mais recente, terminada
problemática da forma histórica segundo a qual se com o golpe militar de dezembro de 1981, ilustra com
tornou realidade este sistema de organização extraordinária evidência as implicações políticas da
econômica, incluído o caso iugoslavo. Autogestão, precisamente em relação ao particular
Por um lado, torna-se cada vez mais evidente que significado de afirmação da autonomia política da
tal problemática é atribuível, mais que a motivos classe operária que esse princípio assumiu naquele
ideológicos, à necessidade prática de consentir numa contexto social e cultural. A própria excepcionalidade
substancial autonomia gerencial das empresas, como do surgimento de tal proposta como reivindicação
reação a situações de crise espontânea
80 AUTOGESTAO
da base operária no âmbito de um processo de significativa é a observação de que o sistema
insubordinação, que já tinha levado ao iugoslavo de Autogestão se foi desenvolvendo dentro
reconhecimento oficial do sindicato independente de um círculo vicioso, entre a necessidade por parte
Solidarnosc, e a sucessiva indicação de tal dos trabalhadores de um comportamento orientado ao
reivindicação como objetivo estratégico do novo interesse coletivo (consciência socialista), como
sindicato indicam que o sistema de Autogestão requisito para uma distribuição não egoísta das
industrial instituído no outono de 1981, conquanto vantagens, e a função de incentivo à produtividade
constituísse em sua estrutura formal uma inovação assumida pelas retribuições; isto repercutiria no
institucional sem precedentes para um regime de malogro da busca, a nível da engenharia social, de um
"socialismo real" (eram, com efeito, atribuídos aos ponto de equilíbrio entre a necessidade de controlar o
conselhos operários poderes muito amplos na gestão comportamento das empresas, para fins de um
das empresas, mesmo em matéria de nomeação e desenvolvimento equilibrado do sistema, e a
destituição dos diretores), representava, de fato, um necessidade da sua autonomia como condição da
compromisso, destinado a criar uma nova dialética participação dos trabalhadores na gestão.
política que envolveria, de qualquer modo, a Estas considerações têm sido expostas dentro de
distribuição do poder real. Quando tal reforma se uma perspectiva de tipo liberal, como crítica de fundo
mantivesse restrita ao sistema das empresas, ela se ao próprio princípio da Autogestão, cujo limite
traduziria seguramente em processo conflituoso de estrutural é posto em sua impossibilidade de permitir a
"controle operário", organizado pelo sindicato formação de um sistema coerente de responsabilidade,
independente. Quando, pelo contrário, os conselhos pois, como demonstra a experiência, toda a
operários obtivessem reconhecimento a nível de diminuição da propriedade privada aumenta a
organização estatal conforme o esquema da preferência pelo consumo corrente em prejuízo da
Autogestão social iugoslava, em que se inspiravam acumulação para investimentos inovadores; um limite
alguns dirigentes sindicais, propondo a que, por outro lado, não seria compensado pela
descentralização administrativa e a instituição a todos possibilidade de tal princípio modificar a estrutura das
os níveis, mesmo a nível do Parlamento nacional, de relações de trabalho, já que o funcionamento das
uma segunda câmara com competência em matéria de empresas requer necessariamente e de qualquer modo,
economia, daí derivaria — diversamente do que como parece resultar da mesma experiência iugoslava,
ocorreu no caso iugoslavo — mais que uma uma hierarquia social baseada na competência. Enfim,
"despolitização" da dialética social, uma forma muitas objeções se têm concentrado no próprio
particular de pluralismo político, com o poder significado socialista do princípio da Autogestão, isto
dividido entre o partido e a organização Solidarnosc. é, na sua pretensão de constituir uma via para a efetiva
VII. CRÍTICAS. — Dada a forte densidade ideológica mais fortes partem da consideração de que, se a transformação neste sentido das relações sociais. As
do conceito de Autogestão, será conveniente examinar autonomia das unidades produtivas, ou seja, a
as críticas que lhe têm sido dirigidas, distinguindo, categoria da empresa, é um requisito indispensável
enquanto possível, as que foram feitas a experiências para o princípio da Autogestão, essa mesma categoria,
concretas, particularmente à iugoslava, das que visam longe de ser a forma "natural" da produção social, é o
o princípio como tal. As primeiras tendem em geral a resultado específico do modo de produção capitalista,
pôr em evidência, com intenções políticas diversas, a no sentido de que a separação dos trabalhadores do
incongruência de alguns dos resultados desta controle dos meios de produção não é senão o efeito
experiência já trintenária com seus pressupostos da separação das empresas entre si. Por isso, o limite
socialistas. Qs fenômenos em que se concentram fundamental do princípio de Autogestão não estaria
fundamentalmente tais análises críticas são quer a tanto no fato de que a sua realização envolve um
existência na sociedade iugoslava de fortes sistema de relações econô-mico-sociais definidas pela
desigualdades nos rendimentos pessoais, quer lei do valor do trabalho, quanto no fato de que, pela
sobretudo a diferença entre os diversos setores própria lógica do princípio, ela impede toda a
produtivos e entre as regiões do país, que, com o possibilidade de transição do sistema para outras
tempo, foram constantemente aumentando (em 1978, relações de produção; por este motivo, a Autogestão
na Eslovênia, a renda per capita era mais de seis não seria senão uma tentativa fictícia de restituir aos
vezes mais alta que no Kossovo), desequilíbrios que trabalhadores a propriedade do seu trabalho,
são atribuídos à clara tendência das empresas sancionando com isso, de modo definitivo, a
autogeridas a reproduzir os esquemas de
comportamento das capitalistas (busca do lucro,
práticas monopólicas, sonegação fiscal, etc.). Mais
AUTOGOVERNO 81
permanência de relações sociais que ligam a posição Na Inglaterra, o Autogoverno representava a
social dos indivíduos ao trabalho que desenvolvem. fórmula organizativa em que se inspiravam as relações
entre o aparelho central e os poderes locais. A medida
BIBLIOGRAFIA. SELF-Management. New
em que isso poderá ser válido ainda hoje será
dimensions to Democracy, ao cuidado de I. ADIZFS e E.
examinada depois. Num plano descritivo, o local
MANN BORGESE. A.B.C.-Clio Press. Santa Barbara- government se inspirou no sistema do Autogoverno Oxford 1975; Fabbrica e societá. Autogestione e
enquanto se realiza através de uma série de entidades
partecipazione operaia in Europa. ao cuidado de P.
que exercem as próprias funções com um largo grau
BFIXASI, M LA ROSA e G. PEIXIOCIARI. Angeli. Milano
de independência do Governo central e que são
1972; C. BETTELHEIM, Calcolo econômica e forme di
regidos por sujeitos diretamente indicados pelas bases
proprietà (1970), Jaca Book, Milano 1970: R. BICANIC. interessadas. As competências exercidas eram, além
La via jugoslava al socialismo (1973), Liguori, Napoli
disso, de grande amplitude tanto que, até alguns
1976: P. BLUMBERG, Sociologia della partecipazione
decênios atrás, o aparelho central tinha apenas
operaia (1968), Angeli. Milano 1972; Y. BOURDET, Per una teoria política dell’autogestione algumas atribuições particulares, tais como as relações
(1970). Nuove diplomáticas, as colônias, a moeda, a defesa, a
Edizioni Operaie. Roma 1975; Work and power. The plataforma marítima e alguns tributos indiretos, liberation of work and the conirol of political power.
enquanto que o resto, como a polícia, a instrução, a
ao cuidado de T. R. BURNS, L. E. KARLSSON e V. Rus.
saúde, a indústria, o comércio, a agricultura e a
SAGE Publications. London 1979: M. DRULOVJC. La
assistência, eram atribuições dos órgãos do Governo
1978; A. GARAND. L’AUTOGESTION, I entreprise et I se complexa quando se passa a um exame analítico de économie nationale. democrazia auiogesliia (1973), Editori Riuniti. Roma local. Esta realidade, simples em seu conjunto, torna-Franco-Empire. Paris 1974;
cada elemento que a compõe. Num plano de
Authoritarian politics in modern societies. ao cuidado
organização, por exemplo, a administração estatal
de S. P. HUNTINGTON e C. H. MOORE, Basic
periférica era constituída por entidades a quem era
Books, New York-London 1970; H. LUEBVRE, Lo Stato atribuída ou a personalidade jurídica (corpocfitions) (1976), Dedalo, Ban 1976-78, vol. 2, 3, 4;C. E.
ou uma mais limitada autonomia (quasi-
LINDBLOM. Política e mercato (1977), Etas Libn,
corporalions). Estas entidades, embora não cessando
Milano 1979: A. MASNATA. Economia di mercato e
de ser parte da administração estatal (não cessando,
planificazione collettivista (1976), Vallechi, Firenze portanto, neste aspecto, de ser órgãos), desenvolviam, 1978; A. MEISTER, Où va l’autogestion yougoslave.', como já se disse, um largo número de funções sob a Anthropos, Paris 1970; C. PIERRE e L. PRAIRH. Plan et
orientação de pessoas designadas através de eleições,
autogestion. Flammanon. Paris 1974; Authoritarian
pela comunidade dos administrados e caracterizados,
politics in modern societies. ao Mulino. Bologna 1973, c. V; P. ROSANVALLON, L’età dell’autogestione no exercício de suas atribuições, por larga
(1975), independência em relação ao aparelho central.
Marsilio, Padova 1978; P. SANTACROCE, Tranzizione o nuova dipendenza. L’Algeria degli anni 70. Rosenberg
II. DADOS SOBRE A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO
& Sellier, Torino 1978; L. TOMASETTA. AUTOGOVERNO INGLÊS . — É oportuno determo-nos, Partecipazione e Autogestione. Il Saggiatore, Milano
embora rapidamente, sobre o processo histórico que
1972; J. VANEK. lhe general theory of labor managed
conduziu na Inglaterra à atual configuração do
market economies. Cornell University Press, Ithaca
Governo local. As unidades tradicionais em que se
1970.
subdivide este último são os condados, os burgos e as
paróquias. Só no século XIX, as respectivas
[MASSIMO FOI.LIS)
atribuições e as relações inter-decorrentes entre estas e
o poder central assumem uma certa sistematicidade.
Antes da grande reforma do século XIX, as unidades
Autogoverno. de maior relevo foram os burgos e as paróquias aos
quais foram particularmente confiadas tarefas de
I. MULTIPLICIDADE DOS SIGNIFICADOS DE assistência e manutenção de matérias viáveis. Para
AUTOGOVERNO. — O termo Autogoverno, que é a estas tarefas foram designados funcionários eleitos
tradução pela assembléia dos cidadãos composta por todos os do inglês self-government, tem um
significado impreciso não só nos países continentais chefes de família ou somente pela elite constituída
mas até na própria Inglaterra, onde hoje é usado como pelos maiores contribuintes (por este motivo há a
equivalente a cummunal autonomy. Procuraremos por distinção entre sacristias abertas e fechadas). Este isso examinar as causas que levaram ao uso impróprio
do vocábulo. Para isso percorreremos a história anglo-
saxônica e continental do problema em causa, tratando
finalmente das atuais perspectivas e linhas de
tendência.
82 AUTOGOVERNO
sistema apresenta deficiências de vários tipos como a idôneo em assegurar standards satisfatórios de
absoluta falta de uniformidade e de coordenação entre uniformidade. A unidade utilizada para tal fim é o
as unidades de Governo local, a variedade dos modos condado. Até esta data, o condado apenas se ocupara
de taxação, a dificuldade de achar pessoas dispostas a de estradas, direção de polícia (desde 1850),
desempenhar os cargos administrativos, que são concessão de licenças, mas a partir do século XX
completamente gratuitos. tornou-se na primeira e mais importante entidade
Mas estes inconvenientes tornaram-se verdadeiros local. A nova sistemática foi definida pelo Local
motivos de crise quando, com a Revolução Industrial, Government Act em 1888 e pode considerar-se a base
os problemas técnicos e sociais assumiram um tal do atual sistema de Governo local.
relevo que os levou além das possibilidades das
paróquias e dos burgos. O fenômeno se manifesta em III. A REFORMA DE 1972 NA INGLATERRA.
relação ao Governo local inglês em dois sentidos: de — O que vimos até agora podemos, em geral,
um lado se manifesta a tendência das menores considerá-lo como relativo à realidade do unidades a colocar em comum, sobretudo em matéria Autogoverno inglês até à Segunda Guerra Mundial.
de assistência, os serviços; de outro lado aparecem Depois surgem, com efeito, problemas novos (ou de
novos tipos de organização como entidades para as novo e maior relevo) que acentuam a necessidade de
estradas e pedágio (turnpikes Irusls) que nasceram uma incisiva obra de reforma de todo o Governo local.
como conseqüência do desenvolvimento do tráfego Além da corajosa entrada do Estado no campo da
rodoviário e hoje a já conhecida inaptidão da paróquia segurança social e das novas funções introduzidas no
para fazer frente aos novos problemas, instituições tocante à organização dos poderes públicos, do
para tomar providências (Improvement commissions) desenvolvimento tecnológico bastará evocar,
voltadas para setores como a iluminação, o asfalto, o resumidamente, dois elementos que abrem e encerram
esgoto e dotadas de uma força embrionária de polícia. o período considerado, a saber, a organização
Mas a reforma mais importante, por ter enfrentado administrativa especial adotada na Inglaterra durante o
pela primeira vez de uma forma diferente as relações período bélico (com a alteração da distribuição das
entre as autoridades centrais e locais, é a que foi funções que daí se originou, se evidenciou, ao mesmo
introduzida em 1834 pelo Poor Law Amendment Act. tempo, a conveniência das soluções introduzidas
O problema da assistência dada pelas paróquias tinha- mesmo em período de paz) e as conseqüências que
se agravado pela insuficiência de meios e pela advieram, a nível local, dos ritmos de inflação
absoluta confusão gerada pela diversidade de sofridos durante a década de 70.
organizações e disciplina entre as paróquias. Uma Num sistema que, como o que analisamos, baseia
comissão sediada pelo Governo central em 1832 predominantemente a autonomia imposi-tiva local nos
examinou as condições, em matéria de assistência, em impostos sobre a propriedade imobiliária, a contínua e
300 paróquias e descreveu na relação final o estado de visível elevação do valor desta por via do ritmo
extrema confusão existente. Baseando-se nestas inflacionário não podia deixar de provocar o aumento
observações, foi instituída em Londres uma comissão da base tributável e, conseqüentemente, a agravação
para a lei dos pobres que superintendesse ao serviço dos impostos devido à progressividade das alíquotas.
feito pelas paróquias. É um acontecimento importante O esforço dos níveis locais por evitar, pelo menos
porque representa o primeiro caso de ingerência em parte, a impopularidade decorrente de uma
formal do poder central sobre os serviços locais e pressão tão acentuada, realizado, em primeiro lugar,
também porque introduz um tipo de autoridade central com o afrouxamento, tanto em termos de tempo como
funcional, ad hoc, num setor preciso e delimitado. O de cálculo, da reavaliação do valor dos imóveis,
esquema traçado por esta ocasião torna-se atenuou, de alguma maneira, o impacto negativo na rapidamente um modelo para a ação do poder central população, mas trouxe consigo profunda alteração na
em oufros setores como no dos po-deres municipais composição da receita financeira dos níveis locais,
(Municipal Corporations Act, em 1835) ou no da aumentando a importância do centro e dos meios por
saúde (Public Health Act, em 1848). Quando este distribuídos. posteriormente o primeiro Governo liberal de Estes são, pois, apenas alguns dos fatores que
Gladstone impôs às paróquias que dessem escola provocaram a abertura de um longo debate sobre a
obrigatória à população (1876) e gratuita também reforma do Governo local.
(1891), resultou clara a necessidade de especificar um A elaboração cultural, política e institucional desta
nível de unidade local mais adequado no que diz reforma foi, com efeito, assaz longa, se. se
respeito aos meios e
AUTOGOVERNO 83
considera que seu início foi decidido já em 1945 do mesmo nível, na Inglaterra, as exigências de
(constituição da comissão para o reordenamento dos renovação e evolução para unidades mais vastas, tanto
limites do Governo local) e a sua conclusão só se deu em termos de população como de superfície, não
em 1972 (lei de reforma apresentada pelo Governo podiam ser sustentadas desde um nível mais amplo e
conservador então em função), entrando em fase de reclamavam, em conseqüência, a reorganização do
execução dois anos mais tarde. próprio Governo local.
Antes de explicar os termos desta reforma, é bom Tudo isso, ao mesmo tempo que nos permite
lembrar as linhas principais pelas quais se regulou compreender com mais precisão o sentido do debate
este debate, até porque, no ordenamento italiano, que teve lugar na Inglaterra e o significado das opções
também se apresentaram de novo algumas das mais aceitas com a reforma de 72, faz ressaltar a íntima
relevantes e significativas questões enfrentadas pelos correlação e o condicionamento recíproco que o
ingleses. reordenamento das entidades locais de base
A primeira refere-se à relação entre as funções (comunas), bem como dos papéis e funções da
desempenhadas ou a desempenhar pelos diversos província, e o reordenamento da administração
níveis e a dimensão territorial dos respectivos níveis periférica do Estado manifestam, inclusive nos outros
de Governo. sistemas, particularmente, como veremos, no italiano.
Enquanto na Itália, ainda em boa parte em nossos
É bom acrescentar que, segundo dados recentes, os
dias, estes dois aspectos têm sido freqüentemente financiamentos destinados pelo centro atingem
considerados como independentes entre si — tanto é
atualmente 45% da receita global dos Autogo-vernos
assim que a Constituição prevê um complicado
ingleses e não faltam pareceres favoráveis à
processo para a modificação das cir-cunscrições
transformação da totalidade das finanças locais em
territoriais das entidades locais, mas nada diz sobre a
finanças "derivadas", diríamos nós, ou seja, baseadas
relação entre as novas dimensões assim adquiridas e em transferências dispostas pelo Governo e as novas funções daí derivadas —, na Inglaterra, a
restringidas, por isso, à mera autonomia da despesa. É
primeira comissão criada (a comissão de limites,
a este resultado que levarão as propostas favoráveis,
como já foi lembrado) abandonou os trabalhos,
pelos motivos já indicados, à total abolição dos
declarando que, sem enfrentar simultaneamente impostos locais sobre a propriedade e à sua
também a questão das obrigações e funções atribuídas
substituição pelo produto da arrecadação (ou quotas
ao Governo local, não tinha qualquer possibilidade de
desse produto) dos impostos governamentais.
cumprir o encargo. Era assim reconhecida uma
primeira e necessária ligação que tem de ser tida como O aumento dos encargos confiados aos níveis locais
fica, pois, de alguma maneira "dobrado" com a
elemento orientador em toda a intervenção nesta
matéria. tendência à centralização da imposição e da
arrecadação fiscal, conforme dinâmicas, que é
A segunda diretriz, não menos importante, põe em
possível encontrar em muitos outros países e que, pela
evidência uma outra conexão necessária, a que existe
divergência introduzida entre a arrecadação dos
entre reordenação do Governo local e nível
recursos e a sua utilização, particularmente no tocante
intermediário.
aos serviços, mostram, de modo inequívoco, o fim das
O aumento quantitativo dos serviços prestados à
bases sobre as quais se fora consolidando
coletividade e, mais ainda, sua transformação (tanto
historicamente o modelo clássico do Autogoverno.
em termos de estruturas aparelhadas para a sua
Venhamos agora às características da reforma
distribuição como pelo próprio conteúdo dos serviços
introduzida em 1972.
oferecidos) impuseram, nestes últimos trinta anos, a
real necessidade de prover ao seu reordenamento, O novo sistema inglês compreende dois níveis de
colocando a sua gestão (até por razões econômicas de poderes, um superior (condados) e outro inferior
vulto) a um nível territorial mais amplo que o (distritos), estendidos por todo o território nacional
anteriormente aceito. (Inglaterra e Gales precisamente). Constituem exceção
Esta dinâmica, comum à totalidade dos países a Escócia, com regime autônomo, e Londres, com um
ocidentais, sistema institucional próprio. Os condados (47) têm provocou na Inglaterra problemas
totalmente específicos, por ser ali tradicional a falta de funções preponderantes no setor dos serviços, tanto de
um nível intermediário entre o Governo local e o tipo pessoal como real: instrução, saúde, assistência,
conjunto dos poderes centrais. polícia, bibliotecas, por um lado, rede de estradas
Efetivamente, enquanto nos sistemas federais se principais, administração do tráfico, transportes
verificou a potencialização das estruturas estaduais ou públicos e planificação das estruturas, por outro. regionais e nos Estados de administração de tipo
francês a atribuição de encargos ao prefeito ou a
articulações estatais descentralizadas
84 AUTOGOVERNO
Os distritos (333) intervém sobretudo numa faixa leis (com exclusão de outros atos normativos),
de atribuições atinentes à política urbana e do constatamos a presença de todos esses índices
território, uma política que poderíamos chamar próprios, como atestam recentes estudos sobre a
"básica" por dizer respeito à gestão do patrimônio matéria de descentralização administrativa. imobiliário (é bom precisar que, na Inglaterra, um Devemos esclarecer porém — e isto é um elemento
terço de toda a propriedade de construção nacional e largamente esquecido pelos estudiosos do cerca de 40% das atuais construções habitacionais Autogoverno — que se trata de uma descentralização
pertencem às entidades locais e são por elas dentro da administração estatal sem algum contato
administrados), à planifica-ção local e respectiva com a descentralização autárquica. fiscalização, à rede de estradas locais, ao serviço de 2. Auto-administração: os cargos diretivos da limpeza urbana, ao esporte e tempos livres. entidade são confiados a pessoas diretamente
Nas áreas de alta concentração urbana, este escolhidas pelos administrados, de tal maneira que
esquema sofre notáveis modificações, tanto que se através delas seja assumida a chefia do órgão e a
fala de condados e distritos "metropolitanos" (o que se representação da coletividade de que são expressão.
verifica em seis áreas: Birmingham, Liverpool, 3. Democracia: na Inglaterra a exigência de permitir Manchester, Leeds, Sheffield e New-castle), a participação do povo na determinação dos objetivos caracterizados por uma distribuição de funções que políticos foi obtida não com a criação ou o
privilegia, com relação ao sistema ordinário, mais os reconhecimento de entidades separadas do Estado,
distritos que os condados (em contraste, portanto, com como as comunas ou as províncias mas com a
as tendências verificáveis, por exemplo, na Itália, participação dos cidadãos segundo o sistema do
sobre este tema específico, onde a existência de uma Autogoverno nos órgãos da administração estatal
área metropolitana traz consigo — pelo menos no que periférica. Deve observar-se por outro lado que o
respeita aos projetos de reforma atualmente em problema que examinamos não é, dentro deste ângulo,
discussão no Senado — a tendência a transferir para o senão uma das expressões do princípio geral no
alto, isto é, para a província metropolitana, encargos taxation without representation. Baseada neste habitualmente atribuídos à comuna). princípio, a pretensão das autoridades públicas à
Como é evidente, é cedo para fazer um balanço de contribuição patrimonial do cidadão não pode ser
uma reforma de tal envergadura. Quanto ao já separada da participação deste último no exercício do
observado, se pode acrescentar que a mencionada poder. Do que acima foi exposto torna-se claro que os
necessidade de definir âmbitos mais amplos para a burgos e condados, os distritos urbanos, os burgos
gestão das funções se traduziu, no que respeita à municipais, os distritos rurais, etc, nos quais se
Inglaterra, numa drástica simplificação dos anteriores articulou o sistema do Autogoverno inglês, mesmo na
níveis de Governo, reduzidos, com exclusão das variedade de seus elementos, não são apresentados
paróquias, a cerca de um terço dos que existiam antes. como entidades locais distintas do Estado, mas como
"articulações autogovernativas do Estado" nas
IV. CONTEÚDO DO AUTOGOVERNO. — O sistema de matérias que lhes foram confiadas.
Autogoverno inglês, portanto, resultado de uma longa
evolução histórica, realizava ao mesmo tempo uma V. A AFIRMAÇÃO DO AUTOGOVERNO NOS
série de elementos que examinaremos distintamente, ORDENAMENTOS CONTINENTAIS. — É sublinhando, a partir de agora, que a falta de precisamente este último elemento que é inteiramente
aprofundamento da complexidade da experiência esquecido desde o início do século XIX quando o
inglesa constitui o motivo principal de um uso do sistema do Autogoverno se propõe como um modelo
termo sempre mais parcial e impreciso. Se para os ordenamentos continentais e se insere na consideramos com atenção o esquema do corrente de reação contra o centralismo napoleônico. Autogoverno que delineamos sumariamente até aqui, A experiência continental em termos de relações entre
verificamos a presença de elementos de centro e periferia era aliás bastante diversa uma vez descentralização administrativa, de auto-administra- que se cingia, quanto à participação dos cidadãos, ao
ção e de democracia: problema da autonomia local e à reação entre esta e o
1. Descentralização administrativa: no sistema inglês aparelho central estatal. Dado o sistema binário
é reservada aos órgãos periféricos uma esfera de comum à maior parte destes países, caracterizado pela
competência tirada de outros controles que não sejam oposição às entidades locais territoriais de órgãos
de caráter contábil. Se a isto ajun-tarmos a falta de estatais locais em função de controle e coordenação,
uma relação hierárquica com o aparelho central e a as exigências de democracia, de participação e de
observância limitada das descentralização, de que o Autogoverno é expressão,
não
AUTOGOVERNO 85
poderiam ser referidas senão às entidades locais VI. O PRINCÍPIO DO AUTOGOVERNO E A
territoriais. Para estas últimas se reivindica o SUA ATUAL EVOLUÇÃO. — Passemos agora a Autogoverno sem se atentar que, dessa maneira, se faz examinar em que medida o Autogoverno pode ainda
referência aos conteúdos do mesmo Autogoverno mas hoje considerar-se fórmula válida de organização.
se perde seu caráter de fórmula organizatória interna Deste ponto de vista pode dizer-se que o declínio do
ao aparelho estatal. O uso do termo que é feito nos Autogoverno acompanha o declínio do Estado liberal.
países continentais perde, com o andar do tempo, Como se sabe, a este último eram confiadas apenas as
precisão, enquanto é referido de vez em quando funções que não podiam ser exercidas senão por um
apenas a um ou outro elemento a que se ligava aparelho central, quer dizer, estatal. Fora deste
originariamente, in modo unitário. Por vezes, na complexo funcional (defesa, relações internacionais,
verdade, foi usado com o significado de autonomia jurisdição superior), as funções restantes eram
local, quer dizer, era referido àquelas entidades que, confiadas principalmente às entidades e órgãos locais
ligadas necessariamente a um território e população (as assim chamadas funções de polícia, em sentido determinados, são caracterizadas pela amplitude e pela lato), tendo-se em conta que em alguns campos, que
generalidade dos fins para cuja consecução são depois adquiriram fundamental importância como a
exigidas determinações políticas autônomas que economia, os poderes públicos estavam inteiramente
podem até contrastar dentro de certos limites com as ausentes. do aparelho estatal. Outras vezes, o termo pretende Convenhamos entretanto que o sistema fosse
exprimir hipóteses de descentralização administrativa inspirado no princípio do Autogoverno, como nos
e então põe em destaque as modalidades com que são países anglo-saxônicos ou que se ativesse ao sistema
exercidas as funções compreendidas na esfera de binário, como nos países continentais. Neste caso, é
determinados órgãos e entidades. Finalmente, o termo certo que deste estado de coisas derivava um
pode significar autarquia, entendida esta como o poder particular relevo para os poderes locais, aos quais,
reconhecido a certas entidades para exercer atividades conforme já se assinalou, competia naturalmente a
administrativas com as mesmas características e maior parte das atividades administrativas, ao menos
efeitos das atividades estatais. no plano quantitativo. O declínio do Estado liberal, a
Pelo que acabamos de expor torna-se evidente a tomada sempre crescente de mais e mais funções por
necessidade de dar ao termo a acepção específica, já parte do aparelho central, a entrada do poder público
que de Autogoverno foram dadas as linhas de em áreas abandonadas, modificou profundamente o
evolução histórica e política. No plano jurídico, o quadro de relações de organização entre órgãos e
fenômeno do Autogoverno não é "uma posição entidades locais de um lado e o aparelho do Estado de
jurídica, como a autonomia, a autocefalia e a outro. Se a isto forem acrescentadas as enormes
autarquia, mas uma figura organizativa como a auto- transformações trazidas pela técnica, que impôs, pela
administração". Figura organizativa é, digamos assim, própria natureza de determinados serviços, a
a noção que representa o modo (ou os modos) através necessidade de uma coordenação rígida, fica
do qual são reguladas as relações organizativas entre expHcado como os órgãos de Autogoverno foram
sujeitos jurídicos (a hierarquia e a subordinação, por submetidos a controles relevantes e como em seu
exemplo). O Autogoverno, portanto, tal como a auto- flanco foram criados órgãos ligados ao aparelho
administração é um dos modos de ser desse tipo de central através de uma relação de hierarquia. relações, das relações entre sujeitos, com esta Mudanças de tal relevo não podiam deixar de
precisão: que enquanto o primeiro é característico dos introduzir tendências completamente novas e às vezes
órgãos locais e das entidades territoriais, a segunda se até opostas, se considerarmos as situações referidas
situa prevalentemente dentro dos próprios órgãos de acima. Na Inglaterra, as funções inicialmente
base associativa. Para além da qualificação jurídica desenvolvidas pelas corporations ou pelas quasi-torna-se claro de qualquer maneira que o Autogoverno corporations foram transferidas de uma maneira em sentido próprio se refere aos órgãos locais situados notável para órgãos estatais locais dependentes do
no âmbito da administração estatal, caracterizados aparelho central e dirigidas por funcionários
pela sua personalidade jurídica ou pelo menos por estavelmente adscritos à administração enquanto que
uma autonomia de gestão, não ligados por relação de os órgãos estatais do Autogoverno sofreram uma
hierarquia ao aparelho central e dirigidos por evolução que os aproxima mais da figura das
funcionários de origem eletiva designados diretamente entidades locais, não sendo mais portadores de
pela comunidade administrativa. interesses estatais mas com tendência a realizar
objetivos próprios. Isto explica por que self-government é um termo de significado
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ambivalente, mesmo nos países anglo-saxônicos, mantiveram imutáveis ou, quando modificadas,
podendo referir-se, atualmente, tanto a fenômenos de assumiram uma fisionomia perfeitamente oposta à do
autonomia local quanto a exemplos de Autogoverno. descentralização estatal. Nos países continentais Durante o regime fascista, por exemplo, ocorre
acontece precisamente o contrário, onde o aparelho algo similar, porque foi mantida a diversidade dos
central tende a entregar serviços estatais a entidades sujeitos institucionais, mas a nomeação das locais, em medida sempre crescente. De tal modo que, autoridades máximas da administração local era do
para além de qualquer outra consideração, termina por Governo: justamente o contrário, portanto, dos
realizar formas muito próximas do Autogoverno sistemas de Autogoverno onde a autoridade
porque as entidades locais, embora permanecendo as institucional é única, mas a designação dos
mesmas e sem assumir a natureza de órgãos, responsáveis pela chefia a nível de Governo local é
desempenham poderes e funções estatais através de deixada à livre escolha das populações interessadas.
sujeitos eleitos pelos próprios administrados. O critério da separação entre as diversas
Por estes motivos, como já autorizadamente foi autoridades operantes a nível local foi, enfim,
observado, "As duas grandes experiências do passado, repisado pela própria Carta Constitucional de 1948.
do Autogoverno e do sistema binário, acham-se hoje Embora mais de uma voz tivesse solicitado a adoção
em linhas convergentes, cada uma tomando elementos de um sistema inspirado no princípio do Autogoverno,
da outra", podendo observar-se "como nos países o título V da Constituição, na introdução ao novo
anglo-saxônicos os organismos locais, tomando a ordenamento regional, confirma a separação entre este
aparência dos órgãos autogovernados, se convertem e as entidades locais (comunas e províncias) e entre o
em organismos de autonomia; como nos países seu conjunto e as articulações periféricas da
continentais, na medida em que são introduzidos administração estatal, satisfazendo deste modo as
elementos de Autogoverno, a autonomia passou a ser exigências de fiança que todo o nível institucional
mais reduzida" (Giannini, 1948). reivindicava (e em boa medida ainda hoje reivindica)
em relação ao imediatamente superior.
VII. O AUTOGOVERNO NO ORDENAMENTO Contudo, foi justamente a entrada em vigor do
ITALIANO DEPOIS DA CRIAÇÃO DAS REGIÕES ordenamento regional (1970) que pós às claras a DE ESTATUTO ORDINÁRIO: NOVAS existência de um número considerável de elementos REFORMAS E VELHOS PROBLEMAS. — Uma contraditórios respeitantes a um delinea-mento tão vez que o sistema institucional italiano pertence, pacífico como o do nosso sistema de Governo local.
especialmente no que respeita à administração e aos A fragmentação que caracterizou a transferência
aparelhos públicos, à tradição continental (mais, das funções administrativas para as regiões (só
representa uma singular mistura de características parcialmente corrigida pelo D.P.R. n.° 616 de 1977) e
próprias da experiência francesa e alemã), nossa a conseqüente "co-gestão" anômala que se criou entre
análise sobre o Autogoverno deveria, pelo que se viu os poderes centrais e as autoridades locais sobre a
até agora, ficar por aqui. mesma matéria, os vínculos de despesa cada vez mais
Com efeito, desde os tempos da unificação, estritamente atribuídos às regiões e às entidades locais
estendeu-se a todo o território nacional o sistema pelas autoridades financeiras, a gestão dos poderes de
"binário", fundado na distinção entre articulações controle por parte do Estado, os limites bastante
periféricas do Estado (prefeito, em primeiro lugar, e amplos impostos ao exercício do poder legislativo
órgãos periféricos das administrações de setor: regional, a total centralização de toda a intervenção
inspetorias, provedorias, intendências, etc.) e referente à receita e a reserva exclusiva ao âmbito administração local, e na fundamental submissão nacional, através de períodos de contratação, da
desta àquelas. definição do tratamento jurídico e econômico tanto
Não obstante isto e o dado nada irrelevante de que dos agentes de serviços tipicamente locais (escola,
tal ordenamento se manteve, em geral, inalterado até assistência sanitária municipalizadas), como dos
os anos 70, é possível mostrar como se estão dependentes das próprias entidades também locais,
consolidando na realidade institucional italiana alguns obrigam forçosamente à revisão das bases antes
aspectos inovadores de grande importância, referidas. perfeitamente referíveis ao conceito de Autogoverno A imagem da ordem institucional que surge do
enunciado no começo destas considerações. Falamos concurso recíproco de tais fenômenos parece antes
do sistema adotado desde o início do nosso contradizer as separações estabelecidas pelas ordenamento administrativo unitário: podemos disposições, mesmo constitucionais, que regulam a acrescentar que tais características, pelo menos no
plano institucional, se
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matéria e que delineiam, ao contrário, um sistema de qualquer forma, danoso que assim se veio a criar
propensamente homogêneo e unitário no plano entre ordem essencial e disciplina normativa e é fonte
administrativo, cuja condução está confiada, nos de não poucas disfunções e incertezas, mas pretende
diversos níveis e articulações, a grupos dirigentes também atingir até algumas das razões que,
cada vez mais escolhidos pelas várias coletividades presumivelmente, constituem a base do fenômeno
interessadas. agora assinalado.
Se as coisas são como acabamos de referir, então a Ambas as formas pertencem à configuração do
conclusão a tirar é que, no nosso ordenamento, nosso sistema político, mas uma parte diz respeito ao
embora exista um sistema normativo baseado na funcionamento dos partidos, enquanto a outra se
distinção entre diversos sujeitos institucionais, estatais refere mais estritamente à administração e ao papel
e locais, se foi gradualmente consolidando um sistema que esta desempenha. de Autogoverno, por assim dizer "alterado", isto é, O regime de separação institucional, muitas vezes
fundado na unicidade da organização administrativa e mencionado, é, de fato, amiúde, fortemente mitigado
na origem eletiva das diversas autoridades destinadas pelas estreitas vinculações que os níveis centrais de
à chefia dos vários segmentos (centrais, regionais e cada partido político mantêm (com óbvias diferenças,
locais) em que se articula a administração pública. conforme o caráter de cada um) com os níveis
Trata-se, é inútil acrescentar, de processos assaz regionais e locais da própria organização e,
recentes e de modo algum isentos de contradições conseqüentemente, com as decisões e orientações
mesmo recíprocas. destes.
Não obstante, a qualificação proposta parece captar Devemos, contudo, precisar que esta obra de
o sentido mais profundo do desenvolvimento em ação, homogeneização das tendências demonstradas por
já estendido também aos níveis comunais. Sempre que centros institucionalmente de todo autônomos uns dos
se objete que os fenômenos acima citados podem outros não se distribui com igual intensidade por todos
talvez representar o que ocorre a nível regional, mas os objetos sujeitos à avaliação discri-cional das
mantêm-se de qualquer modo extrínsecos ao próprio autoridades competentes, parecendo antes condensar-
coração do Governo local (a comuna), ainda se de preferência em torno da faixa de determinações
caracterizado não só pela subjetividade, como também de caráter mais estritamente político (como, por
pela autodeterminação e auto-organização, se poderia exemplo, a formação das maiorias), enquanto é
opor que os acontecimentos mais recentes, normalmente bastante mais tênue no que respeita às particularmente as reformas de setor em matéria de decisões de caráter administrativo. serviços, parecem confirmar o que foi dito. Na outra vertente, a que se refere ao caráter do
Modelos muito semelhantes ao Autogoverno nosso sistema administrativo, outro elemento de
parecem, de fato, surgir com as recentes ações de unificação é o representado pelos vínculos funcionais
reforma respeitantes tanto aos encargos da naturalmente surgidos no seio de aparelhos que, administração periférica do Estado, como às funções embora pertencentes a autoridades distintas, se tornam
tradicionalmente próprias das entidades locais, o que comuns ao intervir no mesmo setor. Nasce daí uma
se afigura sobremodo significativo. intrincada rede de relações, normalmente de caráter
Quanto ao primeiro aspecto, podemos recordar a vertical (ministério da agricultura, por exemplo,
reforma dos órgãos de gestão da administração escolar assessorias regionais da agricultura, entidades locais
(1974), com base na qual se transferiu uma parte que operam no setor, como os consórcios de
notável das decisões relativas ao serviço (que, não beneficiamento ou as entidades de desenvolvimento),
obstante, continua sendo estatal desde qualquer ponto que atinge perpendicularmente numerosos níveis
de vista) para os representantes das coletividades institucionais diversos e que é comumente observável
locais ou dos grupos sociais interessados. Quanto ao em cada um dos setores de intervenção do Governo
segundo, basta pensar na sistematização esboçada pela local. lei da reforma sanitária (1978) que, embora com Sendo assim, é inevitável que, através desses
incertezas e obscuridades, estrutura, de forma unitária, canais, se articulem dinâmicas tão fortemente
toda a organização administrativa do setor (serviço de integradas que só parcialmente respondam às
saúde nacional), reservando a direção das suas várias solicitações ou ao comando dos respectivos níveis de
articulações ao Estado, regiões e entidades locais. Governo. Compreende-se, sob este ponto de vista, por
A qualificação que se atribui a tais formas de que é que os aparelhos de diversas regiões, operantes