Dicionário de Política (Volume 1)

Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino · Capítulo 6 de 93 · parte 1/3

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Dicionário de Política (Volume 1)

"identidade separada" e designa a política oficial…

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.

"identidade separada" e designa a política oficial do afrikaner e a administração inglesa, particularmente Governo sul-africano no que respeita aos direitos no respei-tante à legislação que abolia a escravidão e

sociais e políticos e às relações entre os diversos parecia encaminhada a favorecer uma lenta integração

grupos raciais dentro da União. O Apartheid não pode, das faixas mais evoluídas da população de cor. A pois, ser traduzido simplesmente como "racismo" ou expansão rumo a novas terras, que teve lugar "discriminação racial"; constitui um sistema social,

econômico e políticc-constitucional que se baseia em

princípios teóricos e numa legislação ad hoc. Neste sistema, a diferenciação corresponde à definição de

grupos raciais diversos e ao seu desenvolvimento

54 APARTHEID

 

não sem guerras e duras repressões, levou à criação de território nacional, percentual elevado para 13,7% em

Natal (que será anexado pela colônia do Cabo em 1936; verdadeiras e autênticas reservas de mão-de-

1845) e, em 1852 e 1854, de duas repúblicas obra destinada às áreas mineiras e industriais,

independentes, a South Afrikan Republic (Transvaal) superpovoadas e subdesenvolvidas, os bantustan e o Orange Free State, respectivamente. Nas serão transformados mais tarde, sob o Governo de

repúblicas boêres adotou-se uma política racial rígida: Verwoerd, em oito homeland (territórios nacionais). o princípio orientador fundamental era o de que, nas

relações entre europeus e africanos (designados com o III. RAÍZES TEÓRICAS DO APARTHEID. — o termo de "nativos" ou bantus), não podia haver Apartheid se desenvolve segundo duas diretrizes: uma igualdade, nem no Estado nem na Igreja. A posição legislação de discriminação racial que aperfeiçoa e

dos grupos raciais não-brancos era regida pela sistematiza, a partir de 1948, uma situação já estrutura básica da economia das repúblicas: a posse preexistente, constituindo-se numa verdadeira e

da terra, pilar do direito de cidadania, estava reservada autêntica engenharia institucional e num planejamento

aos brancos; os africanos eram considerados como autoritário, tanto dos comportamentos, como da

estrangeiros, só tolerados como força de trabalho instalação, e um desenvolvimento territorial e/ou

subordinada. Os grupos tribais autóctones foram político separado (sistema dos homeland). assim privados das próprias terras e escravizados. A discriminação, tal como a segregação, havia sido

Em última análise, as etapas fundamentais da praticada desde o século XVII. Com a Constituição da

formação do nacionalismo bôer, em relativo contraste União da África do Sul, o South África Act (31 de

com a posição da população branca de descendência maio de 1910), se afirmava que só a população de

inglesa, foram determinadas pela luta pelo controle da descendência européia podia ser eleita e eleger

terra e da força de trabalho: dizimação e sujeição dos membros para o Parlamento. hotentotes do Cabo, dissídio com as autoridades O princípio da segregação tinha origem ainda mais

inglesas sobre o tratamento dos servos, guerras com as antiga, remontando às instituições hotentotes queridas

populações xhosa, zulu e sotho pela posse das terras pelo Dr. Philips, missionário da Lon-don Missionary

mais produtivas, aliança entre os extremistas Society em 1819. A segregação era então entendida no

nacionalistas boêres e os sindical-populistas para a sentido cristão da necessidade de preservar os

eliminação da concorrência dos trabalhadores autóctones da influência dos brancos; foi daqui que

africanos no mercado do trabalho durante a grande nasceu a política das reservas na colônia do Cabo.

depressão dos anos 30. É desta aliança que nasceu o Com a criação da União, baseada no princípio da

partido .nacionalista que, desde 1948, mantém o manutenção da supremacia branca, a política das

monopólio do Governo. reservas muda de significado, tornando-se sobretudo

A descoberta e exploração de enormes riquezas um meio de institucionalização da separação das raças

minerais (diamantes e ouro), a conseqüente passagem e de garantia do controle econômico e social sobre os

de uma economia predominantemente agrícola a uma trabalhadores negros, obrigados a viver nelas só

economia minerário-industrial, a rápida expansão das enquanto a economia branca precisa deles.

áreas urbanas com a imigração da força de trabalho c A classe dirigente sul-africana se divide, grosso

a aceleração do processo de destribalização e de modo, entre os defensores da segregação total, tanto

proletarização foram, na realidade, acompanhadas de territorial como política, e aqueles que, a partir dos

uma rápida e fundamental mudança na estrutura social anos 30, em conseqüência da industrialização do país,

do país e de um paralelo e contínuo controle da vêm sustentando cada vez mais que o Apartheid, com

população africana, para não ser posta em perigo a a manutenção dos bantustant, não pode manter a

supremacia branca (baaskap). Os africanos, mais do reprodução da força de trabalho, pois as indústrias

que nunca indispensáveis à expansão econômica, exigem operários do mais elevado nível de

continuam, mesmo depois da constituição da União qualificação, e que, por isso, é preciso trabalhar pela

Sul-africana (1910), a ser tratados como súditos liberalização, conquanto parcial, do sistema.

coloniais, com poucos e limitados direitos.

O sistema dos Baniu homeland, comumente IV. POLÍTICA DO APARTHEID — Depois de 1948, a

chamado bantustan ou das "reservas", foi situação de subordinação jurídica e social dos não-

definitivamente bloqueado com uma lei de 1913 brancos fica definitivamente institucionalizada: são

(Nati-ve Land Act), que proibia aos africanos comprar abolidos os direitos políticos e civis que ainda

terras ou imóveis no território reservado aos brancos. subsistiam na província do Cabo; as

Os bantustan constituíam apenas 7% do

APARTHEID 55

 

barreiras raciais que até agora eram determinadas mais aperfeiçoar o plano de afastar totalmente os africanos

pelos costumes do que pelas leis, e que, portanto, do Sul branco da África, mantendo-os como força de

admitiam exceções, são codificadas; introduz-se a trabalho inteiramente dependente. Os africanos,

classificação de todos os elementos da população de constrangidos a aceitar a cidadania dos homeland acordo com o grupo racial, registrado no documento conforme a etnia a que pertencem e segundo critérios

de identidade; proíbem-se os matrimônios ou uniões de difícil aplicação por causa do nível e profundidade

mistos; é introduzida a segregação na gestão pública, da destribalização de uma sociedade como a sul-

nos meios de transporte, etc.; em todas as cidades se africana, já profundamente industrializada, são assim

destinam aos grupos étnicos bairros residenciais ou desnacionalizados, convertem-se em cidadãos guetos (group áreas) próprios. O Apartheid, ao estrangeiros, privados definitivamente de todo o

consolidar-se como sistema, se reformula também direito (residência, por exemplo, serviços sociais,

como ideologia, rejeitando as antigas identificações escolas). inspiradas no conceito de "desigualdade", para se A comunidade internacional tem condenado toda a

definir como sistema de "desenvolvimento separado", tentativa de romper a unidade territorial da África do

fundado no conceito de "diferença"; cria o slogan Sul e de privar os seus cidadãos, a maioria, de todos

"separados, mas iguais". Com esta nova roupagem os direitos que lhes restavam. Tanto as Nações Unidas

ideológica, a supremacia branca pretende tornar-se como a Organização da Unidade Africana têm votado

aceitável, tendo por base uma complexa teoria resoluções de condenação e todos os Estados-

formulada pelo South African Bureau for Racial membros têm negado qualquer reconhecimento aos

Affairs (SABRA) e as recomendações expressas pela pretensos novos Estados. Tomlinson Commission. O Apartheid assentaria, pois, a sua estrutura nas relações efetivamente existentes V, EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO APARTHEID. — A entre os diversos grupos raciais da União, partir de 1974, na busca de um apoio internacional que caracterizadas pela integração geográfica e sobretudo lhe tem sido sempre negado por causa da

econômica, pela diversidade da solidez numérica dos institucionalização, caso único da discriminação

vários grupos étnicos, pelas diferenças de raça, de racial, que priva a maioria dos mais elementares

cultura e de civilização. A diferença pressuporia a direitos políticos e sociais, o Governo sul-africano tem

existência de áreas separadas, a que os vários grupos procurado encontrar novas fórmulas que permitam ao

étnicos estão historicamente ligados, e essas áreas regime apagar a imagem de uma ditadura da raça

deveriam desenvolver-se como unidades sócio- branca sobre as demais. Os projetos se inserem,

econômicas diversas e separadas. contudo, sem exceção, na tradição do

Sob o Governo de Verwoerd, os bantustan, "desenvolvimento separado". Surgiu um projeto de

definidos como homeland, a par da sua função reforma constitucional em 1977, mas ainda não foi

econômica de reservas e lugar de descarga, da mão- discutido. Os africanos, é dito ali, podem exercer o seu

de-obra, adquirem a função política de álibi para a direito legislativo e a sua autonomia administrativa no

privação, imposta aos africanos divididos em âmbito dos homeland; no restante do país, 87%, não "nações", de todos os direitos políticos e civis na zona são senão "trabalhadores hóspedes"; os mestiços e os

reservada aos brancos, ou em 87% do país, onde se asiáticos, que não podem ter um homeland por não encontram todas as riquezas naturais, as minas, as possuírem úm território tribal próprio, terão uma certa

indústrias, os lugares de trabalho e as cidades. Os participação na administração dos negócios comuns. A

bantu são obrigados a tornar-se cidadãos dos próprios elaboração deste novo modelo constitucional, homeland, único lugar onde gozam de direitos extremamente complexo, requer a revisão e políticos e onde podem, segundo o Governo, modernização de todo o aparelho de plani-ficação do

desenvolver as próprias tradições culturais da tribo. Apartheid. A manutenção de instituições racialmente Na década de 70, esta política aperfeiçoa-se ainda separadas, a desnacionalização dos africanos, a

mais: os homeland adquirem o direito de se tornar transferência do poder do Parlamento para o

independentes. É assim que chegam à executivo, com a conseqüente redução do papel das "independência" o Transkei, em 1976, o Bophuta- oposições, não fazem entrever qualquer real

Tswana, em 1977, e logo a seguir o Venda. A possibilidade de que se possa impor uma solução

independência de territórios paupérrimos, divididos gradual e pacífica que venha pôr fim à discriminação e

em parcelas territoriais dispersas (o Bophuta-Tswana ao conflito inter-racial, que explodiu com mais

é composto nada menos que por umas 19 frações violência a partir das revoltas dos guetos em 1976.

espalhadas por três das quatro províncias sul- Os protestos dos estudantes e dos operários

africanas), não tem outro significado senão o de africanos não tiveram outra resposta senão a

56 APATIA

 

de uma mais dura e intransigente repressão, que indiretamente solicitam a participação do público nos

atingiu até mesmo organizações moderadas, enquanto primeiros e a existência de mecanismo de mobilização

que as reformas legislativas e os projetos de e de enquadramento das massas, a partir de cima, nos

reestruturação constitucional indicam, não um segundos. Tudo faz pensar que as taxas de Apatia são

relaxamento do Apartheid, mas sim sua maiores na sociedade tradicional em vias de modernização, no sentido de que se põem em ação modernização; certamente era assim nos sistemas

mecanismos mais em consonância com as exigências autocráticos do passado, antes da integração de

da economia e da sociedade contemporâneas, sempre grandes estratos de público na vida política. na linha da manutenção da supremacia branca. Os fatores ligados à Apatia são múltiplos:

juntamente com certas propriedades estruturais do

sistema político (visibilidade, acesso, etc.), são

BIBLIOGRAFIA. — R. Fmsr, Regimini coloniali consideradas certas características da cultura política a

dell’Africa ausirale, in AUT. VÁR., Storia deli A/rica, presença ou a ausência de traços culturais ou

La Nuova Itália, Firenze 1979; M. LECASSICK, subculturais que premiam ou desencorajam o

Legislation. ideology and economy in posi-1948 South interesse pelos fenômenos políticos. Outros fatores de A/rica, in "Journal of Southern African Studies", I, ordem sociológica, que todavia parecem variar

1974; L. KUPER, Race. class and power, Duckworth, bastante de sistema para sistema, parecem também

London 1974; N. J. RHOODIE, H. J. VENTER, e OUTROS: relevantes. A socio-economic exposilion of the origin and Num sistema político caracterizado por uma larga

development of the apartheid idea, De Bussy, Apatia, as margens de manobra das elites são bastante Amsterdam 1960; P. L. VAN DEN BERGHE, South maiores. Todavia, deve-se lembrar que exatamente África: A study in conflicl. University of Califórnia esta larga indiferença representa um obstáculo

Press, Berkeley 1967; Oxford hislory of South África, bastante sério quando o alcance de metas sócio-ao cuidado de M. WILSON e L. THOMPSON, Oxford econômicas pressupõe o envolvimento e a motivação University Press, London 1969-1971. de largos estratos da população. Do ponto de vista da

dinâmica interna do sistema e do equilíbrio das forças

[ANNA MARIA GENTILI] políticas, deve-se notar enfim que a existência de

amplos estratos de apáticos constitui um reservatório

não indiferente de potenciais participantes, que as

Apatia. elites governamentais e de oposição podem tentar

atrair e mobilizar, na tentativa, respectivamente, de

reforçar suas posições ou de subverter as relações de

O termo Apatia significa um estado de indiferença, forças existentes.

estranhamento, passividade e falta de interesse pelos

fenômenos políticos. É um comportamento ditado [GIACOMO SANI]

muitas vezes pelo sentimento de ALIENAÇÃO (V.) As instituições políticas e as demais manifestações da Appeasement. vida política ocupam, no horizonte psicológico do

apático, uma posição bastante periférica. Ele não é Termo de difícil tradução em português. Poderia ser

nunca ativo protagonista de acontecimentos políticos, vertido pela palavra "aquiescência". Uma aquiescência mas acompanha-os como espectador passivo e, mais que comporta algumas concessões aos objetivos de

freqüentemente, ignora-os inteiramente. A Apatia um antagonista. Um exemplo de Appeasement política é acompanhada do que se poderia chamar de lembrado por muitos estudiosos é o acordo da

uma baixa receptividade em relação aos estímulos Conferência de Munique, em 1938, em que

políticos de todo o tipo, e, freqüentemente, embora Chamberlain e Daladier aceitaram a ocupação de uma

nem sempre, de um baixíssimo nível de informação parte da Tchecoslováquia pela Alemanha nazista, em

sobre os fenômenos políticos. troca de uma simples promessa de paz por parte de

Pesquisas sobre o comportamento político Hitler.

demonstraram que o fenômeno está bastante Segundo Morgenthau, a Appeasement sempre deve difundido até nas modernas sociedades industriais de ser condenada porque representa uma aquiescência a

tipo avançado, que também são caracterizadas por uma política imperialista. O compromisso, na verdade,

altos níveis de instrução e de difusão capilar das como tática diplomática, só tem sentido entre

comunicações de massa. O fenômeno se dá em regime adversários que aceitam a distribuição do poder

de tipo democrático e nos regimes autoritários e existente. De outra sorte, ela volta-se a favor de uma

totalitários e, não obstante isso, a existência de potência imperialista. mecanismos competitivos que direta ou

ARISTOCRACIA 57

 

Uma política de Appeasement de uma parte pressupõe carregado dos valores primigênios do mundo grego,

uma política imperialista da outra. como exaltação da aretè, entendida não tanto como o

A acusação de Appeasement foi dirigida várias arcaico e originário "valor" na guerra (um dos

vezes aos Governos das grandes potências no período elementos em que se formava e fundava a classe

da guerra fria. Qualquer concessão para chegar a um antiga da nobreza grega) mas mais como virtude de

acordo durante as conversações diplomáticas pode ser, sabedoria e conhecimento. Compete, na verdade, aos

na verdade, considerada negativamente e classificada melhores, aos sapientes, aos sábios, enquanto

como Appeasement por parte da oposição perfeitos, conhecedores e possuidores da verdade, governamental interna, por aliados descontentes ou guiar o Estado, que é Estado ético, para alcançar o

pelos próprios adversários. verdadeiro bem (República, II-V). Mas tanto para

Contrária à política de Platão como para Aristóteles, todavia — e é uma Appeasement é a política de

contenção, isto é, a resistência sem compromissos, constante de todo o pensamento político grego —, os

frente a uma política imperialista, disposta a descer ao áristoi, precisamente porque são moral e

compromisso, apenas em direção ao intelectualmente os melhores, não podem ser senão status quo.

aqueles que pertencem às classes mais elevadas da

sociedade, enquanto agathói, bem nascidos, nobres, e

BIBLIOGRAFIA.- H. MORGENTHAU por educação propriamente os bons, contrapostos aos , Politics

among na-lions, Knopf 1968; A. L. ROWSE kakói, os mal-nascidos, os maus, a plebe. Em , Appeasement. A study in política! decline. conclusão, podemos ver, sobretudo em Aristóteles, Norton

1961; A. J. P. T uma oposição entre ricos e pobres: classe aristocrática AYLOR , Le origini della seconda

guerra mondiale e classe popular. Assim, o valor ético-pedagógico vem (1961), Laterza 1961.

a se identificar com uma precisa situação econômico-

[FULVIO ATTINA] social e daqui precisamente podemos passar para

outro significado, hoje mais comum, de Aristocracia

entendida como grupo privilegiado por direito de

Aristocracia. sangue (v. NOBREZA).

[GlAMPAOLO ZUCCHINl]

Aristokratia, literalmente "Governo dos melhores",

é uma das três formas clássicas de Governo e Armamentos. — V. Estratégia e Política dos precisamente aquela em que o poder (krátos = Armamentos. domínio, comando) está nas mãos dos áristoi, os melhores, que não eqüivalem, necessariamente, à Asilo, Direito de. casta dos nobres, mesmo se, normalmente, os

segundos são identificados com os primeiros. I. ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO DIREITO DE

As mais clássicas definições de Aristocracia, ASILO. — A instituição do Asilo tem origens muito

entendida como forma de Governo, achamo-las em remotas, achando-se já traços dele nas civilizações

Platão e em Aristóteles. Mas já no século V a.C. mais antigas. Desde sua origem até o século XVIII, ele

podemos encontrar em Heródoto, no lógos tripolitikós achou quase uma aplicação constante como instituição

ou agonia das políticas (As histórias, III, 80-3), a fundamentalmente religiosa, ligada ao princípio da

primeira classificação historicamente documentada da inviolabilidade dos lugares sagrados. Durante o século

teoria da tripartição das formas de Governo (de um, de passado, o Asilo se laicizou para tornar-se mais

poucos, de muitos), que tanto sucesso terá no decididamente objeto de normas jurídicas, que têm

pensamento antigo e não só nele. Destaquemos, uma função precisa de tutela a perseguidos políticos. É

entretanto, que juntamente com a monarquia e a sobretudo em conexão com esse desenvolvimento que

democracia (mas Heródoto usa ainda o termo se pode falar hoje de um direito de Asilo. O Asilo se

isonomia, igualdade de todos os cidadãos diante da distingue em territorial e extraterritorial, conforme é

lei) no lógos tripolitikós mais que de Aristocracia se concedido por um Estado em seu próprio território ou

fala de oligarquia, ou seja, daquela forma de Governo na sede de uma legação ou num barco ancorado no

que será considerada por Aristóteles como um desvio mar costeiro. Neste caso, o Asilo é garantido no

da Aristocracia, na medida em que, na oligarquia, os mesmo território do Estado a cuja jurisdição o

poucos governam no interesse dos ricos e não da indivíduo pretende subtrair-se. Fala-se também de

comunidade, ao contrário do que acontece na Asilo "neutral" quando este, em tempo de guerra, é

Aristocracia, uma das três formas de Governo concedido no território de um Estado neutro, mediante

(Política, III, 8, 1979b). Na república ideal delineada o respeito por Platão, o termo Aristocracia vem

58 ASILO, DIREITO DE

 

de determinadas condições, a tropas ou a navios de declarações têm valor programático (de modo

Estados beligerantes. O Asilo extraterritorial ou especial, no plano de codificação, para a Comissão

diplomático está largamente em uso nos países da para o direito internacional, que tem a missão de

América Latina, onde se tornou objeto de costumes estudar uma convenção universal sobre o Asilo

particulares. territorial). Essas declarações não obrigam em si,

O termo Asilo indica, portanto, a proteção que um diretamente, os Estados-membros das Nações Unidas.

Estado concede a um indivíduo que busca refúgio em Têm, porém, uma notável influência, pelo menos

seu território ou num lugar fora de seu território. O psicológica, sobre o comportamento dos seus órgãos

direito de Asilo, por conseqüência, deve ser entendido de Governo e dos seus juizes.

como direito de um Estado de conceder tal proteção.

Direito que começa, portanto, não no indivíduo mas II. LIMITAÇÕES DO DIREITO DE ASILO. EXTRADIÇÃO.

no Estado, em virtude do exercício da própria TERRORISMO. — O direito de Asilo, como foi dito,

soberania e com a única reserva de eventuais limites pode ser limitado, no plano convencional, por tratados

derivados de convenções de que faça parte relativos à extradição. Trata-se de acordos

(convenções em matéria de extradição, por exemplo). internacionais, geralmente bilaterais, mas às vezes

Isto não impede que, em algumas recentes também multilaterais (por exemplo, a Convenção

Constituições, depois da Primeira e da Segunda Européia de Extradição, de 13 de dezembro de 1957,

Guerra Mundial, tenha sido sancionado estipulada entre os Estados-membros do Conselho da

expressamente um direito constitucional de Asilo Europa), com os quais os Estados se comprometem

político. É o caso por exemplo da Constituição reciprocamente a entregar uns aos outros os indivíduos

mexicana de 1917, art. 15; Constituição brasileira de procurados, em outro Estado, por delitos previstos nos

1946, art. 141; Constituição cubana de 1940, art. 31; mesmos acordos.

Constituição italiana de 1947, art. 10; Constituição da Em conformidade com o próprio instituto do Asilo,

República Federal Alemã de 1949, art. 16, etc. e muitas vezes também com os princípios expressos

Depois da Segunda Guerra Mundial desenvolveu-se nos ordenamentos internos, mesmo a nível

uma ação em torno da afirmação do direito de Asilo constitucional, é característica nestes tratados a

como direito fundamental da pessoa humana. Tal tendência a excluir os delitos políticos do número dos

movimento deu lugar tanto à conclusão de convenções reatos para os quais está prevista a extradição. Trata-se

como à adoção de outros atos não diretamente de uma tendência, não de uma regra constante e

obrigatórios. rigorosamente aplicada. Uma tendência que tem até

sofrido um progressivo e amplo enfraquecimento, em

No plano dos pactos foram adotados: a Convenção

de Genebra, de 28 de julho de 1951; o Estatuto da conseqüência do funcionamento de um mecanismo de

autodefesa da sociedade em face dos fenômenos do

IRO (Organização Internacional para os Refugiados);

terrorismo, que causou seus efeitos primeiro no plano

outros atos internacionais relativos ao Alto

interno e depois também no plano internacional.

Comissariado da ONU para os Refugiados e as duas

convenções de Caracas entre os Estados americanos, A primeira exceção à não extraditabilidade do

de 28 de março de 1954. responsável por delito político foi prevista, no plano

No plano não convencional, a Assembléia Geral da da ordenação interna, pela lei belga de 22 de março de

Organização das Nações Unidas adotou, em 10 de 1856, que "despolitizou" os as-sassínios e atentados

dezembro de 1948, a Declaração Universal dos contra os chefes de Estado estrangeiros. Esta exceção

Direitos Humanos, onde se afirma no art. 14, § 1.°, foi bem depressa acolhida em numerosos tratados de

que "todo o indivíduo tem o direito de buscar e gozar, extradição (entre outros, nos que os Estados Unidos da

noutros países. Asilo nas perseguições". Tal afirmação América estabeleceram em 1888 com a Bélgica, em

lembra a "Declaração sobre o Asilo Territorial", 1895 com a Rússia, em 1898 com o Brasil e em 1902

adotada pela mesma Assembléia Geral, em 16 de com a Dinamarca), até se tomar quase geral sua

dezembro de 1967, a qual, entre outras coisas, afirma aplicação, sob a denominação de "cláusula belga".

(art. 1.°) que as pessoas que têm razão para Asilo não Igual influência teve depois o previsto no código

poderão ser rejeitadas nem, uma vez entradas, podem romeno de 1927, segundo o qual os atos de terrorismo

ser expulsas para os Estados onde estão arriscadas a não são em caso algum considerados delitos políticos;

ser vítimas de perseguição política. A Declaração também esta disposição foi aceita em não poucos

contém, além disso (art. 2.°), a recomendação a todos tratados de extradição (por exemplo, nos acordos

os celebrados entre a Romênia e Portugal e a Espanha). Estados-membros de prestarem assistência

diretamente ou através da ação das Nações Unidas

àquele Estado que se ache em dificuldade pelo fato de

ter concedido Asilo político. Tais

ASILO, DIREITO DE 59

 

A par desta evolução operada no âmbito estatal e no cas vigentes sobre a matéria. O fundamento jurídico

das relações bilaterais, são de registrar, desde o século da extradição continua sendo o tratado ou qualquer

passado, algumas iniciativas de organizações outro instrumento jurídico próprio para regulamentar internacionais, governamentais ou não, tendentes a tal matéria; a Convenção européia não faz senão

impedir a impunibilidade do terrorista expatriado. alargar o campo dos delitos para os quais está prevista

Assim, o Instituto de Direito Internacional, na sessão a extradição. de Genebra em 1892, excluiu que possam ser Todos os instrumentos citados, dos que contêm a

considerados como políticos "os delitos destinados a "cláusula belga" à Convenção européia, constituem,

minar as bases de qualquer organização social", e a como já referimos, uma limitação, variavel-mente

Conferência Internacional para a Unificação do profunda, do direito de Asilo; sob este aspecto

Direito Penal, realizada em Varsóvia em 1935, peculiar, eles estão sujeitos às críticas dos defensores

afirmou, numa das resoluções, que os atos terroristas mais estrênuos desse instituto. Não obstante as

não devem ser considerados delitos políticos. Diversas cláusulas de salvaguarda nela contidas, a Convenção

tentativas têm sido feitas, desde os tempos da européia, em particular, tem suscitado reações

Sociedade das Nações, para converter tais princípios firmemente negativas, tanto que se tem chegado a

em normas obrigatórias. Os primeiros êxitos neste falar do fim do direito de Asilo e da tendência a

sentido foram, no entanto, esperados até o segundo questionar princípios de direito humanitário já

pós-guerra, quando, posta positivamente de lado a universalmente consolidados. Ao lado de tais reações,

idéia de uma convenção que afrontasse, de maneira há que registrar os comentários dos que, partindo do

global, o problema do terrorismo em âmbito mun dial, pressuposto de que a Convenção constitui um

manifestou-se uma firme tendência a buscar soluções instrumento necessário, conquanto decerto não

parciais, perseguindo, por um lado, certos tipos de atos suficiente, de luta contra o terrorismo num âmbito

e, por outro, enfrentando o problema num plano mais espacial particular (o da Europa ocidental), chamam a

integrado e homogêneo. Exemplos do primeiro tipo de atenção para o fato de que os direitos que hão de ser

abordagem são as numerosas iniciativas tendentes à tutelados não são só os das pessoas acusadas ou

repressão da pirataria aérea (Convenções de Tóquio condenadas por atos de violência, mas também, se não

em 1963, de Haia em 1970 e de Montreal em 1971) e à principalmente, os de todas as vítimas, mesmo

proteção dos agentes diplomáticos e consulares potenciais, desses atos; o Asilo, instituto fundamental

(Convenção das Nações Unidas em 1973 sobre a para a defesa dos direitos do homem, não pode

prevenção e repressão dos crimes contra pessoas transformar-se em garantia de impunidade para quem,

internacionalmente protegidas). No plano regional, a posto que em nome de ideais políticos, conculca os

cujo nível recordamos a Convenção de Washington, direitos fundamentais dos outros, entre eles o direito à

adotada em 1971 no âmbito da Organização dos vida. Estados Americanos (mas sem entrar ainda em vigor), Qualquer que seja a tese que se queira aceitar, é

merece especial atenção a Convenção Européia para a inegável que o direito de Asilo tende a sofrer,

Repressão do Terrorismo, elaborada e adotada em 27 sobretudo nos últimos anos, profundas de janeiro de 1977 no âmbito do Conselho da Europa. transformações, reflexo da mudança nas exigências e

Esta Convenção prescreve que, para fins de características de uma sociedade profundamente

extradição, não podem ser considerados delitos modificada em sua estrutura, se comparada com a

políticos, além dos crimes de pirataria aérea (faz-se época histórica em que o instituto em questão

uma clara referência às Convenções de Haia e de começou a firmar-se. Montreal) e dos cometidos contra pessoas internacionalmente protegidas, o rapto, o seqüestro de

pessoas, a tomada de reféns, os crimes que envolvem a BIBLIOGRAFIA- C. BASSIOUNI, International utilização de bombas, granadas, armas de fogo extradilion and world public order, Siythoff, Leyden, automáticas, etc., a tentativa de cometer os delitos Oceana, New York 1974; S. D. BEDI, Extradilion in acima mencionados e a cumplicidade neles (art. 1.°); inlemalional law and practice, Bronder Offset, deixa-se, além disso, aos Estados-membros a liberdade Rotterdam 1966; L. BOLESTA-KOZIEBRODZKI, Le droii de aplicar o mesmo regime a uma série bem mais d asile. Siythoff, Leyden 1962; P. M. DUPUY. La ampla de crimes análogos (art. 2.°). posilion française en maliére d'asile diplo-maiique. in

A Convenção européia, como as demais "Annuaire Français de Droit International", XXII

convenções relativas ao terrorismo, é, em substância, 1976, pp. 743 ss.; F. FRANCIONI, Asilo diplomático. um tratado de extradição, mesmo que a sua aplicação Contributo alio sludio delle consuetudini locali nel

continue subordinada às disposições técni- diritto in-lernazionale, Giuffrè, Milano 1973; L. C.

GREEN, The right of asylum in inlemalional law. in "Law and Society", Siythoff, Leyden 1975, pp. 321

ss.; 2. Inlernationales asyl-Colloquium, Garmisch-Partenkirchen. 1964,

60 ASSEMBLÉIA

 

Carl Heymanns, Verlag K. G., Kõln, Berlin, Boon, A noção de Assembléia constituinte emerge nos

München 1965; F. LEDUC, L'asile territorial. fins do século XVIII com a Revolução Americana e

Conférence des Nations Vnies (Genève, janvier Revolução Francesa, embora haja precedentes nos

19771. in "Annuaire Français de Droil International", Parlamentos, tipo convenção da história inglesa. A

XXIII. 1977, pp. 221 ss.; F. MOSCONI, La convenzione Assembléia constituinte é eleita com fins precisos e

europea per la repressione del terrorismo, in "Rivista limitados no tempo. É investida do mandato de fazer

di Diritto Intemazionale", LXII, fases. 2-3 1979, pp. uma Constituição escrita, que contenha uma série de

303 ss.; N. C. RONNINO, Diplomatic asylum. Legal normas jurídicas, coligadas organicamente entre si,

norms and political reality in Latin American para regular o funcionamento dos principais órgãos de

retations, Nijhoff, Haag 1965; I. A. SHEARER, Estado e consagrar os direitos dos cidadãos. Portanto,

Extradition in interna-tional law, University Press, o poder constituinte é um poder superior ao poder

Manchester, Oceana, New York 1971; G. Tosi, Le legislativo, sendo precisamente a Constituição o ato

convenzioni mullilalerali europee di estradizione e di que, instaurando o Governo, o regula e o limita. Mas é

assistenza giudiziaria in matéria penale, Pem, Roma um poder excepcional, que se dá somente no momento

1969; Asytrecht ais Menschenrecht, ao cuidado de T. da fundação do Estado, ao qual são subtraídas todas as

VEITER e W. BRALMÜLLER, Wien 1969. funções mais especificamente políticas, como a

atividade legislativa e o controle do executivo. Muito

[CARLO BALDI] freqüentemente e precisamente para destacar que a

Constituição é um ato que emana diretamente do

povo, ela é submetida a um referendum, para controlar

Assembléia. se a ação dos constituintes corresponde ou não ao

mandato recebido, (v. também ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ).

O termo Assembléia é geralmente usado para

indicar qualquer tipo de reunião de várias pessoas Por regime de Assembléia se entende um sistema

para discutir ou deliberar sobre questões comuns. político no qual todos os poderes estão concentrados

numa só Assembléia, expressão direta da vontade

Enquanto no direito privado indica a reunião de popular, com a implícita desaprovação do princípio da

todas as pessoas diretamente interessadas na solução

separação dos poderes. De fato, enquanto o regime

de problemas comuns (Assembléia de sócios, de

parlamentar, com seu sistema de pesos e contrapesos,

acionistas, de condôminos), no direito público indica

dá uma relativa autonomia ao poder executivo,

o corpo representativo de toda a entidade coletiva.

responsável em relação à Assembléia mas dotado de

Portanto,, usa-se este termo para indicar o corpo uma unidade própria para indicar o direcionamento

legislativo, os conselhos comunais, provinciais,

político do Governo, no regime de Assembléia o

regionais e estaduais, ou seja, para o passado, o

momento executivo é realizado através de uma

Arengo, o Comício, o Parlamento, a Dieta, mas se

pluralidade de comitês, instituídos pela Assembléia

trata sempre de um uso translato. A França usou por sem iniciativa por parte do Governo. A Assembléia

várias vezes este termo, para indicar o órgão age com base no critério majoritário dentro dos limites

representativo da nação (a Assembléia nacional, 1789;

postos pela Constituição.

Assembléia legislativa, 1791; Assembléia nacional,

1875, para indicar a reunião das duas Câmaras). Com o tempo tende-se a limitar a autonomia do

poder judiciário, enquanto corpo separado que age em

Também na história colonial inglesa se usou o termo

vista de interesses particulares, para submetê-lo a um

Assembléia para indicar os órgãos representativos das

maior controle democrático e popular.

colônias americanas. Achamos de novo a expressão

Tipologicamente, esta forma de organização do poder

no direito internacional, para indicar o órgão em que

estão representados os Governos de quase todos os é a expressão de uma democracia po-pulística.

Enquanto os defensores do regime de Assembléia

países (a Assembléia Geral das Nações Unidas); e no

vêem nisso a realização de uma maior democracia, os

direito eclesiástico quando, segundo a nova liturgia, se

adversários mostram que isso leva, de um lado, à

destaca o papel dos fiéis, junto ao sacerdote, na

celebração da missa. abolição da distinção entre uma maioria (que governa)

e uma minoria (que controla) e ao perigo da

No vocabulário político, o termo ocorre instauração de uma tirania da maioria, que não acha

tecnicamente com três significados: Assembléia nenhum limite nem nenhum freio para satisfação de

constituinte, para distingui-la da Assembléia sua vontade, e leva, por outro lado, a decisões

legislativa ou Parlamento; regime de Assembléia, para apressadas, contraditórias e confusas em contraste

distingui-lo do regime parlamentar em sentido estrito; com a paralisia dos órgãos executivos.

e Assembléia, para contrapô-la à representação.

ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE 61

 

Finalmente, o termo Assembléia é usado também A Assembléia constituinte é precisamente uma das

para valorizar uma instituição baseada na democracia formas de manifestação do poder constituinte. Da

direta (a Assembléia dos operários, dos estudantes, natureza da função constituinte, cujo exercício

etc.), única sede do verdadeiro poder de decisão que é representa a atividade específica, embora nem sempre

contraposta tanto às representações eleitas como às única, da assembléia, derivam para ela as duas

burocracias que administram as forças sociais. O características da extraordinariedade e da recurso à Assembléia, ao menos como instância de temporaneidade. A Assembléia constituinte é, na

controle sobre o processo de decisões ou como modo verdade, órgão extraordinário enquanto o exercício da

de realização de uma maior participação, é útil para função constituinte pode verificar-se uma só vez na

impedir degenerações de tipo parlamentar ou vida de um Estado. O renovado exercício dessa função

burocrático e processos de tipo oligárquico, que faz surgir um novo ordenamento. A Assembléia

terminam por desconhecer ou não entender as reais constituinte é também órgão temporário: ela será

necessidades da base. Mas, se levado às extremas dissolvida com a entrada em vigor da nova

conseqüências, com a negação de toda a forma de Constituição, ficando eventualmente em organização e de direção política, leva ao funcionamento, depois de verificar-se tal evento, só esvaziamento do movimento, condenando-o à para o desenvolvimento de funções particulares nulidade política. De outra sorte, premiaria apenas as necessárias à concreta atuação do novo ordenamento.

minorias ativas e dinâmicas, com inteira desvantagem

da maioria apática. II. ORIGENS HISTÓRICAS. — O pressuposto

[NICOLA MATTEUCI] ideológico da Constituinte foi identificado na doutrina

do CONSTITUCIONALISMO (v.) e em particular no desenvolvimento democrático por ela dado às teorias

Assembléia Constituinte. jusnaturalísticas do século XVIII. Tal doutrina,

partindo da hipótese da origem con-tratualística do

I. A ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE E O PODER Estado, via no próprio Estado um organismo criado

CONSTITUINTE. — Com a expressão Assembléia pelo consenso voluntário dos homens livres e iguais

constituinte se designa um órgão colegial, por sua natureza. Identificada a fonte dos poderes do representativo, extraordinário e temporário, que é Estado na vontade de todos os componentes da

investido da função de elaborar a Constituição do comunidade, importantes conseqüências eram tiradas.

Estado, de pôr — em outros termos — as regras O povo devia participar na determinação das regras

fundamentais do ordenamento jurídico estatal. fundamentais da organização estatal; tais normas

Trata-se do poder constituinte, cuja essência está deviam, pois, ser fixadas num documento, que

numa "vontade absolutamente primária"; primária no constituísse, por assim dizer, a realização histórica do

sentido de que ela "tira apenas de si mesma e não de mítico "contrato social". A idéia da participação de

outra fonte o seu limite e a norma da sua ação". Tal todo o povo na elaboração de tal ato parecia,

vontade, enquanto capaz de ordenar e reconduzir a entretanto, nos Estados modernos, irrealizável sob

uma unidade toda a série de relações sociais, dá vida à muitos aspectos. De tal objetiva impossibilidade se

organização jurídica estatal, nos casos de formação fazia derivar — neste sentido é orientado o

original, quando num certo território se forma, pela pensamento de Sieyès e de Rousseau — a necessidade

primeira vez, um Estado, e também quando um de investir da função constituinte um órgão

ordenamento soberano passa a fazer parte de outro (a representativo, cuja ação poderia ser submetida à

chamada formação derivada). Pode-se, portanto, avaliação de uma sucessiva consulta popular. afirmar que toda nova formação estatal passa As primeiras figuras de Assembléia constituinte se

necessariamente à existência através da explicação de encontram na história das colônias inglesas da

um poder constituinte. Tal poder é catalogado entre as América do Norte, no tempo de sua luta e separação

fontes de produção do direito objetivo. Ele é fonte de definitiva da Grã-Bretanha. Com a resolução de 10-5-

produção das normas constitucionais, as últimas das 1776, que precede, não só cronologicamente, mas

quais, neste caso, serão criadas por "fatos também logicamente, a Declaração da Independência,

normativos", que têm em si mesmos, e não derivada o Congresso convidou as colônias desprovidas de

de outros ordenamentos, a razão da própria validade e Governos eficientes a darem-se autonomamente uma

da própria juridicidade. estável organização política. O documento não falava

de constituições escritas, mas foi interpretado em tal

O poder constituinte é pois, absolutamente, livre no

sentido. Baseando-se nisso, cada Estado criou as

fim e nas formas através das quais ele se explica.

próprias cartas constitucionais. Destes textos, alguns

foram

62 ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE

 

elaborados por assembléias que desenvolviam ra, os bolcheviques sustentavam que o poder

também uma função legislativa ordinária. Outros, por revolucionário, destinado a consolidar um sistema de

sua vez, por assembléias especialmente eleitas para tal "democracia proletária", não podia conviver com um

fim, isto é, para exercerem a função constituinte. sistema democrático-parlamentar, de que a assembléia

Nesta diferenciação de órgãos pode-se ver afirmada, constituía uma instituição típica. pela primeira vez, ainda que implicitamente, a

distinção, mais tarde enunciada por Sieyès, entre III. TIPOLOGIA DA INSTITUIÇÃO. — Embora poder constituinte, que cria a Constituição, e poderes cumprindo a mesma função, as Assembléias

constituídos, que têm no primeiro a sua origem e que constituintes podem apresentar notável variedade de

devem ser exercidos dentro do respeito das regras características particulares. constitucionais. A iniciativa, que marca a abertura do processo

Sucessivamente, a mesma Constituição federal dos constituinte, é sempre, fundamentalmente, obra dos

Estados Unidos da América foi obra de uma grupos políticos dominantes nesse particular momento

convenção extraordinária, composta por histórico. Sob o aspecto formal, ao invés, a decisão representantes dos Estados da Confederação. constituinte pode ser tomada por um órgão do

A experiência americana teve, à distância de ordenamento antecedente, (como quando da

poucos anos, seguidores também na Europa. A convocação da Convenção por parte da Assembléia

primeira Assembléia constituinte européia foi, na legislativa francesa em 1792, enquanto se discute a

verdade, a Assembléia nacional francesa de 1789. avaliação da Convenção de Filadélfia pelo Congresso

Continuar: parte 2 de 3