Dicionário de Política (Volume 1)
"identidade separada" e designa a política oficial…
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
"identidade separada" e designa a política oficial do afrikaner e a administração inglesa, particularmente Governo sul-africano no que respeita aos direitos no respei-tante à legislação que abolia a escravidão e
sociais e políticos e às relações entre os diversos parecia encaminhada a favorecer uma lenta integração
grupos raciais dentro da União. O Apartheid não pode, das faixas mais evoluídas da população de cor. A pois, ser traduzido simplesmente como "racismo" ou expansão rumo a novas terras, que teve lugar "discriminação racial"; constitui um sistema social,
econômico e políticc-constitucional que se baseia em
princípios teóricos e numa legislação ad hoc. Neste sistema, a diferenciação corresponde à definição de
grupos raciais diversos e ao seu desenvolvimento
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não sem guerras e duras repressões, levou à criação de território nacional, percentual elevado para 13,7% em
Natal (que será anexado pela colônia do Cabo em 1936; verdadeiras e autênticas reservas de mão-de-
1845) e, em 1852 e 1854, de duas repúblicas obra destinada às áreas mineiras e industriais,
independentes, a South Afrikan Republic (Transvaal) superpovoadas e subdesenvolvidas, os bantustan e o Orange Free State, respectivamente. Nas serão transformados mais tarde, sob o Governo de
repúblicas boêres adotou-se uma política racial rígida: Verwoerd, em oito homeland (territórios nacionais). o princípio orientador fundamental era o de que, nas
relações entre europeus e africanos (designados com o III. RAÍZES TEÓRICAS DO APARTHEID. — o termo de "nativos" ou bantus), não podia haver Apartheid se desenvolve segundo duas diretrizes: uma igualdade, nem no Estado nem na Igreja. A posição legislação de discriminação racial que aperfeiçoa e
dos grupos raciais não-brancos era regida pela sistematiza, a partir de 1948, uma situação já estrutura básica da economia das repúblicas: a posse preexistente, constituindo-se numa verdadeira e
da terra, pilar do direito de cidadania, estava reservada autêntica engenharia institucional e num planejamento
aos brancos; os africanos eram considerados como autoritário, tanto dos comportamentos, como da
estrangeiros, só tolerados como força de trabalho instalação, e um desenvolvimento territorial e/ou
subordinada. Os grupos tribais autóctones foram político separado (sistema dos homeland). assim privados das próprias terras e escravizados. A discriminação, tal como a segregação, havia sido
Em última análise, as etapas fundamentais da praticada desde o século XVII. Com a Constituição da
formação do nacionalismo bôer, em relativo contraste União da África do Sul, o South África Act (31 de
com a posição da população branca de descendência maio de 1910), se afirmava que só a população de
inglesa, foram determinadas pela luta pelo controle da descendência européia podia ser eleita e eleger
terra e da força de trabalho: dizimação e sujeição dos membros para o Parlamento. hotentotes do Cabo, dissídio com as autoridades O princípio da segregação tinha origem ainda mais
inglesas sobre o tratamento dos servos, guerras com as antiga, remontando às instituições hotentotes queridas
populações xhosa, zulu e sotho pela posse das terras pelo Dr. Philips, missionário da Lon-don Missionary
mais produtivas, aliança entre os extremistas Society em 1819. A segregação era então entendida no
nacionalistas boêres e os sindical-populistas para a sentido cristão da necessidade de preservar os
eliminação da concorrência dos trabalhadores autóctones da influência dos brancos; foi daqui que
africanos no mercado do trabalho durante a grande nasceu a política das reservas na colônia do Cabo.
depressão dos anos 30. É desta aliança que nasceu o Com a criação da União, baseada no princípio da
partido .nacionalista que, desde 1948, mantém o manutenção da supremacia branca, a política das
monopólio do Governo. reservas muda de significado, tornando-se sobretudo
A descoberta e exploração de enormes riquezas um meio de institucionalização da separação das raças
minerais (diamantes e ouro), a conseqüente passagem e de garantia do controle econômico e social sobre os
de uma economia predominantemente agrícola a uma trabalhadores negros, obrigados a viver nelas só
economia minerário-industrial, a rápida expansão das enquanto a economia branca precisa deles.
áreas urbanas com a imigração da força de trabalho c A classe dirigente sul-africana se divide, grosso
a aceleração do processo de destribalização e de modo, entre os defensores da segregação total, tanto
proletarização foram, na realidade, acompanhadas de territorial como política, e aqueles que, a partir dos
uma rápida e fundamental mudança na estrutura social anos 30, em conseqüência da industrialização do país,
do país e de um paralelo e contínuo controle da vêm sustentando cada vez mais que o Apartheid, com
população africana, para não ser posta em perigo a a manutenção dos bantustant, não pode manter a
supremacia branca (baaskap). Os africanos, mais do reprodução da força de trabalho, pois as indústrias
que nunca indispensáveis à expansão econômica, exigem operários do mais elevado nível de
continuam, mesmo depois da constituição da União qualificação, e que, por isso, é preciso trabalhar pela
Sul-africana (1910), a ser tratados como súditos liberalização, conquanto parcial, do sistema.
coloniais, com poucos e limitados direitos.
O sistema dos Baniu homeland, comumente IV. POLÍTICA DO APARTHEID — Depois de 1948, a
chamado bantustan ou das "reservas", foi situação de subordinação jurídica e social dos não-
definitivamente bloqueado com uma lei de 1913 brancos fica definitivamente institucionalizada: são
(Nati-ve Land Act), que proibia aos africanos comprar abolidos os direitos políticos e civis que ainda
terras ou imóveis no território reservado aos brancos. subsistiam na província do Cabo; as
Os bantustan constituíam apenas 7% do
APARTHEID 55
barreiras raciais que até agora eram determinadas mais aperfeiçoar o plano de afastar totalmente os africanos
pelos costumes do que pelas leis, e que, portanto, do Sul branco da África, mantendo-os como força de
admitiam exceções, são codificadas; introduz-se a trabalho inteiramente dependente. Os africanos,
classificação de todos os elementos da população de constrangidos a aceitar a cidadania dos homeland acordo com o grupo racial, registrado no documento conforme a etnia a que pertencem e segundo critérios
de identidade; proíbem-se os matrimônios ou uniões de difícil aplicação por causa do nível e profundidade
mistos; é introduzida a segregação na gestão pública, da destribalização de uma sociedade como a sul-
nos meios de transporte, etc.; em todas as cidades se africana, já profundamente industrializada, são assim
destinam aos grupos étnicos bairros residenciais ou desnacionalizados, convertem-se em cidadãos guetos (group áreas) próprios. O Apartheid, ao estrangeiros, privados definitivamente de todo o
consolidar-se como sistema, se reformula também direito (residência, por exemplo, serviços sociais,
como ideologia, rejeitando as antigas identificações escolas). inspiradas no conceito de "desigualdade", para se A comunidade internacional tem condenado toda a
definir como sistema de "desenvolvimento separado", tentativa de romper a unidade territorial da África do
fundado no conceito de "diferença"; cria o slogan Sul e de privar os seus cidadãos, a maioria, de todos
"separados, mas iguais". Com esta nova roupagem os direitos que lhes restavam. Tanto as Nações Unidas
ideológica, a supremacia branca pretende tornar-se como a Organização da Unidade Africana têm votado
aceitável, tendo por base uma complexa teoria resoluções de condenação e todos os Estados-
formulada pelo South African Bureau for Racial membros têm negado qualquer reconhecimento aos
Affairs (SABRA) e as recomendações expressas pela pretensos novos Estados. Tomlinson Commission. O Apartheid assentaria, pois, a sua estrutura nas relações efetivamente existentes V, EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO APARTHEID. — A entre os diversos grupos raciais da União, partir de 1974, na busca de um apoio internacional que caracterizadas pela integração geográfica e sobretudo lhe tem sido sempre negado por causa da
econômica, pela diversidade da solidez numérica dos institucionalização, caso único da discriminação
vários grupos étnicos, pelas diferenças de raça, de racial, que priva a maioria dos mais elementares
cultura e de civilização. A diferença pressuporia a direitos políticos e sociais, o Governo sul-africano tem
existência de áreas separadas, a que os vários grupos procurado encontrar novas fórmulas que permitam ao
étnicos estão historicamente ligados, e essas áreas regime apagar a imagem de uma ditadura da raça
deveriam desenvolver-se como unidades sócio- branca sobre as demais. Os projetos se inserem,
econômicas diversas e separadas. contudo, sem exceção, na tradição do
Sob o Governo de Verwoerd, os bantustan, "desenvolvimento separado". Surgiu um projeto de
definidos como homeland, a par da sua função reforma constitucional em 1977, mas ainda não foi
econômica de reservas e lugar de descarga, da mão- discutido. Os africanos, é dito ali, podem exercer o seu
de-obra, adquirem a função política de álibi para a direito legislativo e a sua autonomia administrativa no
privação, imposta aos africanos divididos em âmbito dos homeland; no restante do país, 87%, não "nações", de todos os direitos políticos e civis na zona são senão "trabalhadores hóspedes"; os mestiços e os
reservada aos brancos, ou em 87% do país, onde se asiáticos, que não podem ter um homeland por não encontram todas as riquezas naturais, as minas, as possuírem úm território tribal próprio, terão uma certa
indústrias, os lugares de trabalho e as cidades. Os participação na administração dos negócios comuns. A
bantu são obrigados a tornar-se cidadãos dos próprios elaboração deste novo modelo constitucional, homeland, único lugar onde gozam de direitos extremamente complexo, requer a revisão e políticos e onde podem, segundo o Governo, modernização de todo o aparelho de plani-ficação do
desenvolver as próprias tradições culturais da tribo. Apartheid. A manutenção de instituições racialmente Na década de 70, esta política aperfeiçoa-se ainda separadas, a desnacionalização dos africanos, a
mais: os homeland adquirem o direito de se tornar transferência do poder do Parlamento para o
independentes. É assim que chegam à executivo, com a conseqüente redução do papel das "independência" o Transkei, em 1976, o Bophuta- oposições, não fazem entrever qualquer real
Tswana, em 1977, e logo a seguir o Venda. A possibilidade de que se possa impor uma solução
independência de territórios paupérrimos, divididos gradual e pacífica que venha pôr fim à discriminação e
em parcelas territoriais dispersas (o Bophuta-Tswana ao conflito inter-racial, que explodiu com mais
é composto nada menos que por umas 19 frações violência a partir das revoltas dos guetos em 1976.
espalhadas por três das quatro províncias sul- Os protestos dos estudantes e dos operários
africanas), não tem outro significado senão o de africanos não tiveram outra resposta senão a
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de uma mais dura e intransigente repressão, que indiretamente solicitam a participação do público nos
atingiu até mesmo organizações moderadas, enquanto primeiros e a existência de mecanismo de mobilização
que as reformas legislativas e os projetos de e de enquadramento das massas, a partir de cima, nos
reestruturação constitucional indicam, não um segundos. Tudo faz pensar que as taxas de Apatia são
relaxamento do Apartheid, mas sim sua maiores na sociedade tradicional em vias de modernização, no sentido de que se põem em ação modernização; certamente era assim nos sistemas
mecanismos mais em consonância com as exigências autocráticos do passado, antes da integração de
da economia e da sociedade contemporâneas, sempre grandes estratos de público na vida política. na linha da manutenção da supremacia branca. Os fatores ligados à Apatia são múltiplos:
juntamente com certas propriedades estruturais do
sistema político (visibilidade, acesso, etc.), são
BIBLIOGRAFIA. — R. Fmsr, Regimini coloniali consideradas certas características da cultura política a
dell’Africa ausirale, in AUT. VÁR., Storia deli A/rica, presença ou a ausência de traços culturais ou
La Nuova Itália, Firenze 1979; M. LECASSICK, subculturais que premiam ou desencorajam o
Legislation. ideology and economy in posi-1948 South interesse pelos fenômenos políticos. Outros fatores de A/rica, in "Journal of Southern African Studies", I, ordem sociológica, que todavia parecem variar
1974; L. KUPER, Race. class and power, Duckworth, bastante de sistema para sistema, parecem também
London 1974; N. J. RHOODIE, H. J. VENTER, e OUTROS: relevantes. A socio-economic exposilion of the origin and Num sistema político caracterizado por uma larga
development of the apartheid idea, De Bussy, Apatia, as margens de manobra das elites são bastante Amsterdam 1960; P. L. VAN DEN BERGHE, South maiores. Todavia, deve-se lembrar que exatamente África: A study in conflicl. University of Califórnia esta larga indiferença representa um obstáculo
Press, Berkeley 1967; Oxford hislory of South África, bastante sério quando o alcance de metas sócio-ao cuidado de M. WILSON e L. THOMPSON, Oxford econômicas pressupõe o envolvimento e a motivação University Press, London 1969-1971. de largos estratos da população. Do ponto de vista da
dinâmica interna do sistema e do equilíbrio das forças
[ANNA MARIA GENTILI] políticas, deve-se notar enfim que a existência de
amplos estratos de apáticos constitui um reservatório
não indiferente de potenciais participantes, que as
Apatia. elites governamentais e de oposição podem tentar
atrair e mobilizar, na tentativa, respectivamente, de
reforçar suas posições ou de subverter as relações de
O termo Apatia significa um estado de indiferença, forças existentes.
estranhamento, passividade e falta de interesse pelos
fenômenos políticos. É um comportamento ditado [GIACOMO SANI]
muitas vezes pelo sentimento de ALIENAÇÃO (V.) As instituições políticas e as demais manifestações da Appeasement. vida política ocupam, no horizonte psicológico do
apático, uma posição bastante periférica. Ele não é Termo de difícil tradução em português. Poderia ser
nunca ativo protagonista de acontecimentos políticos, vertido pela palavra "aquiescência". Uma aquiescência mas acompanha-os como espectador passivo e, mais que comporta algumas concessões aos objetivos de
freqüentemente, ignora-os inteiramente. A Apatia um antagonista. Um exemplo de Appeasement política é acompanhada do que se poderia chamar de lembrado por muitos estudiosos é o acordo da
uma baixa receptividade em relação aos estímulos Conferência de Munique, em 1938, em que
políticos de todo o tipo, e, freqüentemente, embora Chamberlain e Daladier aceitaram a ocupação de uma
nem sempre, de um baixíssimo nível de informação parte da Tchecoslováquia pela Alemanha nazista, em
sobre os fenômenos políticos. troca de uma simples promessa de paz por parte de
Pesquisas sobre o comportamento político Hitler.
demonstraram que o fenômeno está bastante Segundo Morgenthau, a Appeasement sempre deve difundido até nas modernas sociedades industriais de ser condenada porque representa uma aquiescência a
tipo avançado, que também são caracterizadas por uma política imperialista. O compromisso, na verdade,
altos níveis de instrução e de difusão capilar das como tática diplomática, só tem sentido entre
comunicações de massa. O fenômeno se dá em regime adversários que aceitam a distribuição do poder
de tipo democrático e nos regimes autoritários e existente. De outra sorte, ela volta-se a favor de uma
totalitários e, não obstante isso, a existência de potência imperialista. mecanismos competitivos que direta ou
ARISTOCRACIA 57
Uma política de Appeasement de uma parte pressupõe carregado dos valores primigênios do mundo grego,
uma política imperialista da outra. como exaltação da aretè, entendida não tanto como o
A acusação de Appeasement foi dirigida várias arcaico e originário "valor" na guerra (um dos
vezes aos Governos das grandes potências no período elementos em que se formava e fundava a classe
da guerra fria. Qualquer concessão para chegar a um antiga da nobreza grega) mas mais como virtude de
acordo durante as conversações diplomáticas pode ser, sabedoria e conhecimento. Compete, na verdade, aos
na verdade, considerada negativamente e classificada melhores, aos sapientes, aos sábios, enquanto
como Appeasement por parte da oposição perfeitos, conhecedores e possuidores da verdade, governamental interna, por aliados descontentes ou guiar o Estado, que é Estado ético, para alcançar o
pelos próprios adversários. verdadeiro bem (República, II-V). Mas tanto para
Contrária à política de Platão como para Aristóteles, todavia — e é uma Appeasement é a política de
contenção, isto é, a resistência sem compromissos, constante de todo o pensamento político grego —, os
frente a uma política imperialista, disposta a descer ao áristoi, precisamente porque são moral e
compromisso, apenas em direção ao intelectualmente os melhores, não podem ser senão status quo.
aqueles que pertencem às classes mais elevadas da
sociedade, enquanto agathói, bem nascidos, nobres, e
BIBLIOGRAFIA.- H. MORGENTHAU por educação propriamente os bons, contrapostos aos , Politics
among na-lions, Knopf 1968; A. L. ROWSE kakói, os mal-nascidos, os maus, a plebe. Em , Appeasement. A study in política! decline. conclusão, podemos ver, sobretudo em Aristóteles, Norton
1961; A. J. P. T uma oposição entre ricos e pobres: classe aristocrática AYLOR , Le origini della seconda
guerra mondiale e classe popular. Assim, o valor ético-pedagógico vem (1961), Laterza 1961.
a se identificar com uma precisa situação econômico-
[FULVIO ATTINA] social e daqui precisamente podemos passar para
outro significado, hoje mais comum, de Aristocracia
entendida como grupo privilegiado por direito de
Aristocracia. sangue (v. NOBREZA).
[GlAMPAOLO ZUCCHINl]
Aristokratia, literalmente "Governo dos melhores",
é uma das três formas clássicas de Governo e Armamentos. — V. Estratégia e Política dos precisamente aquela em que o poder (krátos = Armamentos. domínio, comando) está nas mãos dos áristoi, os melhores, que não eqüivalem, necessariamente, à Asilo, Direito de. casta dos nobres, mesmo se, normalmente, os
segundos são identificados com os primeiros. I. ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO DIREITO DE
As mais clássicas definições de Aristocracia, ASILO. — A instituição do Asilo tem origens muito
entendida como forma de Governo, achamo-las em remotas, achando-se já traços dele nas civilizações
Platão e em Aristóteles. Mas já no século V a.C. mais antigas. Desde sua origem até o século XVIII, ele
podemos encontrar em Heródoto, no lógos tripolitikós achou quase uma aplicação constante como instituição
ou agonia das políticas (As histórias, III, 80-3), a fundamentalmente religiosa, ligada ao princípio da
primeira classificação historicamente documentada da inviolabilidade dos lugares sagrados. Durante o século
teoria da tripartição das formas de Governo (de um, de passado, o Asilo se laicizou para tornar-se mais
poucos, de muitos), que tanto sucesso terá no decididamente objeto de normas jurídicas, que têm
pensamento antigo e não só nele. Destaquemos, uma função precisa de tutela a perseguidos políticos. É
entretanto, que juntamente com a monarquia e a sobretudo em conexão com esse desenvolvimento que
democracia (mas Heródoto usa ainda o termo se pode falar hoje de um direito de Asilo. O Asilo se
isonomia, igualdade de todos os cidadãos diante da distingue em territorial e extraterritorial, conforme é
lei) no lógos tripolitikós mais que de Aristocracia se concedido por um Estado em seu próprio território ou
fala de oligarquia, ou seja, daquela forma de Governo na sede de uma legação ou num barco ancorado no
que será considerada por Aristóteles como um desvio mar costeiro. Neste caso, o Asilo é garantido no
da Aristocracia, na medida em que, na oligarquia, os mesmo território do Estado a cuja jurisdição o
poucos governam no interesse dos ricos e não da indivíduo pretende subtrair-se. Fala-se também de
comunidade, ao contrário do que acontece na Asilo "neutral" quando este, em tempo de guerra, é
Aristocracia, uma das três formas de Governo concedido no território de um Estado neutro, mediante
(Política, III, 8, 1979b). Na república ideal delineada o respeito por Platão, o termo Aristocracia vem
58 ASILO, DIREITO DE
de determinadas condições, a tropas ou a navios de declarações têm valor programático (de modo
Estados beligerantes. O Asilo extraterritorial ou especial, no plano de codificação, para a Comissão
diplomático está largamente em uso nos países da para o direito internacional, que tem a missão de
América Latina, onde se tornou objeto de costumes estudar uma convenção universal sobre o Asilo
particulares. territorial). Essas declarações não obrigam em si,
O termo Asilo indica, portanto, a proteção que um diretamente, os Estados-membros das Nações Unidas.
Estado concede a um indivíduo que busca refúgio em Têm, porém, uma notável influência, pelo menos
seu território ou num lugar fora de seu território. O psicológica, sobre o comportamento dos seus órgãos
direito de Asilo, por conseqüência, deve ser entendido de Governo e dos seus juizes.
como direito de um Estado de conceder tal proteção.
Direito que começa, portanto, não no indivíduo mas II. LIMITAÇÕES DO DIREITO DE ASILO. EXTRADIÇÃO.
no Estado, em virtude do exercício da própria TERRORISMO. — O direito de Asilo, como foi dito,
soberania e com a única reserva de eventuais limites pode ser limitado, no plano convencional, por tratados
derivados de convenções de que faça parte relativos à extradição. Trata-se de acordos
(convenções em matéria de extradição, por exemplo). internacionais, geralmente bilaterais, mas às vezes
Isto não impede que, em algumas recentes também multilaterais (por exemplo, a Convenção
Constituições, depois da Primeira e da Segunda Européia de Extradição, de 13 de dezembro de 1957,
Guerra Mundial, tenha sido sancionado estipulada entre os Estados-membros do Conselho da
expressamente um direito constitucional de Asilo Europa), com os quais os Estados se comprometem
político. É o caso por exemplo da Constituição reciprocamente a entregar uns aos outros os indivíduos
mexicana de 1917, art. 15; Constituição brasileira de procurados, em outro Estado, por delitos previstos nos
1946, art. 141; Constituição cubana de 1940, art. 31; mesmos acordos.
Constituição italiana de 1947, art. 10; Constituição da Em conformidade com o próprio instituto do Asilo,
República Federal Alemã de 1949, art. 16, etc. e muitas vezes também com os princípios expressos
Depois da Segunda Guerra Mundial desenvolveu-se nos ordenamentos internos, mesmo a nível
uma ação em torno da afirmação do direito de Asilo constitucional, é característica nestes tratados a
como direito fundamental da pessoa humana. Tal tendência a excluir os delitos políticos do número dos
movimento deu lugar tanto à conclusão de convenções reatos para os quais está prevista a extradição. Trata-se
como à adoção de outros atos não diretamente de uma tendência, não de uma regra constante e
obrigatórios. rigorosamente aplicada. Uma tendência que tem até
sofrido um progressivo e amplo enfraquecimento, em
No plano dos pactos foram adotados: a Convenção
de Genebra, de 28 de julho de 1951; o Estatuto da conseqüência do funcionamento de um mecanismo de
autodefesa da sociedade em face dos fenômenos do
IRO (Organização Internacional para os Refugiados);
terrorismo, que causou seus efeitos primeiro no plano
outros atos internacionais relativos ao Alto
interno e depois também no plano internacional.
Comissariado da ONU para os Refugiados e as duas
convenções de Caracas entre os Estados americanos, A primeira exceção à não extraditabilidade do
de 28 de março de 1954. responsável por delito político foi prevista, no plano
No plano não convencional, a Assembléia Geral da da ordenação interna, pela lei belga de 22 de março de
Organização das Nações Unidas adotou, em 10 de 1856, que "despolitizou" os as-sassínios e atentados
dezembro de 1948, a Declaração Universal dos contra os chefes de Estado estrangeiros. Esta exceção
Direitos Humanos, onde se afirma no art. 14, § 1.°, foi bem depressa acolhida em numerosos tratados de
que "todo o indivíduo tem o direito de buscar e gozar, extradição (entre outros, nos que os Estados Unidos da
noutros países. Asilo nas perseguições". Tal afirmação América estabeleceram em 1888 com a Bélgica, em
lembra a "Declaração sobre o Asilo Territorial", 1895 com a Rússia, em 1898 com o Brasil e em 1902
adotada pela mesma Assembléia Geral, em 16 de com a Dinamarca), até se tomar quase geral sua
dezembro de 1967, a qual, entre outras coisas, afirma aplicação, sob a denominação de "cláusula belga".
(art. 1.°) que as pessoas que têm razão para Asilo não Igual influência teve depois o previsto no código
poderão ser rejeitadas nem, uma vez entradas, podem romeno de 1927, segundo o qual os atos de terrorismo
ser expulsas para os Estados onde estão arriscadas a não são em caso algum considerados delitos políticos;
ser vítimas de perseguição política. A Declaração também esta disposição foi aceita em não poucos
contém, além disso (art. 2.°), a recomendação a todos tratados de extradição (por exemplo, nos acordos
os celebrados entre a Romênia e Portugal e a Espanha). Estados-membros de prestarem assistência
diretamente ou através da ação das Nações Unidas
àquele Estado que se ache em dificuldade pelo fato de
ter concedido Asilo político. Tais
ASILO, DIREITO DE 59
A par desta evolução operada no âmbito estatal e no cas vigentes sobre a matéria. O fundamento jurídico
das relações bilaterais, são de registrar, desde o século da extradição continua sendo o tratado ou qualquer
passado, algumas iniciativas de organizações outro instrumento jurídico próprio para regulamentar internacionais, governamentais ou não, tendentes a tal matéria; a Convenção européia não faz senão
impedir a impunibilidade do terrorista expatriado. alargar o campo dos delitos para os quais está prevista
Assim, o Instituto de Direito Internacional, na sessão a extradição. de Genebra em 1892, excluiu que possam ser Todos os instrumentos citados, dos que contêm a
considerados como políticos "os delitos destinados a "cláusula belga" à Convenção européia, constituem,
minar as bases de qualquer organização social", e a como já referimos, uma limitação, variavel-mente
Conferência Internacional para a Unificação do profunda, do direito de Asilo; sob este aspecto
Direito Penal, realizada em Varsóvia em 1935, peculiar, eles estão sujeitos às críticas dos defensores
afirmou, numa das resoluções, que os atos terroristas mais estrênuos desse instituto. Não obstante as
não devem ser considerados delitos políticos. Diversas cláusulas de salvaguarda nela contidas, a Convenção
tentativas têm sido feitas, desde os tempos da européia, em particular, tem suscitado reações
Sociedade das Nações, para converter tais princípios firmemente negativas, tanto que se tem chegado a
em normas obrigatórias. Os primeiros êxitos neste falar do fim do direito de Asilo e da tendência a
sentido foram, no entanto, esperados até o segundo questionar princípios de direito humanitário já
pós-guerra, quando, posta positivamente de lado a universalmente consolidados. Ao lado de tais reações,
idéia de uma convenção que afrontasse, de maneira há que registrar os comentários dos que, partindo do
global, o problema do terrorismo em âmbito mun dial, pressuposto de que a Convenção constitui um
manifestou-se uma firme tendência a buscar soluções instrumento necessário, conquanto decerto não
parciais, perseguindo, por um lado, certos tipos de atos suficiente, de luta contra o terrorismo num âmbito
e, por outro, enfrentando o problema num plano mais espacial particular (o da Europa ocidental), chamam a
integrado e homogêneo. Exemplos do primeiro tipo de atenção para o fato de que os direitos que hão de ser
abordagem são as numerosas iniciativas tendentes à tutelados não são só os das pessoas acusadas ou
repressão da pirataria aérea (Convenções de Tóquio condenadas por atos de violência, mas também, se não
em 1963, de Haia em 1970 e de Montreal em 1971) e à principalmente, os de todas as vítimas, mesmo
proteção dos agentes diplomáticos e consulares potenciais, desses atos; o Asilo, instituto fundamental
(Convenção das Nações Unidas em 1973 sobre a para a defesa dos direitos do homem, não pode
prevenção e repressão dos crimes contra pessoas transformar-se em garantia de impunidade para quem,
internacionalmente protegidas). No plano regional, a posto que em nome de ideais políticos, conculca os
cujo nível recordamos a Convenção de Washington, direitos fundamentais dos outros, entre eles o direito à
adotada em 1971 no âmbito da Organização dos vida. Estados Americanos (mas sem entrar ainda em vigor), Qualquer que seja a tese que se queira aceitar, é
merece especial atenção a Convenção Européia para a inegável que o direito de Asilo tende a sofrer,
Repressão do Terrorismo, elaborada e adotada em 27 sobretudo nos últimos anos, profundas de janeiro de 1977 no âmbito do Conselho da Europa. transformações, reflexo da mudança nas exigências e
Esta Convenção prescreve que, para fins de características de uma sociedade profundamente
extradição, não podem ser considerados delitos modificada em sua estrutura, se comparada com a
políticos, além dos crimes de pirataria aérea (faz-se época histórica em que o instituto em questão
uma clara referência às Convenções de Haia e de começou a firmar-se. Montreal) e dos cometidos contra pessoas internacionalmente protegidas, o rapto, o seqüestro de
pessoas, a tomada de reféns, os crimes que envolvem a BIBLIOGRAFIA- C. BASSIOUNI, International utilização de bombas, granadas, armas de fogo extradilion and world public order, Siythoff, Leyden, automáticas, etc., a tentativa de cometer os delitos Oceana, New York 1974; S. D. BEDI, Extradilion in acima mencionados e a cumplicidade neles (art. 1.°); inlemalional law and practice, Bronder Offset, deixa-se, além disso, aos Estados-membros a liberdade Rotterdam 1966; L. BOLESTA-KOZIEBRODZKI, Le droii de aplicar o mesmo regime a uma série bem mais d asile. Siythoff, Leyden 1962; P. M. DUPUY. La ampla de crimes análogos (art. 2.°). posilion française en maliére d'asile diplo-maiique. in
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europea per la repressione del terrorismo, in "Rivista limitados no tempo. É investida do mandato de fazer
di Diritto Intemazionale", LXII, fases. 2-3 1979, pp. uma Constituição escrita, que contenha uma série de
303 ss.; N. C. RONNINO, Diplomatic asylum. Legal normas jurídicas, coligadas organicamente entre si,
norms and political reality in Latin American para regular o funcionamento dos principais órgãos de
retations, Nijhoff, Haag 1965; I. A. SHEARER, Estado e consagrar os direitos dos cidadãos. Portanto,
Extradition in interna-tional law, University Press, o poder constituinte é um poder superior ao poder
Manchester, Oceana, New York 1971; G. Tosi, Le legislativo, sendo precisamente a Constituição o ato
convenzioni mullilalerali europee di estradizione e di que, instaurando o Governo, o regula e o limita. Mas é
assistenza giudiziaria in matéria penale, Pem, Roma um poder excepcional, que se dá somente no momento
1969; Asytrecht ais Menschenrecht, ao cuidado de T. da fundação do Estado, ao qual são subtraídas todas as
VEITER e W. BRALMÜLLER, Wien 1969. funções mais especificamente políticas, como a
atividade legislativa e o controle do executivo. Muito
[CARLO BALDI] freqüentemente e precisamente para destacar que a
Constituição é um ato que emana diretamente do
povo, ela é submetida a um referendum, para controlar
Assembléia. se a ação dos constituintes corresponde ou não ao
mandato recebido, (v. também ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ).
O termo Assembléia é geralmente usado para
indicar qualquer tipo de reunião de várias pessoas Por regime de Assembléia se entende um sistema
para discutir ou deliberar sobre questões comuns. político no qual todos os poderes estão concentrados
numa só Assembléia, expressão direta da vontade
Enquanto no direito privado indica a reunião de popular, com a implícita desaprovação do princípio da
todas as pessoas diretamente interessadas na solução
separação dos poderes. De fato, enquanto o regime
de problemas comuns (Assembléia de sócios, de
parlamentar, com seu sistema de pesos e contrapesos,
acionistas, de condôminos), no direito público indica
dá uma relativa autonomia ao poder executivo,
o corpo representativo de toda a entidade coletiva.
responsável em relação à Assembléia mas dotado de
Portanto,, usa-se este termo para indicar o corpo uma unidade própria para indicar o direcionamento
legislativo, os conselhos comunais, provinciais,
político do Governo, no regime de Assembléia o
regionais e estaduais, ou seja, para o passado, o
momento executivo é realizado através de uma
Arengo, o Comício, o Parlamento, a Dieta, mas se
pluralidade de comitês, instituídos pela Assembléia
trata sempre de um uso translato. A França usou por sem iniciativa por parte do Governo. A Assembléia
várias vezes este termo, para indicar o órgão age com base no critério majoritário dentro dos limites
representativo da nação (a Assembléia nacional, 1789;
postos pela Constituição.
Assembléia legislativa, 1791; Assembléia nacional,
1875, para indicar a reunião das duas Câmaras). Com o tempo tende-se a limitar a autonomia do
poder judiciário, enquanto corpo separado que age em
Também na história colonial inglesa se usou o termo
vista de interesses particulares, para submetê-lo a um
Assembléia para indicar os órgãos representativos das
maior controle democrático e popular.
colônias americanas. Achamos de novo a expressão
Tipologicamente, esta forma de organização do poder
no direito internacional, para indicar o órgão em que
estão representados os Governos de quase todos os é a expressão de uma democracia po-pulística.
Enquanto os defensores do regime de Assembléia
países (a Assembléia Geral das Nações Unidas); e no
vêem nisso a realização de uma maior democracia, os
direito eclesiástico quando, segundo a nova liturgia, se
adversários mostram que isso leva, de um lado, à
destaca o papel dos fiéis, junto ao sacerdote, na
celebração da missa. abolição da distinção entre uma maioria (que governa)
e uma minoria (que controla) e ao perigo da
No vocabulário político, o termo ocorre instauração de uma tirania da maioria, que não acha
tecnicamente com três significados: Assembléia nenhum limite nem nenhum freio para satisfação de
constituinte, para distingui-la da Assembléia sua vontade, e leva, por outro lado, a decisões
legislativa ou Parlamento; regime de Assembléia, para apressadas, contraditórias e confusas em contraste
distingui-lo do regime parlamentar em sentido estrito; com a paralisia dos órgãos executivos.
e Assembléia, para contrapô-la à representação.
ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE 61
Finalmente, o termo Assembléia é usado também A Assembléia constituinte é precisamente uma das
para valorizar uma instituição baseada na democracia formas de manifestação do poder constituinte. Da
direta (a Assembléia dos operários, dos estudantes, natureza da função constituinte, cujo exercício
etc.), única sede do verdadeiro poder de decisão que é representa a atividade específica, embora nem sempre
contraposta tanto às representações eleitas como às única, da assembléia, derivam para ela as duas
burocracias que administram as forças sociais. O características da extraordinariedade e da recurso à Assembléia, ao menos como instância de temporaneidade. A Assembléia constituinte é, na
controle sobre o processo de decisões ou como modo verdade, órgão extraordinário enquanto o exercício da
de realização de uma maior participação, é útil para função constituinte pode verificar-se uma só vez na
impedir degenerações de tipo parlamentar ou vida de um Estado. O renovado exercício dessa função
burocrático e processos de tipo oligárquico, que faz surgir um novo ordenamento. A Assembléia
terminam por desconhecer ou não entender as reais constituinte é também órgão temporário: ela será
necessidades da base. Mas, se levado às extremas dissolvida com a entrada em vigor da nova
conseqüências, com a negação de toda a forma de Constituição, ficando eventualmente em organização e de direção política, leva ao funcionamento, depois de verificar-se tal evento, só esvaziamento do movimento, condenando-o à para o desenvolvimento de funções particulares nulidade política. De outra sorte, premiaria apenas as necessárias à concreta atuação do novo ordenamento.
minorias ativas e dinâmicas, com inteira desvantagem
da maioria apática. II. ORIGENS HISTÓRICAS. — O pressuposto
[NICOLA MATTEUCI] ideológico da Constituinte foi identificado na doutrina
do CONSTITUCIONALISMO (v.) e em particular no desenvolvimento democrático por ela dado às teorias
Assembléia Constituinte. jusnaturalísticas do século XVIII. Tal doutrina,
partindo da hipótese da origem con-tratualística do
I. A ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE E O PODER Estado, via no próprio Estado um organismo criado
CONSTITUINTE. — Com a expressão Assembléia pelo consenso voluntário dos homens livres e iguais
constituinte se designa um órgão colegial, por sua natureza. Identificada a fonte dos poderes do representativo, extraordinário e temporário, que é Estado na vontade de todos os componentes da
investido da função de elaborar a Constituição do comunidade, importantes conseqüências eram tiradas.
Estado, de pôr — em outros termos — as regras O povo devia participar na determinação das regras
fundamentais do ordenamento jurídico estatal. fundamentais da organização estatal; tais normas
Trata-se do poder constituinte, cuja essência está deviam, pois, ser fixadas num documento, que
numa "vontade absolutamente primária"; primária no constituísse, por assim dizer, a realização histórica do
sentido de que ela "tira apenas de si mesma e não de mítico "contrato social". A idéia da participação de
outra fonte o seu limite e a norma da sua ação". Tal todo o povo na elaboração de tal ato parecia,
vontade, enquanto capaz de ordenar e reconduzir a entretanto, nos Estados modernos, irrealizável sob
uma unidade toda a série de relações sociais, dá vida à muitos aspectos. De tal objetiva impossibilidade se
organização jurídica estatal, nos casos de formação fazia derivar — neste sentido é orientado o
original, quando num certo território se forma, pela pensamento de Sieyès e de Rousseau — a necessidade
primeira vez, um Estado, e também quando um de investir da função constituinte um órgão
ordenamento soberano passa a fazer parte de outro (a representativo, cuja ação poderia ser submetida à
chamada formação derivada). Pode-se, portanto, avaliação de uma sucessiva consulta popular. afirmar que toda nova formação estatal passa As primeiras figuras de Assembléia constituinte se
necessariamente à existência através da explicação de encontram na história das colônias inglesas da
um poder constituinte. Tal poder é catalogado entre as América do Norte, no tempo de sua luta e separação
fontes de produção do direito objetivo. Ele é fonte de definitiva da Grã-Bretanha. Com a resolução de 10-5-
produção das normas constitucionais, as últimas das 1776, que precede, não só cronologicamente, mas
quais, neste caso, serão criadas por "fatos também logicamente, a Declaração da Independência,
normativos", que têm em si mesmos, e não derivada o Congresso convidou as colônias desprovidas de
de outros ordenamentos, a razão da própria validade e Governos eficientes a darem-se autonomamente uma
da própria juridicidade. estável organização política. O documento não falava
de constituições escritas, mas foi interpretado em tal
O poder constituinte é pois, absolutamente, livre no
sentido. Baseando-se nisso, cada Estado criou as
fim e nas formas através das quais ele se explica.
próprias cartas constitucionais. Destes textos, alguns
foram
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elaborados por assembléias que desenvolviam ra, os bolcheviques sustentavam que o poder
também uma função legislativa ordinária. Outros, por revolucionário, destinado a consolidar um sistema de
sua vez, por assembléias especialmente eleitas para tal "democracia proletária", não podia conviver com um
fim, isto é, para exercerem a função constituinte. sistema democrático-parlamentar, de que a assembléia
Nesta diferenciação de órgãos pode-se ver afirmada, constituía uma instituição típica. pela primeira vez, ainda que implicitamente, a
distinção, mais tarde enunciada por Sieyès, entre III. TIPOLOGIA DA INSTITUIÇÃO. — Embora poder constituinte, que cria a Constituição, e poderes cumprindo a mesma função, as Assembléias
constituídos, que têm no primeiro a sua origem e que constituintes podem apresentar notável variedade de
devem ser exercidos dentro do respeito das regras características particulares. constitucionais. A iniciativa, que marca a abertura do processo
Sucessivamente, a mesma Constituição federal dos constituinte, é sempre, fundamentalmente, obra dos
Estados Unidos da América foi obra de uma grupos políticos dominantes nesse particular momento
convenção extraordinária, composta por histórico. Sob o aspecto formal, ao invés, a decisão representantes dos Estados da Confederação. constituinte pode ser tomada por um órgão do
A experiência americana teve, à distância de ordenamento antecedente, (como quando da
poucos anos, seguidores também na Europa. A convocação da Convenção por parte da Assembléia
primeira Assembléia constituinte européia foi, na legislativa francesa em 1792, enquanto se discute a
verdade, a Assembléia nacional francesa de 1789. avaliação da Convenção de Filadélfia pelo Congresso