Dicionário de Política (Volume 1)

Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino · Capítulo 25 de 93 · parte 1/3

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Dicionário de Política (Volume 1)

cadores está ainda, fundamentalmente, por ser feito…

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.

ESTADO CONTEMPORÂNEO 401

 

cadores está ainda, fundamentalmente, por ser feito e mas hão de ser sempre atendidos onde emerjam do

só deveria terminar quando houvesse condições de contexto social. Daí que a integração entre Estado de

avaliar os verdadeiros e autênticos índices de direito e Estado social não possa dar-se a nível

Estabilidade dos vários países analisados. constitucional, mas só a nível legislativo e

administrativo. Se os direitos fundamentais são a

garantia de uma sociedade burguesa separada do

BIBLIOGRAFIA.- G. A. ALMOND e S. VERBA. The Estado, os direitos sociais, pelo contrário, representam

civic culture, Princeton University Press. Princeton a via por onde a sociedade entra no Estado,

1963; R. A. DAHL, Who governs?, Yale University modificando-lhe a estrutura formal. Press. New Haven 1961; D. EASTON, Il sistema político A mudança fundamental consistiu, a partir da

(1960). Comunità, Milano 1963; H. ECKSTEIN, Il

segunda metade do século XIX, na gradual integração

rendimento del sistemi politici (1971). in " R i v i s t a

do Estado político com a sociedade civil, que acabou

Italiana di Scienza Política". II, 1972, Id., Division and por alterar a forma jurídica do Estado, os processos de

cohesion in democracy. A study of norway, Princeton

legitimação e a estrutura da administração.

University Press. Princeton 1966; II. ECKSTEIN e T. R.

G A estrutura do Estado de direito pode ser, assim, URR . Patterns of authority. A structural basis for

political inquiry, sistematizada como: Wiley & Sons. New York 1975; T. R. GURR, Why men rebel. Princeton University Press. 1) Estrutura formal do sistema jurídico, garantia

Princeton 1970; S. P. HUNTINGTON, Ordinamento das liberdades fundamentais com a aplicação da lei

político e mutamento sociale (1968). Angeli. Milano geral-abstrata por parte de juizes independentes. 1975; HORWTIZ, An index of democratic political 2) Estrutura material do sistema jurídico: liberdade stability, in "Comparative, Political Studies". IV, 1971; de concorrência no mercado, reconhecida no

Id.. Contemporary approaches to political stability, in comércio aos sujeitos da propriedade. "Comparative Politics ". V 1973, S. M. LIPSET, L'uomo e la politica 3) Estrutura social do sistema jurídico: a questão (1960). Comunità, Milano 1963; D. C.

POTIER social e as políticas reformistas de integração da e outros. Political stability. The Open

University. Rustington 1974. classe trabalhadora.

4) Estrutura política do sistema jurídico: separação

[LEONARDO MORLINO] e distribuição do poder (F. Neumann, 1973).

As mudanças ocorridas na estrutura material e na

estrutura social do sistema jurídico foram origem das

Estado Contemporâneo. transformações a nível formal e político.

I. E II. O CAPITALISMO ORGANIZADO STADO DE DIREITO E E STADO SOCIAL. — Pelos fins do . — Uma

definição século XIX e início do século XX, ocorreram de Estado contemporâneo envolve

numerosos problemas, derivados principalmente da transformações profundas na estrutura material do

dificuldade de analisar exaustivamente as múltiplas Estado de direito, havendo sido radicalmente alterada

relações que se criaram entre o Estado e o complexo a forma da livre concorrência de mercado.

social e de captar, depois, os seus efeitos sobre a Organisierter Kapitalismus é o predicado que exprime

racionalidade interna do sistema político. Uma esta importante mudança. Na Alemanha, por exemplo,

abordagem que se revela particularmente útil na este momento de transformação se verificou depois

investigação referente aos problemas subjacentes ao dos anos 70, sendo favorecido por algumas

desenvolvimento do Estado contemporâneo é a da tendências: a) a introdução de tecnologia avançada; a

análise da difícil coexistência das formas do Estado de preferência dada às grandes empresas; a formação

direito com os conteúdos do Estado social. planificada de "capital humano''; a afirmação de um

Os direitos fundamentais representam a tradicional nacionalismo econômico como ideologia de

tutela das liberdades burguesas: liberdade pessoal, desenvolvimento; b) a legislação liberal dos anos 70

política e econômica. Constituem um dique contra a — o novo direito industrial, bancário, comercial,

intervenção do Estado. Pelo contrário, os direitos acionário e da Bolsa —, que criou para tal

sociais representam direitos de participação no poder desenvolvimento um quadro institucional considerado

político e na distribuição da riqueza social produzida. vantajoso pelos representantes dos bancos e das

A forma do Estado oscila, assim, entre a liberdade e a empresas (H. U. Wehler, 1974). A forma da

participação (E. Forsthoff, 1973). propriedade também mudou, tornando-se

Além disso, enquanto os direitos fundamentais

representam a garantia do status quo, os direitos sociais, pelo contrário, são a priori imprevisíveis.

402 ESTADO CONTEMPORÂNEO

 

disponível através das ações da Bolsa. Ao mesmo em setores ainda concorrenciais reclama, ao contrário,

tempo, a anarquia da produção encontrou um primeiro intervenção legislativa ad hoc.

paliativo na forma de planejamento econômico Mas esta possibilidade se revela de pronto

privado. Pôde-se assim assistir à formação de grandes irrealizável, já que no Parlamento se acham presentes

concentrações, que contaram com o apoio dos bancos, os partidos da classe trabalhadora que poderiam impor

mesmo que não se fundissem com eles. A tendência um controle "democrático" da economia, a que se

estava já esboçada: as formas separadas do capital oporiam os partidos que defendera tradicionalmente os

industrial, comercial e bancário se uniram na forma do interesses do capital contra o trabalho. Daí se seguiu o

capital financeiro, que foi a realidade histórica em que esvaziamento da função legislativa e a reorganização

se revelou o capitalismo organizado. do comando político, que começou a desviar-se para

De um ponto dê vista marxista, esta mudança outros centros do aparelho estatal. As últimas fases da

profunda é que levou à formação do capital social República de Weimar, por exemplo, já antes do advento

conjunto {.Gesamtkapital), que consiste na do nacional-socialismo, se caracterizaram pelo aumento

concentração do capital industrial e na subsunção por das intervenções presidenciais, sob forma de decretos,

este do capital comercial, com o fim de reduzir os e por um crescente recurso ao poder de revisão

tempos de circulação em que permanece fixo, judiciária, pelo qual o juiz podia interpretar a lei geral

improdutivamente, o valor que tem de ser realizado. e abstrata, fazendo uso de "princípios gerais"

A presença de fortes concentrações industriais extrajurídicos, particularmente nos dissídios

converteu-se em presença de um grupo de pressão, trabalhistas e na regulamentação da concorrência de

capaz de influir na política interna, como o mercado. Isto representava um retorno ao

demonstrou, por exemplo, na Alemanha, a formação jusnaturalismo, não de feição progressista como o havia

de uma política de proteção aduaneira. sido para a burguesia em ascensão nos séculos XVII e

A relação Estado-economia foi, pois, modificada XVIII, mas de feição conservadora. Para além de

com a constituição do capital financeiro e não pode qualquer confronto histórico, pode-se, contudo,

consistir mais, como ao longo de todo o século XVIII, afirmar que a tendência evidenciada por Neumann

na estranheza da política ao intercâmbio do mercado. representa um caminho irreversível do Estado

O paradigma mudou: a política econômica do Estado contemporâneo, um caminho que o levou a esvaziar

interfere agora diretamente, não só através de medidas progressivamente o poder legislativo em prol de uma

protecionistas em relação ao capital monopólico, mas organização corporativa do poder, baseada na

também das manobras monetárias do Banco Central e, crescente funcionalização das agencies da

pouco a pouco, mediante a criação de condições infra- administração, tendo em vista os diversos setores do

estruturais favoráveis à valorização do capital capital (J. Hirsch, J. O'Connor).

industrial. De um ponto de vista teórico, isto implica a

passagem da economia política à análise e crítica da III. O PODER LEGAL-RACIONAL. — A uma sociedade

política econômica do Estado. estruturada com base nos automatismos do mercado

A diversa estrutura material altera, pois, a lógica da corresponde um certo tipo de poder, que Weber define

como legal-racional, e um certo modo de transmissão

política estatal, já que, a um Estado que antes

dos comandos concretos. Poder é a possibilidade de

contribuiu, durante todo o século XVIII, para a criação

da forma-mercado, não só das mercadorias, mas contar com a obediência a ordens específicas por parte

também do trabalho, do dinheiro e da terra (K. de um determinado grupo de pessoas. Todo poder

carece do aparelho administrativo para a execução das

Polany), e depois se limitou a garantir formalmente,

suas determinações. O que legitima o poder não é

desde fora, a estrutura da livre-troca, sucede agora um

Estado que intervém ativamente dentro do processo de tanto, ou não é só, uma motivação afetiva ou racional

valorização capitalista. Mas a mudança atinge não só a relativa ao valor: a esta se junta a crença na sua

legitimidade. O poder do Estado de direito é racional

política econômica, como também as funções

quando, escreve Weber, "se apóia na crença da

tradicionais do Estado de direito. Foi F. Neumann

quem analisou as transformações da função da lei em legalidade dos ordenamentos estatuídos e do direito

face do capitalismo organizado. A lei geral, abstrata, daqueles que foram chamados a exercer o poder".

Assim, a fé na legitimidade se resolve em fé na

correspondia formalmente a uma situação de mercado

legalidade, e a legitimação da administração que

onde os sujeitos realizavam a permuta livremente, em

condições paritárias. A diversificação do capital em transmite o comando político é uma legitimação legal.

setores monopólicos e A lógica desta racionalidade administrativa é própria

do Estado de direito; como execução da lei geral, ela

se

ESTADO CONTEMPORÂNEO 403

 

desenvolve segundo um esquema do tipo "se. . . então". a unidade da formação econômico-política pudesse ser

N. Luhmann leva até às últimas conseqüências as assegurada pelo desenvolvimento autônomo da premissas weberianas e, dentro de um esquema sociedade, com a simples garantia da intervenção

sistemático, apresenta a hipótese de um tipo de política de "polícia". legitimação que se operaria através do processo Impôs-se, em vez disso, a necessidade de uma

eleitoral, legislativo, judiciário e administrativo tecnologia social que determinasse as causas das

(Legitimation durch Verfahren). Este tipo de lógica de divisões sociais e tratasse de lhes remediar, mediante

tipo hipotético-dedutivo, que remete o caso particular à adequadas intervenções de reforma social. Se a

lei geral, será profundamente alterado pelas Inglaterra, já antes de 1900, tinha posto em prática uma modificações ocorridas no seio da sociedade civil. avançada legislação da atividade fabril, a Alemanha de

Weber distingue algumas das características Bismarck, em vez disso, levou a cabo uma articulada

principais do poder legal-racional: caráter impessoal, série de intervenções, visando pôr em ação um sistema

hierarquia dos cargos (v. PODER) e, finalmente, de previdência social que viria a concretizar-se entre

competência, ou seja, posse por parte dos funcionários 1883 e 1889, com os primeiros programas de seguro

de um saber especializado. Parece assim evidente que obrigatório contra a doença, a velhice e a invalidez.

a crença na legitimidade, que se resolvera em crença Assim como a legislação da atividade fabril inglesa

na legalidade, revela-se, em última instância, como fé teve também ampla aplicação no exterior, também o

no saber especializado do aparelho administrativo. sistema de previdência social alemão encontrou vasta

Mas tratava-se ainda da estrutura formal, imitação. A Dinamarca aplicou as disposições correspondente a uma economia de mercado pensionistas entre 1891 e 1898; a Bélgica, entre 1894 e

concorrencial. Weber não podia prever as 1903. A Suíça, com uma Emenda constitucional, transformações do aparelho administrativo nem a permitiu, em 1890, que o Governo federal organizasse

nova racionalidade, não mais de tipo legal-racional, um sistema de seguro nacional. que uma sociedade civil tornada mais complexa havia A obra de Bismarck encontrou firme apoio na

de impor. Constituição, em 1873, do Verein für Sozialpolitik,

fundado por G. von Schmoller, que reunia "sob uma

IV. O PROBLEMA SOCIAL DO ESTADO mesma bandeira todos aqueles que, concordes sobre a

CONTEMPORÂNEO. — A "questão social" que eclodiu urgência de reformas sociais e prontos a trabalhar por

na segunda metade do século XIX colheu de surpresa elas, estavam decididos a meter mãos à obra, com

a burguesia, impondo-se-lhe como o problema plena convicção". O Verein estava na origem daquela principal a que ela devia fazer frente e que ainda ideologia conhecida com o nome de socialismo de continua sendo o problema sem solução do Estado cátedra que, moldada num método histórico de moderno. economia, foi o primeiro esforço, mais que o

Em 1601, na Inglaterra, foi promulgada a Poor Law; marginalismo, de oposição por parte do Estado

mas esta lei, que instituía uma taxa para os pobres e legislativo de direito à difusão do marxismo na

um sistema de subsídios em dinheiro, constituiu mais Europa. uma tentativa de eliminação dos pobres do que de Foi certamente por este caminho que se começou a

eliminação da pobreza. Toda comunidade que tinha de abrir, dificultosamente, uma alternativa ao liberalismo:

prover ao sustento dos seus pobres procurou, na nasceu, de fato, em fins do século XIX, o Estado

realidade, expulsá-los e deixar entrar o menor número interventivo, cada vez mais envolvido no possível. Até o início do século XIX, a tarefa financiamento e administração de programas de seguro

assistencial era confiada às corporações de artes e social. As primeiras formas de Welfare visavam, na ofícios. O fim das corporações foi levada avante pelas realidade, a contrastar o avanço do socialismo,

sociedades de socorro mútuo, às quais cabiam também procurando criar a dependência do trabalhador ao

atribuições previdenciárias. Ao fim, a previdência Estado, mas, ao mesmo tempo, deram origem a

social se impôs como uma necessidade em face dos algumas formas de política econômica, destinadas a

riscos acarreados pela Revolução Industrial, que modificar irreversivelmente a face do Estado

trouxe aos trabalhadores condições de maior pobreza e contemporâneo. A lei que instituía pensões de

os relegou em vastos aglomerados urbanos, privados invalidez e velhice, aprovada na Alemanha em 1889,

dos laços de solidariedade que encontravam na permitia uma contribuição de 50 marcos, por conta do

comunidade rural. Tesouro imperial, para toda pessoa que recebesse uma

A "questão social", surgida como efeito da pensão. Depois, os seguros sociais, que se tornaram

Revolução Industrial, representou o fim de uma também extensivos a outras categorias de concepção orgânica da sociedade e do Estado, típica trabalhadores, e não só aos operários, da filosofia hegeliana, e não permitiu que

404 ESTADO CONTEMPORÂNEO

 

constituíram uma forma de redistribuição da renda deixa entrever uma crise na lógica que preside à

entre os núcleos familiares. Mas, para isso, foi-se forma-mercado. O Estado fiscal se encontra perante

impondo, de modo progressivo, cada vez mais dois limites: o primeiro representado pela natureza do

acentuadamente, a intervenção financeira do Estado. objeto fiscal (em virtude da qual a imposição direta

pode gravar mais a renda e o capital monopólico do

V. O ESTADO FISCAL. — R. Goldscheid pôs em que a empresa concorrencial) e pelos vínculos da

relevo a tendência histórica a um progressivo manutenção de uma economia livre; o segundo

empobrecimento do Estado, já que a burguesia constituído pela possibilidade de um incremento

conseguiu criar um Estado dependente, no que respeita incontrolável da demanda de despesas públicas, capaz

à disponibilidade financeira, às suas concessões. Se na de motivar o colapso do Estado fiscal. Schumpeter

época do Estado absoluto os que detinham o poder identificou, já nos primeiros decênios deste século, a

representavam igualmente o Estado, e a riqueza do razão principal da crise do Estado contemporâneo, ao

Estado era a sua riqueza, na época do Governo escrever: "é o momento da empresa privada. .. e, com

constitucional, ao contrário, o Estado e a propriedade a empresa privada, é também b momento do Estado

se separaram. Esta separação originou a dependência fiscal", mas "a sociedade está crescendo e indo mais

— a dependência fiscal — do Estado à sociedade. O além da empresa privada e do Estado fiscal"

problema do Estado parece ser, nesse caso, o da sua (Schumpeter, 1918, p. 371).

"recapitalização", baseada nos impostos fiscais, ou

seja, o da acumulação e concentração de capital de VI. A TEORIA MARXISTA DO ESTADO. — Na recente

propriedades públicas, que permitirá a solução dos teoria marxista, o Estado é concebido como uma

mais urgentes problemas sociais. E. Forsthoff vê no dedução (Ableitung) da lógica da valorização do

Estado fiscal a possibilidade de uma síntese entre capital. O enfoque metodológico geralmente seguido

Estado de direito e Estado social; fica, de fato, nestes processos dedutivos é "genético" e "funcional":

inalterada a estrutura de posse e, ao mesmo tempo, genético, quando se indaga a origem histórica das

realiza-se uma redistribuição da renda capaz de funções do Estado, que está nos conflitos entre as

resolver as múltiplas manifestações das instâncias classes sociais ou na contradição que opõe os diversos

sociais. setores do capital; funcional, quando se verifica se as

Por este caminho, a ciência das finanças culminará tarefas historicamente criadas, a que o Estado deve

numa teoria da propriedade pública. As finanças presidir, resolvem-se ou não numa relação de

públicas começarão assim a adquirir um papel central funcionalidade com os processos de valorização da

na análise do Estado, uma vez que nelas se sintetiza a estrutura capitalista.

relação do "político" com a sociedade civil ("todo É possível distinguir quatro funções fundamentais

problema social é um problema financeiro", escrevia entre as desempenhadas pelo Estado contemporâneo: a)

Goldscheid no início deste século). A sociologia das criação das condições materiais genéricas da produção

finanças se impõe efetivamente, como a abordagem (infra-estrutura); b) determinação e salvaguarda do

que pode indagar a dependência do Estado das sistema geral das leis que compreendem as relações

estruturas sociais. dos sujeitos jurídicos na sociedade capitalista; c)

Aquilo que pode fundamentar o Estado fiscal é a regulamentação dos conflitos entre trabalho

poupança; mas hão de ser definidos os limites dentro assalariado e capital; d) segurança e expansão do

dos quais se pode desenvolver a arrecadação fiscal do capital nacional total no mercado capitalista mundial

Estado, para não anular o interesse financeiro dos (E. Altvater, 1979).

empreendedores no processo produtivo. Se A. Smith e D. Ricardo limitavam as funções do

O debate sobre o Estado fiscal nos começos deste Estado à manutenção das instituições militares,

século reflete as transformações operadas na estrutura policiais, educativas e judiciárias, deixando o resto ao

material e social do Estado de direito. Reconhece-se "natural" desenrolar da lógica do mercado, as funções

assim a necessidade da "recapitalização" do Estado acima delineadas expressam, ao invés, claramente a

para prover à satisfação das exigências sociais, e se presença do Estado no processo de acumulação.

discute a possibilidade da transformação do livre jogo Do ponto de vista marxista, este processo se

concorrencial das forças do mercado (J. Schumpeter, explica pelo progressivo aumento da complexidade do

1918). processo de produção: o desenvolvimento capitalista se

Trata-se, pois, de definir, de um lado, a extensão tornou mais dependente da ciência e da técnica, a

permitida à imposição direta e de analisar, do outro, as divisão do trabalho se acentuou

possibilidades concretas de constituição e

desenvolvimento de um Estado empresarial, capaz de

dirigir empresas públicas: mas isso

ESTADO CONTEMPORÂNEO 405

 

ainda mais e os serviços laborais se tornaram mais condição insanável da crise de legitimação do Estado

especializados. O setor rebocador do desenvolvimento contemporâneo. A legitimação não pode assentar na

econômico — o do capital monopólico — exige crença da legalidade, como acontece em Weber; a lei

crescentes investimentos infra-estruturais (capital universal e abstrata não pode mais referir-se a um

social, segundo O'Connor) no campo da pesquisa e do contexto econômico e social profundamente não

desenvolvimento, nos transportes e na qualificação da homogêneo e, por isso, a sua aplicação se realiza

força-trabalho. através de processos administrativos cada vez mais

A intervenção do Estado adquire assim um sentido funcionalmente adaptados a claros interesses, que vão

preciso, já que tende a socializar, isto é, a impor a toda surgindo num aparelho produtivo amplamente sociedade civil o peso da valorização exclusiva do diversificado. A legitimação da autoridade política do

setor econômico mais desenvolvido. Por este meio, o Estado tem de buscar outro fundamento. Estado fornece uma cota de capital constante, que Segundo O'Connor, a crise de legitimação se

contribui para frear a queda da taxa média de lucro. apresenta como crise fiscal do Estado, ou seja, como Está aqui a origem daquele aumento da despesa incapacidade da autoridade política em enfrentar a

pública que já A. Wagner punha em evidência no situação contraditória dos interesses do grande capital

início do século, ao formular teoricamente a "lei do e da força-trabalho marginal, existentes dentro do

crescimento da atividade estatal" (Das Gesetz der corpo social. As despesas públicas não conseguem

zunchmenden Staattätigkeit, in Handwörterbuch der prover, devido à diferença crescente entre as saídas

Staatswissenschajten, vol. 7, 1911). necessárias e as entradas insuficientes, à distribuição

Parece aqui evidente que a política econômica do de recursos que satisfaçam as aspirações de uma área

Estado (composta da política monetária, fiscal e cada vez mais vasta de indivíduos, cuja reprodução

social) subordina-se progressivamente à lógica da social só pode ser esperada da expansão das despesas

valorização de um dos setores do "capital global". É sociais por parte do Estado. A crise fiscal, junto com a

possível distinguir também a constituição de um crise da legitimação, se revela, portanto, como uma

"complexo crise social, como uma crise do Estado de segurança político-industrial", formado pela

articulação da social. autoridade política com os interesses da valorização do capital. Daí o conseqüente fim da A crescente integração de Estado e sociedade civil

forma-mercado e a criação de um sistema, dentro do — ou seja, a extensão das políticas tendentes a

qual operam, de modo complementar, duas lógicas assegurar o equilíbrio dos interesses emergentes —

formalmente diversas: a do capital, de tipo encontra na análise das despesas públicas o

quantitativo, que tenta a criação e a realização do instrumento privilegiado da pesquisa, destinada a

lucro, e a do Estado, de tipo qualitativo, que não esclarecer o alcance e resultado da estreita articulação

produz mercadorias (valores de troca) para o mercado, do Estado e da sociedade. Mas a análise da política mas sim valores de uso, que podem compreender não é ainda a análise do político, ou seja, das contribuições de uso vário, da criação de infra- estruturas institucionais do Estado. Contudo, partindo

estruturas à "qualificação" da força-trabalho, e que do fundamento da política, poder-se-ão indagar as

representam as condições gerais da valorização do transformações históricas do político e seu nível de

capital. adequação funcional à nova complexidade da

Mas a intervenção do Estado, que, historicamente, sociedade civil.

exerce primeiro a função de mera garantia formal do

funcionamento da concorrência mercantil e, depois, a VII. A CRISE DA PLANIFICAÇÃO POLÍTICA.

do aprontamento de políticas econômicas claramente — O consolidar-se de uma sociedade complexa altera orientadas à valorização do capital, apresenta os princípios fundamentais do Estado de direito. A contradições dificilmente superáveis: a orientação complexidade é conseqüência, por um lado, da

pública favorável à acumulação põe de fato o problema diversificação do aparelho produtivo em três setores

da legitimação dessa intervenção. O'Connor reconhece (monopólio, concorrencial e estatal) e da conseqüente assim na acumulação e na legitimação as duas funções segmentação do mercado de trabalho; por outro, da a que deve presidir a ação pública. Mas trata-se de multiplicação de aspirações, necessidades e uma problemática repetida em outros autores comportamentos no campo da reprodução da força-(Habermas, Offe), que dão particular relevo ao modo trabalho, a que há de corresponder uma ação política

como a ruptura dos automatismos da permuta e, com profundamente diversificada. Ao tradicional aparelho

ela, também a crise da forma-mercado, como meio da político-representativo do Estado agregam-se assim integração ideológica na sociedade liberal como funções econômicas, orientadas à valorização dos fundamento dos valores de "igualdade" e "liberdade", diversos setores do capital, ou seja, do capital global, e representam a funções sociais, 406 ESTADO CONTEMPORÂNEO

 

tendentes a assegurar, através das várias formas da O Parlamento parece esvaziado de toda capacidade

política social, a integração da força-trabalho no de decisão política que não seja a mera indicação de

equilíbrio do sistema político-econômico. critérios sumamente genéricos, cuja aplicação é deixada

Esta mudança de conotações nas relações entre aos múltiplos sistemas administrativo-industriais.

"político" e "econômico" foi a origem da crise dos Como escreve Luhmann, aparentemente se transmudou

princípios fundamentais do Estado legislativo de o processo das decisões do alto para baixo, porquanto

direito: a) do princípio da supremacia do poder faltam ao debate parlamentar as informações que

legislativo; b) da legalidade da atividade executiva do permitiriam tomar decisões. Impõe-se, assim, a

Estado, que há de dar-se segundo as formas consolidação de um centro de poder administrativo-

preestabelecidas da lei universal e abstrata; c) do industrial que vai esvaziando as formas tradicionais do

controle de legitimidade, isto é, da conformidade com sistema político representativo burguês. O princípio da

a lei, exercido pela atividade judiciária. preeminência do poder legislativo surge aqui destituído

A de fundamento, visto haver ocorrido um desvio do economicização e a socialização do Estado

acabam na poder do Parlamento para o aparelho burocrático e a privatização do seu aparelho ou

administração, expressa na forma de uma crescente autonomia do executivo. Esta transformação se explica

autonomia em relação ao poder do Parlamento e na pela necessidade de criar estruturas organizacionais e

subordinação a grupos específicos de interesse. Como formas de intervenção flexíveis, livres das rígidas

escreve J. Hirsch, é possível verificar uma certa formas normativas do Estado de direito: isto representa

apropriação de funções públicas por parte de a crise da legalidade da atividade executiva, cada vez

determinados setores industriais, que se revela também menos condicionada pela forma da lei e cada vez mais como possibilidade de unificação de alguns níveis desempenhada mediante procedimentos informais,

organizacionais da burocracia de Estado e da grande subtraídos a qualquer controle de legitimidade.

indústria privada e se resolve com a tradução dos A intervenção do Estado na economia não chega a

conflitos entre os diversos setores econômicos da exprimir qualquer princípio de autoridade: pelo

administração. Resulta daí que a intervenção do Estado contrário, são os diversos capitais que se apoderam do

já não consegue realizar uma planificação global, cada aparelho burocrático administrativo e tornam

vez mais substituída por um tipo de planificação por impossível qualquer forma de planificação política. A

projetos, que tem como fim as necessidades das este nível não parece, portanto, possível reconhecer

grandes empresas. Como adverte ainda J. Hirsch, a nenhuma "autonomia ao político".

estrutura administrativa parece distribuída em agências

que visam à satisfação de interesses setoriais. Não se VIII. o ESTADO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE. — Se as

podendo realizar uma planificação de toda a estrutura funções do Estado com relação à estrutura econômica

produtiva, a única prática administrativa possível no revelam subordinação da autoridade política à lógica

que toca às decisões consiste numa coordenação dos processos produtivos, o desenvolvimento das

negativa (F. Scharpf, 1973) das possíveis decisões a formas do "político" com relação às necessidades de

tomar, isto é, as agências se limitam a excluir aquelas reprodução da força-trabalho parece, pelo contrário,

decisões que poderiam criar efeitos negativos nos diverso. setores a que se referem. Esboça-se assim uma Sob este ângulo, poderemos assim esquematizar as

contradição real entre as decisões tomadas por projetos, funções tradicionalmente desempenhadas pelo Estado:

motivadas por um certo setor produtivo, e a sociedade 1) predisposição das condições materiais da

global, cujas relações não podem ser separadas: a reprodução (proteção do trabalho, segurança social,

complexidade dos fenômenos reciprocamente inter- assistência sanitária, etc); 2) criação de motivações

relacionados se decompõe numa multiplicidade de consentâneas com o processo do trabalho (dispositivos

pólos decisórios administrativos, mas sem um centro ideológicos, estabilização da família como agente

unificante que a possa abranger globalmente. Entre a essencial do processo de socialização burguesa); 3)

decisão político-administrativa e o "conjunto" da regulamentação da oferta da força-trabalho (função

sociedade existe um gap, um déficit informativo que intermediária do sistema de formação profissional,

remonta, em última instância, ao conflito dos qualificação e requalificação, mobilidade, seleção, etc.)

interesses setoriais. Só coordenação negativa, (Offe-Lenhardt, 1979). Estas funções mostram nenhuma possibilidade de coordenação política claramente como a intervenção do Estado é sempre

positiva. O plano parece impossível. Só é possível a complementar à permutabilidade da força-trabalho contradição entre agências condicionadas por como mercadoria de mercado. É verdade que o

específicos interesses setoriais. capitalismo "libertou" a força-trabalho, mas não

definiu

ESTADO CONTEMPORÂNEO 407

 

a qualidade e quantidade de trabalho que há de entrar disciplinar descentralizada que o Estado põe em ação

no processo de produção; é esta regulamentação, para assegurar a integração social do indivíduo: isto

precisamente da incumbência do Estado. Contudo, é implica a necessidade de um enriquecimento temático

possível identificar algumas tendências nas sociedades e categórico da teoria tradicional do Estado, tanto da

de capitalismo maduro, capazes de alterar essa relação parte burguesa como marxista. de complementaridade que existe entre o Estado e a Como vimos, o processo de valorização do capital

reprodução da força-trabalho. requer a constituição de funções do Estado que se

De fato, o cumprimento das funções estatais que manifestam fundamentalmente através de um trabalho

interferem no processo de produção dá-se mediante a concreto, ou seja, através da conquista de objetivos

expansão de um tipo de trabalho concreto, remunerado precisos, baseados em critérios, não apenas com a renda e não com um salário: um trabalho cujo quantitativos, mas sobretudo qualitativos. Trata-se, produto não são mercadorias, mas resultados precisos, com efeito, de estabelecer as prioridades, a

valores de uso que são consumidos e não trocados no distribuição de custos, os reflexos sobre o emprego, os

mercado (pensemos, por exemplo, na qualificação da incentivos, os subsídios, etc. Mas daí resultará —

força-trabalho). como escreve C. Offe — que, quanto mais a política

Ao mesmo tempo, a estrutura setorial do aparelho se fizer concreta, tanto mais se multiplicarão os

econômico está penetrada por uma clara tendência do conflitos e se acentuarão os efeitos da polarização.

mercado do trabalho, que se resume Estará assim aberto o caminho à crise política, devido numa

"desocupação tecnológica" cada vez mais vasta, à incapacidade de coordenar todos os interesses do provocada pelas inovações técnico-científicas do complexo social; além disso, surgirá para o Estado o capital monopólico, e na existência de elementos no problema da legitimação, ou seja, do consenso acerca

mercado do trabalho que, em razão do baixo nível da dos critérios qualitativos que orientam suas

retribuição salarial, acabam por depender cada vez intervenções. mais do aparelho de segurança social do Estado. O esquema analítico evidenciou, portanto, dois

Surgem assim desenvolvimentos orientados à desenvolvimentos: o primeiro, patenteado na relação progressiva subtração da força-trabalho da forma estrutura produtiva-segmentação da administração, da

tradicional da integração ideológica no Estado qual deriva a impossibilidade do plano político; o

capitalista, isto é, da forma-mercado, já que vastos segundo, constituído pela expansão, dentro do

setores de força-trabalho tendem a não se referir mais a aparelho estatal, do trabalho concreto, e, dentro do

si mesmos como a uma mercadoria, mas elaboram uma mercado de trabalho, pela nova composição e pelos

espécie de identificação com a substância e as novos comportamentos da força-trabalho, que abrem

condições do trabalho, ou então realçam modalidades caminho à crise da motivação do indivíduo e à crise

antiintelectuais, que representam um retorno a modos da legitimação do poder político. instintivos que se opõem à lógica da organização do

trabalho (D. Bell). IX. OS CRITÉRIOS DA RACIONALIDADE

ADMINISTRATIVA. A "POLITICIZAÇÃO" DA

O Estado não pode, portanto, limitar-se a criar

ADMINISTRAÇÃO.

políticas sociais tendentes a assegurar complementarmente a integração do mercado. Pelo A progressiva subtração da reprodução da força-

contrário, tem de fazer face à perda de controle social, trabalho ao controle social cria o problema de um novo

que se manifesta essencialmente como assentimento às políticas de intervenção do Estado. crise de

motivação Cabia tradicionalmente à política a incumbência de (J. Habermas, 1975) em relação aos valores

tradicionais do individualismo e do profissionalismo, garantir o consenso à ação executiva da administração

pondo em ação uma ampla rede de (N. Luhmann). Agora, pelo contrário, parece cada vez vigilância e

controle, mais claro que a relação política-administração se que compreenda, não só a ampliação do

aparelho policial, como também o incremento de alterou inteiramente. De fato, a racionalidade

vastos weberiana, que é a racionalidade do Estado de direito, setores do chamado trabalho social

(conselheiros familiares, centros de preparação é incompatível com a nova racionalidade, que tem de

profissional, alojamento, círculos juvenis, etc), compor as solicitações do ambiente com a lógica

capazes de remediar a perda das motivações que eram legal-racional do sistema político. Se o modelo do

tradicionalmente ministradas pela família. Também se poder weberiano se funda na conformidade das ações

pode perceber facilmente como, por este caminho, a administrativas com as normas jurídicas, no Estado

teoria do Estado social, pelo contrário, como escreve C. Offe, as se há de converter numa teoria do

poder, premissas da ação são resultados concretos, isto é, "o apta a abranger toda a extensão da rede

objetivo que a prática administrativa tem em vista

vale como primeiro critério 408 ESTADO CONTEMPORÂNEO

 

de juízo a respeito das decisões e ações no âmbito da O que caracteriza os procedimentos é a sua

administração: dos objetivos propostos dependem os autonomização quanto à complexidade social reduzida inputs que hão de ser produzidos e aplicados" (C. Offe, pelo sistema político. Isto comporta algumas

1974, p. 336). É daí que se origina a contradição conseqüências particularmente significativas: em

fundamental que envolve hoje a lógica da racionalidade primeiro lugar, o abandono de categorias como a da

administrativa, porquanto, por um lado, ela deve representação, já que não se trata, segundo Luhmann,

conformar-se com as normas, por outro, tem de estar de traduzir no âmbito do sistema político a

orientada para fins precisos. A nova racionalidade complexidade social, mas antes de a reduzir. Daí que a

administrativa se compreende levando cm conta a crise do Estado contemporâneo não possa ser devida a

tendência da administração para a "politicização", um déficit de representação, mas tão-só, segundo o

porquanto é a ela que agora incumbe a tarefa de mesmo Luhmann, a um eventual déficit de

assegurar a legitimação da decisão política: não uma reflexividade. Por outras palavras, o que é decisivo na

legitimação legal, mas uma legitimação de tipo sublegal, estrutura do poder político é o conhecimento das

baseada em processos empíricos de busca do consenso normas que regulam os procedimentos, ou seja, dos

(sobretudo a distribuição de dinheiro). processos que permitem uma elaboração mais eficaz

das decisões. Em segundo lugar, a categoria "Estado" é

X. LEGITIMAÇÃO POR PROCEDIMENTO. — Também substituída pela categoria "sistema", uma vez que o

Luhmann reconhece a tendência da administração para problema não é tanto o das relações funcionais Estado-a "politicização", apresentando-a como sociedade ou Estado-aparelho produtivo, como

desenvolvimento contraditório no seio do sistema sobretudo o da análise dos procedimentos "internos"

político. do sistema político. Enfim, a democracia é sacrificada

Este sistema se subdivide, segundo Luhmann, no à complexidade e à redução desta como resultado dos

subsistema procedimentos do sistema político-administrativo. dos partidos e no subsistema

administrativo, que compreende o legislativo, o

executivo e o judiciário. XI. O ESTADO DE SEGURANÇA NACIONAL. — Na

As realidade, também Luhmann reconhece as dificuldades categorias fundamentais do pensamento

cada vez mais insolúveis que a legitimação por

politológico de N. Luhmann são as de complexidade e contingência. processo encontra, dado que o procedimento Complexidade é o conjunto das

possibilidades de ação que se abrem ao indivíduo numa administrativo é cada vez menos o que leva a efeito as

sociedade de capitalismo maduro; contingência é o diretrizes políticas — a política decide apenas acerca

das decisões, ou seja, apresenta as modalidades das

âmbito das possibilidades de ação "limitadas" ou

permitidas ao indivíduo. O sistema político "reduz" a decisões administrativas, mas não lhes determina os

complexidade do sistema social, com o fim de garantir conteúdos —, e intervém no complexo social o mais das

a própria "estabilidade". Segundo N. Luhmann, é o vezes segundo critérios de oportunidade. Existe aqui

também a crise da teoria dos sistemas, já que é a

"político", por exemplo, que define os "temas" sobre

os quais se deverá formar a opinião pública; mas é política administrativa que agora se deve tornar

sobretudo o poder político que orienta a ação social, passiva, isto é, adaptar-se em cada caso aos problemas

controlando e transmitindo as informações necessárias emergentes, renunciando a abranger o corpo social

dentro de procedimentos formais. Mas a crise da

para agir de um extremo a outro do sistema social

("poder como comunicação", N. Luhmann, 1979). legitimação por procedimento é a crise da

possibilidade de reduzir a complexidade. É cada vez

Estas intervenções do "político" hão de ser mais freqüente o poder-meio de comunicação encontrar

legitimadas, e isso acontece mediante quatro blocos ou fontes de poder já impossíveis de controlar,

procedimentos (eleitoral, legislativo, administrativo e

com os quais tem de estabelecer uma nova forma de

judiciário) (Luhmann, 1969). Os procedimentos são coexistência, algo assim como um tipo de "politicismo

"sistemas sociais de natureza particular, criados para a localista. baseado na especificidade de determinados

elaboração de decisões obrigatórias" (Luhmann, 1977,

minissistemas" (N. Luhmann, 1979, p. 113). A nova

p. 259). O ator social é separado do próprio ambiente estrutura social que se está delineando deixa entrever

ou "mundo vital" (Lebenswelt) e subordinado a uma organização assente em núcleos cada vez mais

papéis, cujo fim é tornar pública uma decisão. descentralizados, ligados por uma rede de informação

Compreende-se como, desta maneira, o sistema

carente de um centro.

político reduz o indivíduo a mera variável da sua

A irredutibilidade da complexidade social cria uma

lógica interna e acaba por legitimar a si mesmo.

dialética nova dentro do sistema político. A

ESTADO DE POLÍCIA 409

 

escapatória do filtro político, representado pelo cuidado de ALT. VÁR., La Nuova Italia, Firenze 1980; sistema de partidos, esvazia o regime parlamentar da F. W. SCHARPE, Planung als politischer Prozess.

possibilidade de assegurar a lealdade de massa e Suhrkamp, Frankfurt 1973;J. SCHUMPETER, Die Krise remete a legitimação do "político" a procedimentos des Steuerstaats (1918), in Die Finanzkrise des não legais, mas, como vimos, de tipo sublegal. Steuerstaats (1918), in Die Finanzkrise des Contudo, o peso que recai, assim, sobre o Estado Steuerstaats. Beiträge zur politischen Ökonomie der administrativo, ou seja, sobre o Estado de segurança Staatsfinanzen. ao cuidado de R. VON HICKEL, social, parece excessivamente gravoso: não só pelos Suhrkamp, Frankfurt 1976; M. WEBER, Economia e limites estruturais que representa uma insuperável società (1922), Edizioni di Comunità, Milano 1968; H. crise fiscal, mas também pela crise da forma-mercado U. WEHLER. Der Aufstieg des organisierten como instrumento tradicional de integração, que tira a Kapitalismus und Interventionsstaates in Deutschland, in eficácia à política social do Estado, política que Organisierter Kapitalismus, ao cuidado de ALT. VÁR., constituía uma intervenção complementar daquela Vandenhoeck U. Ruprecht, Göttingen 1974. forma ideológica.

O sistema de segurança social não parece ter [GUSTAVO GOZZI]

condições de garantir a legitimação (sublegal) do

sistema político e o aparelho político-representativo

não possui mais a capacidade de garantir a lealdade Estado de Polícia. das massas. O sistema político deve então assumir

outra função, a da tutela da Constituição, I. ACEPÇÃO HISTORIOGRÁFICA E ORIGEM HISTÓRICA estabelecendo quem lhe é favorável e quem é CONCRETA DA "POLÍCIA". — O termo-conceito em desfavorável, isto é, sobrepondo uma instância de questão adquiriu seu significado técnico no campo

superlegalidade política aos princípios historiográfico. Isso significa que se trata de uma constitucionais. As funções do aparelho político expressão criada pela historiografia para indicar um

representativo não desempenham mais a tarefa de bem preciso e circunstanciado fenômeno histórico.

garantir a lealdade de massa, mas a de tutela da Ela remonta mais precisamente àqueles historiadores

segurança nacional (e é este o sentido mais autentico constitucionais alemães da metade do século XIX que,

da categoria da "autonomia do político''). Um sistema movidos por um compromisso político liberal-

de superlegalidade pode, pois, sobrepor-se ao da burguês. correspondente ao ideal constitucional do

legalidade, à liberdade individual, isto é, ao sistema "Estado de direito", entenderam contrapor a este,

do Estado de direito. como fase antitética ou ao menos anterior ao

A oscilação entre o princípio da superlegalidade e desenvolvimento histórico das formas estatais,

os critérios de uma legitimação sublegal constitui a precisamente o "Estado de polícia". dialética dentro da qual se desenha a atual trajetória

A própria origem do termo já sugere a intenção

do Estado contemporâneo e é o horizonte pejorativa com que foi inventado e usado por longo

problemático e aberto que se patenteia à pesquisa e à tempo. Essa intenção se refere evidentemente à parte

reflexão politológica. aposta do termo, ou seja, a "polícia" que, na

classificação das formas de vida estatal implícita no

BIBLIOGRAFIA- E. ALTVATER. Note su alcuni problemi uso historiográfico acima indicado, devia contrapor-se

dell untervento dello Stato (1973). in Il capitule e lo ao "direito" como dimensão não só mais limitada e

Stato, ao cuidado de AUT. VÁR.. Bertani, Verona circunstanciada, mas também degenerativa em relação 1979; t. FORSTHOFF. Stato di diritto in trasformazione a ele. (1964). Giuffrè. Milano 1973; J. HABERMAS. La crisi Deixando de lado as particularizações sobre o

della razionalità nel capitalismo maturo (1973). Laterza. conceito de Estado, a que, de resto, será preciso voltar Bari 1975; J. HIRSCH, Wissenschaftlich-technischer de vez em quando, convém fixar nossa atenção sobre Fortschritt und politisches System, Suhrkamp. Frankfurt o conceito de "polícia" e tentar captar, em sua 1973; N. LUHMANN. Legitimation durch Verfahren. evolução histórica, as razões que determinaram um Luchterhand, Damstadt 1969; lá.. Sociologia del comportamento historiográfico tão unívoco como o diritto (1972). Laterza, Bari 1977; Id., Potere e que acabamos de lembrar. Desse modo será possível complessità sociale (1975), Il Saggiatore, Milano 1979; não só apercebermo-nos exatamente das motivações F. NEUMANN, LO Stato democratico e lo Stato ideológicas em que assenta o significado pejorativo autoritario (1957), Il Mulino, Bologna 1973; J. comumente atribuído ao conceito de Estado de O'CONNOR, La crisi fiscale dello Stato (1973), Einaudi, polícia, como também convencermo-nos de que esse Torino 1977; C. OFFE e G. LENHARDT, Teoria dello significado deve ser substituído por outro bem mais Stato e política sociale (1977), Feltrinelli. Milano 1979; historicamente fundado e dotado não já de C. OFFE, Criteri di razionalità e problemi di funzione implicações del comportamento politico-amministrativo (1974). in Le trasformazioni dello Stato. ao

410 ESTADO DE POLÍCIA

 

positivas ou negativas, mas de uma mais estreita espaço territorial e formal, onde os príncipes alemães

relação com as características reais daquela forma de desenvolviam as suas ações pela conquista da

Estado. soberania.

Como freqüentemente acontece na história dos Na França, ao invés, a police vai bem depressa

conceitos e significados, os historiadores liberais, que adquirindo um significado destacadamente técnico,

criaram o termo de que nos vimos ocupando, não dentro da prematura orientação juspublicista que ali

erraram de todo ao identificar, na atividade de polícia, toma a atividade do Estado, em virtude da antecipação

a característica mais qualificativa da forma de Estado de várias condições constitucionais. Já terminado o

anterior, na Alemanha, ao Estado de direito. Mas, processo de unificação territorial e consolidada

como acontece também muitas vezes, eles atribuíram a efetivamente a soberania do monarca, os problemas

essa atividade o significado restrito e inequivocamente constitucionais que a França enfrentou a partir do

avaliativo corrente no seu tempo, ou seja, usual dentro século XVII foram os da afirmação e defesa dessa

da concepção do Estado de direito, um significado soberania contra as pertinazes forças excêntricas que

substancialmente análogo ao significado queriam conservar ou reconquistar os antigos privilégios

contemporâneo. Não nos resta, por isso, outra locais. A solidez do título de soberania do monarca e a

alternativa senão a de percorrer de novo a história do sua posição de defesa e não de ataque contra as demais

conceito de "polícia", para tentar descobrir qual o forças políticas, além de uma tradição jurídica que de

significado que ele teve no âmbito da concepção e da há séculos servia às pretensões régias e que em 1500

praxe estatal que levam justamente ao Estado de atingiu a máxima perfeição, fizeram com que a police,

polícia. embora entendida de início como conjunto das

Não é difícil descobrir no termo grego politeia e no atividades de Governo, se fosse sujeitando a

latino tardo-medieval politia a origem etimológica da delimitações jurídicas cada vez mais precisas e

moderna "polícia". Mas, tanto no pensamento grego cristalizasse progressivamente numa série de clássico como na sua aceitação por influência da intervenções prefixadas em assuntos já definidos,

Escolástica (politia ordinata), o termo conserva uma redutíveis, por sua natureza, à segurança e à significação global e finalística, distante tanto da tranqüilidade dos súditos (e do príncipe). compreensão contemporânea e da do século passado

(polícia entendida como setor subsidiário da atividade II. A "POLÍCIA" COMO FATOR ESSENCIAL NA FORMAÇÃO do Estado, visando sobretudo à prevenção e punição DO ESTADO TERRITORIAL ALEMÃO. — Foi radicalmente dos ilícitos, mediante o emprego de um aparelho diverso o papel desempenhado pela Polizei nos rígido e autoritário de investigação e intervenção), territórias alemães. Aqui ela tornou-se o instrumento

quanto do conteúdo que lhe foi atribuído a partir do de que se serviu o príncipe territorial para impor sua

Humanismo, na acepção peculiar de Estado de polícia. própria presença e autoridade contra as forças

Se, na verdade, politeia significava para Aristóteles o tradicionais da sociedade imperial: acima dele, o

ordenamento abrangente da polis — em resumo, a sua imperador; abaixo, os grupos territoriais. Na transição

constituição — e se, para Santo Tomás, a politia de uma estrutura constitucional formada tipicamente

ordinata era aquele ordenamento global da vida "por castas", como a imperial do século XVI, para uma

terrena em que se conseguia superar o dualismo organização do poder concentrado em cada um dos

próprio do antigo mundo cristão entre a esfera Estados territoriais, como se verificou em alguns dos

religiosa e a mundana, para uma e outra concepção o territórios alemães durante o século XVII, é fácil

termo não designava o Governo mas, quando muito, a entender que o problema central para o príncipe

forma de Governo, possuindo, por isso, um significado territorial, que se apresentava historicamente como

descritivo, estático, não um significado prescritivo, fulcro dessa passagem, fosse o da necessidade de criar

ativo. para si um espaço autônomo, uma esfera soberana

Foi nos Estados da Renascença, na Itália, mas própria, tanto em relação ascendente como

principalmente na França, no Ducado de Borgonha, descendente. Isso foi tentado, com resultados vários,

que o conceito de polícia adquiriu uma imediata pelos maiores príncipes alemães. A característica

importância operativa, como um instrumento preciso constante foi que, onde a coisa saiu bem, o príncipe

nas mãos do príncipe para a consecução dos seus fins conquistou a sua soberania, além e mais que com políticos ou para o cumprimento dos seus deveres de apropriar-se de competências e funções antes

Estado, o que é a mesma coisa. Da Borgonha, o novo pertencentes às forças políticas concorrentes, inferiores significado passou para a Alemanha, onde obteve ou superiores que fossem, criando novos campos de difusão e sucesso, graças à particular situação intervenção e de presença política nos novos setores constitucional do Sacro Império Romano, reduzido, a

partir de 1500, a mero

ESTADO DE POLÍCIA 411

 

da vida associada que o processo histórico tornava cada bem-estar dos súditos. Em todos estes setores, o

vez mais importantes e que, no entanto, a arcaica Governo do príncipe intervém como fator de

estrutura constitucional do Sacro Império Romano da racionalização, de regulação e de estímulo do

nação germânica não permitia ocupar mecanismo estatal em vias de formação, exercendo convenientemente. O conjunto das intervenções e influências no duplo sentido da superior jurisdição

imposições do príncipe em tais setores, sempre imperial e dos privilégios tradicionais das classes

mutáveis e novos, constituiu, em sua plenitude, a locais. Onde a ação do príncipe obteve sucesso

Polizei que foi, portanto, em última análise, o principal (primeiro na Prússia), o resultado final foi a formação

instrumento com que o príncipe conseguiu realizar, de um compacto corpo de prerrogativas soberanas, de

seu desígnio centralizador e, ao mesmo tempo, intervenções reguladoras indiscriminadas na vida dos

justificá-lo historicamente. súditos, de novos instrumentos administrativos e

O exemplo mais convincente da linearidade deste burocráticos, tenazmente defendidos pelo príncipe:

processo está na própria maneira como foi tudo isso é já nos fins do século XVII a polícia, "o total desencadeado. O século XVI alemão está caracterizado ordenamento interno de Estado e, conseqüentemente,

Continuar: parte 2 de 3