Dicionário de Política (Volume 1)
cadores está ainda, fundamentalmente, por ser feito…
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
se referia à vida da Igreja, preocupados em distinguir direita escolhera o caminho certo e de que a esquerda
entre organização eclesiástica e religião. Isto não só o teria reconhecido, quando chegou ao poder
devido ao sentimento profundamente religioso de (Jemolo), e da opinião de quem pôs em relevo a
alguns dos seus chefes, como também para não perder, fundamental identidade de interesses dos dois grupos
mantendo a religião, um instrumento essencial na políticos e a sua convergência substancial em certos
defesa contra o despertar político das massas pequeno- pressupostos ideológicos (Scoppola), a "revolução
burguesas e operárias das cidades, já infectadas de parlamentar" de 1876 não foi senão um deslocamento
irreligião e de teorias subversivas. Por outro lado, até de forças no seio das classes dominantes, deslocamento
mesmo a nova posição central do Estado na sociedade que não chegou a resolver as contradições suscitadas
vinha a representar um atentado ao magistério pela política teoricamente unitária da direita. Os eclesiástico tradicional e a provocar um choque homens da esquerda também não reencontraram o
inevitável entre o programa político e o problema ímpeto revolucionário e o ardor que, apesar de tudo,
eclesiástico, deixando à margem motivações caracterizaram a política eclesiástica da direita, a qual, propriamente religiosas ou de consciência. Nasceu se expressara os interesses de classe da burguesia, o
daqui a concepção das crenças religiosas como um fizera num momento em que ela exercia uma função
problema individual, como um problema da exclusiva histórica indubitavelmente progressiva. Com o
competência do cidadão, cujo direito à liberdade transformismo político, o partido da burguesia se foi
prevalecia, sob o aspecto do amparo jurídico, sobre os consolidando, com uma orientação predominantemente
direitos da confissão religiosa a que pertencia, em conservadora e antipopular, mesmo mediante a
relação à qual o ordenamento do Estado revelava uma cooptação, na área do Governo, da oposição mais
posição de substancial indiferença, quando não de moderada e das forças paulatinamente emergentes. A
expresso desfavor. É típico o caso da legislação que esquerda, alcançado o poder, parece nada mudar das
suprimia e subvertia as instituições e bens eclesiásticos diretrizes essenciais da política eclesiástica: não só
(1866-67), mesmo que, em conjunto, a legislação da mantém inalterado o sistema de relações com a Igreja
direita, particularmente a lei das garantias pontifícias baseado na lei das garantias, como também declara
(1871), tenha conseguido evitar que o contraste entre o esta lei como lei fundamental do Estado, em 1878, Estado e a Igreja católica se transformasse em luta enquanto a jurisprudência continua a julgar religiosa, que poderia pôr em crise a recente unidade substancialmente modificado o art. 1.º do Estatuto no
política. Nem a paz religiosa foi, com efeito, sentido da "igualdade da liberdade de cultos" e da
perturbada, nem ficaram marcas profundas na plena liberdade "de professar, discutir e ensinar
consciência popular. Os casos de efetiva crise foram qualquer doutrina religiosa". É muito pouco o que
os do clero nacional e os dos políticos sinceramente acrescenta à legislação eclesiástica da direita (abolição
religiosos; em geral, a indiferença dos leigos pelos da fórmula confessional do juramento, abolição dos
problemas internos da Igreja ou, ao contrário, a sua "dízimos sacramentais", exclusão da religião dentre as
absoluta docilidade às diretrizes e desejos pontifícios matérias obrigatórias — depois tornada sem efeito
contribuíram certamente para evitar as guerras de pelo Conselho de Estado —, igualdade de todos os
religião, mas, com o andar do tempo, haviam de fazer cultos para efeitos de tutela penal, secularização das
sentir todo o seu peso negativo sobre a vida da Igreja. instituições de beneficência, etc). Empenha-se, no
Esta pôde, pois, por um lado, fortalecer o absolutismo entanto, com maior vontade política que a direita, mas
papal e, por outro. nem sempre com sucesso, no plano da ação
422 ESTADO E CONFISSÕES RELIGIOSAS
administrativa e da orientação da magistratura com INternas lhe permitiriam bem depressa tornar-se um
vistas à efetiva e concreta aplicação das leis em vigor. dos seus elementos importantes.
Por outro lado, depois de 1876, começam a manifestar-
se algumas tendências, internas e externas, à III. DA "CONCILIAÇÃO SILENCIOSA" À "PAZ" RELIGIOSA
participação oficial dos católicos na vida política: a DE 1929. — No início deste século, já estão em
direita vencida pensa num movimento de gestação todos os elementos básicos de uma série de
"conservadores nacionais" que possa impor-se pelo constantes da política eclesiástica que, em 1929,
voto dos católicos, muitos dos quais tendem a colaborar levarão à conciliação: a) vínculos de natureza
com os liberais moderados por razões de sobrevivência econômico-financeira entre blocos clérico-moderados e,
político-social e de luta contra o anticlericalismo em alguns casos, como no do Banco de Roma de E.
democrático, um anticlericalismo que, no entanto, se Pacelli, entre o próprio Vaticano e a classe dirigente
resumiu, em última análise, numa série de "picadas de italiana; b) constante necessidade de conservar
alfinete" (Jemolo). Ao mesmo tempo, na época determinados interesses de classe, constituídos, por
correspondente ao pontificado de Leão XIII, se verifica vezes, sob o medo do "socialismo subversivo",
uma série de mudanças na sociedade religiosa, interesses que, havendo já a Igreja percorrido grande
principalmente no clero e na consciência do segmento parte da distância que a separava das restantes forças
social da Igreja: à democracia "gibelina" começa a que regiam o mundo capitalista (Togliatti), não podiam
contrapor-se uma democracia "guelfa". A classe deixar de a impelir a exercer a função da conservação
dirigente das últimas duas décadas do século XIX não da ordem social existente; c) renúncia por parte da
dá mostras de advertir o tamanho real de tais Santa Sé ao plano do imediato revigoramento interno
transformações. Presa aos esquemas conflitantes que a — é significativo neste sentido o comportamento da
haviam oposto à direita, julgou levar avante seus Civiltà Cattolica por ocasião do Ano Santo de 1900 —
desígnios, velando pela aplicação exata da legislação e e a sua colaboração, principalmente no plano da
multiplicando as manifestações externas contra os política externa, na expansão e engrandecimento da
católicos obedientes aos seus sentimentos religiosos, Itália; d) conseqüente afirmação da nova ideologia de
sem se aperceber das transformações, queridas ou não, uma Roma guerreira, católica, apostólica, romana, que
da organização eclesiástica e de que as massas de encontrará sua plena confirmação na conquista da
trabalhadores fiéis à Igreja e ao seu magistério Etiópia e na participação na guerra da Espanha; e)
"constituem, moral e socialmente, um baluarte muito progressiva superação das polêmicas em torno da
mais forte que o que oferecia em outros tempos à Santa questão romana, em rigorosa coincidência com a
Sé o exército pontifício" (Piovani). A vitória do "Estado progressiva crise do Estado laico e liberal, surgido
livre" começa a revelar-se menos definitiva do que como antítese do legitimismo pontifício, e com a lenta
tinha sido previsto: é assim que se estabelecem as sutura da cisão latente entre as forças nacionais e
bases daquela política que, na dimensão clérico- católicas que tinha impedido a burguesia de concentrar
imperialista do conciliatorismo crispino, produzirá todas as suas forças e de as usar utilmente no confronto
todos os seus frutos, muito para além da recuperação com o proletariado das fábricas e do campo. A estas
do patrimônio de São Pedro, com o neo-temporalismo constantes se acrescentarão, no decorrer dos dois
concordatário de 1929. Se a questão de Roma primeiros decênios do século, outras manifestações:
continuava sendo o obstáculo que impedia de chegar atitudes cada vez mais "nacionalistas" do episcopado
rapidamente à completa colaboração entre o Estado e a italiano; predomínio de aspirações moralistas e
Igreja, para afastar a ameaça da revolução proletária, o culturais de tipo racionalista antecedendo o fascismo;
Vaticano já havia compreendido, nos últimos vinte restauração cultural de sentido religioso e nacional.
anos do século passado, que a debilidade da classe É em 1904 que se inaugura, com o apoio dos
dirigente liberal-moderada lhe poderia permitir católicos aos candidatos moderados nas eleições gerais,
interpor-se como elemento de estabilidade e segurança, aquela política de alianças clérico-moderadas que
mediante o controle das massas que a Igreja estava expressará, nas eleições de 1913, o chamado Pacto
recuperando através das associações devotas, da Gentiloni e de cuja crise, provocada pelo afastamento
organização operária de tipo cooperativo e da rede de de Giolitti dos católicos eleitos, resultará a volta à
institutos de crédito, em progressivo desenvolvimento, direita do Governo Salandra. Ao mesmo tempo, a
principalmente na área rural. Deste modo, a Igreja guerra da Líbia — em cuja preparação o Vaticano
católica, longe de ser banida, se inseria plenamente desempenhará um papel nada secundário, tanto a nível
como força operante na sociedade civil, cujas governativo como a nível de opinião pública —
contradições
ESTADO E CONFISSÕES RELIGIOSAS 423
oferecerá aos nacionalistas o ensejo de entabular um com os partidários do povo está em estreita relação
diálogo direto com os católicos que será intensificado com as bases da reforma da legislação eclesiástica dos
nos congressos nacionalistas de 1912 e 1914, onde se anos 1923-25 (unilateral, mas estabelecida com o
sentirá o predomínio das tendências "filoclericais", acordo do Vaticano), com as relações entre o Governo
representadas por Federzoni, mas muito mais por e os clérico-fascistas por ocasião das eleições políticas
Alfredo Rocco, que retomará e desenvolverá os de 1924, e com a eliminação dos sindicatos brancos. princípios de política eclesiástica esboçados em 1914 Ações, aliás, que podem facilmente inscrever-se na
numa série de intervenções ocorridas de 1922-23, nas política dos Governos pré-fascistas, política de
quais o Osservatore Romano verá o programa de "um hostilidade com relação ao popularismo, de eliminação
futuro regime" que prepararia "as consciências . . . da questão católica, último equívoco no caminho do para a pacificação entre o Estado e a Igreja". Na entendimento com a Igreja para a solução jurídica da
realidade, as bases ideológicas da conciliação de 1929 questão romana. Assim se levou a termo a concentração e, em geral, da política religiosa de Mussolini já se de todas as forças da burguesia. A cisão na política e
encontram exatamente definidas na concepção das na legislação eclesiástica — aliás muito relativa —
relações Estado-Igreja esboçada por Rocco em 1914. deu-se com a mudança dada ao regime com o discurso
Se, no início do pontificado de Bento XV, as de Mussolini de 3 de janeiro de 1925, que marcou o
relações entre a It ália e a Santa Sé já apresentavam início efetivo, no plano das relações Estado-confissões
uma fisionomia nova e singular com o estabelecimento religiosas, da restauração política que havia de levar, de intensas relações oficiosas no plano do em fevereiro de 1929, à conciliação entre a Itália e a entendimento preventivo e da ação do Governo, foi a Santa Sé, assente naquelas mesmas bases que A.
Grande Guerra que levou ao efetivo amadurecimento Rocco, retomando as concepções já delineadas em
do processo de superação das polêmicas relativas à 1914, havia exatamente arquitetado e indicado nas
questão romana, orientado no sentido de uma solução vésperas da marcha sobre Roma e que, bilateral dos problemas. Era para realizar-se com as conseqüentemente, vinha a realizar-se não tanto em
preliminares de um acordo estabelecidas em Paris, em sentido "fascista", como quis a retórica fascista e, em
1919, entre V. E. Orlando e o enviado pontifício mons. geral, o antifascismo, quanto em função da defesa da
Cerreti, visando à estipulação de um tratado e de uma sociedade capitalista e da ordem social existente num
concordata. Este processo teve de enfrentar, contudo, a momento em que a substância do conflito do
nova questão católica, surgida do ingresso definitivo ressurgimento italiano tinha há muito perdido todo o
dos católicos na vida pública com o partido popular e caráter de reivindicação territorial, mas em que a
as organizações sindicais cristãs a ele vinculadas. Será recuperação do poder temporal assumira formas e
primeiro combatido pelas "facções" clérico-moderadas significados bem diversos, mas muito mais concretos
e nacional-católicas e depois "usado como refém a e complexos que os reivindicados pelo papa Mastai.
oferecer ao fascismo para a solução jurídica da
questão romana" (Sturzo). Por conseguinte, nas IV. DA LEGISLAÇÃO FASCISTA À CONSTITUIÇÃO DA vésperas do fascismo, a velha classe dirigente e a REPÚBLICA. — Ao Tratado, à Concordata e à hierarquia eclesiástica, em face da escolha entre a Convenção Financeira de 11 de fevereiro de 1929 — observância das formas legalitárias — que, levando ao que sancionaram bilateralmente a conciliação com a poder as classes expressas pelo voto universal, Igreja católica — o fascismo acrescentou uma série de
mudaria as bases sociais do Estado — e a indulgência disposições unilaterais, visando regular a vida das
com a violência dos grupos de ação — que, pensavam, demais confissões religiosas, não mais toleradas, mas acabariam por robustecer as forças do poder —, não admitidas (Lei n.° 1.159, de 1929, e Decr. Rég. 289 e puderam senão inclinar-se pela solução que tornava 1731, de 1930). Estas disposições introduziam uma
estável a ordem social existente. profunda diferença de tratamento jurídico entre a
A Igreja, particularmente, compreendera em religião católica e os outros cultos. Para estes, com
seguida que não poderia obter de uma aliança entre o efeito, era prescrita a aprovação governamental para a
movimento proletário e o partido católico quanto nomeação dos ministros do culto, a autorização por
estava certa de obter de um auspiciado predomínio, no régio decreto para a abertura de templos e oratórios,
fascismo, dos grupos mais tipicamente conservadores uma verdadeira série de rigorosas formas de controle
que eliminariam, ao mesmo tempo, tanto a ala das instituições e a discriminação entre cidadãos
intransigente como a ala católicos e acatólicos em matéria matrimonial liberal do partido de
Mussolini, cuja atitude para (excetuados os judeus das ilhas do 424 ESTADO E CONFISSÕES RELIGIOSAS
Egeu e da Líbia). Estas normas foram completadas em partido de De Gasperi, para poder garantir o pleno
1938 com "Providências para a defesa da raça apoio da Igreja, que lhe permitisse manter a situação
italiana" e com várias outras disposições que privilegiada sancionada pela legislação lateranense. É
privavam os judeus de certo número de direitos e assim que se explica o contraste existente entre os
liberdades, mesmo sob o aspecto religioso-cultural. aspectos mais avançados da nova ideologia
As relações com a Igreja católica se mantiveram constitucional (igualdade dos cidadãos sem distinção
substancialmente boas ao longo de vinte anos de de religião, defesa dos direitos do homem até mesmo
fascismo, dentro das organizações sociais "intermédias", desenrolando-se dentro do sistema
concordatário. Nenhuma das partes conseguiu, liberdade igual para as confissões religiosas, liberdade contudo, atingir os objetivos prefixados: o da de reunião e de associação, defesa dos direitos
reconstrução de um "Estado católico", da parte individuais e coletivos à liberdade religiosa, liberdade
eclesiástica, e o da "fascistização" da Igreja, da parte de expressão de pensamento, liberdade de ensino,
fascista. Os únicos momentos de crise, em 1931 e igualdade de acesso às profissões e cargos públicos,
1938, foram devidos às polêmicas respeitantes à Ação etc.) e a linha conservadora das estruturas jurídicas
Católica que a Santa Sé, à sombra dos privilégios existentes (recusa não só da abolição como também de
lateranenses, pretendia transformar num grande qualquer modificação do conjunto de normas derivadas
frigorífico (De Felice), onde hibernassem os católicos dos acordos de Latrão, continuidade da autolimitação
militantes, protegidos da inquinação ideológica, à dos poderes do Estado em matérias mesmo não
espera de tempos melhores que permitissem a sua pertencentes à ordem da Igreja), cuja prevalência,
transformação em classe dirigente, capaz de substituir passando através da divisão dos partidos da esquerda
a fascista ou, na pior das hipóteses, capaz de a operária, levou àquela referência específica do art. 7.º
defrontar, não sendo possível da Constituição ("As suas relações são reguladas pelos catolicizá-la. Com os
acordos de 1931, o regime obteve a reafirmação do Pactos de Latrão") que fez com que uma magistratura
caráter religioso, da "diocesanidade" da Ação Católica, particularmente sensível às orientações políticas
e da sua estreita dependência da hierarquia eclesiástica; dominantes atribuísse a cada uma das normas dos
com os de 1938, a suspensão das hostilidades Protocolos de 1929 "o mesmo valor e a mesma
pontifícias, prelúdio da reforma dos estatutos de 1939, eficácia que teriam, se houvessem sido incluídas na
que serão julgados "de acordo com os desejos do Carta Constitucional ou... aprovadas por lei
Governo". Pouco mais de uma década era passada sobre constitucional, e, poderia dizer-se ainda, um valor até o dia 3 de janeiro de 1925 e Mussolini se apercebia de maior, devido à sancionada inaplicabilidade do
não ter conseguido absorver as grandes forças que, no processo de revisão constitucional" (Tribunal de entanto, lhe haviam permitido tomar definitivamente o Cassação, 23 de junho de 1964). Só depois da poder (a monarquia, o Vaticano e a grande burguesia) e introdução do divórcio (dezembro de 1970), já no fim
que, por isso, se tornariam o alvo dos ataques, se não da V legislatura que, com a maioria do centro-
conseguissem sobreviver-lhe gloriosamente (o que esquerda, começou a sentir o degelo parlamentar do
aconteceu por pouco tempo com a monarquia). Foi problema da revisão da Concordata, começa a abrir
assim que lhe sobreviveram os Pactos de Latrão, caminho na jurisprudência da Corte Constitucional a
expressamente hipótese de que o art. 7.º da Constituição, ao mencionados pela Constituição
republicana (art. 7.°), que sancionou, graças à reconhecer ao Estado e à Igreja uma mútua posição de insistência da Democracia Cristã, a manutenção independência e soberania, mesmo que haja dado
integral, com todas as suas bases, da ordem político- importância constitucional aos Pactos de Latrão, "não
jurídica estabelecida para as relações entre o Estado e pode ter o poder de negar os princípios supremos do
as confissões religiosas no tempo do fascismo, fazendo ordenamento constitucional do Estado" (Corte
dela um dos elementos básicos da continuidade Constitucional, 30/1971).
institucional, que, diga-se ainda, mercê dos direitos de Quanto às demais confissões religiosas, embora a
liberdade individual e coletiva aprovados pela Carta de Constituição as haja equiparado à católica no plano de
1948, acabou por ampliar o campo da intervenção da uma "igual liberdade" e lhes haja reconhecido o direito
Igreja na vida pública para além dos limites desejados de "se organizarem segundo os próprios estatutos" e
pelo legislador concordatário, oferecendo ao partido da de verem reguladas as suas relações com o Estado por
união dos católicos instrumentos decisivos para a sua meio de leis vinculadas a prévios "entendimentos" com
consolidação. A questão democristã vinha, sob este seus representantes (art. 8.°), todo o sistema
aspecto, de encontro à questão concordatária, exigindo legislativo referente à sua condição jurídica e
do atividade, em vigor antes de 1948, continuou vigente
apesar
ESTADO MODERNO 425
do seu manifesto contraste com os princípios BIBLIOGRAFIA. — AUT. VÁR., Cinquant'anni di constitucionais. Mais: os órgãos competentes do concorda-to. La Nuova Italia, Firenze 1979 (fasc. espec. Estado, em vez de interpretar tal sistema dentro do de "II Ponte", XXV, 2-3); Id., Stato democratico e espírito da Constituição, lançaram mão de todos os regime pattizio. Giuffrè, Milano 1977; Id., Teoria e meios, "recorrendo às disposições mais iliberais da prassi delle libertà di religione, Il Mulino, Bologna época fascista para complicar e impedir a regular 1975; Id., Un secolo da Porta Pia. Guida, Napoli satisfação das aspirações religiosas das minorias 1970; G. CATALANO, Sovranità dello Stato e religiosas italianas" (Lariccia). autonomia della Chiesa nella Costituzione, Giuffrè,
Milano 1974; M. FALCO, Sulla condizione giuridica
V. A QUESTÃO DA CONCORDATA. — A delle minoranze religiose in Italia. Firenze 1934; G.
questão da Concordata, FUBINI ou seja, a questão da , La condizione giuridica dell ebraismo italiano. adaptação da legislação originada nos acordos de La Nuova Italia, Firenze 1974; A. C. JEMOLO, Chiesa e Latrão aos princípios da Constituição, e a dos Stato in Italia negli ultimi cento anni. Einaudi, Torino entendimentos com as confissões religiosas não 1963 2; F. MARGIOTTA BROGLIO, Italia e Santa Sede católicas mantêm-se, mais de trinta anos decorridos dalla grande guerra alla Conciliazione. Laterza, Bari desde a promulgação da Carta republicana, ainda 1966; Id., Stato e confessioni religiose, I. Fonti, II. abertas e sem solução. De 1967 a 1978, o Parlamento Teorie e ideologie. La Nuova Italia, Firenze 1975-77; não cessou de manifestar a sua vontade a favor de Indivíduo, gruppi. confessioni religiose nello Stato
modificações — de acordo com a Santa Sé — dos democratico, ao cuidado de A. RAVA, Giuffrè, Milano Pactos de Latrão e do estabelecimento de acordos 1973; F. RUFFINI, Relazioni tra Stato e Chiesa. Il específicos para regulamentação das relações com as Mulino, Bologna 1974; Chiesa e Stato nella storia confissões não católicas. São conhecidos pelo menos d'Italia. ao cuidado de P. SCOPPOLA, Laterza, Bari cinco projetos de revisão da Concordata (unilateral o 1967; G SPADOLINI, La questione del concordato, Le de 1969, negociados com a Santa Sé os de 1976, 77, Monnier, Firenze 1976 Indicações bibliográficas
78 e 79; há ainda outro de 1980, mas não foi completas poderão também ser encontradas in S.
publicado); dois projetos de acordos com as confissões LARICCIA. Diritto ecclesiastico italiano. Bibliografia dos valdenses e metodistas; um projeto de acordo com 1929-1972, Giuffrè. Milano 1974; e Bibliografia 1973-
a religião judaica. Nenhum dos Governos que se 1980, Cedam, Padora 1980; Id., Bibliografia sui Patti sucederam na Itália a partir de 1967 e, sobretudo, a Lateranensi (1929-1979), in AUT. VÁR.. Cinquant'anni partir do começo das negociações com o Vaticano di Concordato. cit. (1976) conseguiram resolver os pontos essenciais das
relações Estado-Igreja (instituições e bens [FRANCESCO MARGIOTTA BROBLIO] eclesiásticos, atividades não eclesiásticas das instituições, instrução religiosa nas escolas públicas,
reconhecimento das sentenças eclesiásticas nas causas Estado Moderno. matrimoniais, etc.) de modo que fosse possível enviar
ao Parlamento um texto suscetível de ser aprovado. A
questão da Concordata acabou também por bloquear a I. O ESTADO MODERNO COMO FORMA HISTÓRICA
aprovação dos acordos com os valdenses e metodistas, DETERMINADA. — "Para a nossa geração, reentra agora,
no seguro patrimônio do conhecimento científico, o
preparados por uma comissão mista apropriada.
fato de que o conceito de 'Estado' não é um conceito
Na realidade, como parece evidente desta breve universal, mas serve apenas para indicar e descrever
alusão às referências históricas relativas à uma forma de ordenamento político surgida na Europa problemática das relações Estado-confissões a partir do século XIII até os fins do século XVIII ou religiosas, o sistema em vigor acha-se ainda ligado a inícios do XIX, na base de pressupostos e motivos
uma estrutura social inalterada quanto às relações de específicos da história européia e que após esse
poder, não obstante as profundas transformações da período se estendeu — libertando-se, de certa maneira, sociedade italiana e a progressiva secularização da das suas condições originais e concretas de nascimento
mentalidade e dos comportamentos verificados nestas — a todo o mundo civilizado." Esta afirmação de
últimas décadas. Basta pensar nos resultados Ernst Wolfgang Boeckenfoerde pode servir bem como referendários de 1974 e 1981 sobre dois temas, o ponto de partida, depois de esclarecermos que o
divórcio e o aborto, estreitamente vinculados a tal método aqui adotado é o método histórico-crítico,
sistema. É um sistema que não poderá, por entendido, de uma parte, como método destinado a dar
conseguinte, modificar-se sem uma paralela e efetiva ao fenômeno que se quer estudar a necessária
mudança nas relações entre as classes sociais. espessura conceptual e, de outra parte, a marcar as
exatas fronteiras dentro das quais se pode usar
homogeneamente tal conceito. Em tal sentido, o
"Estado moderno europeu" nos aparece como uma
forma de organização do poder
426 ESTADO MODERNO
historicamente determinada e, enquanto tal, lado, agiam com efeitos devastadores sobre os espaços
caracterizada por conotações que a tornam peculiar e fechados e limitados dos senhorios feudais, fundados
diversa de outras formas, historicamente também sobre uma economia natural exclusivamente agrícola e
determinadas e interiormente homogêneas, de de troca e sobre a organização social correspondente,
organização do poder. estática e integrada, prevalentemente concentrada
O elemento central de tal diferenciação consiste, sobre as relações pessoais do senhor com seus
sem dúvida, na progressiva centralização do poder subordinados. segundo uma instância sempre mais ampla, que O encontro dos dois movimentos descritos, do alto
termina por compreender o âmbito completo das e do baixo, realizou-se bastante lentamente num
relações políticas. Deste processo, fundado por sua primeiro plano, espacial, constituído pelo "território":
vez sobre a concomitante afirmação do princípio da extensão física suficientemente ampla de terreno, de
territorialidade da obrigação política e sobre a modo a permitir a crescente integração de interesses e
progressiva aquisição da impessoalidade do comando de relações entre grupos vizinhos e a receber o
político, através da evolução do conceito de officium, reconhecimento e a disciplina institucional. É a
nascem os traços essenciais de uma nova forma de passagem que Theodor Mayer sinteticamente definiu
organização política: precisamente o Estado moderno. na tese "do Estado para associações pessoais ao Estado
Max Weber definiu o caráter da centralização — territorial institucional" (Personenverbandtstaat e
válido, sobretudo, era nível histórico-institucional — Institutioneller Flaechenstast). em algo marcadamente politológico, como O segundo plano no qual se deu o encontro liga-se "monopólio da força legítima''. A observação permite ainda mais ao momento institucional e ao problema da
compreender melhor o significado histórico da organização do poder, através da aparição, em diversos
centralização, colocando à luz, para além do aspecto "senhorios" antigos em que originariamente se situava
funcional e organizativo, a evidência tipicamente o novo "território", de um momento sintético de
política da tendência à superação do policentrismo do decisão e de Governo, representado pelo senhor
poder, em favor de uma concentração do mesmo, numa territorial, ou seja, pelo príncipe, com o Governo do
instância tendencialmente unitária e exclusiva. A qual o antigo e genérico senhorio, de conteúdo
história do surgimento do Estado moderno é a história prevalentemente pessoal, se transforma numa desta tensão: do sistema policêntrico e complexo dos soberania de conteúdo marcadamente político. É a
senhorios de origem feudal se chega ao Estado passagem do senhorio terreno (Grundherrschaft) à territorial concentrado e unitário através da chamada soberania territorial (Landeshoheit), através da racionalização da gestão do poder e da própria Landesherrschafl. Ambos os planos exprimiam, organização política imposta pela evolução das porém, um dado de fundo comum, na medida em que
condições históricas materiais. serviam para dar forma — uma das formas possíveis —
Isto implica a pesquisa de forças históricas que a novos conteúdos políticos, surgidos da mudança
interpretaram o novo curso e se tornaram portadoras social levada a cabo e gerida pela incipiente burguesia,
dos novos interesses políticos em jogo. Nos seus em vias de achar o próprio espaço exclusivo de ação
termos essenciais, a forma de organização do poder, nas coisas do mundo, cada vez mais esperadas das
conforme a tais interesses, se opõe a um mundo coisas do céu, e, portanto, cada vez mais necessitadas
político caracterizado por dois aspectos de fundo, de regimes e de segurança imediata e atual, mais do
aparentemente contraditórios. O primeiro é a que de estimativas morais e de promessas
concepção universalista da respublica christiana, ultraterrenas. Não foi por acaso que o Terceiro Estado
enunciada na teoria e atuada na prática, da parte papal, ofereceu ao príncipe, em sua maioria, os "auxiliares"
através da luta das investiduras (1057-1122); por ela de que se serviu para fundar, teoricamente, e colocar
foram colocadas as premissas para a ruptura em ato, concretamente, sua nova soberania. irremediável da unidade político-religiosa que ainda A sucinta descrição que acabamos de fazer
regia a vida política do Ocidente. Na verdade — e este representa, em suas linhas gerais, o "Estado" político
é o segundo aspecto — mesmo proclamando o da Europa cristã na idade imediatamente pré-moderna,
primado do espiritual sobre o político, a fim de a saber entre o século XIII e o século XVI. Este é, por
solidificar mais seu próprio primado, de fato, o Papa outro lado, o significado que o termo "Estado" (Status,
reconhecia a autonomia, pelo menos potencial, da Estat, Estate, Staat) geralmente possui nos política e oferecia o terreno em que poderiam sediar- documentos do tempo: indica a condição do país,
se, mover-se, fortalecer-se e enfim prevalecer os tanto em seus dados sociais como políticos, na sua
interesses temporais que brotam das novas relações constituição material, nos traços que constituem seu
econômicas e sociais. Estas, de seu ordenamento: a
ESTADO MODERNO 427
condição do príncipe e de seus auxiliares, das organização do poder. A unidade de comando, a
camadas que representavam a organização do poder territorialidade do mesmo, o seu exercício através de
que delas derivava. O "Estado", em conclusão, de um corpo qualificado de auxiliares "técnicos" são
tudo o que diz respeito à esfera da vida humana exigências de segurança e de eficiência para os
organizada, não diretamente voltada para fins estratos de população que de uma parte não conseguem
espirituais. "A distinção entre o espiritual e o desenvolver suas relações sociais e econômicas no
mundano, inicialmente introduzida pelos Papas para esquema das antigas estruturas organizacionais e por
fundamentar o primado da Igreja, desencadeou agora outra individuam, com clareza, na persistência do
sua força na direção do primado e da supremacia da conflito social, o maior obstáculo à própria afirmação.
política." Desde a sua pré-história, o Estado se apresenta
precisamente como a rede conectiva do conjunto de
II. O ESTADO COMO "ORDEM POLÍTICA". — A tais relações, unificadas no momento político da
transição, entretanto, não foi indolor, se é verdade que gestão do poder. Mas é só com a fundação política do
as lutas religiosas que laceraram a Europa nos séculos poder, que se seguiu às lutas religiosas, que os novos
XVI e XVII devem ser consideradas como matriz e atributos do Estado — mundaneidade, finalidade e
ponto necessário de passagem da nova forma de racionalidade — se fundam para dar a este último a organização do poder expressamente político. A imagem moderna de única e unitária estrutura dramaticidade de tal gênese é, ainda, exaltada pelo fato organizativa formal da vida associada, de autêntico
de que o conflito religioso encontrou, por fim, sua aparelho da gestão do poder, operacional em processos
solução — destacadamente na França e também na cada vez mais próprios e definidos, em função de um Alemanha e na Inglaterra — não no triunfo de uma fé escopo concreto: a paz interna do país, a eliminação sobre a outra mas na superação das pretensões de do conflito social, a normalização das relações de
fundar um poder sobre uma fé. Para além das partes força, através do exercício monopolístico do poder por
em contenda entrincheiradas em duas frentes opostas parte do monarca, definido como souverain enquanto é pela conservação dos resíduos do policentrismo do capaz de estabelecer, nos casos controversos, de que
poder em bases senhoriais, fundado nas antigas parte está o direito, ou, como se disse, de decidir em liberdades feudais agora em vias de se transformar nos casos de emergência. Com Bodin, o mais conhecido
modernos direitos inatos, e da rigorosa afirmação do dos politiques e com Hobbes, que, meio século depois, poder monocrático do rei sobre as tradicionais bases nos oferece, em bases ainda mais rigorosas e modernas,
divinas e pessoais, teve a melhor visão técnica do poder, uma conclusão análoga, a fundação mundana do poder
entendido como ordem externa necessária para unitário e concentrado, totalitário e absoluto se garantir a segurança e a tranqüilidade dos súditos, se completa. É este o caráter essencial do novo Estado
concentrava expressamente sobre a realização do incluindo o plano institucional e organizativo. Em processo de integração e de reunificação do próprio referência ao mesmo, já se falou de Estado-máquina,
poder na pessoa do príncipe, amparado por uma de Estado-aparelho, de Estado-mecanismo, de Estado-máquina administrativa (a organização dos serviços) administração: em qualquer dos casos se trata de uma
eficiente e funcional aos interesses dos estratos sociais. organização das relações sociais (poder) através de
A doutrina dos politiques, expressão própria do procedimentos técnicos preestabelecidos (instituições,
primeiro funcionalismo da monarquia francesa e, administração), úteis para a prevenção e neutralização através dele, das forças mais vivas do "Terceiro dos casos de conflito e para o alcance dos fins terrenos
Estado", se resume na necessidade da unidade do país, que as forças dominadoras na estrutura social na observância das ordens do soberano como lei reconhecem como próprias e impõem como gerais a suprema e no reconhecimento do próprio soberano e todo o país. Isto tornou-se possível dentro de uma
da sua soberania como instância neutral, colocada nova visão do mundo, resultante da passagem de uma
acima dos partidos e dos súditos: a única em grau de concepção da ordem como hierarquia prefixada e
conservar a paz. A religião cessa de ser parte imutável de valores e de fins, estendida a todo o
integrante da política. Esta última se justifica, agora, a universo, ordem à qual a esfera social não podia senão
partir de dentro, para os fins a que é chamada a adequar-se através de uma articulação interna que
realizar, que são os fins terrenos, materiais e respeitasse a harmonia do cosmos, estendida, enfim, a
existenciais, do homem: em primeiro lugar a ordem e uma ordem mais restrita e imediata, mas mais atinente
o bem-estar. ao homem: a ordem mundana das relações sociais, que
É fácil de entender, neste processo, o papel o homem podia e devia gerenciar diretamente com os
desenvolvido pelas chamadas premissas necessárias
para o nascimento da nova forma de
428 ESTADO MODERNO
instrumentos de que dispunha, com base nas de uma valiosa organização das forças sociais
necessidades e nas capacidades de sua natureza. E é tradicionais, em dois planos, estreitamente afins, o da
esta última, indagada sempre mais profundamente em decisão e o da administração. O elemento unificante do
suas conotações empíricas e materiais (por obra dualismo constitucional que daí resulta é primeiramente de Hobbes) que fornece a necessária principalmente constituído pelo motivo financeiro que
passagem lógica entre a própria vida do homem no desde o início se apresenta como um dos mais sólidos
mundo — carga de medo e de egoísmo, necessitada fios condutores da experiência estatal moderna. A
de paz e bem-estar — e Deus sempre mais abstrato e origem "senhoril" do poder monárquico foi na verdade
"escondido" que tudo justifica. de tal maneira marcada que depressa condicionou o
A ordem estatal torna-se assim um projeto "racional" processo de formação do aparelho estatal por causa da
da humanidade em torno do próprio destino terreno: o absoluta insuficiência das entradas privadas do
contrato social que assinala simbolicamente a príncipe para a instauração de uma administração
passagem do Estado de natureza ao Estado civil, não é eficiente e sobretudo para a criação de um exército
mais do que a tomada de consciência por parte do estável. Daí resultou a absoluta necessidade do
homem dos condicionamentos naturais a que está príncipe de recorrer à ajuda do "país", através de suas
sujeita sua vida em sociedade e das capacidades de que expressões políticas e sociais: as categorias sociais
dispõe para controlar, organizar, gerir e utilizar esses reunidas em assembléia. Entende-se facilmente que tal
condicionamentos para sua sobrevivência e para seu ajuda não podia deixar de ser subordinada a um prévio
crescente bem-estar. Mas desde o momento em que "conselho" da parte das próprias camadas sociais, em
tudo isto pressupõe a instauração da ordem "política" torno dos fins para os quais o príncipe tinha sido
que visa a eliminação preventiva dos conflitos sociais, obrigado a solicitar sua ajuda financeira. O conselho
surge imediatamente o problema do lugar ocupado era normalmente acompanhado de um controle
nessa estrutura pelos grupos sociais tradicionais e posterior para gerir as somas cobradas, que muitas
pelos grupos em vias de formação (camadas, classes), vezes se transformava numa autêntica administração
na sua pretensão de exercício de uma função de direta por parte das categorias em torno da cobrança
hegemonia sobre toda a comunidade. A partir do feita. Junte-se a isto que a posição de força ocupada
sucesso diferente e dos vários graus de domínio que por estas camadas sociais no nascente Estado
tiveram as velhas e novas forças sociais, surgiram as territorial tinha importantes reflexos no plano
diferenças verificadas em diversos países e em diversos constitucional, na participação que eles obtinham e
momentos históricos em torno do modo geral de exerciam nos mais altos cargos administrativos e
organização das relações sociais, como variantes do políticos que paulatinamente ia surgindo para
mesmo modelo geral de Estado, detentor do monopólio acompanhar o crescimento da dimensão estatal. da força legítima. Que tudo isto constituísse um elemento contraditório
à tendência de fundo do Estado moderno, entendida
III. DA ANTIGA SOCIEDADE POR CAMADAS ATÉ A como tendência para a centralização e para a gestão
MODERNA SOCIEDADE CIVIL. — Na impossibilidade de monopolista do poder por parte de uma instância
seguir detalhadamente toda a evolução, bastará indicar unitária, e monocrática, ainda que apoiada sobre um
o módulo fundamental em que ela gira e destacar a sólido aparelho de serviços, não há necessidade sequer
persistência na primeira fase de organização do Estado de demonstrá-lo. O desenvolvimento constitucional do
moderno da articulação social por camadas (baseadas Estado moderno devia desenvolver-se contra as
no reconhecimento jurídico dos "direitos" e categorias sociais, em função da eliminação do seu
"liberdades" tradicionais e no prestígio da posição poder político e administrativo. Mais ainda: talvez seja
social adquirida) e a prefiguração contemporânea, possível afirmar que se pode falar de Estado moderno
nessa evolução, de um modo diferente de articulação em sentido próprio apenas quando o dualismo
social, horizontal e não vertical, fundada sobre a constitucional típico do "Estado por categorias sociais"
posição de classes no confronto das relações de foi definitivamente alojado. Que isto tenha podido
produção capitalista. Debaixo do primeiro perfil se acontecer com relativa facilidade, depende do fato de
fala normalmente de SOCIEDADE POR CATEGORIAS ou que aquele poder era na realidade fundado numa
CAMADAS (v.) para indicar a fase inicial do Estado concepção e numa organização das relações sociais no
moderno, caracterizada pela unidade territorial e pela velho estilo. Não é por acaso que hoje se prefere falar,
emergência de uma instância de poder em vez de "Estado por categorias sociais", de tendencialmente hegemônico na figura do príncipe e
também pela presença
ESTADO MODERNO 429
"antiga sociedade por categorias sociais": isto tucional, os comissários fiscais do príncipe em ambos
evidencia de forma nítida o caráter não diferenciado os sentidos e ainda mais o papel centralíssimo do
de uma estrutura organizativa em que a separação conceito de "bem-estar'' como objetivo da política
entre social e político não se havia ainda verificado econômica e como premissa da política fiscal do
inteiramente e persistia uma articulação policêntrica, Estado mercantilista demonstram claramente a
com base na prevalência senhorial ou "pessoal" do obrigatoriedade desta passagem para o crescimento do
poder. O Estado moderno significava precisamente a Estado moderno. negação de tudo isto: a instauração de um nível A redução das categorias sociais à faixa social,
diferente da vida social, a delimitação de uma esfera desvinculada da política em que dominava o aparelho
rigidamente separada de relações sociais, gerenciada estatal, significou também a superação definitiva
exclusivamente de uma forma política, no sentido não daquela organização das relações inter-humanas que
equívoco visto acima. Em tal esfera reentravam, era característica da antiga sociedade por categorias
também mais ou menos diretamente, os tradicionais sociais, na qual, para além da distinção entre público e
"direitos e liberdades" das categorias sociais; mas as privado, não era admitida nenhuma presença política
mesmas eram submetidas à gestão unitária e política do indivíduo, totalmente absorvido pela dimensão
de que toda a esfera dependia, por parte do príncipe comunitária de membro de um corpo social — desde a
monocrático soberano que garantia o direito. A família até a representação de categoria — através da
validade desses direitos e dessas liberdades era qual a vida social encontrava sua explicação. Logo que
confiada à decisão do príncipe e tornava-se sempre o Estado — o príncipe e seu aparelho de poder — se
mais discutível, na medida em que lentamente tornou monopolista na esfera política — os seus
diminuía o motivo da força das categorias sociais interlocutores diretos não foram mais as categorias,
frente ao Estado moderno: o motivo financeiro. Pouco mas os indivíduos — súditos em cada esfera da sua
a pouco, o príncipe acantonou o "direito de aprovação vida "privada". Este dado que encontra infinitos dados
dos impostos" dos grupos sociais, inventando modos e na história cultural e religiosa do Ocidente nos séculos
canais de exação das contribuições controladas e XVII e XVIII constitui o terreno de base no qual se
administradas diretamente por ele, e as categorias constitui em primeiro lugar, a tomada de consciência
sociais perderam a sua posição constitucional por parte do indivíduo da identidade e da característica
originária e viram reduzida a sua presença — que até comum de seus interesses privados. Secundariamente,
aqui tinha sido global dentro de uma visão do mundo e em conseqüência disso, a primeira organização de
que não conhecia distinção entre o social e o político, tais interesses através de uma atitude sempre menos
entre sociedade e Estado — à esfera social. É neste passiva e mais crítica em relação à gestão estatal por
âmbito que elas não cessaram de representar um papel parte da força histórica que havia proporcionado a
mais ou menos importante segundo os diversos países, superação da antiga estrutura feudal: o príncipe. É por
continuando, algumas vezes, a exercer relevantes essas vias e sobretudo na base do desenvolvimento
influências políticas, mantendo e organizando econômico, verdadeiro princípio unificador dos fermentos de resistência que não devem ser interesses comuns dos súditos, severamente desprezados em relação ao príncipe absoluto. empenhados não apenas na defesa das coisas privadas
Esse processo foi possível, conforme se acentuou, mas na valorização política do domínio privado, que
graças à progressiva conquista, por parte do príncipe e se foi formando a moderna "sociedade civil" como
de seu aparelho administrativo, da esfera financeira, à conjunto organizado dos interesses privados, e, dentro
qual estava intimamente ligada a esfera econômica do dela, a primordial diferenciação em classes, na base de
país. Isto pode acontecer, em primeiro lugar, graças ao uma dominação sempre menos contrastada conseguida
apoio que o príncipe facilmente encontrou, na sua luta pelo novo modo de produção capitalista. contra os privilégios, até fiscais, da mais importante
das categorias sociais: a nobreza. Este apoio veio da IV. A CONCEPÇÃO LIBERAL DO ESTADO E A
parte dos estratos mais empenhados da população e SUA CRISE. — Foi exatamente no momento particularmente da burguesia urbana, na mira de uma culminante da' forma de organização do poder da
distribuição dos encargos fiscais mais justa entre as Idade Moderna, ou seja, no âmbito do Estado absoluto,
várias forças do país e, também, de uma ativa política que se operacionalizou a colocação em crise da
de defesa, de sustentação e de estímulo do príncipe em legitimação exclusiva do príncipe à titularidade do
relação à atividade manufatureira e comercial. A próprio poder através da tentativa de requalificação
importância de que foram revestidos, no plano insti- política das posições privadas que no período
intercalar se vinham mais ou menos
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conscientemente organizando a nível social. Que tal ulteriormente aperfeiçoados e reforçados, em
andamento apresente defasagens cronológicas não correspondência com o progressivo caráter técnico
indiferentes nos países do Ocidente, sobretudo no que assumido pelo Governo e pela administração, à qual
respeita à experiência continental e anglo-saxônica, se tinha reduzido toda a carga de neutralidade que
parece não alterar o significado do processo descrito desde o início havia caracterizado a experiência estatal
(ao menos em seu sentido global), o qual consiste na como monopólio político. O fenômeno se enquadrava,
contestação, por obra dos movimentos revolucionários por sua vez, num processo mais geral de formalização
modernos, não já da estrutura de poder submetido ao do próprio Estado para o qual se tornava cada vez
Estado absoluto, mas principalmente da menos necessária a personificação na figura do
personificação histórica que tal estrutura tinha monarca e sempre mais indispensável a conotação
recebido na figura do monarca. A unicidade do abstrata dentro de esquemas logicamente sem objeção
comando, o seu caráter de última decisão, a sua e convencionais, o principal dos quais era exatamente
possibilidade de atuação através de um sólido aparato a lei, a norma jurídica.
profissional de órgãos executivos e coativos: tudo isto A passagem da esfera da legitimidade para a esfera
não muda, como não muda o objetivo de fundo a que da legalidade assinalou, dessa forma, uma fase ulterior
tudo isto era dirigido: a instauração e a manutenção da do Estado moderno, a do Estado de direito, fundado
ordem. sobre a liberdade política (não apenas privada) e sobre
Apenas que esta ordem, embora continuasse a a igualdade de participação (e não apenas pré-estatal)
apresentar-se como exclusivamente mundana, racional dos cidadãos (não mais súditos) frente ao poder, mas
e técnica, perde o significado prevalentemente neutral, gerenciado pela burguesia como classes dominantes,
de defesa do conflito social e de garantia da liberdade com os instrumentos científicos fornecidos pelo
subjetiva que tinha tido até aqui, para ganhar direito e pela economia na idade triunfal da Revolução
lentamente conotações positivas, de realização e Industrial.
desenvolvimento de interesses mais precisos, descritos É em relação a este Estado, fundado sobre o direito,
e apresentados como próprios do indivíduo, agora a ponto de ter sido levado a coincidir com o
colocado ao nível de protagonista direto da vida civil e ordenamento jurídico que respeita o indivíduo, e seus
política. São os valores do indivíduo os que direitos naturais e também a sociedade e suas leis
completam agora a ordem estatal: esta última se naturais, sobretudo no campo da economia, que foi
apresenta precisamente através da mediação proposta a definição de "instrumento de domínio da
jusnaturalística, como a soma e a codificação classe dominante" e que foi desenvolvida a coerente
racionalizada dos valores individuais. O profundo diagnose da sua necessária eliminação, uma vez que
enraizamento social destes últimos na sociedade civil, aquele domínio podia ter sido concentrado, graças à
agora plenamente organizada, faz com que, finalmente, instauração de uma sociedade sem classes. Mas é em
a própria ordem se finja pessoa e assuma para si os relação a este mesmo Estado que se exerceu z.
elementos de legitimação do poder e de explicação do capacidade de sobrevivência da sociedade civil,
mesmo que até então tocavam ao príncipe, agora burguesa, com o emprego de meios cada vez mais
descrito como um "déspota"; na melhor das hipóteses refinados de auto-organização e de controle da ordem
como déspota paterno e iluminado. Isto torna-se tanto constituída. Assim, se sobre o plano teórico como no
mais plausível quanto são os próprios indivíduos que plano da atuação prática, a elaboração de modelos de
detêm os instrumentos diretos de determinação de tal representação e de associação mais adequados à
ordem, através da conquista fatigante do poder de expansão da sociedade (por causa da entrada nela de
decisão (o de consumo, ou seja, o poder legislativo) novos titulares de novos direitos) e relacionados com o
por parte da força hegemônica da sociedade papel qualitativamente diverso que nela desenvolveu a
organizada: a burguesia. Esta última, em virtude da burguesia como força hegemônica levou à recepção
estrutura não mais vertical mas horizontal de nova dos temas de fundo da doutrina democrática,
ordem social, pode exercer, em primeira pessoa, formalizados no fenômeno do parlamentarismo e do
embora em nome de todos, o poder de Estado, o qual partido de massa, o verdadeiro passo em frente foi
achou, por sua vez, a própria encarnação no porém representado pela constituição do Estado como
ordenamento jurídico e a própria justificação material Estado social, em resposta direta às necessidades
na ordem natural da economia. O Estado continuou a substanciais das classes subalternas emergentes.
existir em sua dimensão histórica; no plano Assistiu-se, por outras palavras, a uma retomada, por
institucional bem pouco mudou na passagem do antigo parte do Estado e do seu aparelho, de uma função de