Avança, Brasil: proposta de governo
Agricultura: para consumir e exportar
A atuação conjunta dos membros do Mercosul e, se possível, dos demais países da América Latina aumentará com certeza a força política da região, sobretudo nas negociações destinadas à formação da ALCA e daquelas no âmbito da OMC.
Agricultura: para consumir e exportar
A agricultura brasileira responde não apenas pelo atendimento ao mercado doméstico, mas pela geração de divisas em montantes expressivos. Em 1997, a balança comercial agrícola apresentou superávit de 11,5 bilhões de dólares, com exportações no valor de 18,6 bilhões de dólares e importações de 7,1 bilhões de dólares.
A reestruturação experimentada pelo setor nos últimos anos, com aumento de produtividade em muitas culturas, além dos investimentos em infra-estrutura, principalmente transporte, têm elevado a competitividade das exportações agrícolas brasileiras.
Exemplo marcante é a produção algodoeira. Com a abertura da economia, as indústrias consumidoras de algodão passaram a se abastecer no mercado externo com produto de melhor qualidade, mais barato e em condições de financiamento excepcionais. O Brasil tornou-se um dos maiores importadores de algodão, desarticulando a produção doméstica.
A atuação conjunta do governo e da iniciativa privada, mediante financiamento da lavoura e compra do produto, permitiu a reestruturação do setor, que já apresenta, em algumas regiões, produtividade elevada, até incorporando inovações tecnológicas. Não é irrealista supor que, com as medidas adotadas, o setor voltará a gerar grande número de empregos e se tornará novamente um fornecedor expressivo no mercado interno e externo.
Os investimentos em transporte – rodovias, ferrovias, portos, hidrovias – vêm aumentando a competitividade dos produtos agrícolas brasileiros, tanto no mercado interno, quanto no exterior. Mais ainda, as ações desenvolvidas durante o período 1994-1998 permitiram ampliar e modernizar os instrumentos de apoio à produção e à comercialização da agricultura competitiva.
A dívida dos agricultores, herdada do passado, foi renegociada. O governo eliminou a TR do crédito rural e instituiu taxa de juros preferencial e fixa. O zoneamento agrícola e a recuperação do Proagro reduziram o risco da atividade. A implantação da Cédula do Produtor Rural – CPR veio ampliar os instrumentos de financiamento à produção e de garantia de comercialização dos produtos.
A agricultura competitiva tornou-se mais rentável com a eliminação do ICMS sobre os produtos exportados e a redução do custo do investimento em tratores e implementos – o ICMS incidente sobre bens de capital agora gera crédito que pode ser utilizado para o pagamento de débitos daquele tributo.
Para ampliar o acesso de agricultores de base familiar aos instrumentos de política agrícola, o governo implantou o Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar – Pronaf. Ao mesmo tempo, o programa de reforma agrária vem assentando desde 1995 mais famílias do que em qualquer outro período da história brasileira.
A produção de grãos voltou a crescer, mas ainda há muito a fazer. A agricultura brasileira é e continuará sendo fonte de empregos e de fornecimento de alimentos baratos – para consumo interno e exportação.
Reeleito o presidente Fernando Henrique, a política agrícola será aperfeiçoada, a fim de aumentar a produção e a exportação, bem como elevar os níveis de competitividade e, sobretudo, de renda dos pequenos agricultores e da agricultura de base familiar. Por isso, nos próximos quatro anos, serão desenvolvidas as seguintes ações:
• promover investimentos em infra-estrutura, complementares aos já realizados, que aumentem a competitividade da agricultura brasileira e integrem as diversas regiões;
• apoiar a modernização tecnológica da agropecuária, incluindo a criação da subcomissão de agronegócio junto ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
• articular com os estados a redução do ICMS sobre os produtos agrícolas que compõem a cesta básica;
• elaborar planos de safra com liberação de crédito na época adequada, condições de financiamento à produção e comercialização compatíveis com os riscos da atividade e, ainda, com a competitividade dos produtos agrícolas em todos os mercados;
• implantar e disseminar novos instrumentos financeiros, de mercado, em apoio à produção e à comercialização, que, a exemplo da Cédula do Produtor Rural, reduzam os riscos dos produtores, sem requerer aporte algum de recursos fiscais;
• adotar instrumentos diferenciados para apoiar a produção e comercialização dos pequenos agricultores e da agricultura de base familiar;
• estabelecer política de preços mínimos que leve em conta a importância da produção de certos bens na economia regional;
• apoiar a reestruturação e o fortalecimento das cooperativas e o incentivo às exportações de pequenos agricultores;
• ampliar os recursos destinados ao Pronaf e intensificar a articulação com estados e municípios, a fim de oferecer aos agricultores de base familiar serviços essenciais, e de boa qualidade, de saúde e educação, bem como programas de alfabetização, assistência técnica e extensão rural;
• articular com os estados a reestruturação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, tendo como alvo prioritário os agricultores assentados, os pequenos agricultores e a agricultura familiar;
• articular com estados e municípios a expansão da eletrificação no meio rural, em particular para os pequenos agricultores e para a agricultura de base familiar;
• implantar um novo modelo de informações estatísticas relativas aos mercados agrícolas e de agronegócios, como estoques, localização, qualidade, quantidade e preços, de forma a dar transparência aos mercados e melhor orientar as decisões de plantio e comercialização;
• fortalecer e equipar os órgãos de fiscalização, normatização, controle e defesa da saúde animal e vegetal e de controle de alimentos e bebidas;
• modernizar, em articulação com os estados, os órgãos de classificação de produtos, restringindo a classificação compulsória às exigências de compradores domésticos ou de importadores, e permitindo o credenciamento de órgãos privados para a classificação;
• instituir direitos compensatórios sobre a importação de produtos agrícolas subsidiados nos países de origem, que provoque dano ou ameaça à produção doméstica;