Avança, Brasil: proposta de governo

Fernando Henrique Cardoso · Capítulo 51 de 80

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Avança, Brasil: proposta de governo

Formular e por em prática uma política urbana integrada

Revitalização cultural e do patrimônio histórico, notadamente pela recuperação dos centros históricos

A nova política urbana deve salientar a importância de revitalizar as áreas centrais das cidades brasileiras, até pelo que representam em termos de imobilização de investimentos públicos e privados. Mas essa revitalização transcende o uso racional dos investimentos já realizados. Conjuga-se a políticas de ação cultural e de proteção do patrimônio artístico e histórico da sociedade. Para tanto, a política urbana deve dar seqüência, de forma integrada com suas demais ações, aos programas em curso de recuperação do patrimônio, estimulando soluções locais que assegurem a continuidade das intervenções, mediante inovações da legislação urbanística e de parcerias com o setor privado.

Modernização da gestão, aperfeiçoamento dos instrumentos de política urbana e estímulo à criação de novas formas de atuação

A política urbana nacional deve se empenhar particularmente no aprimoramento da capacidade local e regional de gestão, planejamento e financiamento, bem como no estímulo à inovação dos instrumentos e da legislação urbanística, por intermédio de ações de capacitação, difusão de experiências, monitoramento e avaliação, desenvolvimento de sistemas de informação, reaparelhamento institucional e modernização da gestão tributária e financeira.

Formular e por em prática uma política urbana integrada

A experiência acumulada e as avaliações disponíveis indicam que as ações pontuais e isoladas são incapazes de promover e sustentar as transformações exigidas pelo universo urbano. Embora constantemente reiterada, a integração dessas iniciativas está longe de ser obtida. Isso se deve, seja às diferentes lógicas de ação setorial dos órgãos responsáveis, seja aos diferentes sistemas de financiamento e aporte de recursos que conduzem à formulação de projetos específicos e compartimentalizados, geralmente conforme a natureza dos órgãos financiadores.

Há, portanto, que insistir na integração das ações de governo, instituindo desde logo um arcabouço de política urbana que contemple suas diversas dimensões setoriais. É igualmente necessário criar novas condições institucionais que assegurem na prática essa articulação, envolvendo as instâncias de formulação das políticas, as agências executivas e os mecanismos de financiamento.

Por todos esses motivos, a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – incluindo as políticas setoriais de habitação, saneamento e transporte – deve inserir-se nos seguintes pressupostos institucionais:

• ancorar-se, no âmbito federal, em um arranjo institucional que reúna os diversos órgãos formuladores e executores das políticas setoriais correlatas, notadamente de habitação, saneamento e transporte coletivo, situando-se em patamar compatível com suas responsabilidades como instância integradora das ações de diferentes ministérios e agências que administram os recursos para o desenvolvimento urbano;

• instituir o Conselho Nacional de Política Urbana, com a participação de representantes dos três níveis de governo e da sociedade civil, para integrar todos os poderes e setores envolvidos;

• constituir Câmaras Setoriais no âmbito do Conselho Nacional de Política Urbana, abrangendo política habitacional, saneamento, transporte urbano, revitalização das cidades e modernização da gestão e do financiamento urbano;

• discutir, no âmbito do Conselho Nacional de Política Urbana, propostas relativas à gestão das regiões metropolitanas; para tanto, o referido Conselho terá uma Câmara específica para estes temas.

Nesse contexto, a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas políticas setoriais tratarão de:

• estabelecer um marco regulatório que defina as diretrizes gerais e os instrumentos de política urbana, fortalecendo a capacidade normativa e reguladora dos três níveis de governo;

• descentralizar a política urbana e estimular a constituição de mecanismos efetivos de articulação entre estados e municípios, em especial nas áreas metropolitanas;

• incentivar novas formas de parceria entre os setores público e privado e as organizações da sociedade;

• desenvolver ações visando assegurar a universalização e a qualidades dos serviços públicos;

• incentivar o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, de planejamento local e administração tributária, mediante o apoio a ações de capacitação institucional, compreendendo, entre outros aspectos, sistemas de informações, simplificação de normas, procedimentos legais, administrativos e de gestão patrimonial e financeira;

• condicionar o aporte de recursos federais para investimentos a padrões adequados de desempenho gerencial.

A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em particular, deverá:

• incentivar o desenvolvimento de novos mecanismos de suporte financeiro da renovação urbana, a exemplo de project finance, comercialização de títulos de potencial construtivo, solo criado, contribuição de melhoria etc.;