Avança, Brasil: proposta de governo
Aperfeiçoar os programas federais de transferência de renda
• ampliar o atendimento e a reabilitação do adolescente trabalhador, com ações integradas de saúde, previdência social e trabalho.
Aperfeiçoar os programas federais de transferência de renda
Uma política social baseada nos princípios da igualdade de oportunidades e de promoção dos direitos do cidadão não pode deixar de contemplar programas de transferência direta de renda.
No conjunto, esses programas constituem um importante sistema de proteção social para enfrentar diferentes situações de necessidade e de risco: na velhice; na incapacitação para o trabalho; no desemprego; na decisão de retirar as crianças da escola para fazê-las trabalhar. A existência e o constante aprimoramento de tais programas são fundamentais no combate à fome e na redução da pobreza.
Os mecanismos pelos quais essas transferências de renda são financiadas também variam. Alguns dependem do orçamento da seguridade social; outros, de fontes como o Fundo de Amparo ao Trabalhador; outros ainda, de recursos do Tesouro. Por isso mesmo, requerem diferentes ações por parte do poder público.
No âmbito do governo federal, os programas mais importantes de transferência direta de renda são:
Benefícios previdenciários para os trabalhadores rurais
Direitos assegurados na Constituição, não podem ser inferiores ao salário mínimo e se estendem às mulheres. Alcançam mais de 5,5 milhões de pessoas pobres, com recursos anuais da ordem de R$ 9,8 bilhões do orçamento da seguridade social.
Renda mínima para idosos e portadores de deficiência São dois os tipos de benefícios para os idosos: a renda mensal vitalícia e o benefício consagrado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, posta em prática no governo do presidente Fernando Henrique. Os benefícios não são cumulativos, mas garantem que idosos e pessoas pobres portadoras de deficiência possam receber renda mensal mínima equivalente a um salário mínimo. Mais de um milhão de pessoas têm acesso a esses benefícios. O número de pessoas qualificadas a recebê-los vem aumentando desde a implementação da LOAS. Atualmente, os gastos anuais são da ordem de R$ 1,5 bilhão.
Seguro-desemprego
Assistência financeira assegurada ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. A ajuda dura cinco meses, podendo, em situações excepcionais de aumento do desemprego, ser ampliada para sete meses. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que cobre também programas de qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores e sua re-inserção no mercado de trabalho.
Abono salarial
Os assalariados que recebem menos de dois salários mínimos têm direito a um abono anual no valor de um salário mínimo, além dos rendimentos de caráter pessoal do fundo remanescente das contribuições do PIS-PASEP. Mais de cinco milhões de trabalhadores recebem o abono salarial e mais de doze milhões recebem os rendimentos do PIS. Em conjunto com o seguro-desemprego, esses programas envolvem recursos anuais da ordem de R$ 5 bilhões.
Renda mínima
A implantação de programas de renda mínima para que as famílias mais pobres possam manter os filhos na escola – daí a denominação mais conhecida do programa, bolsa-escola – incorporou-se rapidamente aos direitos sociais. Experiências nesse sentido têm sido desenvolvidas em diversos municípios brasileiros.
Pela sua natureza, tais programas só podem ser realizados em nível local, seja por exigirem adequado controle público para impedir seu uso clientelístico, seja por requererem diversidade e flexibilidade nos arranjos financeiros e institucionais, dadas as enormes diferenças existentes no país.
Além disso, é fundamental instituir-se alguma forma de compromisso da sociedade local com o financiamento do programa, até para prevenir eventual malversação dos recursos públicos. Nada substitui, porém, a presença ativa e o apoio normativo, logístico e financeiro da União, especialmente nos municípios mais pobres do país.
Atualmente existem dois programas desse tipo no âmbito da União – ambos implantados pelo atual governo.
O primeiro, parte do combate ao trabalho infantil, transfere recursos financeiros para as famílias cujos filhos se encontram submetidos a situações intoleráveis de trabalho.
O segundo, mais recente e totalmente descentralizado, tem como objetivo ajudar os municípios mais pobres de cada estado a desenvolver esse tipo de iniciativa. O governo federal repassa metade do custo total do programa municipal, de acordo com fórmula de cálculo estabelecida em lei.
O valor do benefício varia de acordo com a renda por habitante das famílias pobres e com o número de filhos na faixa de idade visada pelo programa. Quando totalmente implantado, deverá atender a mais de três milhões de famílias, com recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão por ano.
Finalmente, fazem parte das iniciativas de transferência de renda recursos de diversos programas que:
• concedem crédito subsidiado, seja para a agricultura familiar (Pronaf), seja para a implantação das famílias assentadas pela Reforma Agrária (Procera), seja para estimular o micro e o pequeno negócio, no campo e na cidade (Proger), e nos Programas de Crédito Popular do BNDES;
• envolvem renúncia fiscal, como no Programa de Alimentação do Trabalhador.
Ao todo, esses programas movimentam mais de R$ 17 bilhões por ano e representam formas socialmente desejáveis de utilizar recursos do Tesouro, da seguridade social e dos fundos que constituem patrimônio do trabalhador.
O governo federal, além da responsabilidade de manter e, se possível, ampliar o alcance desses programas, tem a obrigação de zelar pela adequada utilização dos recursos. Cabe também ao governo avaliar seu impacto na população de mais baixa renda, para determinar seu grau de abrangência e focalização.
Ações para aprimorar os mecanismos de transferência de renda
• garantir a saúde financeira das diversas fontes de financiamento, evitando que seu uso inadequado comprometa o desempenho do programa no futuro;
• implementar, em cooperação com os municípios, o programa de bolsa-escola, conforme lei já sancionada pelo presidente Fernando Henrique;
• desenvolver a capacidade fiscalizadora e gerencial dos programas com o objetivo de impedir a concessão fraudulenta de benefícios e o desvio de recursos;
• tomar medidas para que os recursos alcancem todos os que a eles têm direito, universalizando a sua cobertura, como no caso dos benefícios da LOAS.