Avança, Brasil: proposta de governo

Fernando Henrique Cardoso · Capítulo 67 de 80

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Avança, Brasil: proposta de governo

III – Reformas do Judiciário

• aumento da eficiência do processo legislativo, em especial quanto à votação de matérias nas comissões e em plenário, com o objetivo de resolver problemas já identificados, que por vezes paralisam as decisões parlamentares ou geram resultados que desfiguram a legislação aprovada. É fundamental que a garantia do direito de divergir e a participação da minoria no processo decisório não criem situações em que a mesma matéria seja votada numerosas vezes, freqüentemente só se conseguindo aprovar o que é consensual;

• elaboração de regras para submissão de matérias legislativas a plebiscito ou referendo, sem exageros capazes de desvirtuar os princípios da democracia representativa;

• redefinição progressiva dos critérios de distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados, de acordo com o princípio “uma pessoa, um voto”, evitando-se, por outro lado, o predomínio absoluto dos Estados mais populosos. Essa mudança deve articular-se com o aprimoramento do federalismo e do papel do Senado Federal, para que essa Casa se tome, de fato, a câmara federativa.

Quanto à introdução ou não do voto facultativo, será necessário aprofundar as análises das conseqüências desta medida para o fortalecimento dos partidos, a promoção da consciência cívica do eleitorado e a consolidação da democracia.

 

III. Reformas do Judiciário

À medida que os brasileiros vão tomando consciência de seus direitos individuais e coletivos, cresce também a convicção de que o recurso à Justiça é o caminho mais adequado para a solução de conflitos e a salvaguarda dos interesses que cada qual considera legítimos. Esse é um indício inequívoco do amadurecimento da sociedade. A outra face da questão é o descompasso entre a multiplicação de demandas e os meios ao alcance do Judiciário para dar-lhes o tratamento devido com a rapidez e a competência que a população deseja.

Respeitada a independência dos poderes, o governo do presidente Fernando Henrique jamais se omitiu diante do imperativo de se criarem as condições para reformas abrangentes do sistema judicial, que vão ao encontro das aspirações dos chamados operadores do direito – juízes, procuradores, advogados – e das expectativas da sociedade. Sem sombra de dúvida, essas reformas estão entre as tarefas prioritárias do país e das instituições políticas no próximo período de governo.

Não é para menos: o Brasil tem cerca de dez mil leis federais, cada ministro do Supremo Tribunal Federal examina em média quatro mil processos por ano – nada menos de noventa por cento dos quais se referindo a causas repetidas. O Superior Tribunal de Justiça, criado em 1989, julgou mais de cem mil processos no ano passado e entrou em 1998 com um estoque superior a quarenta mil. O Tribunal Superior do Trabalho se manifestou sobre cerca de noventa mil processos em 1997; ainda assim, aguardam sentença cem mil outras causas.

Diretrizes

A modernização e agilização da Justiça como instrumento democrático e de cidadania pede menos leis e leis mais claras; o fim da enxurrada de recursos repetidos ou idênticos em que submergem os tribunais superiores; a ampliação dos recursos materiais e humanos do Judiciário; a criação de um órgão central para se responsabilizar por seu controle administrativo, entre outras prioridades com as quais o presidente Fernando Henrique está firmemente comprometido.

Nada mais urgente, nesse sentido, do que o esforço de consolidação da legislação federal. Chega a ser difícil saber quais os textos ainda vigentes, sobretudo porque suas determinações são muitas vezes contraditórias. Além disso, sua linguagem freqüentemente hermética gera infindáveis controvérsias sobre o que facultam ou proíbem. Em benefício do cidadão e da atividade dos profissionais de direito, a meta desse monumental trabalho de simplificação e eliminação de excessos é compactar as dez mil leis antes mencionadas em aproximadamente duas centenas de textos.