Dicionário de Política (Volume 1)
"identidade separada" e designa a política oficial…
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.
nações nas suas relações recíprocas", afirmava entre Herder, fundava na língua, no caráter, na história e na
outras coisas a inviolabilidade da soberania cultura, a distinção entre as várias nações. As nações internacional e declarava que o atentado contra a deveriam constituir-se em Estados soberanos para
liberdade de uma nação constitui atentado contra a conservar a própria individualidade e para dar a
liberdade de todas as nações e proclamava o direito de própria contribuição, pré-ordenada por Deus, ao
cada povo organizar e mudar livremente sua forma de gênero humano. Governo. Inspirados em idéias nacionalistas, verificaram-se
Uma contribuição para a doutrina da na Europa, durante o século XIX, movimentos
Autodeterminação foi dada pela revolução americana. insurrecionistas que levaram à independência a
"Consideramos como evidentes estas verdades — Grécia, a Romênia, a Bulgária e a Sérbia, gerando
afirmavam os colonos americanos — que todos os também a unificação da Itália e da Alemanha. Para
homens são criados iguais e dotados pelo Criador de um maior aprofundamento do controvertido conceito
certos direitos inalienáveis, entre os quais a vida, a de nação, convém consultar os verbetes NAÇÃO e liberdade e a consecução da felicidade; que, para NACIONALISMO. alcançar tais direitos são instituídos, entre os homens,
Governos, os quais conseguem seus justos poderes III. O PLEBISCITO COMO INSTRUMENTO DE
através do consenso dos governados; que toda a vez AUTODETERMINAÇÃO. — Um dos instrumentos
que uma forma de Governo destrói estes fins, o povo através do qual se pode realizar a vontade de pertencer
tem direito de mudá-la ou de aboli-la, instituindo à nação é o plebiscito que pode ser estabelecido entre
outro Governo baseado em princípios e organização os habitantes de um território. Do resultado de um
do poder que lhe permitam maiores probabilidades de plebiscito pode depender a transferência ou não do
lhe garantir a segurança e a felicidade." território para outro Estado. A praxe dos plebiscitos
ascende, em sua essência, à Revolução Francesa,
II. PRINCÍPIO DE AUTODETERMINAÇÃO E PRINCÍPIO DE época em que se realizaram o plebiscito do Condado
AUTORIDADE. — Com a Revolução Francesa, o de Venassin e de Avinhão em 1791; o de Sabóia, o de
conceito de Estado patrimonial é substituído pelo de Mulhouse, de Hainaut e da Renânia em 1792. Isto em
soberania da nação. O cidadão e não o súdito adquire termos modernos, pois existem já exemplos anteriores
sempre mais a consciência de pertencer a um e sua utilização está amplamente documen» tada no
determinado grupo social; consciência que, tornada Risorgimento italiano como forma de consagração coletiva, encontra sua expressão no conceito de popular das anexações da monarquia de Sabóia. nacionalidade. Em tempos passados houve plebiscitos
Mancini tentou precisamente atribuir valor jurídico independentemente de algum tratado internacional
à nacionalidade defendendo que os verdadeiros temas que os previsse. Lembramos os plebiscitos da Emília,
do direito internacional são as nações, obra de Deus, e da Toscana, das Marcas e da Ümbria em 1860 e o de
entidades naturais, e não os Estados que são entidades Roma em 1870. Segundo praxes mais recentes, o
arbitrárias e artificiais. Tal doutrina teve um valor plebiscito foi freqüentemente previsto em acordos
político notável, sobretudo na época histórica em que internacionais que muitas vezes disciplinam até as
foi formulada (1851), enquanto afirmava modalidades em que deverão desenvolver-se. precisamente como princípio ideal de justiça a Numerosos plebiscitos se fizeram nos últimos anos
exigência da formação de Estados que tivessem como sob os auspícios, e, às vezes, sob o controle das
base a unidade nacional e não fragmentos ou partes de Nações Unidas, especialmente em relação ao processo
nações. de descolonização.
As doutrinas filosóficas deram também uma boa Não obstante a sua freqüente utilização, o
contribuição para a afirmação do princípio de plebiscito levantou muitas críticas, particularmente no
Autodeterminação como princípio de ação política. passado, pelas confusões a que por vezes deu ocasião.
Um argumento importante foi fornecido pelo conceito Muitos escritores liberais negaram que ele fosse o
kantiano da autonomia do indivíduo e da liberdade instrumento mais idôneo para expressar e realizar o
como condição de autonomia. Outros argumentos princípio de Autodeterminação dos povos, na medida
foram oferecidos pela visão em que se trataria de um
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ato instantâneo e isolado, sugerido freqüentemente que esta é um direito que tem de ser reconhecido aos
pelas paixões ou imposto por forças externas. povos submetidos à dominação colonial, a regimes
raciais, ou ao domínio estrangeiro. No máximo,
IV. DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES À ONU. — O chega-se a reconhecer tal direito aos povos que se
princípio da livre determinação dos povos constituiu encontram sujeitos a um governo não representativo,
um dos temas ideológicos mais vigorosos e entendendo-se como tal "não só um Governo racista,
eficazmente proclamados por acordo durante a mas também um Governo que lenha de fato um dos
Primeira Guerra Mundial, graças sobretudo à povos que componham a comunidade submetida
influência do presidente americano Wilson. Ele foi numa posição de dependência".
incluído nos dois primeiros projetos de Estatuto da Esta acepção do conceito de representatividade não
Sociedade das Nações, mas não teve lugar no texto pode ser compartilhada. Na esteira dos documentos
final, limitando-se, neste, a inspirar o sistema dos acima citados e de outros, é possível dar-lhe um
mandatos. A aplicação do princípio tão enfaticamente significado bem mais amplo, vindo-se, pois, a ampliar
enunciado foi comprometida por considerações de a faixa dos titulares do direito de Autodeterminação.
caráter estratégico e econômico. Deu-se conta de que Trata-se, na realidade, de um direito universal: a
a fórmula de Wilson dos "remanejamentos territoriais" Autodeterminação, em sua dupla acepção de direito
comprometeria a segurança e o equilíbrio interno e internacional, deve assegurar a qualquer
internacionais. Contrariamente às expectativas, povo a própria soberania interna e as liberdades
portanto, o princípio da livre determinação dos povos constitucionais fundamentais, sem as quais a
mostrou-se não oportuno para servir de base de uma soberania internacional do Estado é bem pouca coisa.
paz duradoura. Bem pelo contrário, o mesmo É um direito que não se esgota com a aquisição da
princípio tornou-se, na política de Hitler, o principal independência, mas que acompanha a vida de todos os
instrumento para a satisfação de desejos imoderados povos. Nenhum Governo, seja qual for a cor com que
territoriais que levaram depois à Segunda Guerra se cobre ou a ideologia em que se inspira, tenha ele
Mundial. nascido de umtprocesso revolucionário ou da
Não obstante isto, no decurso do conflito, foi ainda descolonização, ou então afunde suas raízes em
invocado o princípio de Autodeterminação. Na Carta tradições democráticas e constitucionais antigas ou
Atlântica (14 de agosto de 1941), na Declaração das recentes, pode, apoiado em seus méritos passados,
Nações Unidas (1.° de janeiro de 1942) e na pretender manter-se livre de um cotidiano "controle de
Conferência de Yalta (10 de fevereiro de 1945) foi idoneidade" e excluir o povo que governa do número
confirmado que nenhuma modificação territorial dos titulares do direito de Autodeterminação. É neste
deveria acontecer sem o consenso das populações sentido que se expressa, de forma extremamente clara,
interessadas. O princípio de Auto determinação foi entre outras, a Declaração universal dos direitos dos
expressamente reafirmado na Carta das Nações povos de Argel, que afirma que todos os povos (sem
Unidas que o tomou como um dos principais fins da distinção) têm direito a um regime democrático,
Organização e o incluiu entre os critérios inspiradores representativo da totalidade dos cidadãos, capaz de
das disposições que ela dedica à promoção dos garantir a todos o respeito efetivo dos direitos do
direitos humanos, aos territórios não autônomos e aos homem e das liberdades fundamentais (art. 7.°).
territórios de administração fiduciária. Tudo isto não impede que, de fato, o princípio da
Diversas resoluções da Assembléia Geral foram Autodeterminação tenha sido invocado sobretudo em
sucessivamente recalcando esse princípio: entre apoio à independência de povos sujeitos à dominação
outras, a Declaração sobre a concessão da colonial, a regimes raciais ou ao domínio estrangeiro.
independência aos países e povos coloniais (Res. Quanto à descolonização, em particular, as Nações
1514-XV de 14 de dezembro de 1960) e a Declaração Unidas têm tomado iniciativas de vários tipos,
relativa aos princípios de direito internacional destinadas a obter a aplicação do princípio em
respeitantes às relações amigáveis e à cooperação questão: a Assembléia Geral instituiu uma comissão
entre os Estados, em conformidade com o Estatuto para a descolonização (Comissão dos 17, tornada
das Nações Unidas (Res. 2625-XXV de 24 de outubro depois dos 24) e recomendou repetidas vezes aos
de 1970). Estados-membros da Organização e às instituições
especializadas que se abstivessem de prestar
V. UNIVERSALIDADE DO PRINCÍPIO DE assistência aos Estados que praticam uma política
AUTODETERMINAÇÃO. SUA APLICAÇÃO À colonial; a mesma Assembléia Geral, na Declaração
DESCOLONIZAÇÃO. — De um modo geral, a doutrina sobre as relações amigáveis, afirmou:
internacionalista, levando essencialmente em conta o
aspecto internacional da Autodeterminação, afirma
AUTODETERMINAÇÃO 73
"todo o Estado tem o dever de se abster do recurso a mais, perigosa, porquanto poderia levar a uma pesada
qualquer medida coerciva capaz de privar os povos ingerência da potência estrangeira na vida do novo
sob dominação colonial do seu direito à Estado ou na condução do novo Governo, em caso de Autodeterminação, da sua liberdade e da sua resultado positivo das hostilidades, e, sobretudo,
independência. Ao reagirem ou resistirem a medidas poderia constituir base de justificação para a
coercivas desse gênero, esses povos têm direito a interferência de uma potência estrangeira nos assuntos
buscar e receber apoio, de acordo com os objetivos e internos de um Estado, em defesa de grupos rebeldes
princípios da Carta das Nações Unidas". (verdadeiros ou imaginários, espontâneos ou
oportunamente organizados), cujo direito à
VI. AUTODETERMINAÇÃO E DIREITO À RESISTÊNCIA. Autodeterminação fosse inexistente ou, quando muito,
— Todos os instrumentos internacionais relativos à discutível. A história mais recente serve de lição.
matéria, e entre eles, em primeiro lugar, as O direito de usar a força só deve, portanto, ser
declarações da Assembléia Geral das Nações Unidas, reconhecido aos povos que lutam em nome próprio
reconhecem, tal como o documento agora mesmo pela sua Autodeterminação. Este direito, porém, é de
citado, aos povos que lutam pela própria certo modo limitado, no sentido de que não se pode
Autodeterminação um direito de resistência que.se considerar lícito o recurso a qualquer ato de violência,
pode traduzir, em última instância, em recurso ao uso mormente se dirigido contra vítimas inocentes. Não se
da força como aplicação do direito de legítima defesa. pode por isso compartilhar a tese de que as atividades
Na interpretação dos atos em questão, se faz terroristas, levadas a termo por indivíduos ou grupos
comumente valer sua vinculação com o art. 51 da que lutam pela Autodeterminação, hajam de ser
Carta da ONU, para se vir a reconhecer, com base em consideradas atos contra o terror, atos de legítima
tal disposição, um direito, se não um dever, de intervir defesa, resistência ativa ao opressor, que justificariam
ao lado dos povos oprimidos, imposto a todos os e legitimariam os meios empregados. Mesmo que o
membros das Nações Unidas. terrorismo seja amiúde o único meio eficaz contra um
Na realidade, longe de fazerem expressa referência inimigo muito mais forte e organizado — como
à disposição em causa, as diversas declarações se acontece nas lutas de libertação — e constitua, por
limitam a reconhecer a esses povos o direito "de conseguinte, um meio de luta difícil de condenar,
buscarem e receberem ajuda, de acordo com os desde que reconhecida a legitimidade do recurso ao objetivos e princípios da Carta" (assim a Declaração uso da força no exercício do direito à sobre as relações amigáveis e o art. 7.° da Res. 3314- Autodeterminação, existem meios de ação que devem
XXIX de 14 de dezembro de 1974, relativa à definição ser banidos, seja qual for o escopo qiie se tenha em de agressão), ou a afirmar, ainda mais genericamente, vista. que "a restauração dos direitos fundamentais de um O limite entre atividades lícitas e atividades ilícitas
povo, quando forem gravemente conculcados, é um pode ser traçado em função dos meios empregados e dever que incumbe a todos os membros da da personalidade das vítimas dos atos terroristas. É comunidade internacional (art. 30, Declaração de nesta perspectiva que se enquadra também o estudo Argel), a cuja solidariedade os mesmos povos têm sobre o terrorismo preparado pelo secretário das
também direito (ponto 3 da Declaração sobre a Nações Unidas, no qual se observa que, embora o eliminação do apartheid, adotada em 1976 pelo emprego da força seja jurídica e moralmente
seminário internacional que organizou a Comissão justificado, há certos meios que — como em toda a Especial da ONU contra o apartheid). forma de conflito humano — não devem ser
Seria, aliás, muito grave alargar o campo de utilizados; a legitimidade de uma causa não justifica o
aplicação do art. 51, da hipótese de um ataque recurso a certas formas de violência, especialmente
armado, a que esteve sempre rigorosamente ligado, à contra os inocentes: "existem limites para aquilo que a
geral e genérica hipótese de uma agressão ou do uso comunidade internacional pode tolerar e aceitar".
da força, ou até de um comportamento contrário aos É, pois, legítimo o uso da força, tolera-se o recurso
fins e aos princípios da Carta. Estender a aplicação às atividades terroristas, desde que não se dirijam
dessa disposição à luta pela Autodeterminação dos contra vítimas inocentes e não se usem meios
povos seria abrir caminho à esca-lation do recurso ao particularmente violentos e desumanos ou uso da força e ao processo de esvaziamento de todo o desproporcionados aos resultados esperados ou
sistema de segurança coletiva criado pela Carta. A plausivelmente expectáveis. legitimação da intervenção armada de um Estado não O direito à Autodeterminação dos povos está
diretamente interessado na luta de libertação seria, intimamente ligado aos direitos dos indivíduos, além do
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de que constitui um corolário; seria clara contradição determinações essenciais do conceito de Autogestão.
lutar pela Autodeterminação, atropelando os direitos A primeira é a superação da distinção entre quem
fundamentais da pessoa humana. toma as decisões e quem as executa, no que respeita
BIBLIOGRAFIA — G. A ao destino dos papéis em cada atividade coletiva
RANGIO-RUIZ, United
organizada com base na divisão do trabalho. A
Nations Declaration of Friendly Reíations and the
segunda é a autonomia decisória de cada unidade de
System of the Sources of International Law. Sijthoff &
atividade, ou seja, a superação da interferência de
Noordhoff, The Hague 1979; P. BERGMANN, Self-
vontades alheias às coletividades concretas na
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disposer deux-mêmes. determinações qualificam a Autogestão como Bruylant, Bruxelles 1973; Pour
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storia, atividade contra qualquer autoridade, embora Giuffrè, Milano 1977; G J. DE L INT , The United
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Lintervenlo delle Na-zioni Unite nelle consultazioni aparelho burocrático, mediante a atribuição de uma
popolari. plena autonomia gerencial às diversas unidades Giuffrè, Milano 1969; A. Rioo S UREDA , The
Evolution of the right of self-determination. A Study of econômicas; do outro, como redefinição do caráter
U. N. Practice. coletivista da organização social, quer mediante a Sijthoff, Leyden 1973; N. R ONZITTI , Le
guerre di liberaziane nazionale e il diritlo atribuição das responsabilidades e do poder gerencial internazionale, a cada uma das coletividades de trabalho, quer Pacini. Pisa 1974; M. A. S HUKRI . The
concept of self-determination in the United Nations. mediante a deses-truturação do ordenamento estatal e
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la guerre et les conjlits armes dun caractère non- que permita a tais coletividades o controle direto das
inlernational. condições da reprodução social. Libraine génèrale de droit et de júrisprudence, Paris 1958; U. O. UMOZURIKE, Self-determination in International Law. II. ORIGENS DO CONCEITO. — A individualiza-ção Archon Books,
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DROZ, Genève 1955, V do seu significado. Contudo, é possível evidenciar ISMARA , Le Nazioni Unite per
i territori dipendenti e per la decolonizzazione. alguns dos seus elementos prefigurati-vos no
CEDAM, Padova 1966; YASSIN EL-AYOUTY pensamento anárquico (particularmente no conceito , The U. N.
and decolo-nization: the role of Afro-Asia. de democracia industrial de Proudhon), nas Nijhoff,
The Hague 1971. concepções do sindicalismo revolucionário europeu e
norte-americano e, mais ainda, na idéia do
[C Autogoverno industrial aventada pelos socialistas ARLO B ALDI ]
ghildistas. A origem da problemática da Autogestão
Autogestão. pode, em vez disso, ser atribuída, com maior certeza,
ao encontro do movimento dos CONSELHOS OPERÁRIOS
I. DEFINIÇÃO ESSENCIAL (V.), difundidos por vários países da Europa no . — Por Autogestão. em
sentido lato, se deve entender um sistema de primeiro pós-guerra, com as posições dos grupos
organização das atividades sociais, desenvolvidas "extremistas" ou "operaris-tas", no seio dos partidos
mediante a cooperação de várias pessoas (atividades socialistas e, depois, da Terceira Internacional, sobre
produtivas, serviços, atividades administrativas), onde o problema da "socialização" da economia. De modo
as decisões relativas à gerência são diretamente particular, o conceito do "sistema de conselhos"
tomadas por quantos aí participam, com base na segundo os atribuição do poder decisório às coletividades
definidas por cada uma das estruturas específicas de
atividade (empresa, escola, bairro, etc.). São, portanto,
identificáveis duas
AUTOGESTÂO 75
escritos de K. Korsch e A. Pannekoek e o grams-ciano a co-gestão tem por objetivo a simples modificação da "ordem nova" são propostas de organização de uma do processo decisório das empresas, mediante a sociedade pós-revolucionária segundo esquemas de inclusão de consultas aos dependentes ou de formas
todo semelhantes aos da Autoges-tão, mesmo que não de co-decisão com seus representantes, podendo até
sejam definidas com este termo, que aparece só atribuir-se-lhes um poder autônomo restrito a alguns
ocasionalmente em publicações alemãs. Nas décadas aspectos das condições de trabalho (serviços sociais,
de 20 e 30, com a diminuição do espaço para a ambiente, segurança, etc.), a Autogestão deseja tornar
proposta dos conselhos, é possível identificar realidade a socialização do poder gerencial, importantes elementos da problemática da Autogestão atribuindo aos trabalhadores, através de seus
na crítica trotskista do papel da burocracia no sistema delegados, poder deliberativo em todas as decisões
soviético. que lhes dizem respeito — antes de tudo, nas que
A difusão do termo Autogestão na cultura e na concernem à distribuição entre investimentos e
linguagem política data só dos anos 50, em remunerações —, ou seja, tem precisamente por
conseqüência da introdução na Iugoslávia de um objetivo a integração "ativa" dos trabalhadores em
sistema de organização econômica e estatal assim suas empresas, o que envolve, em todo caso, a
denominado. Esta experiência levou, por um lado, a superação da propriedade empresarial capitalista.
uma maior especificação do conceito de Autogestão, Mais perto da idéia da Autogestão está o associonismo quando referido a um conjunto de mecanismos e cooperativo, tanto em termos estruturais, como no procedimentos articulados a nível de empresa e de respeitante à matriz ideológica dos dois princípios,
estruturas político-administrativas, e, por outro, à sua identificável, pelo menos em parte, com a tendência
conotação não já como proposta "extremista", mas libertária do movimento socialista. Contudo, enquanto
como solução prática do problema da eficiência e da o associonismo cooperativo põe a alternativa do democracia de um sistema socialista. Contudo, não se trabalho assalariado na redistribuição paritária da
estabeleceu no uso do termo uma significação precisa propriedade dos meios de produção entre todos os
no sentido institucional (a não ser com referência ao membros de uma unidade econômica, a Autogestão
sistema de organização e representação por conselhos considera, ao invés, como necessária a redefinição do
de delegados) e o seu sucesso coincide antes com a papel e do poder dos trabalhadores no processo
difusão de uma acepção de Autogestão muito econômico, pondo como condição de tal processo não
genérica, da Autogestão como algo cujos pressupostos já a aquisição generalizada do status de proprietário e condições de realização não se acham definidos de privado, mas sim a supressão de tal status e a forma unívoca; daí a dificuldade de lhe demarcar uma conquista igualitária do poder de gestão, mediante o
problemática coerente. direito indivisível do usufruto dos meios "sociais" de
produção. Por conseguinte, enquanto o princípio
III. A AUTOGESTÃO COMO SISTEMA DE cooperativo aceita, de fato, a lógica dos sistemas
ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA. — Essa dificuldade capitalistas, em cujo âmbito pode encontrar espaço de refere-se em particular ao significado da Autogestão realização, o princípio da Autogestão, conquanto se
como princípio de organização econômica, antes de possa imaginar atuando em escala limitada e seja
tudo por algumas incertezas sobre a sua comumente associado ao projeto de uma especificidade. Há uma orientação sociológica transformação gradual das estruturas sociais, implica bastante difusa que tende, com efeito, a abranger a sempre uma modificação mais ou menos ampla de
Autogestão e a co-geslão numa mesma problemática, toda a ordem econô-mico-política como condição da
a da participação operária e da democracia industrial, sua realização. Em substância, o princípio da
baseando-se na consideração de que ambos os Autogestão se refere simultaneamente a uma particular princípios objetivam restituir aos trabalhadores o modalidade de organização do processo gerencial
controle da situação de trabalho, propondo, com esse dentro das empresas e, no plano social mais global, a
fim, análogas formas de organização de tipo não uma forma particular de organização coletivista, dando
voluntário (conselhos e representações de delegados lugar a uma configuração econômica original, cujo
eleitos com base na empresa), opostas, portanto, ao traço principal está em sua referência a princípios
associonismo sindical. Contudo, se esta maneira de próprios de diversas filosofias econômicas, abordar o problema põe em evidência a função de aparentemente inconciliáveis: a superação, de um lado,
integração dos trabalhadores no sistema empresarial, da apropriação privada da mais-valia e, comum aos dois princípios, transcura a diferença conseqüentemente, da relação do sistema com o
fundamental que existe entre uma proposta de parâmetro do lucro; do outro, a manutenção da livre integração "passiva" e uma integração "ativa", Com iniciativa nas unidades econômicas. efeito, enquanto
7b AUTOGESTAO
Isto resulta de um claro propósito ideológico, Contudo, a tradução de tais princípios num sistema
resumível, muito esquematicamente, nesta seqüência concreto de organização econômica constitui um
de considerações de princípio: a) a superação da problema ainda sem solução para a teoria da
alienação dos trabalhadores com respeito aos fins da Autogestão e objeto de um debate que, neste último
sua atividade — que constitui o fim último do projeto decênio, tem levado à explícita formulação de pontos
socialista — só é possível com a condição de que: b) de vista essencialmente divergentes. Núcleo central do
eles mantenham o controle direto sobre o destino da problema é a concepção da autonomia gerencial de
mais-vaiia por eles produzida; isto exige: c) não só a cada uma das unidades produtivas, em suas
superação da propriedade capitalista, mas também: d) implicações no funcionamento global do sistema
a possibilidade de uma plena autonomia gerencial de econômico. Alguns acham por bem subtrair tal
cada uma das coletividades de trabalho. A base da autonomia a uma direta relação com os mecanismos
proposta da Autogestão está, pois, numa teoria da do mercado, definin-do-a no âmbito de sistemas de
alienação que, embora freqüentemente identificada planificação capazes de operar por meio de fluxos de
com uma interpretação "humanística" do pensamento informação, não só em linha hierárquica, mas também
de Marx, dificilmente se poderá confundir com a horizontal, simulando o funcionamento do mercado,
perspectiva do materialismo histórico, que concebe a ou então, em termos mais liberalistas, no âmbito de
condição salarial como efeito de uma relação social esquemas de programação "policêntrica", capaz de
de produção, isto é dentro da unidade contraditória regular o mercado por meio de uma matriz de
entre trabalho e capital. Será mais coerente relacioná- conexão entre vários centros autônomos de decisão.
la com as doutrinas sociais (particularmente com o Outros, ao invés, admitem que só o mercado auto-
pensamento de Proudhon) que, partindo do suposto de regulado e a completa liberdade de iniciativa das
uma entidade natural do trabalho, vão buscar sua raiz empresas (corrigida por instrumentos tradicionais de
à cisão entre tarefas de gestão e de produção, como política creditícia) podem garantir a efetiva realização
conseqüência da apropriação das tarefas de gestão de um sistema econômico gerido pelos trabalhadores;
pela propriedade privada ou estatal, que violaria reconhecem até que a maximização da renda de cada
externamente a intrínseca unidade do trabalho, um dos seus membros há de ser considerada como
reduzindo os trabalhadores à condição salarial como escopo essencial das empresas autogeridas (J. Vanek).
seus simples executores "materiais". O sentido do É evidente que tais divergências comprometem, em
projeto da Autogestão corresponderia, pois, à última instância, o próprio significado da Autogestão
necessidade de restituir aos trabalhadores o controle como forma específica de organização econômica e
global da sua.própria atividade, considerado como social e, neste sentido, põem em questão seus próprios
característica essencial do sistema artesanal, mas no pressupostos e fins. De um lado se observa, de fato,
âmbito de estruturas produtivas de tipo industrial, isto que, na medida em que se põem como condições de
é, baseadas na cooperação e na divisão do trabalho. um sistema de Autogestão critérios de racionalidade
Nesta perspectiva, o mesmo princípio da autonomia independentes dos expressos nas decisões autônomas
dos produtores que havia sido a condição de das coletividades de trabalho, torna-se teoricamente
existência do sistema artesanal continuaria sendo injustificada e praticamente impossível a aceitação de
fundamental, com o novo significado de tal princípio como solução da condição de alienação
disponibilidade "comum" dos meios de produção, mas dos trabalhadores. Mas, de outro lado, se objeta que a
de poder "individual" sobre a gestão da atividade aceitação do livre mercado como meio regulador das
coletiva. Na realidade, a atualidade da proposta da relações entre as empresas autogeridas implica, na
Autogestão é, em geral, reivindicada dentro de uma realidade, a aceitação do lucro como força motriz do
perspectiva de análise, presente no pensamento social sistema social, que, por isso, continuaria vinculado
contemporâneo, segundo a qual a contradição aos esquemas próprios do capitalismo.
fundamental das sociedades industriais não estaria
tanto na estrutura das relações de propriedade, quanto IV. A AUTOGESTÃO COMO PRINCÍPIO
na das relações de autoridade que o processo de POLÍTICO. — A incerta definição dos pressupostos
racionalização tecnológica e organizacional teria da Autogestão é compensada por uma mais clara
consolidado cada vez mais, condenando a maior parte eviden-ciação do seu significado como princípio
dos trabalhadores à alienação do seu trabalho e dando político. Partindo da necessidade de estabelecer uma
lugar, a um nível social mais geral, à constituição de alternativa, tanto para o formalismo abstrato da
um poder burocrático que impediria toda a efetiva democracia burguesa, como para o esquema auto-
participação democrática. crático das chamadas "democracias populares",
AUTOGESTÃO 77
os teóricos da Autogestão acabaram por se integrar na (conselhos de repartição, de empresa, de bairro,
corrente do pensamento democrático radical (de conselhos comunais, etc.), embora a concepção mais
Rousseau à atual sociologia crítica), chegando a radical sustente que este sistema tem de ser
apresentar, de forma coerente, este princípio de completado com o princípio da natureza imperativa e
organização como solução do problema da revogável do mandato. A analogia substancial entre a democracia substancial. A significação essencial desta idéia de democracia direta e a de Autogestão elaboração pode sintetizar-se em termos formais encontra-se, de preferência, nas implicações da
como: a) "deslocação" do fulcro do problema da relação particular que este princípio entende
autoridade do momento do seu exercício, ou seja, da estabelecer entre a coletividade e o objeto das suas
emanação das ordens vin-culantes, ao logicamente decisões, baseado na comunidade de competências e
precedente da formação das decisões e: b) solução do interesses criada pela participação na mesma atividade
mesmo problema mediante proposta de "socialização" social, que permitiria a cada um tomar parte efetiva na
dos processos decisórios, que se torna possível pela formação de tais decisões, ser eventualmente delegado
atribuição a cada indivíduo de um diverso poder de para a sua execução e controlar, de algum modo, sua
decisão nos vários âmbitos concretos da sua vida aplicação diária (realizando, portanto, a fusão do
associada. momento "legislativo" com o "executivo"),
Para definir tal conceito, é preciso distinguir a independentemente da existência de formas de
Autogestão de outros princípios políticos — representação e da atribuição de responsabilidades
particularmente o definidas. autogoverno e a democracia direta — com que se confunde amiúde. Em primeiro lugar, Em síntese, a Autogestão, enquanto princípio
enquanto a abrangência de significação político, pode ser definida como um mecanismo convencionalmente atribuída a esses últimos se refere representativo transposto para o âmbito das estruturas
à organização político-territorial, ou seja, ao Estado, o concretas das várias atividades econômico-sociais,
conceito de Autogestão concerne ao conjunto das com o fim de lhes assegurar o funcionamento; tem seu
atividades sociais que comportam uma organização momento-síntese a nível das comunidades locais. Por
coletiva, em primeiro lugar as econômicas. Pode-se um lado, outra coisa não é senão a aplicação à esfera
mais facilmente dizer que o princípio do autogoverno econômico-social de princípios democráticos já postos
entra por implicação na problemática da Autogestão, em prática na esfera política; por outro, se define
na medida em que a sua realização requer uma como uma nova forma de organização de todo o
reestruturação do sistema político, tendente à complexo social, na medida em que assume as várias
descentralização administrativa e, sobretudo, à atividades sociais e principalmente econômicas — e
absorção de muitas das suas funções por comunidades não a fixação territorial — como estrutura
territoriais locais dotadas de uma forte autonomia fundamental da participação na vida associada, ou
decisória. Contudo, é importante sublinhar que o seja, envolve os indivíduos como produtores nas
sistema institucional pressuposto pela idéia de unidades econômicas e como consumidores nas
Autogestão tem, em princípio, características quase unidades locais; por outro ainda, ela implica, em suas
opostas às da hierarquia funcional e da extremas conseqüências, a dissolução do poder intencionalidade subjeti va implícitas na noção de econômico e político e o funcionamento das estruturas
"Governo", características que se acham sociais só mediante uma autoridade socializada. Com conotativamente bem claras na própria noção de estas bases, a manutenção de um poder e de uma
"gestão" em sentido figurado, que, na linguagem organização estatais — contraditória em si com o
econômica, significa a atividade da condução diária de princípio da Autogestão — é aceita pelos teóricos
uma empresa. Ou seja, como sugere a fórmula da dentro do esquema de um processo de transição e
"extinção do Estado", comumente associada pelos tornada compatível com tal princípio em virtude da
seus teóricos a este princípio, a Autogestão quer concepção de sistemas de representação "funcional",
reabsorver o poder decisório-pcslítico na isto é, estruturados com relação às diversas funções "administração das coisas": em outros termos, ela sociais desempenhadas na sociedade (produtivas,
implica não só a descentralização, mas também a militares, de serviços, etc.). despolitização do sistema.
Em segundo lugar, a Autogestão não pode V. O CASO IUGOSLAVO. — Segundo a definição
imediatamente ser identificada com a noção de precedente, que toma como pressuposto da
democracia direta, Autogestão a superação da propriedade privada dos porque o mecanismo institucional
previsto para a sua atuação, mesmo compreendendo meios de produção, os exemplos de atuação deste
instâncias de decisão direta (assembléias e formas princípio — contra a opinião de alguns diversas de consulta à base), se refere ao sistema de
representação por delegação
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autores que aí incluem numerosas experiências de e sobretudo a atribuição de tal poder às várias
cooperativas de produção, particularmente a dos instâncias colegiais sofreram com o tempo profundas
kibutzim israelenses — se reduzem a pouquíssimos modificações, ligadas, na primeira fase, ao processo
casos, relativos precisamente a regimes coletivistas de liberalização das empresas, destinadas depois a
(na Argélia em 1963, mas restrita e unicamente em corrigir-lhes as respectivas disfunções. Segundo a Lei
empresas agrícolas; na Polônia, de 1956 a 1958 e de 1976, às organizações de base do trabalho
novamente em 1981; na Tche-coslováquia, em 1968), associado (Oour) — grupos de trabalhadores
dos quais só o iugoslavo assume o caráter de uma articulados a nível de seção de fabricação e de
experiência completa e duradoura, aceita, por isso, serviços técnicos e administrativos — se atribui,
como modelo paradigmático de um sistema de mediante um sistema progressivo de delegação, o
Autogestão. poder de opção em todas as questões relacionadas
A instituição da Autogestão na República com a direção da empresa, enquanto que o poder
Federativa Socialista Iugoslava e o processo con- decisório direto é conferido, conforme a importância
textual de revisão ideológica e política (critica do das decisões, a três níveis de conselhos delegados
"socialismo burocrático", posição de "não (conselhos das diversas Oour, de estabelecimento, de
alinhamento" no campo internacional) hão de ser empresa); os dois primeiros escolhem em seu seio os
relacionados com o problema de uma economia delegados que compõem o órgão imediatamente
fortemente atrasada, agravado pelas desvantajosas superior, obrigados por mandato imperativo a
condições de troca impostas pelos países do bloco representar ali os interesses dos respectivos eleitores.
socialista. Neste sentido, o modelo da Autogestão, O conselho de empresa define as políticas gerais,
inventado na realidade pelos dirigentes iugoslavos, nomeia e destitui o diretor, aceito mediante concurso,
justificou-se como meio de conseguir um mais rápido e decide qual a cota de renda que há de ser destinada
desenvolvimento do sistema econômico e, ao mesmo às remunerações, cuja distribuição individual tem de
tempo, uma imediata emancipação da condição ser ainda estabelecida a nível inferior, onde se decide
salarial: como meio, em substância, de superar, também sobre admissões e dispensas.
segundo a tese oficial marxista-leninista, os próprios A conveniência de conciliar a necessidade de uma
termos da contradição (atribuída à experiência recomposição dos interesses individuais e locais
soviética) entre pressupostos materiais do socialismo (aumentada pelas disparidades econômicas das
("desenvolvimento das forças produtivas") e diversas regiões do país) com a possibilidade da sua
modificação, nesse sentido, das relações de produção. direta articulação (intrínseca ao próprio funcionamento
Desde meados dos anos 50, a realização deste modelo da Autogestão) levou precisamente ao progressivo
(a chamada "via iugoslava para o socialismo") levou, abandono das decisões hierárquicas de plano e à
através de uma série de reformas institucionais, à simultânea elaboração do modelo da Autogestão
desagregação do anterior sistema monolítico de molde social, que caracteriza a experiência iugoslava, ou soviético e à estruturação de três subsistemas — seja, à extensão dos princípios essenciais da
convencionalmente: economia, autonomias locais e Autogestão (autonomia derisória e representação
partido — cujas intrincadas interações definem o delegada) à esfera administrativa. Com isso, o
caráter particular de democracia "participativa" que ordenamento da R.F.S.J. foi assumindo a configuração
assumiu este ordenamento, submetido, de resto, a de um sistema articulado, segundo âmbitos de
freqüentes reformas institucionais: quatro competências funcionais, determinadas tanto pela
constituições federais de 1946 a 1974, além de muitas dimensão territorial (comunas, repúblicas, federação)
outras leis fundamentais. como pela dimensão téc-nico-produtiva, em
A organização do sistema econômico que, numerosos centros de decisão e ligado, horizontal e
especialmente a partir dos anos 60, visou claramente à verticalmente, pelo mesmo princípio da delegação
completa autonomia das empresas, deixando apenas à progressiva com mandato imperativo, operante nas
planificação central os instrumentos de política fiscal e empresas. A comuna. cuja extensão territorial
creditícia, assenta, a nível das unidades produtivas, no corresponde à de uma província italiana, constitui a
princípio da separação dos poderes de gestão — estrutura basilar deste sistema, tanto pela amplitude
confiados a uma escala ascendente de órgãos colegiais dos poderes econômicos sobre as empresas que
de decisão — dos poderes de direção técnica e operam no seu território e pela consistência das
administrativa, definidos segundo uma estrutura funções de Governo local a ela atribuídas, como por
hierárquica convencional — do diretor de empresa aos ser ela a intermediária essencial na formação do
quadros inferiores. A definição do slatus do diretor em sistema da representação funcional dos interesses
relação ao poder coletivo dos órgãos de gestão sobre que se rege toda a ordem jurídica institucional.
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Com efeito, o sistema iugoslavo prevê, a cada um dos econômica e social, imputadas a experiências
três níveis territoriais, uma dupla estrutura, órgãos anteriores de planificação centralizada. Neste sentido,
deliberativos e de Governo, com competências ela se insere na problemática mais geral da
funcionalmente diferenciadas (econômicas e político- descentralização das decisões econômicas, reclamada
administrativas) e baseadas num duplo sistema de em quase todos os regimes coletivistas pelas
representação, que integra o princípio da insuficiências do sistema, especialmente evidentes no representação geral dos cidadãos com a dos concernente ao consumo; aqui a outra característica
trabalhadores como tais. Assim, a Constituição de da Autogestão, de ligar a autonomia das empresas ao
1974 prevê, a nível dá comuna, um conselho do poder decisório dos conselhos operários, tem sua
trabalho associado, composto por delegados das explicação na particular gravidade das situações de
diversas Oour e de unidades similares de trabalho crise, como meio de incentivar a produtividade do
noutros setores, e um conselho das comunidades trabalho e de legitimar a nova dependência da renda
locais, com delegados eleitos, tendo por base o dos operários do lucro efetivo das empresas. território, nos vários bairros. Estes conselhos Por outro lado, porém, a problemática destas
nomeiam, por sua vez, os delegados chamados a experiências é indivisível das implicações políticas
representá-los nas respectivas câmaras das derivadas do nexo que uma tal reforma das empresas assembléias das diferentes repúblicas e assim estabelece entre descentralização e re-distribuição do
sucessivamente no que respeita ao Parlamento federal. poder econômico. Com efeito, na medida em que tal
Esta descentralização do sistema econômico e poder é atribuído aos CONSELHOS OPERÁRIOS (v.) —,
administrativo (teorizada como processo de "dete- ou seja, a organismos não voluntários e, riorização" do Estado) trouxe consigo também uma conseqüentemente, não diretamente controláveis pelas