Dicionário de Política (Volume 1)

Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino · Capítulo 6 de 93 · parte 3/3

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Dicionário de Política (Volume 1)

"identidade separada" e designa a política oficial…

Este capítulo é longo, por isso está dividido em 3 partes.

nações nas suas relações recíprocas", afirmava entre Herder, fundava na língua, no caráter, na história e na

outras coisas a inviolabilidade da soberania cultura, a distinção entre as várias nações. As nações internacional e declarava que o atentado contra a deveriam constituir-se em Estados soberanos para

liberdade de uma nação constitui atentado contra a conservar a própria individualidade e para dar a

liberdade de todas as nações e proclamava o direito de própria contribuição, pré-ordenada por Deus, ao

cada povo organizar e mudar livremente sua forma de gênero humano. Governo. Inspirados em idéias nacionalistas, verificaram-se

Uma contribuição para a doutrina da na Europa, durante o século XIX, movimentos

Autodeterminação foi dada pela revolução americana. insurrecionistas que levaram à independência a

"Consideramos como evidentes estas verdades — Grécia, a Romênia, a Bulgária e a Sérbia, gerando

afirmavam os colonos americanos — que todos os também a unificação da Itália e da Alemanha. Para

homens são criados iguais e dotados pelo Criador de um maior aprofundamento do controvertido conceito

certos direitos inalienáveis, entre os quais a vida, a de nação, convém consultar os verbetes NAÇÃO e liberdade e a consecução da felicidade; que, para NACIONALISMO. alcançar tais direitos são instituídos, entre os homens,

Governos, os quais conseguem seus justos poderes III. O PLEBISCITO COMO INSTRUMENTO DE

através do consenso dos governados; que toda a vez AUTODETERMINAÇÃO. — Um dos instrumentos

que uma forma de Governo destrói estes fins, o povo através do qual se pode realizar a vontade de pertencer

tem direito de mudá-la ou de aboli-la, instituindo à nação é o plebiscito que pode ser estabelecido entre

outro Governo baseado em princípios e organização os habitantes de um território. Do resultado de um

do poder que lhe permitam maiores probabilidades de plebiscito pode depender a transferência ou não do

lhe garantir a segurança e a felicidade." território para outro Estado. A praxe dos plebiscitos

ascende, em sua essência, à Revolução Francesa,

II. PRINCÍPIO DE AUTODETERMINAÇÃO E PRINCÍPIO DE época em que se realizaram o plebiscito do Condado

AUTORIDADE. — Com a Revolução Francesa, o de Venassin e de Avinhão em 1791; o de Sabóia, o de

conceito de Estado patrimonial é substituído pelo de Mulhouse, de Hainaut e da Renânia em 1792. Isto em

soberania da nação. O cidadão e não o súdito adquire termos modernos, pois existem já exemplos anteriores

sempre mais a consciência de pertencer a um e sua utilização está amplamente documen» tada no

determinado grupo social; consciência que, tornada Risorgimento italiano como forma de consagração coletiva, encontra sua expressão no conceito de popular das anexações da monarquia de Sabóia. nacionalidade. Em tempos passados houve plebiscitos

Mancini tentou precisamente atribuir valor jurídico independentemente de algum tratado internacional

à nacionalidade defendendo que os verdadeiros temas que os previsse. Lembramos os plebiscitos da Emília,

do direito internacional são as nações, obra de Deus, e da Toscana, das Marcas e da Ümbria em 1860 e o de

entidades naturais, e não os Estados que são entidades Roma em 1870. Segundo praxes mais recentes, o

arbitrárias e artificiais. Tal doutrina teve um valor plebiscito foi freqüentemente previsto em acordos

político notável, sobretudo na época histórica em que internacionais que muitas vezes disciplinam até as

foi formulada (1851), enquanto afirmava modalidades em que deverão desenvolver-se. precisamente como princípio ideal de justiça a Numerosos plebiscitos se fizeram nos últimos anos

exigência da formação de Estados que tivessem como sob os auspícios, e, às vezes, sob o controle das

base a unidade nacional e não fragmentos ou partes de Nações Unidas, especialmente em relação ao processo

nações. de descolonização.

As doutrinas filosóficas deram também uma boa Não obstante a sua freqüente utilização, o

contribuição para a afirmação do princípio de plebiscito levantou muitas críticas, particularmente no

Autodeterminação como princípio de ação política. passado, pelas confusões a que por vezes deu ocasião.

Um argumento importante foi fornecido pelo conceito Muitos escritores liberais negaram que ele fosse o

kantiano da autonomia do indivíduo e da liberdade instrumento mais idôneo para expressar e realizar o

como condição de autonomia. Outros argumentos princípio de Autodeterminação dos povos, na medida

foram oferecidos pela visão em que se trataria de um

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ato instantâneo e isolado, sugerido freqüentemente que esta é um direito que tem de ser reconhecido aos

pelas paixões ou imposto por forças externas. povos submetidos à dominação colonial, a regimes

raciais, ou ao domínio estrangeiro. No máximo,

IV. DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES À ONU. — O chega-se a reconhecer tal direito aos povos que se

princípio da livre determinação dos povos constituiu encontram sujeitos a um governo não representativo,

um dos temas ideológicos mais vigorosos e entendendo-se como tal "não só um Governo racista,

eficazmente proclamados por acordo durante a mas também um Governo que lenha de fato um dos

Primeira Guerra Mundial, graças sobretudo à povos que componham a comunidade submetida

influência do presidente americano Wilson. Ele foi numa posição de dependência".

incluído nos dois primeiros projetos de Estatuto da Esta acepção do conceito de representatividade não

Sociedade das Nações, mas não teve lugar no texto pode ser compartilhada. Na esteira dos documentos

final, limitando-se, neste, a inspirar o sistema dos acima citados e de outros, é possível dar-lhe um

mandatos. A aplicação do princípio tão enfaticamente significado bem mais amplo, vindo-se, pois, a ampliar

enunciado foi comprometida por considerações de a faixa dos titulares do direito de Autodeterminação.

caráter estratégico e econômico. Deu-se conta de que Trata-se, na realidade, de um direito universal: a

a fórmula de Wilson dos "remanejamentos territoriais" Autodeterminação, em sua dupla acepção de direito

comprometeria a segurança e o equilíbrio interno e internacional, deve assegurar a qualquer

internacionais. Contrariamente às expectativas, povo a própria soberania interna e as liberdades

portanto, o princípio da livre determinação dos povos constitucionais fundamentais, sem as quais a

mostrou-se não oportuno para servir de base de uma soberania internacional do Estado é bem pouca coisa.

paz duradoura. Bem pelo contrário, o mesmo É um direito que não se esgota com a aquisição da

princípio tornou-se, na política de Hitler, o principal independência, mas que acompanha a vida de todos os

instrumento para a satisfação de desejos imoderados povos. Nenhum Governo, seja qual for a cor com que

territoriais que levaram depois à Segunda Guerra se cobre ou a ideologia em que se inspira, tenha ele

Mundial. nascido de umtprocesso revolucionário ou da

Não obstante isto, no decurso do conflito, foi ainda descolonização, ou então afunde suas raízes em

invocado o princípio de Autodeterminação. Na Carta tradições democráticas e constitucionais antigas ou

Atlântica (14 de agosto de 1941), na Declaração das recentes, pode, apoiado em seus méritos passados,

Nações Unidas (1.° de janeiro de 1942) e na pretender manter-se livre de um cotidiano "controle de

Conferência de Yalta (10 de fevereiro de 1945) foi idoneidade" e excluir o povo que governa do número

confirmado que nenhuma modificação territorial dos titulares do direito de Autodeterminação. É neste

deveria acontecer sem o consenso das populações sentido que se expressa, de forma extremamente clara,

interessadas. O princípio de Auto determinação foi entre outras, a Declaração universal dos direitos dos

expressamente reafirmado na Carta das Nações povos de Argel, que afirma que todos os povos (sem

Unidas que o tomou como um dos principais fins da distinção) têm direito a um regime democrático,

Organização e o incluiu entre os critérios inspiradores representativo da totalidade dos cidadãos, capaz de

das disposições que ela dedica à promoção dos garantir a todos o respeito efetivo dos direitos do

direitos humanos, aos territórios não autônomos e aos homem e das liberdades fundamentais (art. 7.°).

territórios de administração fiduciária. Tudo isto não impede que, de fato, o princípio da

Diversas resoluções da Assembléia Geral foram Autodeterminação tenha sido invocado sobretudo em

sucessivamente recalcando esse princípio: entre apoio à independência de povos sujeitos à dominação

outras, a Declaração sobre a concessão da colonial, a regimes raciais ou ao domínio estrangeiro.

independência aos países e povos coloniais (Res. Quanto à descolonização, em particular, as Nações

1514-XV de 14 de dezembro de 1960) e a Declaração Unidas têm tomado iniciativas de vários tipos,

relativa aos princípios de direito internacional destinadas a obter a aplicação do princípio em

respeitantes às relações amigáveis e à cooperação questão: a Assembléia Geral instituiu uma comissão

entre os Estados, em conformidade com o Estatuto para a descolonização (Comissão dos 17, tornada

das Nações Unidas (Res. 2625-XXV de 24 de outubro depois dos 24) e recomendou repetidas vezes aos

de 1970). Estados-membros da Organização e às instituições

especializadas que se abstivessem de prestar

V. UNIVERSALIDADE DO PRINCÍPIO DE assistência aos Estados que praticam uma política

AUTODETERMINAÇÃO. SUA APLICAÇÃO À colonial; a mesma Assembléia Geral, na Declaração

DESCOLONIZAÇÃO. — De um modo geral, a doutrina sobre as relações amigáveis, afirmou:

internacionalista, levando essencialmente em conta o

aspecto internacional da Autodeterminação, afirma

AUTODETERMINAÇÃO 73

 

"todo o Estado tem o dever de se abster do recurso a mais, perigosa, porquanto poderia levar a uma pesada

qualquer medida coerciva capaz de privar os povos ingerência da potência estrangeira na vida do novo

sob dominação colonial do seu direito à Estado ou na condução do novo Governo, em caso de Autodeterminação, da sua liberdade e da sua resultado positivo das hostilidades, e, sobretudo,

independência. Ao reagirem ou resistirem a medidas poderia constituir base de justificação para a

coercivas desse gênero, esses povos têm direito a interferência de uma potência estrangeira nos assuntos

buscar e receber apoio, de acordo com os objetivos e internos de um Estado, em defesa de grupos rebeldes

princípios da Carta das Nações Unidas". (verdadeiros ou imaginários, espontâneos ou

oportunamente organizados), cujo direito à

VI. AUTODETERMINAÇÃO E DIREITO À RESISTÊNCIA. Autodeterminação fosse inexistente ou, quando muito,

— Todos os instrumentos internacionais relativos à discutível. A história mais recente serve de lição.

matéria, e entre eles, em primeiro lugar, as O direito de usar a força só deve, portanto, ser

declarações da Assembléia Geral das Nações Unidas, reconhecido aos povos que lutam em nome próprio

reconhecem, tal como o documento agora mesmo pela sua Autodeterminação. Este direito, porém, é de

citado, aos povos que lutam pela própria certo modo limitado, no sentido de que não se pode

Autodeterminação um direito de resistência que.se considerar lícito o recurso a qualquer ato de violência,

pode traduzir, em última instância, em recurso ao uso mormente se dirigido contra vítimas inocentes. Não se

da força como aplicação do direito de legítima defesa. pode por isso compartilhar a tese de que as atividades

Na interpretação dos atos em questão, se faz terroristas, levadas a termo por indivíduos ou grupos

comumente valer sua vinculação com o art. 51 da que lutam pela Autodeterminação, hajam de ser

Carta da ONU, para se vir a reconhecer, com base em consideradas atos contra o terror, atos de legítima

tal disposição, um direito, se não um dever, de intervir defesa, resistência ativa ao opressor, que justificariam

ao lado dos povos oprimidos, imposto a todos os e legitimariam os meios empregados. Mesmo que o

membros das Nações Unidas. terrorismo seja amiúde o único meio eficaz contra um

Na realidade, longe de fazerem expressa referência inimigo muito mais forte e organizado — como

à disposição em causa, as diversas declarações se acontece nas lutas de libertação — e constitua, por

limitam a reconhecer a esses povos o direito "de conseguinte, um meio de luta difícil de condenar,

buscarem e receberem ajuda, de acordo com os desde que reconhecida a legitimidade do recurso ao objetivos e princípios da Carta" (assim a Declaração uso da força no exercício do direito à sobre as relações amigáveis e o art. 7.° da Res. 3314- Autodeterminação, existem meios de ação que devem

XXIX de 14 de dezembro de 1974, relativa à definição ser banidos, seja qual for o escopo qiie se tenha em de agressão), ou a afirmar, ainda mais genericamente, vista. que "a restauração dos direitos fundamentais de um O limite entre atividades lícitas e atividades ilícitas

povo, quando forem gravemente conculcados, é um pode ser traçado em função dos meios empregados e dever que incumbe a todos os membros da da personalidade das vítimas dos atos terroristas. É comunidade internacional (art. 30, Declaração de nesta perspectiva que se enquadra também o estudo Argel), a cuja solidariedade os mesmos povos têm sobre o terrorismo preparado pelo secretário das

também direito (ponto 3 da Declaração sobre a Nações Unidas, no qual se observa que, embora o eliminação do apartheid, adotada em 1976 pelo emprego da força seja jurídica e moralmente

seminário internacional que organizou a Comissão justificado, há certos meios que — como em toda a Especial da ONU contra o apartheid). forma de conflito humano — não devem ser

Seria, aliás, muito grave alargar o campo de utilizados; a legitimidade de uma causa não justifica o

aplicação do art. 51, da hipótese de um ataque recurso a certas formas de violência, especialmente

armado, a que esteve sempre rigorosamente ligado, à contra os inocentes: "existem limites para aquilo que a

geral e genérica hipótese de uma agressão ou do uso comunidade internacional pode tolerar e aceitar".

da força, ou até de um comportamento contrário aos É, pois, legítimo o uso da força, tolera-se o recurso

fins e aos princípios da Carta. Estender a aplicação às atividades terroristas, desde que não se dirijam

dessa disposição à luta pela Autodeterminação dos contra vítimas inocentes e não se usem meios

povos seria abrir caminho à esca-lation do recurso ao particularmente violentos e desumanos ou uso da força e ao processo de esvaziamento de todo o desproporcionados aos resultados esperados ou

sistema de segurança coletiva criado pela Carta. A plausivelmente expectáveis. legitimação da intervenção armada de um Estado não O direito à Autodeterminação dos povos está

diretamente interessado na luta de libertação seria, intimamente ligado aos direitos dos indivíduos, além do

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de que constitui um corolário; seria clara contradição determinações essenciais do conceito de Autogestão.

lutar pela Autodeterminação, atropelando os direitos A primeira é a superação da distinção entre quem

fundamentais da pessoa humana. toma as decisões e quem as executa, no que respeita

BIBLIOGRAFIA — G. A ao destino dos papéis em cada atividade coletiva

RANGIO-RUIZ, United

organizada com base na divisão do trabalho. A

Nations Declaration of Friendly Reíations and the

segunda é a autonomia decisória de cada unidade de

System of the Sources of International Law. Sijthoff &

atividade, ou seja, a superação da interferência de

Noordhoff, The Hague 1979; P. BERGMANN, Self-

vontades alheias às coletividades concretas na

determination. The case of Czekhoslovakia 1968- definição do processo decisório. 1969, Grassi, Lugano-Bel-linzona 1972; S. C Referidas à vida associada cotidiana, estas duas ALOGERO -P OULOS -S TRATIS , Le droit des peuples a

disposer deux-mêmes. determinações qualificam a Autogestão como Bruylant, Bruxelles 1973; Pour

un droit des peuples. princípio elementar de modificação das relações ao cuidado de A. C ASSESE e E.

J sociais e pessoais, no sentido da reapropriação do OUVE , Berger-Levrault, Pans 1978; C. CURCIO,

Nazione e autodecisione del popoli. Due idee nella poder decisório relativo a uma dada esfera de

storia, atividade contra qualquer autoridade, embora Giuffrè, Milano 1977; G J. DE L INT , The United

Nations. The abhorrent misapplication of the Charter legitimada por anterior delegação, como se torna in respecl of South África. evidente em expressões como: "Autogestão dos W. E. J. Tjeenk Willink B.

V., Zwolle-Holland 1976; H. S. J conflitos", "seminário, passeata, greve autogeri-dos", OHNSON , Self-

determination within the Community of Nations. etc. Referidas ao funcionamento de um sistema social Sijthoff, Leyden 1967; J. J. L global, especificam a Autogestão como um modelo de ADOR -L EDERER ,

International Group Protection, sociedade socialista alternativo do modelo estatista Sijthoff, Leyden

1968; A. Ml burocrático: de um lado, como superação da lógica AJA DE LA M UELA , La emancipación de

los puebios coloniales y et derecho internacional. autoritária da planificação centralizada e da

Editorial Tecnos, Madrid 1968; A. P conseqüente apropriação do poder por parte do APISCA ,

Lintervenlo delle Na-zioni Unite nelle consultazioni aparelho burocrático, mediante a atribuição de uma

popolari. plena autonomia gerencial às diversas unidades Giuffrè, Milano 1969; A. Rioo S UREDA , The

Evolution of the right of self-determination. A Study of econômicas; do outro, como redefinição do caráter

U. N. Practice. coletivista da organização social, quer mediante a Sijthoff, Leyden 1973; N. R ONZITTI , Le

guerre di liberaziane nazionale e il diritlo atribuição das responsabilidades e do poder gerencial internazionale, a cada uma das coletividades de trabalho, quer Pacini. Pisa 1974; M. A. S HUKRI . The

concept of self-determination in the United Nations. mediante a deses-truturação do ordenamento estatal e

Al Jadida Press, Damasco 1965; J. S sua transformação num sistema de autonomias locais IOTIS , Le droit de

la guerre et les conjlits armes dun caractère non- que permita a tais coletividades o controle direto das

inlernational. condições da reprodução social. Libraine génèrale de droit et de júrisprudence, Paris 1958; U. O. UMOZURIKE, Self-determination in International Law. II. ORIGENS DO CONCEITO. — A individualiza-ção Archon Books,

Hamben (Connecticut) 1972; P. VFRG-NAUD da matriz ideológica da noção de Autogestão , L'idée de

la nationalitè et de la libre disposition des peuples. constitui, como veremos, um aspecto da interpretação

DROZ, Genève 1955, V do seu significado. Contudo, é possível evidenciar ISMARA , Le Nazioni Unite per

i territori dipendenti e per la decolonizzazione. alguns dos seus elementos prefigurati-vos no

CEDAM, Padova 1966; YASSIN EL-AYOUTY pensamento anárquico (particularmente no conceito , The U. N.

and decolo-nization: the role of Afro-Asia. de democracia industrial de Proudhon), nas Nijhoff,

The Hague 1971. concepções do sindicalismo revolucionário europeu e

norte-americano e, mais ainda, na idéia do

[C Autogoverno industrial aventada pelos socialistas ARLO B ALDI ]

ghildistas. A origem da problemática da Autogestão

Autogestão. pode, em vez disso, ser atribuída, com maior certeza,

ao encontro do movimento dos CONSELHOS OPERÁRIOS

I. DEFINIÇÃO ESSENCIAL (V.), difundidos por vários países da Europa no . — Por Autogestão. em

sentido lato, se deve entender um sistema de primeiro pós-guerra, com as posições dos grupos

organização das atividades sociais, desenvolvidas "extremistas" ou "operaris-tas", no seio dos partidos

mediante a cooperação de várias pessoas (atividades socialistas e, depois, da Terceira Internacional, sobre

produtivas, serviços, atividades administrativas), onde o problema da "socialização" da economia. De modo

as decisões relativas à gerência são diretamente particular, o conceito do "sistema de conselhos"

tomadas por quantos aí participam, com base na segundo os atribuição do poder decisório às coletividades

definidas por cada uma das estruturas específicas de

atividade (empresa, escola, bairro, etc.). São, portanto,

identificáveis duas

AUTOGESTÂO 75

 

escritos de K. Korsch e A. Pannekoek e o grams-ciano a co-gestão tem por objetivo a simples modificação da "ordem nova" são propostas de organização de uma do processo decisório das empresas, mediante a sociedade pós-revolucionária segundo esquemas de inclusão de consultas aos dependentes ou de formas

todo semelhantes aos da Autoges-tão, mesmo que não de co-decisão com seus representantes, podendo até

sejam definidas com este termo, que aparece só atribuir-se-lhes um poder autônomo restrito a alguns

ocasionalmente em publicações alemãs. Nas décadas aspectos das condições de trabalho (serviços sociais,

de 20 e 30, com a diminuição do espaço para a ambiente, segurança, etc.), a Autogestão deseja tornar

proposta dos conselhos, é possível identificar realidade a socialização do poder gerencial, importantes elementos da problemática da Autogestão atribuindo aos trabalhadores, através de seus

na crítica trotskista do papel da burocracia no sistema delegados, poder deliberativo em todas as decisões

soviético. que lhes dizem respeito — antes de tudo, nas que

A difusão do termo Autogestão na cultura e na concernem à distribuição entre investimentos e

linguagem política data só dos anos 50, em remunerações —, ou seja, tem precisamente por

conseqüência da introdução na Iugoslávia de um objetivo a integração "ativa" dos trabalhadores em

sistema de organização econômica e estatal assim suas empresas, o que envolve, em todo caso, a

denominado. Esta experiência levou, por um lado, a superação da propriedade empresarial capitalista.

uma maior especificação do conceito de Autogestão, Mais perto da idéia da Autogestão está o associonismo quando referido a um conjunto de mecanismos e cooperativo, tanto em termos estruturais, como no procedimentos articulados a nível de empresa e de respeitante à matriz ideológica dos dois princípios,

estruturas político-administrativas, e, por outro, à sua identificável, pelo menos em parte, com a tendência

conotação não já como proposta "extremista", mas libertária do movimento socialista. Contudo, enquanto

como solução prática do problema da eficiência e da o associonismo cooperativo põe a alternativa do democracia de um sistema socialista. Contudo, não se trabalho assalariado na redistribuição paritária da

estabeleceu no uso do termo uma significação precisa propriedade dos meios de produção entre todos os

no sentido institucional (a não ser com referência ao membros de uma unidade econômica, a Autogestão

sistema de organização e representação por conselhos considera, ao invés, como necessária a redefinição do

de delegados) e o seu sucesso coincide antes com a papel e do poder dos trabalhadores no processo

difusão de uma acepção de Autogestão muito econômico, pondo como condição de tal processo não

genérica, da Autogestão como algo cujos pressupostos já a aquisição generalizada do status de proprietário e condições de realização não se acham definidos de privado, mas sim a supressão de tal status e a forma unívoca; daí a dificuldade de lhe demarcar uma conquista igualitária do poder de gestão, mediante o

problemática coerente. direito indivisível do usufruto dos meios "sociais" de

produção. Por conseguinte, enquanto o princípio

III. A AUTOGESTÃO COMO SISTEMA DE cooperativo aceita, de fato, a lógica dos sistemas

ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA. — Essa dificuldade capitalistas, em cujo âmbito pode encontrar espaço de refere-se em particular ao significado da Autogestão realização, o princípio da Autogestão, conquanto se

como princípio de organização econômica, antes de possa imaginar atuando em escala limitada e seja

tudo por algumas incertezas sobre a sua comumente associado ao projeto de uma especificidade. Há uma orientação sociológica transformação gradual das estruturas sociais, implica bastante difusa que tende, com efeito, a abranger a sempre uma modificação mais ou menos ampla de

Autogestão e a co-geslão numa mesma problemática, toda a ordem econô-mico-política como condição da

a da participação operária e da democracia industrial, sua realização. Em substância, o princípio da

baseando-se na consideração de que ambos os Autogestão se refere simultaneamente a uma particular princípios objetivam restituir aos trabalhadores o modalidade de organização do processo gerencial

controle da situação de trabalho, propondo, com esse dentro das empresas e, no plano social mais global, a

fim, análogas formas de organização de tipo não uma forma particular de organização coletivista, dando

voluntário (conselhos e representações de delegados lugar a uma configuração econômica original, cujo

eleitos com base na empresa), opostas, portanto, ao traço principal está em sua referência a princípios

associonismo sindical. Contudo, se esta maneira de próprios de diversas filosofias econômicas, abordar o problema põe em evidência a função de aparentemente inconciliáveis: a superação, de um lado,

integração dos trabalhadores no sistema empresarial, da apropriação privada da mais-valia e, comum aos dois princípios, transcura a diferença conseqüentemente, da relação do sistema com o

fundamental que existe entre uma proposta de parâmetro do lucro; do outro, a manutenção da livre integração "passiva" e uma integração "ativa", Com iniciativa nas unidades econômicas. efeito, enquanto

7b AUTOGESTAO

 

Isto resulta de um claro propósito ideológico, Contudo, a tradução de tais princípios num sistema

resumível, muito esquematicamente, nesta seqüência concreto de organização econômica constitui um

de considerações de princípio: a) a superação da problema ainda sem solução para a teoria da

alienação dos trabalhadores com respeito aos fins da Autogestão e objeto de um debate que, neste último

sua atividade — que constitui o fim último do projeto decênio, tem levado à explícita formulação de pontos

socialista — só é possível com a condição de que: b) de vista essencialmente divergentes. Núcleo central do

eles mantenham o controle direto sobre o destino da problema é a concepção da autonomia gerencial de

mais-vaiia por eles produzida; isto exige: c) não só a cada uma das unidades produtivas, em suas

superação da propriedade capitalista, mas também: d) implicações no funcionamento global do sistema

a possibilidade de uma plena autonomia gerencial de econômico. Alguns acham por bem subtrair tal

cada uma das coletividades de trabalho. A base da autonomia a uma direta relação com os mecanismos

proposta da Autogestão está, pois, numa teoria da do mercado, definin-do-a no âmbito de sistemas de

alienação que, embora freqüentemente identificada planificação capazes de operar por meio de fluxos de

com uma interpretação "humanística" do pensamento informação, não só em linha hierárquica, mas também

de Marx, dificilmente se poderá confundir com a horizontal, simulando o funcionamento do mercado,

perspectiva do materialismo histórico, que concebe a ou então, em termos mais liberalistas, no âmbito de

condição salarial como efeito de uma relação social esquemas de programação "policêntrica", capaz de

de produção, isto é dentro da unidade contraditória regular o mercado por meio de uma matriz de

entre trabalho e capital. Será mais coerente relacioná- conexão entre vários centros autônomos de decisão.

la com as doutrinas sociais (particularmente com o Outros, ao invés, admitem que só o mercado auto-

pensamento de Proudhon) que, partindo do suposto de regulado e a completa liberdade de iniciativa das

uma entidade natural do trabalho, vão buscar sua raiz empresas (corrigida por instrumentos tradicionais de

à cisão entre tarefas de gestão e de produção, como política creditícia) podem garantir a efetiva realização

conseqüência da apropriação das tarefas de gestão de um sistema econômico gerido pelos trabalhadores;

pela propriedade privada ou estatal, que violaria reconhecem até que a maximização da renda de cada

externamente a intrínseca unidade do trabalho, um dos seus membros há de ser considerada como

reduzindo os trabalhadores à condição salarial como escopo essencial das empresas autogeridas (J. Vanek).

seus simples executores "materiais". O sentido do É evidente que tais divergências comprometem, em

projeto da Autogestão corresponderia, pois, à última instância, o próprio significado da Autogestão

necessidade de restituir aos trabalhadores o controle como forma específica de organização econômica e

global da sua.própria atividade, considerado como social e, neste sentido, põem em questão seus próprios

característica essencial do sistema artesanal, mas no pressupostos e fins. De um lado se observa, de fato,

âmbito de estruturas produtivas de tipo industrial, isto que, na medida em que se põem como condições de

é, baseadas na cooperação e na divisão do trabalho. um sistema de Autogestão critérios de racionalidade

Nesta perspectiva, o mesmo princípio da autonomia independentes dos expressos nas decisões autônomas

dos produtores que havia sido a condição de das coletividades de trabalho, torna-se teoricamente

existência do sistema artesanal continuaria sendo injustificada e praticamente impossível a aceitação de

fundamental, com o novo significado de tal princípio como solução da condição de alienação

disponibilidade "comum" dos meios de produção, mas dos trabalhadores. Mas, de outro lado, se objeta que a

de poder "individual" sobre a gestão da atividade aceitação do livre mercado como meio regulador das

coletiva. Na realidade, a atualidade da proposta da relações entre as empresas autogeridas implica, na

Autogestão é, em geral, reivindicada dentro de uma realidade, a aceitação do lucro como força motriz do

perspectiva de análise, presente no pensamento social sistema social, que, por isso, continuaria vinculado

contemporâneo, segundo a qual a contradição aos esquemas próprios do capitalismo.

fundamental das sociedades industriais não estaria

tanto na estrutura das relações de propriedade, quanto IV. A AUTOGESTÃO COMO PRINCÍPIO

na das relações de autoridade que o processo de POLÍTICO. — A incerta definição dos pressupostos

racionalização tecnológica e organizacional teria da Autogestão é compensada por uma mais clara

consolidado cada vez mais, condenando a maior parte eviden-ciação do seu significado como princípio

dos trabalhadores à alienação do seu trabalho e dando político. Partindo da necessidade de estabelecer uma

lugar, a um nível social mais geral, à constituição de alternativa, tanto para o formalismo abstrato da

um poder burocrático que impediria toda a efetiva democracia burguesa, como para o esquema auto-

participação democrática. crático das chamadas "democracias populares",

AUTOGESTÃO 77

 

os teóricos da Autogestão acabaram por se integrar na (conselhos de repartição, de empresa, de bairro,

corrente do pensamento democrático radical (de conselhos comunais, etc.), embora a concepção mais

Rousseau à atual sociologia crítica), chegando a radical sustente que este sistema tem de ser

apresentar, de forma coerente, este princípio de completado com o princípio da natureza imperativa e

organização como solução do problema da revogável do mandato. A analogia substancial entre a democracia substancial. A significação essencial desta idéia de democracia direta e a de Autogestão elaboração pode sintetizar-se em termos formais encontra-se, de preferência, nas implicações da

como: a) "deslocação" do fulcro do problema da relação particular que este princípio entende

autoridade do momento do seu exercício, ou seja, da estabelecer entre a coletividade e o objeto das suas

emanação das ordens vin-culantes, ao logicamente decisões, baseado na comunidade de competências e

precedente da formação das decisões e: b) solução do interesses criada pela participação na mesma atividade

mesmo problema mediante proposta de "socialização" social, que permitiria a cada um tomar parte efetiva na

dos processos decisórios, que se torna possível pela formação de tais decisões, ser eventualmente delegado

atribuição a cada indivíduo de um diverso poder de para a sua execução e controlar, de algum modo, sua

decisão nos vários âmbitos concretos da sua vida aplicação diária (realizando, portanto, a fusão do

associada. momento "legislativo" com o "executivo"),

Para definir tal conceito, é preciso distinguir a independentemente da existência de formas de

Autogestão de outros princípios políticos — representação e da atribuição de responsabilidades

particularmente o definidas. autogoverno e a democracia direta — com que se confunde amiúde. Em primeiro lugar, Em síntese, a Autogestão, enquanto princípio

enquanto a abrangência de significação político, pode ser definida como um mecanismo convencionalmente atribuída a esses últimos se refere representativo transposto para o âmbito das estruturas

à organização político-territorial, ou seja, ao Estado, o concretas das várias atividades econômico-sociais,

conceito de Autogestão concerne ao conjunto das com o fim de lhes assegurar o funcionamento; tem seu

atividades sociais que comportam uma organização momento-síntese a nível das comunidades locais. Por

coletiva, em primeiro lugar as econômicas. Pode-se um lado, outra coisa não é senão a aplicação à esfera

mais facilmente dizer que o princípio do autogoverno econômico-social de princípios democráticos já postos

entra por implicação na problemática da Autogestão, em prática na esfera política; por outro, se define

na medida em que a sua realização requer uma como uma nova forma de organização de todo o

reestruturação do sistema político, tendente à complexo social, na medida em que assume as várias

descentralização administrativa e, sobretudo, à atividades sociais e principalmente econômicas — e

absorção de muitas das suas funções por comunidades não a fixação territorial — como estrutura

territoriais locais dotadas de uma forte autonomia fundamental da participação na vida associada, ou

decisória. Contudo, é importante sublinhar que o seja, envolve os indivíduos como produtores nas

sistema institucional pressuposto pela idéia de unidades econômicas e como consumidores nas

Autogestão tem, em princípio, características quase unidades locais; por outro ainda, ela implica, em suas

opostas às da hierarquia funcional e da extremas conseqüências, a dissolução do poder intencionalidade subjeti va implícitas na noção de econômico e político e o funcionamento das estruturas

"Governo", características que se acham sociais só mediante uma autoridade socializada. Com conotativamente bem claras na própria noção de estas bases, a manutenção de um poder e de uma

"gestão" em sentido figurado, que, na linguagem organização estatais — contraditória em si com o

econômica, significa a atividade da condução diária de princípio da Autogestão — é aceita pelos teóricos

uma empresa. Ou seja, como sugere a fórmula da dentro do esquema de um processo de transição e

"extinção do Estado", comumente associada pelos tornada compatível com tal princípio em virtude da

seus teóricos a este princípio, a Autogestão quer concepção de sistemas de representação "funcional",

reabsorver o poder decisório-pcslítico na isto é, estruturados com relação às diversas funções "administração das coisas": em outros termos, ela sociais desempenhadas na sociedade (produtivas,

implica não só a descentralização, mas também a militares, de serviços, etc.). despolitização do sistema.

Em segundo lugar, a Autogestão não pode V. O CASO IUGOSLAVO. — Segundo a definição

imediatamente ser identificada com a noção de precedente, que toma como pressuposto da

democracia direta, Autogestão a superação da propriedade privada dos porque o mecanismo institucional

previsto para a sua atuação, mesmo compreendendo meios de produção, os exemplos de atuação deste

instâncias de decisão direta (assembléias e formas princípio — contra a opinião de alguns diversas de consulta à base), se refere ao sistema de

representação por delegação

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autores que aí incluem numerosas experiências de e sobretudo a atribuição de tal poder às várias

cooperativas de produção, particularmente a dos instâncias colegiais sofreram com o tempo profundas

kibutzim israelenses — se reduzem a pouquíssimos modificações, ligadas, na primeira fase, ao processo

casos, relativos precisamente a regimes coletivistas de liberalização das empresas, destinadas depois a

(na Argélia em 1963, mas restrita e unicamente em corrigir-lhes as respectivas disfunções. Segundo a Lei

empresas agrícolas; na Polônia, de 1956 a 1958 e de 1976, às organizações de base do trabalho

novamente em 1981; na Tche-coslováquia, em 1968), associado (Oour) — grupos de trabalhadores

dos quais só o iugoslavo assume o caráter de uma articulados a nível de seção de fabricação e de

experiência completa e duradoura, aceita, por isso, serviços técnicos e administrativos — se atribui,

como modelo paradigmático de um sistema de mediante um sistema progressivo de delegação, o

Autogestão. poder de opção em todas as questões relacionadas

A instituição da Autogestão na República com a direção da empresa, enquanto que o poder

Federativa Socialista Iugoslava e o processo con- decisório direto é conferido, conforme a importância

textual de revisão ideológica e política (critica do das decisões, a três níveis de conselhos delegados

"socialismo burocrático", posição de "não (conselhos das diversas Oour, de estabelecimento, de

alinhamento" no campo internacional) hão de ser empresa); os dois primeiros escolhem em seu seio os

relacionados com o problema de uma economia delegados que compõem o órgão imediatamente

fortemente atrasada, agravado pelas desvantajosas superior, obrigados por mandato imperativo a

condições de troca impostas pelos países do bloco representar ali os interesses dos respectivos eleitores.

socialista. Neste sentido, o modelo da Autogestão, O conselho de empresa define as políticas gerais,

inventado na realidade pelos dirigentes iugoslavos, nomeia e destitui o diretor, aceito mediante concurso,

justificou-se como meio de conseguir um mais rápido e decide qual a cota de renda que há de ser destinada

desenvolvimento do sistema econômico e, ao mesmo às remunerações, cuja distribuição individual tem de

tempo, uma imediata emancipação da condição ser ainda estabelecida a nível inferior, onde se decide

salarial: como meio, em substância, de superar, também sobre admissões e dispensas.

segundo a tese oficial marxista-leninista, os próprios A conveniência de conciliar a necessidade de uma

termos da contradição (atribuída à experiência recomposição dos interesses individuais e locais

soviética) entre pressupostos materiais do socialismo (aumentada pelas disparidades econômicas das

("desenvolvimento das forças produtivas") e diversas regiões do país) com a possibilidade da sua

modificação, nesse sentido, das relações de produção. direta articulação (intrínseca ao próprio funcionamento

Desde meados dos anos 50, a realização deste modelo da Autogestão) levou precisamente ao progressivo

(a chamada "via iugoslava para o socialismo") levou, abandono das decisões hierárquicas de plano e à

através de uma série de reformas institucionais, à simultânea elaboração do modelo da Autogestão

desagregação do anterior sistema monolítico de molde social, que caracteriza a experiência iugoslava, ou soviético e à estruturação de três subsistemas — seja, à extensão dos princípios essenciais da

convencionalmente: economia, autonomias locais e Autogestão (autonomia derisória e representação

partido — cujas intrincadas interações definem o delegada) à esfera administrativa. Com isso, o

caráter particular de democracia "participativa" que ordenamento da R.F.S.J. foi assumindo a configuração

assumiu este ordenamento, submetido, de resto, a de um sistema articulado, segundo âmbitos de

freqüentes reformas institucionais: quatro competências funcionais, determinadas tanto pela

constituições federais de 1946 a 1974, além de muitas dimensão territorial (comunas, repúblicas, federação)

outras leis fundamentais. como pela dimensão téc-nico-produtiva, em

A organização do sistema econômico que, numerosos centros de decisão e ligado, horizontal e

especialmente a partir dos anos 60, visou claramente à verticalmente, pelo mesmo princípio da delegação

completa autonomia das empresas, deixando apenas à progressiva com mandato imperativo, operante nas

planificação central os instrumentos de política fiscal e empresas. A comuna. cuja extensão territorial

creditícia, assenta, a nível das unidades produtivas, no corresponde à de uma província italiana, constitui a

princípio da separação dos poderes de gestão — estrutura basilar deste sistema, tanto pela amplitude

confiados a uma escala ascendente de órgãos colegiais dos poderes econômicos sobre as empresas que

de decisão — dos poderes de direção técnica e operam no seu território e pela consistência das

administrativa, definidos segundo uma estrutura funções de Governo local a ela atribuídas, como por

hierárquica convencional — do diretor de empresa aos ser ela a intermediária essencial na formação do

quadros inferiores. A definição do slatus do diretor em sistema da representação funcional dos interesses

relação ao poder coletivo dos órgãos de gestão sobre que se rege toda a ordem jurídica institucional.

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Com efeito, o sistema iugoslavo prevê, a cada um dos econômica e social, imputadas a experiências

três níveis territoriais, uma dupla estrutura, órgãos anteriores de planificação centralizada. Neste sentido,

deliberativos e de Governo, com competências ela se insere na problemática mais geral da

funcionalmente diferenciadas (econômicas e político- descentralização das decisões econômicas, reclamada

administrativas) e baseadas num duplo sistema de em quase todos os regimes coletivistas pelas

representação, que integra o princípio da insuficiências do sistema, especialmente evidentes no representação geral dos cidadãos com a dos concernente ao consumo; aqui a outra característica

trabalhadores como tais. Assim, a Constituição de da Autogestão, de ligar a autonomia das empresas ao

1974 prevê, a nível dá comuna, um conselho do poder decisório dos conselhos operários, tem sua

trabalho associado, composto por delegados das explicação na particular gravidade das situações de

diversas Oour e de unidades similares de trabalho crise, como meio de incentivar a produtividade do

noutros setores, e um conselho das comunidades trabalho e de legitimar a nova dependência da renda

locais, com delegados eleitos, tendo por base o dos operários do lucro efetivo das empresas. território, nos vários bairros. Estes conselhos Por outro lado, porém, a problemática destas

nomeiam, por sua vez, os delegados chamados a experiências é indivisível das implicações políticas

representá-los nas respectivas câmaras das derivadas do nexo que uma tal reforma das empresas assembléias das diferentes repúblicas e assim estabelece entre descentralização e re-distribuição do

sucessivamente no que respeita ao Parlamento federal. poder econômico. Com efeito, na medida em que tal

Esta descentralização do sistema econômico e poder é atribuído aos CONSELHOS OPERÁRIOS (v.) —,

administrativo (teorizada como processo de "dete- ou seja, a organismos não voluntários e, riorização" do Estado) trouxe consigo também uma conseqüentemente, não diretamente controláveis pelas