Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA

3.1.2 A Produtora

 

Para compreender a verdadeira natureza do papel de uma

produtora, é útil visualizar os papéis da equipe de desenvolvimento

em três níveis hierárquicos: o empresarial, o gerencial e o

operacional. Isto nos permite compreender o nível de tomada de

decisões de cada papel, conforme o seguinte esquema:

 

FIGURA 17 – Organograma dos níveis hierárquicos

 

O nível empresarial é aquele no qual se tomam as decisões de

negócios; no nível gerencial se estabelecem as estratégias gerais; e

no nível operacional se põem em funcionamento diferentes táticas

que permitirão atingir os objetivos estratégicos.

 

Existe uma diferença qualitativa fundamental entre o nível

empresarial e os outros dois já que, por um lado, a empresa

produtora é a verdadeira titular (ou proprietária) do projeto e, por

outro, seus lucros dependem do êxito da comercialização –– investe

o capital e corre o risco de sofrer perdas, se o produto audiovisual

for um fracasso.

 

O pessoal dos outros níveis trabalha por contrato, seja em relação

de emprego ou em um esquema free-lance. Em consequência, não

compartilha a titularidade sobre o projeto (ou o filme) nem tampouco

o risco de ter prejuízo, já que recebe um salário ou honorário por

seu trabalho. Apesar de haver a possibilidade de o pessoal destes

níveis ganhar um “prêmio” ou uma porcentagem dos lucros em

alguns casos, por outro lado, não dividem as perdas se o fizessem,

se tornariam coprodutores de fato e poderiam reclamar

judicialmente a cotitularidade sobre o projeto ou filme.

Para a Metodologia DPA, o objetivo principal da Produtora é

recuperar o investimento realizado no projeto e gerar o maior lucro

possível por meio da comercialização de produtos audiovisuais e

produtos auxiliares de qualidade. Isto coloca claramente a Produtora

no nível empresarial e é sua responsabilidade direta zelar tanto pela

recuperação do investimento como pela qualidade artística e técnica

de seus produtos.

 

FIGURA 18 – A produtora

 

Incluímos aqui não somente a comercialização do filme nos

diferentes mercados audiovisuais (salas de cinema, mercado local e

mercado televisivo), mas também todos os produtos que são

gerados com relação aos primeiros; em outras palavras, a

exploração de licenças nos mercados auxiliares:

 

Denominamos auxiliares aqueles mercados que se utilizam de

elementos de um filme (excetuando-se sua exibição) e que

proporcionam ao titular dos direitos (a produtora) um valor em

dinheiro ou um benefício adicional (como, por exemplo, a

comunicação para o filme).

Geralmente, os atores do negócio são os titulares dos direitos

(a produtora) e o titular de uma licença (aquele que compra os

direitos).15 (T.N.)

 

Por meio da exploração de seus produtos audiovisuais e da venda

de licenças para seus produtos auxiliares (como, por exemplo,

merchandising, trilha sonora, direitos de remake ou adaptação, etc.), a Produtora amplia suas possibilidades de faturamento e melhora

sua capacidade para recuperar seu investimento e gerar o máximo

de lucro possível.

 

Em seu livro “Introducción a la producción audiovisual”, Kamin

descreve o papel do produtor nos seguintes termos:

 

O produtor é aquele que realiza o maior aporte de capital à

produção e o principal representante da mesma. É o titular dos

direitos e dos deveres que se derivam da realização do filme e,

como tal, a última instância das decisões que se tomam em

qualquer das etapas de produção e comercialização do mesmo.

Apesar de a figura do produtor ser amplamente reconhecida no

meio cinematográfico, a realidade determina que, em geral, tal

figura não corresponde a uma pessoa física, mas a uma pessoa

jurídica. Isso significa que a verdadeira proprietária e

responsável pelos direitos e obrigações derivados da produção

é uma sociedade comercial, sob qualquer de suas formas ––

Sociedade de Responsabilidade Limitada (L.T.D.A.), Sociedade

Anônima (S/A), Sociedad de Capital e [sic] Indústria,

Cooperativa, etc. –– devido à complexidade e à necessidade de

estabelecer-se limites à responsabilidade que implica a

atividade de produzir filmes para cinema.

[…] O produtor é quem tomará as decisões fundamentais no

processo. Decidirá que roteiro será adquirido para ser filmado,

se efetivamente será realizado ou se ficará arquivado em uma

gaveta, quem será o cineasta a dirigir o filme, ou a ordem

orçamentária deste, quem será o responsável técnico pelo

funcionamento do processo. Será a última instância nas

negociações dos aspectos de distribuição e exibição do produto

acabado, ou a ordem de investimento publicitário, etc.16 (T.N.)

 

A respeito das obrigações derivadas dos atos do produtor, o autor

acrescenta:

 

Por sua vez, dever-se-á encarregar das obrigações que surgem

dos contratos, créditos bancários e demais compromissos

inerentes à produção do filme. Será, de alguma maneira, o

condutor estratégico de todo o processo e, neste sentido, um

dos maiores responsáveis pelo resultado final. Trata-se de uma

tarefa complexa, arriscada e apaixonante, que requer uma

importante dose de criatividade e inteligência, assim como o

conhecimento do meio em que se desenvolve17. (T. N.)

 

A utilização da palavra produtor costuma gerar certa confusão.

Como explica Kamin, quando se fala de “produtor”, se faz alusão

geralmente a uma empresa (quer dizer, uma pessoa de existência

fictícia); mas às vezes se refere à pessoa de carne e osso que se

encontra no comando de um projeto particular. De fato, às vezes o

produtor é uma pessoa física, por exemplo, um “diretor-roteirista-

produtor” que obtém um prêmio, um subsídio ou um crédito e que

responde pessoalmente por esse capital.

 

Para evitar a confusão que gera a utilização da mesma palavra para

duas coisas diferentes, preferimos utilizar a palavra “produtora” para

a empresa (ou pessoa jurídica) e a palavra “produtor” para nos

referir à pessoa física.

 

Há cinco características que definem claramente quem desempenha

o papel de Produtora em um projeto. Considera-se produtora ou

produtor toda empresa ou pessoa física que cumpre com as

seguintes condições:

 

Aporta a totalidade dos recursos.

Assume um risco comercial.

Detém a titularidade sobre o projeto.

Responde legalmente por ele.

E representa a instância máxima de decisão.

 

Por esta razão, discordamos da descrição que faz Kamin no sentido

de que o produtor é aquele que dá o “maior aporte” à produção. Se

por “aporte” entendemos “recursos”, o que realiza o maior aporte é o

coprodutor majoritário, porém todos aqueles que cumprem com as

condições antes mencionadas (sem distinguir se seu aporte é

majoritário ou minoritário) são, por definição, coprodutores.

Conhecer as cinco características de uma produtora ou de um

produtor nos permite fazer uma clara distinção entre os

coprodutores e outras duas figuras que aportam capital em um

projeto audiovisual: os investidores e os fornecedores de

empréstimos.

 

O investidor faz um aporte de capital a um projeto (ou filme) e corre

um risco empresarial, mas não assume a sua titularidade nem

responde legalmente por este. Trata-se de uma pessoa ou uma

entidade (como, por exemplo, um fideicomisso) que pode não ter

relação alguma com o cinema ou a televisão e que simplesmente

realiza um investimento de risco em troca de uma porcentagem dos

lucros. Se o projeto fracassar, perde seu investimento, mas não

deve responder com seu capital próprio (como, por exemplo, seus

bens, suas economias, etc.) para saldar as dívidas do projeto. No

meio audiovisual, às vezes, costuma-se denominar esta figura

produtor associado. Trata-se, obviamente, de um título simbólico, já

que não cumpre com as 5 condições e, portanto, não é um produtor.

 

A outra figura, o fornecedor de empréstimos, é uma pessoa física ou

uma entidade (como, por exemplo, o Instituto de Cinema, um banco,

etc.) que outorga um crédito ou empréstimo a uma produtora, que

deve devolver o capital obtido mais uma taxa de juros pautada de

comum acordo. O fornecedor de empréstimos não obtém

titularidade, não responde legalmente pelo projeto, nem assume

risco empresarial algum já que, no caso de o projeto fracassar,

executará a garantia e cobrará o que lhe corresponde.

 

As primeiras duas características que definem o papel de Produtora

(aportar os recursos e assumir um risco comercial) se relacionam

basicamente aos recursos. Em termos de indústria, os recursos

podem ser de todo tipo, mas se quantificam em dinheiro. O trabalho

exercido por um roteirista ou um produtor executivo certamente é

uma espécie de recurso, mas necessitamos quantificá-los para ter

uma unidade de medida única para todos os recursos (seja em

reais, dólares, euros, etc.). Vale dizer que, quando falamos de recursos, nos referimos geralmente ao capital investido em um

projeto.

 

Para exercer plenamente o papel de Produtora, esta deve prover

100% dos recursos. O capital que a Produtora investe no projeto

pode ser próprio ou pode ser obtido por diferentes mecanismos de

financiamento, como, por exemplo, crédito, fideicomisso,

postergação de pagamentos, pré-venda de direitos de

comercialização, subsídios, ajudas, prêmios, etc. Mesmo se, na

maioria dos casos, o capital investido não provenha do bolso da

Produtora, esta é a responsável por sua devolução. Não importa a

origem dos recursos e sim que a Produtora contribua com 100%

deles. Em alguns casos, a Produtora se associa a outras Produtoras

e cada uma aporta uma porcentagem. Trata-se de uma coprodução

onde cada coprodutor compartilha das cinco condições antes

mencionadas.

 

Uma vez obtido o financiamento, a Produtora o investe no projeto

para criar um filme, que logo comercializará com o objetivo de

recuperar seu investimento e obter lucro. Se o filme for um sucesso,

recupera seu investimento e obtém lucro; porém, se fracassar,

deverá se encarregar das perdas e, no pior dos casos, responder

com seus bens para devolver o capital que lhe emprestaram. Por

isso, dizemos que é o único dentro da equipe de desenvolvimento

que assume um risco comercial.

 

A terceira característica de uma produtora é possuir a titularidade

sobre os direitos do roteiro e do filme. Entende-se que estamos

falando de todos os direitos patrimoniais (e, de forma ideal, dos

direitos morais cedíveis). Devido a isso, para poder levar adiante o

desenvolvimento de um projeto (e, mais adiante, a comercialização

do filme) a Produtora deve assegurar-se desde o começo dessa

titularidade.

 

Na Argentina, a Lei 11.723 de propriedade intelectual considera

autores de um filme (seja este um longa-metragem, curta-metragem,

programa de televisão, minissérie, etc.) o roteirista, o produtor e o

diretor (caso se trate de uma obra musical, também inclui o autor da letra e da música). A referida lei coloca a Produtora em uma posição

de igualdade frente aos demais coautores, motivo pelo qual se deve

assegurar a obtenção antecipada da cessão dos direitos por parte

dos demais coautores mediante contratos. Desta forma, concentra

todos os direitos (os próprios, os do roteirista e os do diretor) e pode

decidir livremente sobre eles. Se o filme tiver potencial para explorar

mercados auxiliares (merchandising, trilha sonora, promoções, etc.),

a Produtora deve registrar o título do filme como marca, assim como

aqueles elementos sobre os quais planeja vender licenças (logotipo,

desenhos, personagens, etc.), o que, na Argentina, se realiza no

registro de marcas e patentes.

 

A Produtora se converte, dessa forma, em uma espécie de

proprietária exclusiva dos direitos sobre o roteiro (durante o

desenvolvimento) e o filme (durante a produção e a

comercialização), o que a torna responsável perante qualquer

demanda judicial a respeito dele.

 

Surge aqui a quarta característica da Produtora, que deve responder

legalmente pelo projeto. Não somente no que se refere aos

compromissos assumidos ao obter o financiamento, mas também ao

conjunto de contratos (pessoal, serviços, distribuição, etc.) e todos

os compromissos inerentes à sua conduta empresarial; além disso,

responde ao que se refere a obrigações derivadas do exercício da

liberdade de expressão (como, por exemplo, processos por calúnias

ou injúrias, por plágio, por invasão de privacidade, etc.).

 

Em consequência, a Produtora não somente deve agir de acordo

com as leis e normas que regulam qualquer atividade comercial,

mas também deve assegurar-se de ter todas as autorizações

correspondentes, tanto das pessoas que aparecem no filme (atores,

entrevistados, dançarinos, etc.) como daqueles autores cuja obra

está incluída neste (por exemplo, a música, fragmentos de outros

filmes, textos, fotografias, coreografias, etc.). Ainda assim, por ser a

responsável pela difusão do filme, deve cuidar para não cometer

delitos no exercício da liberdade de opinião; caso contrário, poderá ser passível de processos por calúnias, injúrias, lesões ao direito de

imagem, intimidade, etc.

 

A última característica que define a Produtora é que esta representa

a última instância na cadeia de tomada de decisões fundamentais

para o projeto; por exemplo, na aprovação do roteiro, na seleção

dos talentos que produzirão o filme, em mudanças fundamentais no

conteúdo ou forma do projeto, etc. Nas questões estratégicas que

não são essenciais, é o Produtor Executivo quem tem poder de

decisão; e para os aspectos mais técnicos ou táticos, os cabeças de

equipe (o Roteirista-Editor, o Diretor de Marketing e o Diretor de

Produção) são aqueles que decidem.

 

Levando-se em conta que a Produtora é a única que provê tudo o

que for necessário para a criação, produção e comercialização do

filme, que assume um risco comercial, que se responsabiliza por

toda demanda judicial e que possui todos os direitos, é lógico que

seja a instância máxima de decisão. Qualquer mudança substancial

em um projeto que possa significar que a Produtora deva enfrentar

uma demanda judicial, ou que possa perder seu investimento, deve

ficar dentro de sua órbita de decisão.

 

Quem é a Produtora em um projeto “pessoal”?

 

Como dissemos anteriormente, a maioria dos projetos que se

desenvolvem corresponde a um esquema “pessoal” e são levados

adiante mesmo que não exista uma estrutura organizativa clara.

Nestes casos, o papel do produtor não é totalmente claro, já que

nem sempre a pessoa a quem, nos projetos “pessoais”, se costuma

chamar produtor (geralmente o diretor) possui as cinco

características expostas anteriormente.

 

Começaremos pela titularidade: o único documento legalmente

registrável como obra durante a etapa de desenvolvimento de

projeto é o roteiro (ainda que também se possa registrar, em um

estágio mais inicial, o tratamento). Corresponde ao roteirista (que,

em um projeto “informal”,geralmente é o próprio diretor) realizar o

registro do roteiro. O diretor-roteirista se torna, desta forma, o único e exclusivo proprietário do projeto e, portanto, é a última instância

de decisão. Em outras palavras, o diretor-roteirista reúne em sua

pessoa características correspondentes a três papéis: o de diretor, o

de roteirista e o de produtor. Como na etapa de desenvolvimento

ainda não há nada para ser filmado e o papel de diretor

praticamente não tem nenhuma participação, retiraremos da

equação essa função –– por outro lado, ainda não sabemos se o

projeto obterá financiamento, motivo pelo qual seu papel de diretor

ainda poderá ser útil.

 

Vejamos agora se é lógico que esta pessoa, a quem, a título de

exemplo, chamaremos Carlos, lhe corresponda desempenhar o

papel de produtor. Para isso, devemos recordar que o produtor não

somente tem direitos (de máxima instância de decisão e de

titularidade da obra), mas também deveres (aportar os recursos,

assumir as perdas e responsabilizar-se por qualquer processo sobre

o projeto ou o filme). Se Carlos possui o capital necessário para

contratar os serviços do resto dos membros da equipe de

desenvolvimento e se encarrega de todos os gastos derivados

deste, então cumpre com todas as características de um produtor.

 

Infelizmente, isso é algo que raramente acontece; na maioria das

vezes, Carlos pede ajuda ad honorem a outras pessoas para

desenvolver seu projeto. Cabe dizer que quem faz o aporte de

recursos para o desenvolvimento são, por um lado, Carlos (que

aporta o roteiro e seu trabalho) e, por outro, os demais membros da

equipe (que aportam seu trabalho). Em outras palavras, Carlos

(inocente ou astutamente) compartilha os deveres, mas retém todos

os direitos sobre o projeto.

 

Trata-se de uma situação não somente irregular, mas injusta. Mais

adiante, ao explicar o esquema de autofinanciamento, exploraremos

dois esquemas possíveis para melhorar esta situação. Por ora, nos

basta concluir que em um projeto “pessoal”, o papel de Produtora

deveria ser exercido por todos aqueles que aportam recursos (seja

de capital ou de trabalho) ao projeto; e que, em consequência,

devem compartilhar a titularidade sobre este e assumir iguais direitos e deveres. Quando observamos o assunto desta ótica,