Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA
3.1.2 A Produtora
Para compreender a verdadeira natureza do papel de uma
produtora, é útil visualizar os papéis da equipe de desenvolvimento
em três níveis hierárquicos: o empresarial, o gerencial e o
operacional. Isto nos permite compreender o nível de tomada de
decisões de cada papel, conforme o seguinte esquema:
FIGURA 17 – Organograma dos níveis hierárquicos
O nível empresarial é aquele no qual se tomam as decisões de
negócios; no nível gerencial se estabelecem as estratégias gerais; e
no nível operacional se põem em funcionamento diferentes táticas
que permitirão atingir os objetivos estratégicos.
Existe uma diferença qualitativa fundamental entre o nível
empresarial e os outros dois já que, por um lado, a empresa
produtora é a verdadeira titular (ou proprietária) do projeto e, por
outro, seus lucros dependem do êxito da comercialização –– investe
o capital e corre o risco de sofrer perdas, se o produto audiovisual
for um fracasso.
O pessoal dos outros níveis trabalha por contrato, seja em relação
de emprego ou em um esquema free-lance. Em consequência, não
compartilha a titularidade sobre o projeto (ou o filme) nem tampouco
o risco de ter prejuízo, já que recebe um salário ou honorário por
seu trabalho. Apesar de haver a possibilidade de o pessoal destes
níveis ganhar um “prêmio” ou uma porcentagem dos lucros em
alguns casos, por outro lado, não dividem as perdas se o fizessem,
se tornariam coprodutores de fato e poderiam reclamar
judicialmente a cotitularidade sobre o projeto ou filme.
Para a Metodologia DPA, o objetivo principal da Produtora é
recuperar o investimento realizado no projeto e gerar o maior lucro
possível por meio da comercialização de produtos audiovisuais e
produtos auxiliares de qualidade. Isto coloca claramente a Produtora
no nível empresarial e é sua responsabilidade direta zelar tanto pela
recuperação do investimento como pela qualidade artística e técnica
de seus produtos.
FIGURA 18 – A produtora
Incluímos aqui não somente a comercialização do filme nos
diferentes mercados audiovisuais (salas de cinema, mercado local e
mercado televisivo), mas também todos os produtos que são
gerados com relação aos primeiros; em outras palavras, a
exploração de licenças nos mercados auxiliares:
Denominamos auxiliares aqueles mercados que se utilizam de
elementos de um filme (excetuando-se sua exibição) e que
proporcionam ao titular dos direitos (a produtora) um valor em
dinheiro ou um benefício adicional (como, por exemplo, a
comunicação para o filme).
Geralmente, os atores do negócio são os titulares dos direitos
(a produtora) e o titular de uma licença (aquele que compra os
direitos).15 (T.N.)
Por meio da exploração de seus produtos audiovisuais e da venda
de licenças para seus produtos auxiliares (como, por exemplo,
merchandising, trilha sonora, direitos de remake ou adaptação, etc.), a Produtora amplia suas possibilidades de faturamento e melhora
sua capacidade para recuperar seu investimento e gerar o máximo
de lucro possível.
Em seu livro “Introducción a la producción audiovisual”, Kamin
descreve o papel do produtor nos seguintes termos:
O produtor é aquele que realiza o maior aporte de capital à
produção e o principal representante da mesma. É o titular dos
direitos e dos deveres que se derivam da realização do filme e,
como tal, a última instância das decisões que se tomam em
qualquer das etapas de produção e comercialização do mesmo.
Apesar de a figura do produtor ser amplamente reconhecida no
meio cinematográfico, a realidade determina que, em geral, tal
figura não corresponde a uma pessoa física, mas a uma pessoa
jurídica. Isso significa que a verdadeira proprietária e
responsável pelos direitos e obrigações derivados da produção
é uma sociedade comercial, sob qualquer de suas formas ––
Sociedade de Responsabilidade Limitada (L.T.D.A.), Sociedade
Anônima (S/A), Sociedad de Capital e [sic] Indústria,
Cooperativa, etc. –– devido à complexidade e à necessidade de
estabelecer-se limites à responsabilidade que implica a
atividade de produzir filmes para cinema.
[…] O produtor é quem tomará as decisões fundamentais no
processo. Decidirá que roteiro será adquirido para ser filmado,
se efetivamente será realizado ou se ficará arquivado em uma
gaveta, quem será o cineasta a dirigir o filme, ou a ordem
orçamentária deste, quem será o responsável técnico pelo
funcionamento do processo. Será a última instância nas
negociações dos aspectos de distribuição e exibição do produto
acabado, ou a ordem de investimento publicitário, etc.16 (T.N.)
A respeito das obrigações derivadas dos atos do produtor, o autor
acrescenta:
Por sua vez, dever-se-á encarregar das obrigações que surgem
dos contratos, créditos bancários e demais compromissos
inerentes à produção do filme. Será, de alguma maneira, o
condutor estratégico de todo o processo e, neste sentido, um
dos maiores responsáveis pelo resultado final. Trata-se de uma
tarefa complexa, arriscada e apaixonante, que requer uma
importante dose de criatividade e inteligência, assim como o
conhecimento do meio em que se desenvolve17. (T. N.)
A utilização da palavra produtor costuma gerar certa confusão.
Como explica Kamin, quando se fala de “produtor”, se faz alusão
geralmente a uma empresa (quer dizer, uma pessoa de existência
fictícia); mas às vezes se refere à pessoa de carne e osso que se
encontra no comando de um projeto particular. De fato, às vezes o
produtor é uma pessoa física, por exemplo, um “diretor-roteirista-
produtor” que obtém um prêmio, um subsídio ou um crédito e que
responde pessoalmente por esse capital.
Para evitar a confusão que gera a utilização da mesma palavra para
duas coisas diferentes, preferimos utilizar a palavra “produtora” para
a empresa (ou pessoa jurídica) e a palavra “produtor” para nos
referir à pessoa física.
Há cinco características que definem claramente quem desempenha
o papel de Produtora em um projeto. Considera-se produtora ou
produtor toda empresa ou pessoa física que cumpre com as
seguintes condições:
Aporta a totalidade dos recursos.
Assume um risco comercial.
Detém a titularidade sobre o projeto.
Responde legalmente por ele.
E representa a instância máxima de decisão.
Por esta razão, discordamos da descrição que faz Kamin no sentido
de que o produtor é aquele que dá o “maior aporte” à produção. Se
por “aporte” entendemos “recursos”, o que realiza o maior aporte é o
coprodutor majoritário, porém todos aqueles que cumprem com as
condições antes mencionadas (sem distinguir se seu aporte é
majoritário ou minoritário) são, por definição, coprodutores.
Conhecer as cinco características de uma produtora ou de um
produtor nos permite fazer uma clara distinção entre os
coprodutores e outras duas figuras que aportam capital em um
projeto audiovisual: os investidores e os fornecedores de
empréstimos.
O investidor faz um aporte de capital a um projeto (ou filme) e corre
um risco empresarial, mas não assume a sua titularidade nem
responde legalmente por este. Trata-se de uma pessoa ou uma
entidade (como, por exemplo, um fideicomisso) que pode não ter
relação alguma com o cinema ou a televisão e que simplesmente
realiza um investimento de risco em troca de uma porcentagem dos
lucros. Se o projeto fracassar, perde seu investimento, mas não
deve responder com seu capital próprio (como, por exemplo, seus
bens, suas economias, etc.) para saldar as dívidas do projeto. No
meio audiovisual, às vezes, costuma-se denominar esta figura
produtor associado. Trata-se, obviamente, de um título simbólico, já
que não cumpre com as 5 condições e, portanto, não é um produtor.
A outra figura, o fornecedor de empréstimos, é uma pessoa física ou
uma entidade (como, por exemplo, o Instituto de Cinema, um banco,
etc.) que outorga um crédito ou empréstimo a uma produtora, que
deve devolver o capital obtido mais uma taxa de juros pautada de
comum acordo. O fornecedor de empréstimos não obtém
titularidade, não responde legalmente pelo projeto, nem assume
risco empresarial algum já que, no caso de o projeto fracassar,
executará a garantia e cobrará o que lhe corresponde.
As primeiras duas características que definem o papel de Produtora
(aportar os recursos e assumir um risco comercial) se relacionam
basicamente aos recursos. Em termos de indústria, os recursos
podem ser de todo tipo, mas se quantificam em dinheiro. O trabalho
exercido por um roteirista ou um produtor executivo certamente é
uma espécie de recurso, mas necessitamos quantificá-los para ter
uma unidade de medida única para todos os recursos (seja em
reais, dólares, euros, etc.). Vale dizer que, quando falamos de recursos, nos referimos geralmente ao capital investido em um
projeto.
Para exercer plenamente o papel de Produtora, esta deve prover
100% dos recursos. O capital que a Produtora investe no projeto
pode ser próprio ou pode ser obtido por diferentes mecanismos de
financiamento, como, por exemplo, crédito, fideicomisso,
postergação de pagamentos, pré-venda de direitos de
comercialização, subsídios, ajudas, prêmios, etc. Mesmo se, na
maioria dos casos, o capital investido não provenha do bolso da
Produtora, esta é a responsável por sua devolução. Não importa a
origem dos recursos e sim que a Produtora contribua com 100%
deles. Em alguns casos, a Produtora se associa a outras Produtoras
e cada uma aporta uma porcentagem. Trata-se de uma coprodução
onde cada coprodutor compartilha das cinco condições antes
mencionadas.
Uma vez obtido o financiamento, a Produtora o investe no projeto
para criar um filme, que logo comercializará com o objetivo de
recuperar seu investimento e obter lucro. Se o filme for um sucesso,
recupera seu investimento e obtém lucro; porém, se fracassar,
deverá se encarregar das perdas e, no pior dos casos, responder
com seus bens para devolver o capital que lhe emprestaram. Por
isso, dizemos que é o único dentro da equipe de desenvolvimento
que assume um risco comercial.
A terceira característica de uma produtora é possuir a titularidade
sobre os direitos do roteiro e do filme. Entende-se que estamos
falando de todos os direitos patrimoniais (e, de forma ideal, dos
direitos morais cedíveis). Devido a isso, para poder levar adiante o
desenvolvimento de um projeto (e, mais adiante, a comercialização
do filme) a Produtora deve assegurar-se desde o começo dessa
titularidade.
Na Argentina, a Lei 11.723 de propriedade intelectual considera
autores de um filme (seja este um longa-metragem, curta-metragem,
programa de televisão, minissérie, etc.) o roteirista, o produtor e o
diretor (caso se trate de uma obra musical, também inclui o autor da letra e da música). A referida lei coloca a Produtora em uma posição
de igualdade frente aos demais coautores, motivo pelo qual se deve
assegurar a obtenção antecipada da cessão dos direitos por parte
dos demais coautores mediante contratos. Desta forma, concentra
todos os direitos (os próprios, os do roteirista e os do diretor) e pode
decidir livremente sobre eles. Se o filme tiver potencial para explorar
mercados auxiliares (merchandising, trilha sonora, promoções, etc.),
a Produtora deve registrar o título do filme como marca, assim como
aqueles elementos sobre os quais planeja vender licenças (logotipo,
desenhos, personagens, etc.), o que, na Argentina, se realiza no
registro de marcas e patentes.
A Produtora se converte, dessa forma, em uma espécie de
proprietária exclusiva dos direitos sobre o roteiro (durante o
desenvolvimento) e o filme (durante a produção e a
comercialização), o que a torna responsável perante qualquer
demanda judicial a respeito dele.
Surge aqui a quarta característica da Produtora, que deve responder
legalmente pelo projeto. Não somente no que se refere aos
compromissos assumidos ao obter o financiamento, mas também ao
conjunto de contratos (pessoal, serviços, distribuição, etc.) e todos
os compromissos inerentes à sua conduta empresarial; além disso,
responde ao que se refere a obrigações derivadas do exercício da
liberdade de expressão (como, por exemplo, processos por calúnias
ou injúrias, por plágio, por invasão de privacidade, etc.).
Em consequência, a Produtora não somente deve agir de acordo
com as leis e normas que regulam qualquer atividade comercial,
mas também deve assegurar-se de ter todas as autorizações
correspondentes, tanto das pessoas que aparecem no filme (atores,
entrevistados, dançarinos, etc.) como daqueles autores cuja obra
está incluída neste (por exemplo, a música, fragmentos de outros
filmes, textos, fotografias, coreografias, etc.). Ainda assim, por ser a
responsável pela difusão do filme, deve cuidar para não cometer
delitos no exercício da liberdade de opinião; caso contrário, poderá ser passível de processos por calúnias, injúrias, lesões ao direito de
imagem, intimidade, etc.
A última característica que define a Produtora é que esta representa
a última instância na cadeia de tomada de decisões fundamentais
para o projeto; por exemplo, na aprovação do roteiro, na seleção
dos talentos que produzirão o filme, em mudanças fundamentais no
conteúdo ou forma do projeto, etc. Nas questões estratégicas que
não são essenciais, é o Produtor Executivo quem tem poder de
decisão; e para os aspectos mais técnicos ou táticos, os cabeças de
equipe (o Roteirista-Editor, o Diretor de Marketing e o Diretor de
Produção) são aqueles que decidem.
Levando-se em conta que a Produtora é a única que provê tudo o
que for necessário para a criação, produção e comercialização do
filme, que assume um risco comercial, que se responsabiliza por
toda demanda judicial e que possui todos os direitos, é lógico que
seja a instância máxima de decisão. Qualquer mudança substancial
em um projeto que possa significar que a Produtora deva enfrentar
uma demanda judicial, ou que possa perder seu investimento, deve
ficar dentro de sua órbita de decisão.
Quem é a Produtora em um projeto “pessoal”?
Como dissemos anteriormente, a maioria dos projetos que se
desenvolvem corresponde a um esquema “pessoal” e são levados
adiante mesmo que não exista uma estrutura organizativa clara.
Nestes casos, o papel do produtor não é totalmente claro, já que
nem sempre a pessoa a quem, nos projetos “pessoais”, se costuma
chamar produtor (geralmente o diretor) possui as cinco
características expostas anteriormente.
Começaremos pela titularidade: o único documento legalmente
registrável como obra durante a etapa de desenvolvimento de
projeto é o roteiro (ainda que também se possa registrar, em um
estágio mais inicial, o tratamento). Corresponde ao roteirista (que,
em um projeto “informal”,geralmente é o próprio diretor) realizar o
registro do roteiro. O diretor-roteirista se torna, desta forma, o único e exclusivo proprietário do projeto e, portanto, é a última instância
de decisão. Em outras palavras, o diretor-roteirista reúne em sua
pessoa características correspondentes a três papéis: o de diretor, o
de roteirista e o de produtor. Como na etapa de desenvolvimento
ainda não há nada para ser filmado e o papel de diretor
praticamente não tem nenhuma participação, retiraremos da
equação essa função –– por outro lado, ainda não sabemos se o
projeto obterá financiamento, motivo pelo qual seu papel de diretor
ainda poderá ser útil.
Vejamos agora se é lógico que esta pessoa, a quem, a título de
exemplo, chamaremos Carlos, lhe corresponda desempenhar o
papel de produtor. Para isso, devemos recordar que o produtor não
somente tem direitos (de máxima instância de decisão e de
titularidade da obra), mas também deveres (aportar os recursos,
assumir as perdas e responsabilizar-se por qualquer processo sobre
o projeto ou o filme). Se Carlos possui o capital necessário para
contratar os serviços do resto dos membros da equipe de
desenvolvimento e se encarrega de todos os gastos derivados
deste, então cumpre com todas as características de um produtor.
Infelizmente, isso é algo que raramente acontece; na maioria das
vezes, Carlos pede ajuda ad honorem a outras pessoas para
desenvolver seu projeto. Cabe dizer que quem faz o aporte de
recursos para o desenvolvimento são, por um lado, Carlos (que
aporta o roteiro e seu trabalho) e, por outro, os demais membros da
equipe (que aportam seu trabalho). Em outras palavras, Carlos
(inocente ou astutamente) compartilha os deveres, mas retém todos
os direitos sobre o projeto.
Trata-se de uma situação não somente irregular, mas injusta. Mais
adiante, ao explicar o esquema de autofinanciamento, exploraremos
dois esquemas possíveis para melhorar esta situação. Por ora, nos
basta concluir que em um projeto “pessoal”, o papel de Produtora
deveria ser exercido por todos aqueles que aportam recursos (seja
de capital ou de trabalho) ao projeto; e que, em consequência,
devem compartilhar a titularidade sobre este e assumir iguais direitos e deveres. Quando observamos o assunto desta ótica,