Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA
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lei não o considera editado até que o filme não tenha sido produzido
e exibido publicamente. Isto deixa os roteiristas à mercê de um
terceiro (a Produtora), de quem dependerá a “edição” da sua obra.
Através dos convênios internacionais, praticamente todos os países
protegem as obras depositadas em qualquer um dos países
membros. Por este motivo, não costuma ser necessário realizar um
depósito individual da obra país por país (algo que por outro lado
seria praticamente impossível). Se, por exemplo, estamos
desenvolvendo na Argentina um projeto em coprodução com a
Espanha, não é necessário depositar a obra na Argentina e na
Espanha, já que os países assinaram mutuamente convênios
internacionais que garantem proteção legal para as obras artísticas.
No entanto, às vezes costumam realizar o depósito simultâneo, por
questões práticas, já que, se a obra for depositada na Argentina e
começarem uma demanda judicial na Espanha, o trâmite de pedido
do depósito de um país para o outro pode ser lento e complexo. Se
soubermos anteriormente que nosso projeto é uma coprodução
internacional, às vezes não é má ideia realizar o depósito em ambos
os países, já que em caso de litígio em algum dos dois países, o juiz
tem acesso imediato ao mesmo. Mencionamos este fato como uma
possibilidade a considerar, de forma alguma se trata de uma
recomendação, já que depende de circunstâncias especiais do
projeto em si e requer uma análise da relação custo/benefício.
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Seguindo nossa metodologia, uma vez realizado o depósito, a equipe
de desenvolvimento de roteiro continua com seu trabalho de
reescrita e análise do tratamento (recordamos que registraram a
primeira versão). Quando o Roteirista-Editor determina que o
tratamento cumpre com todos os requisitos necessários, aprova a versão final e a apresenta ao Produtor Executivo. Este o consulta