Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA

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lei não o considera editado até que o filme não tenha sido produzido

e exibido publicamente. Isto deixa os roteiristas à mercê de um

terceiro (a Produtora), de quem dependerá a “edição” da sua obra.

 

Através dos convênios internacionais, praticamente todos os países

protegem as obras depositadas em qualquer um dos países

membros. Por este motivo, não costuma ser necessário realizar um

depósito individual da obra país por país (algo que por outro lado

seria praticamente impossível). Se, por exemplo, estamos

desenvolvendo na Argentina um projeto em coprodução com a

Espanha, não é necessário depositar a obra na Argentina e na

Espanha, já que os países assinaram mutuamente convênios

internacionais que garantem proteção legal para as obras artísticas.

No entanto, às vezes costumam realizar o depósito simultâneo, por

questões práticas, já que, se a obra for depositada na Argentina e

começarem uma demanda judicial na Espanha, o trâmite de pedido

do depósito de um país para o outro pode ser lento e complexo. Se

soubermos anteriormente que nosso projeto é uma coprodução

internacional, às vezes não é má ideia realizar o depósito em ambos

os países, já que em caso de litígio em algum dos dois países, o juiz

tem acesso imediato ao mesmo. Mencionamos este fato como uma

possibilidade a considerar, de forma alguma se trata de uma

recomendação, já que depende de circunstâncias especiais do

projeto em si e requer uma análise da relação custo/benefício.

 

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Seguindo nossa metodologia, uma vez realizado o depósito, a equipe

de desenvolvimento de roteiro continua com seu trabalho de

reescrita e análise do tratamento (recordamos que registraram a

primeira versão). Quando o Roteirista-Editor determina que o

tratamento cumpre com todos os requisitos necessários, aprova a versão final e a apresenta ao Produtor Executivo. Este o consulta