Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA
3.2.2 Contrato entre a Produtora e o Roteirista do pré-trailer
pagar aos corroteiristas um determinado valor, estes ficam
obrigados a ceder-lhe definitivamente os direitos do roteiro pelo
preço acordado de antemão.
Como se fosse uma casa que a Produtora adquirisse. Os
corroteiristas não podem vendê-la nem fazer uso dela enquanto
durar o período de opção estabelecido por contrato. O justo é que,
para estabelecer a opção, a Produtora pague aos corroteiristas um
mínimo garantido que se descontará do preço da aquisição definitiva
dos direitos (e que não poderá reclamar, caso não realize a
compra).
3.2.2 Contrato entre a Produtora e o Roteirista do pré-trailer
Existindo um pré-trailer, o roteiro deste é uma obra diferente do
roteiro do filme (ou a série de televisão) escrito pelo Roteirista-Editor
e o Roteirista, o qual se registra como uma nova propriedade
intelectual. Por esta razão, é recomendável que, no contrato entre a
Produtora e os corroteiristas, se deixe claro que estes últimos
cedem o direito de utilizar a obra ou parte dela como base para
elaborar peças de comunicação tais como um pré-trailer, um
comercial televisivo, etc.
Neste caso, a Produtora, como titular dos direitos, os cede
temporariamente ao Roteirista do pré-trailer para que este escreva o
roteiro do pré-trailer. Nesse contrato, se especifica que o Roteirista
do pré-trailer cede à Produtora todos os direitos patrimoniais e
morais cedíveis do roteiro do pré-trailer, pelo máximo de tempo
permitido por lei, para todos os usos e em todos os territórios. Desta
forma, a Produtora adquire todos os direitos sobre a nova obra
encomendada (o roteiro do pré-trailer).
3.2.3 Contrato entre a Produtora e o Diretor do pré-trailer
O mesmo acontece ao contratar o diretor, posto que o pré-trailer
(assim como o seu roteiro) também se configura como uma nova
obra, que deve ser registrada como propriedade intelectual, e que gera direitos a seus autores (o Roteirista, a Produtora e o Diretor). O