Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA

4.4 Depósito legal do tratamento

cópia da obra, o Roteirista-Editor e o Roteirista devem realizar o

depósito legal dela.

 

4.4 Depósito legal do tratamento

 

Quando temos uma primeira versão do tratamento, já temos nível

suficiente de detalhe para que adquira as características de

originalidade próprias de uma obra. Neste momento, é necessário

que os autores (o Roteirista-Editor e o Roteirista) realizem o depósito

legal ou o registro da obra de acordo com a legislação em vigor no

seu país. Como explicamos anteriormente, ao realizar o depósito, os

autores adquirem a totalidade dos direitos patrimoniais e morais

sobre a obra. No entanto, isto não significa que a Produtora fique

desprotegida; lembremos que os roteiristas cederam

antecipadamente seus direitos no passo 2 desta metodologia. Desta

forma, a Produtora garantiu que os autores não podem mudar de

parecer, nesta altura do desenvolvimento, nem ceder os direitos a

um terceiro.

 

Recomendamos que os autores depositem a obra assim que houver

uma primeira versão e antes de mostrá-la a alguém. Isto evita que

uma cópia do tratamento seja “filtrada” e alguém inescrupuloso a

deposite antes dos verdadeiros autores. Também protege a

Produtora, já que em algum momento terá que fazer circular cópias

do tratamento para conseguir financiamento.

 

Se estamos desenvolvendo um projeto de série de televisão, muitas

vezes a Produtora tem que apresentar o projeto antes mesmo de ter

um tratamento. Recomendamos então depositar a sinopse de todos

os capítulos antes de fazer o projeto circular. O risco é que uma

sinopse nem sempre conta com elementos suficientes de

originalidade para ser considerada uma obra. Uma alternativa melhor

é desenvolver cada sinopse com um nível de detalhe maior (o que às vezes é conhecido como uma “sinopse longa”, que é um estado

intermediário entre a sinopse e o tratamento), antes de depositá-la.

 

No caso da Argentina, o “depósito em custódia” da obra na Dirección

Nacional de Derechos de Autor (DNDA) é um requisito legal para que

os autores adquiram a proteção dada pela Lei 11.723 de propriedade

intelectual. Nos outros países, a lei dá ao autor proteção a partir do

momento da criação, sem a necessidade de realizar um trâmite

neste momento. Na Argentina, em caso de denúncia por plágio, o

juiz pede à DNDA o envelope que contém a obra e formula a

sentença com base no seu conteúdo.

 

O “depósito em custódia” pressupõe autoria, mas não é realmente

um “registro”. Isto significa que, ao aceitar o envelope, a DNDA não

legitima a autoria da obra depositada. Na realidade, a DNDA não

conhece o conteúdo do envelope (que poderia perfeitamente conter

uma obra pertencente a outro autor). Simplesmente pressupõe que a

obra pertence ao autor que a depositou, enquanto não aparecer

outro autor com um depósito da mesma obra de data anterior. Em

outras palavras, a lei pressupõe que quem possui o depósito mais

antigo é o autor, até que outro possa provar o contrário (através de

testemunhas, provas de apresentações anteriores, etc.).

 

Por isso, é de suma importância depositar a obra antes de mostrá-la

a alguém e renovar periodicamente o depósito para que o mesmo

não seja destruído. Isto acontece porque o tratamento ou o roteiro

são considerados obras inéditas, isto é, não exibidas publicamente.

O envelope lacrado que contém uma cópia da obra é mantido sob

custódia da DNDA por um período de 3 anos e 1 mês. Se dentro

deste lapso os autores não renovarem o depósito, o envelope é

destruído e não resta nenhum registro. Se os autores renovarem o

depósito, o mesmo é mantido por outro período similar.

 

Este trâmite pode ser um estorvo para um autor quando este

acumula uma quantidade considerável de obras depositadas com

diferentes datas de vencimento. O mesmo não acontece quando a

obra, ao invés de ser inédita, é depositada como obra editada (isto é,

exibida publicamente), já que neste caso não existe uma data de vencimento. Infelizmente, no caso de um tratamento ou um roteiro, a