Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA
5.2.2 Os itens acima da linha
Mas também temos que considerar o volume de capital em termos absolutos. Comparemos dois projetos totalmente diferentes. O primeiro é o projeto X que requer um investimento total de $500.000 e para o qual é projetado um lucro de $500.000. Não está nada mal, já que tem um IRI de 100%. O segundo é o projeto Y que requer um investimento total de
$5.000.000 e para o qual se projeta um lucro de $2.000.000 . Neste caso, o IRI é menor (40%), mas, em termos nominais, quadruplica o lucro do projeto X. A decisão por X ou Y dependerá do volume de capital com o qual a Produtora conta, podendo, inclusive, optar por produzir ambos. Enfim, é necessário avaliar todas as variáveis financeiras e estratégicas para se chegar a uma decisão acertada.
5.2.2 Os itens acima da linha
Os itens correspondentes ao orçamento preliminar de produção “acima da linha” estão indicados em cinza no modelo de orçamento de produção apresentado no modelo do ponto 5.1.1. Estes são itens que correspondem aos custos acima da linha e é o Produtor Executivo quem deve completá-los. São eles:
1.1- Obra original
1.2- Roteiro cinematográfico
2.1- Diretor
3.1- Produtor Executivo
3.2- Custos de desenvolvimento
5.1- Elenco de 1ª categoria (ou principal)
5.2- Elenco de 2ª categoria (ou secundário)
6.1- Sindicato de atores
13.1- Compositor
13.4- Direitos fonogramas
O primeiro item 1.1 (Obra original) é contabilizado apenas caso o roteiro seja uma adaptação de uma obra pré-existente (como uma novela, uma série de televisão, uma obra de teatro, etc.). Este item indica a soma paga ao titular em conceito de compra dos direitos de adaptação da obra. Obviamente que, se for um best-seller, o custo será elevado, mas por outro lado agregará valor ao projeto.
A quantia do item 1.2 (roteiro) depende do estipulado nos contratos que os roteiristas assinaram com a Produtora e que estão contabilizados no orçamento de desenvolvimento. Como regra geral, podemos dizer que o valor de um roteiro costuma estar ao redor de 5% do total do orçamento de produção AL abaixo da linha (isto é, sem contabilizar os itens correspondentes ao orçamento de produção AL acima da linha). Apesar de a decisão de contratar um Roteirista ou Roteirista-Editor que pode agregar valor ao projeto já ter sido tomada no começo do desenvolvimento (de outra forma, a esta altura do processo não teríamos um projeto), sua contabilização corresponde tecnicamente ao orçamento de produção acima da linha.
É importante recordar que o valor do roteiro já foi calculado no orçamento de desenvolvimento de projeto, portanto devemos transferir seu valor da maneira como está registrado e faremos o mesmo com o item 3.2 (custos de desenvolvimento). O item 1.2 (roteiro) é calculado somando-se os honorários do Roteirista-Editor e do Roteirista. O item 3.2 (custos de desenvolvimento) inclui o resto dos custos do orçamento de desenvolvimento (isto é, o total, menos os honorários do Roteirista-Editor e o Roteirista). Desta forma, transferimos para o orçamento de produção todo o orçamento de desenvolvimento, para isso temos que lembrá-lo na hora de calcular o “investimento total” do projeto (que soma os orçamentos de desenvolvimento, produção e marketing).
A pergunta é: por que estes custos aparecem em dois lugares diferentes? Apesar de esta situação ir contra toda a lógica contábil, existe uma explicação que tem a ver com as (más) práticas da indústria. Se for um filme de longa-metragem, na maioria dos países costuma-se utilizar ajudas, fundos ou subsídios. Em muitos países (como na Argentina), os subsídios são calculados unicamente com base no orçamento de produção. Para isso, a Produtora precisa transferir ao mesmo os custos de desenvolvimento para que seja possível recuperá-los.
Mesmo se o projeto no qual estamos trabalhando não se enquadrar em um esquema de ajudas, às vezes também é recomendável transferir os custos de desenvolvimento para o orçamento de produção, já que na indústria audiovisual é comum referir-se aos custos de um filme (série, minissérie, etc.), fazendo alusão apenas ao orçamento de produção.
Considerando esta realidade, poderíamos considerar o orçamento de desenvolvimento como algo transitório ou temporário, que serve para que nos organizemos internamente e que depois é incorporado ao orçamento de produção. De fato, a clara diferença dos custos que correspondem ao desenvolvimento nos permite um maior e melhor aproveitamento dos recursos. Uma vez terminada esta etapa, faz sentido incluir estes custos no orçamento de produção, já que é comum vê-lo como o que explica o total do investimento necessário para desenvolver e produzir um filme (algo que sabemos que é incorreto, mas contra o qual não faz sentido lutar).
Os valores correspondentes aos itens 2.1 (Produtor Executivo) e 3.1 (Diretor) costumam ser calculados ao redor de 5-10% do orçamento de produção AL (abaixo da linha) para o Produtor Executivo e também um 5-10% para o Diretor. Nestes casos, as porcentagens indicadas são orientativas, já que dependem do valor que agreguem ao produto –– um excelente diretor desconhecido pode chegar a demandar honorários menores que um medíocre, mas popular. Isto pode acontecer devido ao valor da sua participação não se dá apenas pela qualidade do seu trabalho, mas principalmente pelo valor que o seu nome tem para o público (que frequentemente não sabe avaliar que mérito teve um diretor medíocre no sucesso do filme).
Os itens 5.1 e 5.2 (atores de primeira e segunda categoria) também são calculados no orçamento de produção AL acima da linha e seu valor dependerá do elenco dirigido pelo Produtor Executivo (com a aprovação da Produtora) e a negociação que este realiza com cada um dos atores principais. Apesar dos cargos de 3a categoria, os pontas e os extras são incluídos no orçamento AL (abaixo da linha) por serem papéis menores, existe uma exceção: os cameos. Este termo se refere ao caso de que um ator importante interprete um papel menor. Trata-se de uma decisão estratégica de produção e marketing que costuma ser utilizada para filmes de orçamento baixo. Geralmente, um cameo tem um custo superior ao mínimo da categoria correspondente, mas sua aparição no filme ajuda a posicioná-lo e agrega valor ao projeto. Com a inclusão do total do elenco, o Produtor Executivo pode calcular as cargas sociais junto ao sindicato de atores (item 6.1).
O item 13.1 (Compositor) se refere, por um lado, ao autor (ou autores) da música incidental do filme e, por outro, aos autores da música pré-existente que é incluída na trilha sonora. Ao falar do ou dos autores da música incidental, nos referimos à música composta especialmente para a trilha sonora do filme. Para calcular o valor, temos que considerar que, apesar de existir quantias mínimas determinadas pelos entes que representam os compositores (na Argentina, SADAIC), não se trata apenas de um piso. Dependendo do compositor escolhido, o Produtor Executivo (com a aprovação da Produtora) deve negociar os honorários correspondentes.