Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA

3.3 Aprovação da ideia

contrato entre a Produtora e o Diretor do pré-trailer segue a mesma

lógica do contrato entre a Produtora e o Roteirista do pré-trailer.

 

3.2.4 Contrato entre a Produtora e o resto da equipe

 

Os contratos que a Produtora assina com o resto da equipe são

mais simples, já que não envolverá normativa sobre propriedade

intelectual. Aqui se estabelecerão os direitos e deveres das partes

de forma convencional como qualquer contrato de trabalho.

 

Um assunto que se recomenda esclarecer é se a equipe trabalhará

com relação de subordinação (como pessoal da Produtora) ou de

forma autônoma (free-lance). Obviamente, à Produtora convém

contratar pessoal free-lance sempre que as condições do trabalho

possam ser enquadradas dentro dessa modalidade, segundo o

estabelecido pela legislação vigente. Na Argentina, por exemplo,

existem restrições à contratação de pessoal free-lance caso se trate

de um trabalho com um horário fixo, uma regularidade e uma

quantidade determinada de horas por semana.

 

3.3 Aprovação da ideia

 

Uma vez contratada a equipe de desenvolvimento com os papéis

anteriormente descritos, o próximo passo é se ter uma ideia. Esta

pode surgir da área de roteiro (por exemplo, uma ideia para uma

história ou um personagem), de produção (por exemplo, a proposta

de utilizar um recurso que se conseguiu como uma locação ou um

ator conhecido interessado em “fazer algo” com a Produtora), de

Marketing (por exemplo, a proposta de realizar um documentário

sobre um tema da atualidade, ou aproveitar a comemoração de um

fato histórico que possa gerar interesse no público).