Desenvolvimento de projetos audiovisuais: a metodologia DPA
3.3 Aprovação da ideia
contrato entre a Produtora e o Diretor do pré-trailer segue a mesma
lógica do contrato entre a Produtora e o Roteirista do pré-trailer.
3.2.4 Contrato entre a Produtora e o resto da equipe
Os contratos que a Produtora assina com o resto da equipe são
mais simples, já que não envolverá normativa sobre propriedade
intelectual. Aqui se estabelecerão os direitos e deveres das partes
de forma convencional como qualquer contrato de trabalho.
Um assunto que se recomenda esclarecer é se a equipe trabalhará
com relação de subordinação (como pessoal da Produtora) ou de
forma autônoma (free-lance). Obviamente, à Produtora convém
contratar pessoal free-lance sempre que as condições do trabalho
possam ser enquadradas dentro dessa modalidade, segundo o
estabelecido pela legislação vigente. Na Argentina, por exemplo,
existem restrições à contratação de pessoal free-lance caso se trate
de um trabalho com um horário fixo, uma regularidade e uma
quantidade determinada de horas por semana.
3.3 Aprovação da ideia
Uma vez contratada a equipe de desenvolvimento com os papéis
anteriormente descritos, o próximo passo é se ter uma ideia. Esta
pode surgir da área de roteiro (por exemplo, uma ideia para uma
história ou um personagem), de produção (por exemplo, a proposta
de utilizar um recurso que se conseguiu como uma locação ou um
ator conhecido interessado em “fazer algo” com a Produtora), de
Marketing (por exemplo, a proposta de realizar um documentário
sobre um tema da atualidade, ou aproveitar a comemoração de um
fato histórico que possa gerar interesse no público).