Tecnologia social: contribuições conceituais e metodológicas

As modalidades de Adequação Sociotécnica

Buscando operacionalizar o conceito de AST, julgou-se conveniente definir modalidades de AST. O número escolhido (sete) não é arbitrário e poderia ser maior:

1. Uso: O simples uso da tecnologia (máquinas,

equipamentos, formas de organização do processo de

trabalho etc.) antes empregada (no caso de cooperativas

que sucederam a empresas falidas), ou a adoção de

tecnologia convencional, com a condição de que se altere a

forma como se reparte o excedente gerado, pode

desencadear mudanças cognitivas no âmbito dos

trabalhadores.

2. Apropriação: entendida como um processo que tem como

condição a propriedade coletiva dos meios de produção

(máquinas, equipamentos), ela implica em uma ampliação

do conhecimento, por parte do trabalhador, dos aspectos

produtivos (fases de produção, cadeia produtiva etc.),

gerenciais e de concepção dos produtos e processos, sem

que exista qualquer modificação no uso concreto que deles

se faz.

3. Revitalização ou Repotenciamento das máquinas e

equipamentos: significa não só o aumento da vida útil das

máquinas e equipamentos, mas também ajustes,

recondicionamento e a revitalização do maquinário. Supõe

ainda a fertilização das tecnologias ‘antigas’ com

componentes novos.

4. Ajuste do processo de trabalho: implica a adaptação da

organização do processo trabalho à forma de propriedade

coletiva dos meios de produção (pré-existentes ou

convencionais), o questionamento da divisão técnica do

trabalho e a adoção progressiva do controle operário

(autogestão).

5. Alternativas tecnológicas: implica a percepção de que as

modalidades anteriores, inclusive a do Ajuste do processo

de trabalho, não são suficientes para dar conta das