Tecnologia social: contribuições conceituais e metodológicas
As modalidades de Adequação Sociotécnica
Buscando operacionalizar o conceito de AST, julgou-se conveniente definir modalidades de AST. O número escolhido (sete) não é arbitrário e poderia ser maior:
1. Uso: O simples uso da tecnologia (máquinas,
equipamentos, formas de organização do processo de
trabalho etc.) antes empregada (no caso de cooperativas
que sucederam a empresas falidas), ou a adoção de
tecnologia convencional, com a condição de que se altere a
forma como se reparte o excedente gerado, pode
desencadear mudanças cognitivas no âmbito dos
trabalhadores.
2. Apropriação: entendida como um processo que tem como
condição a propriedade coletiva dos meios de produção
(máquinas, equipamentos), ela implica em uma ampliação
do conhecimento, por parte do trabalhador, dos aspectos
produtivos (fases de produção, cadeia produtiva etc.),
gerenciais e de concepção dos produtos e processos, sem
que exista qualquer modificação no uso concreto que deles
se faz.
3. Revitalização ou Repotenciamento das máquinas e
equipamentos: significa não só o aumento da vida útil das
máquinas e equipamentos, mas também ajustes,
recondicionamento e a revitalização do maquinário. Supõe
ainda a fertilização das tecnologias ‘antigas’ com
componentes novos.
4. Ajuste do processo de trabalho: implica a adaptação da
organização do processo trabalho à forma de propriedade
coletiva dos meios de produção (pré-existentes ou
convencionais), o questionamento da divisão técnica do
trabalho e a adoção progressiva do controle operário
(autogestão).
5. Alternativas tecnológicas: implica a percepção de que as
modalidades anteriores, inclusive a do Ajuste do processo
de trabalho, não são suficientes para dar conta das