Tecnologia social: contribuições conceituais e metodológicas
O trânsito da Tecnologia Social para a Tecnologia Convencional
A comparação das duas definições, tornada possível pela abordagem desenvolvida, evidencia o que há de original e promissor. Isto é, a ideia de que o controle é um atributo inerente a qualquer forma de produzir. Formulação, essa, que nos permite avançar no desvelamento daquilo que qualificamos como uma espécie de histerese que envolveria a tecnologia.
O trânsito da Tecnologia Social para a Tecnologia
Convencional
As características que assumem a tecnologia e o processo de trabalho dependem da forma como se verifica a propriedade dos dois elementos-chave da produção: trabalho morto e trabalho vivo. Quando ambos são de propriedade do mesmo ator social, o aumento do excedente gerado será apropriado por este ator (caso 1). Quando a produção se verifica mediante a interveniência de dois atores, sendo cada um proprietário de um dos elementos, o aumento do produto gerado em função da incorporação da tecnologia será apropriado segundo uma proporção que depende do seu poder político relativo (caso 2).
Uma situação hipotética, como a do caso 1, resultaria numa tecnologia com características qualitativas e quantitativas de combinação de trabalho morto e trabalho vivo cuja determinação dependeria da vontade exclusiva (valores e interesses) do ator proprietário desses elementos. Esta será a Tecnologia Social.
Se a partir dessa situação e com o surgimento de um segundo ator, fosse aparecendo uma separação da propriedade desses elementos (caso 2), as características de sua combinação (tecnologia) passariam a depender da correlação de forças existentes entre seus proprietários. E, por isso, da evolução histórica do contexto político, social e econômico em que se dá a produção.
O trânsito do caso 1 para o 2 envolveria um processo realimentado a cada ciclo de produção de adaptação da tecnologia (combinação qualitativa e quantitativa dos elementos da produção) à nova estrutura de propriedade. Completado esse trânsito, o proprietário do trabalho morto (máquinas e matéria-prima) passaria a contratar trabalho vivo (força de trabalho) e a organização do processo produtivo, assim como a tecnologia incorporada a este, obedeceria aos seus interesses de apropriação do excedente produzido. Esta será a Tecnologia Convencional.
A figura que segue, cujo propósito é meramente ilustrativo e, por isso, é claramente pouco rigorosa, exemplifica esse processo. No eixo horizontal, está representado um indicador de privatização da propriedade crescente e, no vertical, um outro, de característica da tecnologia, que indica o quanto ela se aproxima da TC e se distancia da TS. O trânsito da TS para a TC se daria ao longo da curva graficada.
Gráfico 1 – Característica da Tecnologia
Fonte: Elaboração própria
Para manter a referência que estamos fazendo ao longo do trabalho à interpretação marxista convencional acerca da relação de determinação entre a propriedade privada e as características da tecnologia, é importante destacar que ela é coerente com a explicação acima. E mais, ela permitira entender facilmente situações que para muitos passam despercebidas.
Por exemplo, a existência, no Brasil, de uma tecnologia muito particular de coleta de objetos de alumínio (em especial latas de cerveja), que faz do nosso país o segundo no ranking internacional, seguindo o Japão, de reciclagem deste metal.A tecnologia aqui empregada, que todos nós conhecemos, só é possível porque esses objetos são lixo. É como se houvesse uma propriedade coletiva (ou não privada) dos meios de produção que leva à construção de tecnologia muito distinta da utilizada, por exemplo, no Japão. Uma tecnologia que só existe porque o fato da taxa de lucro da atividade realizada pelos catadores ser menor do que aquela que o capital encontra em outros setores da economia a protege da concorrência das tecnologias empregadas em outras partes do mundo. Uma tecnologia que permite, dadas as condições de superexploração do trabalho, que ela seja competitiva em relação a elas e que possibilita que o “atravessador” ao comprar o material catado esteja pagando não pelo alumínio que ele contém, mas pelo trabalho a ele incorporado pelo catador.Assim, sem que exista propriamente uma TS, existe uma tecnologia alternativa e competitiva àquela usada nos países avançados.