Tecnologia social: contribuições conceituais e metodológicas

Para entender melhor...

A instrumentalização secundária é o que permite a reintegração do objeto ao contexto, das qualidades primárias com as secundárias, do sujeito com o objeto, e da liderança com o grupo, por meio de uma prática reflexiva, que trata os objetos técnicos e a própria relação técnica como matéria-prima para formas mais complexas de ação técnica.

A passagem do ofício para a produção industrial, que ocorre pela via do crescimento da produtividade do trabalho foi uma mudança qualitativa ocorrida no âmbito da instrumentalização primária. Mas foi igualmente importante, a instrumentalização secundária, quando a concepção do produto e a organização do trabalho sofreram profunda transformação qualitativa. Essa transformação não é apenas um acréscimo a uma pré-social relação com a natureza. Ela marca a industrialização considerada em seu aspecto técnico.

A racionalidade técnico-científica que se instaura é, por definição, não social uma vez que exclui o social entendido como um empreendimento a serviço de um conjunto social (coletivo ou comunitário). Neutra, porque pretende representar um interesse cognitivo-instrumental amplo que ignora e se coloca acima de valores específicos de cada subgrupo da espécie humana. Formal, porque se apresenta como resultado de um processo de diferenciação pelo qual se abstraem os vários conteúdos aos quais serve de mediação. Em suma, os princípios técnicos podem ser abstraídos de qualquer conteúdo, ou seja, de qualquer interesse ou ideologia. No entanto, como tais, são meras abstrações: assim que entram no mundo real, concreto, assumem conteúdo social e histórico específico

Nesse sentido, a eficiência, definida como proporção entre entradas e saídas, aplica-se a qualquer sociedade, transcendendo a particularidade do social. Mas quando se aplica a noção de eficiência, tem-se que decidir que coisas admitem “entradas” ou “saídas”, quem pode oferecê-las e adquiri-las e em que termos, o que considerar como custos e benefícios etc., como qualquer outro conceito, ele tem sua especificidade social em uma dada aplicação real.

A instrumentalização primária não deve ser entendida como implicando a classificação de conteúdos sociais particulares em formas universais. Ela envolve a caracterização daquelas formas que, quando são contextualizadas numa sociedade (capitalista, por exemplo), incorporam valores com ela coerentes (capitalistas).

A essência de uma tecnologia pode ser entendida como o resultado das determinações que ocorrem em sua trajetória.As várias racionalidades técnicas que apareceram no seu curso seriam, cada uma, caracterizadas por um viés formal (instrumentalização secundária) que se associa, na origem, à sua configuração específica (instrumentalização primária).

É possível distinguir entre as normas morais “puras” que descrevem “possíveis interações entre o falar e o agir em geral” e normas legais que se “referem à rede de interações numa sociedade específica”. Como expressão concreta de um povo num tempo e espaço particulares, as normas estão ligadas a uma concepção particular de vida ideal.Todo sistema legal é também expressão de uma forma particular de vida e não um reflexo do conteúdo universal de direitos fundamentais.

Pode-se entender isso através da ideia de “viés formal” de implementação. Sistemas tecnicamente racionais, embora referidos apenas a valores como eficiência e adequação cognitiva ao real, revelam nos projetos a que dão origem um conteúdo normativo implícito quando colocados em seu contexto social. Fronteiras disciplinares entre as humanidades e as ciências impediram que essas questões fossem tratadas em termos similares e que a tradição da Escola de Frankfurt não lograsse uma ampliação da sua crítica à tecnologia.

Considere-se um exemplo. Um teste culturalmente enviesado pode ser administrado corretamente a diferentes grupos raciais ou étnicos e favorecer deslealmente um deles às custas do outro. O viés pode não estar presente na forma cotidiana de preconceito, nem tratar-se apenas de uma pressuposição dos que aplicam o teste. Ele é uma propriedade relacional do teste com o contexto social em que é aplicado, é consequência de suas propriedades formais. O viés cultural implícito (escolha da linguagem ou das questões supostamente familiares) pode distorcer o resultado ainda que não ocorra uma intervenção substantiva como a diminuição dissimulada de um grupo ou a requisitos que o excluam das posições a que o teste pretende dar acesso.