Tecnologia social: contribuições conceituais e metodológicas

Uma atividade que se “informalizou”: o fenômeno “catadores” e a TS a ele associada

decrescente. Os com taxas superiores ficam reservados

para os maiores, com maior poder político etc.). Os não

atrativos permanecem na periferia do capitalismo

(economia informal).

2. Limite político: costumes e práticas culturalmente

arraigadas impedem a legalização da propriedade privada

dos meios de produção em alguns segmentos ou

atividades (informais) e, assim, protegem-nos da

penetração do capital.

3. Limite do econômico x político: o balanço entre

lucratividade esperada e custo político de ingressar em

“espaços não capitalistas” (mais afastados ou menos

acessíveis) leva a que a economia informal possa subsistir

até mesmo no espaço urbano.

4. Gradiente tecnológico: a disponibilidade de uma nova

tecnologia capaz de tornar rentável um “recurso natural”

(economia informal) transformando-o num “recurso

econômico” é um determinante da lucratividade esperada e

tende a provocar a expansão do capital para explorá-lo.

5. Gradiente regulatório ou de mercado: uma mudança na

relação de preços do trabalho vivo (salário) x trabalho

morto (meios de produção, matéria-prima) é um

determinante da lucratividade esperada e provoca a

expansão ou retração do capital.

6. Gradiente político: uma mudança na correlação de forças

políticas, sobretudo se incide na estrutura legal, provoca a

expansão ou retração do capital (para a economia informal)

Nos itens que seguem, analiso dois casos – o fenômeno “catadores” e a TS a ele associada, e o do artesanato – que permitem ilustrar o que foi explicado acima e mostrar como se poderia aplicar essa tipologia para aumentar nossa capacidade de entender e desenvolver TS.

 

Uma atividade que se “informalizou”: o

fenômeno “catadores” e a TS a ele associada Há décadas, a coleta de lixo domiciliar, no Brasil, era um serviço executado pelo poder público. Posteriormente empresas privadas foram contratadas para tanto. O lixo depositado em lixões ou aterros sanitários (?), com o aumento da miséria, passaram a ser “visitados” pelos excluídos à procura de restos de comida e materiais que pudessem ser usados ou comercializados. Com o agravamento da exclusão social, os excluídos não puderam seguir esperando que o lixo fosse depositado nos lixões para apropriar-se do que era descartado. Uma parcela deles passou a coletar o lixo nas residências, empresas etc. de modo a evitar que, ao serem depositados nos lixões, os materiais de maior valor terminassem sendo apropriado pelos que anteriormente os “visitavam”. Em função disso e devido às vantagens que o novo arranjo apresentava para o capital, a coleta de lixo, uma atividade que pertencia ao setor formal da economia brasileira e era, por isto, regulada pelos mecanismos formais, passou, então, como muitas outras ocupações, a pertencer à economia informal e a ser regida pelos seus mecanismos informais.

O que não significa que o lixo não seja uma mercadoria e o trabalho dos catadores não esteja integrado ao processo acumulação de capital. O fato de o lixo ser praticamente o único meio de produção necessário para a atividade dos catadores e dele não ser (até agora, pelo menos) uma propriedade privada não implica que o fenômeno “catadores” não esteja subordinado à dinâmica capitalista. O arranjo sociotécnico “catadores” tem-se mantido como parte da economia informal porque seu produto chega como insumo à economia formal com um preço menor do que aquele que uma empresa privada poderia praticar.

Como ressalta Bosi (2008), o fato de o catador ser um desempregado de baixa escolaridade e faixa etária elevada, destituído de “empregabilidade” para a economia formal, é justamente o que o qualifica para esse tipo de trabalho. Ao contrário, a organização dessa atividade é realizada pelos interessados na compra, reciclagem e comercialização do material coletado pelos catadores. E não há como negar que o aproveitamento desse crescente número de trabalhadores, excedentes porque não qualificados para o “mercado”, é uma forma de reincorporá-los ao circuito de acumulação do capital.

Adicionalmente, convém lembrar que a par do aproveitamento das propriedades físicas e químicas do material, descartado como lixo e coletado, a reciclagem recupera o valor da força de trabalho que foi utilizado para sua produção e que nele permanece incorporado. Diferentemente dos primitivos “visitantes” dos lixões que ali iam buscando recuperar o valor de uso dos materiais, a coleta-reciclagem recupera o valor de troca das mercadorias.

Na atualidade, existe no Brasil, inclusive, uma tecnologia muito particular de coleta e reciclagem de lixo. Mediante ela, é possível que nosso país se situe em segundo no ranking internacional, seguindo o Japão, de reciclagem de objetos de alumínio (em especial latas de cerveja) e em terceiro lugar em reciclagem de plásticos.

Todos nós conhecemos a tecnologia de coleta de lixo aqui empregada e o modo como ela se conecta com a economia formal. Ela pode ser caricaturada pela frase que ouvimos nas festas públicas:“Óiaí, patrão, já terminou a cerva? Posso levá a latinha?”. Mas poucos pesquisadores, mesmo os que trabalham com ES e TS, dão-se conta que ela e a de reciclagem a ela associada só é possível porque esses objetos são lixo. É porque existe uma propriedade coletiva (ou não privada) dos meios de produção que leva ao desenvolvimento de uma tecnologia muito distinta da utilizada, por exemplo, no Japão. Uma tecnologia que só existe devido ao fato da taxa de lucro associada à atividade realizada pelos catadores ser menor do que aquela que o capital encontra em outros setores da economia. Fato que a protege (no sentido de que se criam barreiras à entrada) da concorrência das tecnologias de coleta e reciclagem empregadas em outras partes do mundo. Simetricamente, essa tecnologia seria inviável num contexto japonês. De fato, se os catadores que a utilizam fossem pagos de acordo com a legislação trabalhista japonesa (ou mesmo brasileira) ela seria proibitiva.