Febre amarela: a doença e a vacina

Jaime Larry Benchimol · Capítulo 55 de 87

Páginas do PDF

Febre amarela: a doença e a vacina

Notas

* Regimento interno aprovado pela portaria ministerial nº 161/76

1 Não foram ainda devidamente estudadas pelos historiadores as campanhas sanitárias, tanto no que diz respeito às características gerais que as singularizam entre as políticas públicas de saúde, em variados contextos nacionais, como no tocante às doenças que diferem quanto às formas de transmissão e as técnicas de erradicação ou controle. O trabalho mais detalhado sobre a instituição das campanhas sanitárias no Brasil foi realizado em 1977 por Ana C. T. Ribeiro, Izabel Picaluga e Nilson Costa, constituindo até hoje referência obrigatória. Ver Ribeiro (1977).

2 Ver discurso de Mário Pinotti em 24.04.1958 em nome da Sociedade Brasileira de Higiene, sala do Automóvel Clube do Brasil, em solenidade de homenagem a Juscelino promovida pela Associação Médica do Rio de Janeiro, em J. Moraes (1999).

3 Ver depoimentos de Celso Arcoverde de Freitas e Bichat de Almeida Rodrigues. Ver também Arquivos de Higiene (1948).

4 Ver Fernandes (2000).

5 Ver depoimento de Celso Arcoverde de Freitas (1994).

6 Magalhães (1961, p.91).

7 Ver Pinotti (1959).

8 Discurso de posse como ministro da Saúde em 1958.Ver Moraes(1999).

9 A saída de Pinotti do ministério é atribuída, por um lado, às divergências que ocorreram posteriormente entre Adhemar e Juscelino. Por outro lado, o DNERu passou por um inquérito administrativo em decorrência da má gestão de verbas, sendo Pinotti indiciado no processo. Ver Dicionário CPDOC, Moraes (1999) e entrevista de Celso Arcoverde de Freitas.

10 Ver Brasil (1966). Entrevistas de Celso Arcoverde de Freitas; Fausto Magalhães da Silveira; Pinotti (1959); Brasil (1968).

11 Ver Bodstein( 1989, p.111), IBAM (1992).

12 Ver Rodrigues (1977) e IBAM (1992, p.28).

13 Uma rápida observação do organograma anexo permite detectar esta expansão.

14 Ver Celso A. Freitas (1994).

15 Ver Medida Provisória nº 151, de 15.03.90, que tratava da extinção ou dissolução de entidades da administração federal, e regulamentada pela lei nº 8.029 de 12.04.90.

16 IBAM (1992).

17 Ibidem