As Luzes de Leonor
Contrato de Casamento de Leonor
Volto a deitar-me, quase sempre mais calma e mansa, a permitir que o corpo relaxe, olhos a fecharem-se já, perdidos na penumbra do quarto, esquecida das sombras trémulas e ameaçadoras que as lamparinas de azeite espalham à minha roda.
Diante do oratório onde está a imagem de Teresa de Ávila.
Lisboa, 30 de Dezembro de 1778
†
«Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde
Tive muita pena de falhar ontem a Vossa Excelência em Jesus, porque isso não teria nenhuma consequência má. Nem Vossa Excelência já agora deve cuidar outra cousa senão que eu e o marquês de Alorna estamos unidos na realização do vosso casamento, naqueles termos que convêm a minha filha e a Vossa Excelência. Este é o negócio que tenho com o senhor padre Maine e com ele ajustei o que me pareceu melhor e para mais breve. Tenha Vossa Excelência a paciência de esperar o pouco tempo necessário, e saiba que eu não perco um só instante que seja útil. Não posso dizer-lhe mais nada porque prometi segredo.
Quero que Vossa Excelência passe muito bem e aceite a minha bênção.
De Vossa Excelência
a que muito o estima
Leonor de Lorena»
†
CONTRATO DE CASAMENTO DE LEONOR
O contrato de casamento de Leonor de Almeida com Carlos Augusto de Oeynhausen foi escrito com perfeição, letra desenhada em papel cor de marfim. Folhas ásperas e rugosas, estreitas e compridas:
«Em nome de Deus amen: saibam quantos este instrumento de dote e casamento e obrigação virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo 1779, aos treze dias do mês de Fevereiro nesta cidade de Lisboa, no sítio do Mocambo, casa residência dos Ilustríssimos e Excelentíssimos Senhores Marqueses de Alorna Dom João de Almeida e Dona Leonor de Lorena, estando presentes a saber, de uma parte o ilustríssimo Conde de Assumar Dom Pedro de Almeida, em nome e como procurador bastante do dito Excelentíssimo Senhor Marquês de Alorna seu pai, por virtude do alvará abaixo, e bem assim sua mãe Dona Leonor de Lorena e sua filha Dona Leonor. E da outra parte o Conde de Oeynhausen.»
À medida que o tabelião vai lendo alto as cláusulas do contrato do seu casamento, Leonor mantém-se num silêncio contrito, embora os seus olhos descidos e pousados no sossego do colo estejam brilhantes de satisfação determinada, ao contrário da sua mãe abismada, olhar baço, face cavada e semblante de desânimo triste. Sentado à sua direita encontra-se Pedro, em quem o marquês de Alorna, na sua ostensiva ausência, delegara os poderes de representação no que diz respeito ao contrato de casamento de Leonor com o Conde de Oeynhausen, que D. João rejeita como genro, considerando esta aliança não só um desrespeito à sua autoridade paterna mas também um desafio.
– Penso estares ainda em tempo de cederes e consentires neste matrimónio como se fosse da tua vontade –, aconselhara-o a mulher, tão em surdina que ele mal a escutara. Mas dela vendo o olhar violeta marejado de orvalho, levara o dedo aos lábios a pedir-lhe silêncio, sabendo-se incapaz de se enternecer em relação à filha desobediente que teima em casar-se contra a sua vontade. E para deixar bem claro o agravo e o grande desagrado que o toma, recusa-se a estar presente quer na assinatura do contrato quer na cerimónia religiosa do casamento e na boda, que decorrerão em Almeirim dias mais tarde.
Embora Pedro seja ali seus olhos e seus ouvidos, D. João, no escritório ao lado, escuta cada palavra pronunciada pelo tabelião José Purfino de Andrade, o qual pausadamente vai lendo as cláusulas contratadas que, enquanto pai da noiva, o marquês de Alorna sabe de cor, pois fora ele que as elaborara.
«O Excelentíssimo Senhor Marquês de Alorna dá a sua filha futura Noiva, a Excelentíssima Dona Leonor de Almeida, quatro mil cruzados, em roupa de seu enxoval; e o Excelentíssimo Senhor Conde futuro Noivo tem aceitado o dito dote e que se dá por entregue dele, ficando este instrumento servindo de recibo e quitação do mesmo dote.»
Tenta D. Leonor de Lorena concentrar-se no que está a ser lido, mas a grave e tranquila expressão do rosto daquele que irá ser seu genro distrai-a, sem conseguir encontrar motivo para antipatizar e colocar-se contra ele. Sabendo que o marido vai querer falar consigo sobre o acontecido, procura controlar os nervos e prestar atenção a cada um dos presentes, assim como às palavras do tabelião:
«De conformidade com os costumes, tinha ele Excelentíssimo Senhor futuro Noivo já mandado à Excelentíssima Senhora futura Esposa os vestidos e jóias que as leis declaram.»
À medida que os vários pontos são examinados enerva-se mais o marquês de Alorna no seu escritório do que o conde de Oeynhausen, distante e seguro, a emoção debelada no seu germânico modo de se manter calmo, lábios finos e cerrados, mãos firmes apoiadas nos joelhos, costas direitas largadas do espaldar da cadeira alta. Apenas de vez em quando sobe os dedos até aos cabelos louros e lisos que fizera questão de conservar livres de cabeleira, como Leonor gosta.
«Declara ele Excelentíssimo Conde de Oeynhausen que quis a sua naturalização neste Reino sem ainda ter casa estabelecida nele.»
Por segundos, parece a D. Leonor de Lorena descortinar a ironia no rosto daquele que vai ser marido de sua filha mais velha, a qual de fugida desvia o olhar da parede branca à sua frente e a fita com laivos de desafio.
Do lugar afastado onde continua, o marquês de Alorna estremece de raiva mal contida contra Leonor que, usando a própria Rainha em proveito da sua teimosia e desobediência imperdoável, o obriga a dá-la em casamento a um jogador sem carácter nascido fora de Portugal, como se ela mesma procurasse outra Pátria. Pois sendo D. Maria madrinha deste matrimónio, como poderia ele recusar a mão de Leonor a Carlos Augusto de Oeynhausen, sem que isso se tornasse agravo público à própria Soberana?
«Do mesmo modo cede e renuncia desde já em favor da Excelentíssima futura Noiva a prestação de três mil cruzados de que Sua Majestade fez mercê.»
Durante o tanto tempo que vivera no cárcere do Forte da Junqueira, muito sonhara com o futuro que iria determinar para cada um dos filhos. Decisões do poder paternal que só Leonor tem a ousadia de contrariar, presa de ideias e ideais no mínimo insensatos, que ele em tudo repudia.
À medida que as cláusulas são lidas, Leonor rejubila.
Ela é a grande vencedora daquele dia.
No entanto o pai preparara-lhe uma surpresa inesperada, segundo ele a resguardá-la habilidosamente de si própria e do resto do mundo, prendendo-a em Portugal através de uma clara e acintosa cláusula contratual:
«Que ele, o Excelentíssimo futuro Noivo se obriga a não transportar para fora do Reino a Excelentíssima futura Esposa, nem por ocasião desta jornada nem em tempo algum, sem que expressamente vá em serviço da Coroa deste Reino e de Sua Majestade.»
Ao escutar o tabelião, D. Leonor de Lorena sobressalta-se, evitando encarar a filha que desconhece quanto ela suplicara ao marido que não incluísse este último ponto no contrato entretanto já acordado entre as partes. Como se ainda esperasse encontrar nele alguma tolerância, julgasse possível fazê-lo recuar a evitar confrontos futuros. Mas o marido limitara-se a mandá-la calar, com uma dureza a que não está habituada.