Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 111 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 17

análiSe Pragmática

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claSSiFicação DaS açõeS

Jadison Juarez Cavalcante Dias1

 

SUMÁRIO – 1. Prolegômenos – 2. Da Ação: 2.1. Teoria Civilista da Ação; 2.2. Polêmica Windscheid versus Müther; 2.3. Teoria do Direito Concreto da Ação; 2.4. Teoria do Di-reito Abstrato da Ação ; 2.5. Teoria Eclética da Ação – 3. A ação e o plano processual : 3.1. Direito subjetivo processual ; 3.2. Pretensão à tutela jurídica estatal; 3.3. “Ação” processual – 4. A ação e o plano material : 4.1. Direito subjetivo material; 4.2. Preten-são material; 4.3. Ação material; 4.4. Classificação das ações materiais – 5. A classifica-ção das ações e a carga de eficácia das sentenças – 6. Classificação Trinária: 6.1. Ação Declaratória; 6.2. Ação Constitutiva; 6.3. Ação Condenatória – 7. Classificação Quiná-ria: 7.1. Ação Mandamental; 7.2. Ação Executiva “Lato Sensu” – 8. Classificação Quater-nária da Ação – 9. Do aporte pragmático – Considerações derradeiras – Referências.

 

1. PROLEGÔMENOS

Sabidamente, o Direito e as teorias que o permeiam só servem e ape-nas servem quando podem ser alvo de adequada interpretação e aplica-ção. Nessa linha, o profundo pensar a respeito da correção dos institutos conduz ao construir paulatino do entendimento que melhor se amolde aos anseios de determinada época. É exatamente assim que também se perfectibiliza a evolução do pensamento jurídico-processual, se acom-panhado desde priscas eras até a modernidade, desde o Direito aplicado por sacerdotes-juízes até a mais recente ordem jurídica estabelecida.

A esse respeito se insere, de forma inarredável, o norte de pro-gresso da classificação por que passaram e passam as ações materiais, com a sua correspondente equivalência e carga de eficácia no processo civil (ou a possibilidade curiosa de não equivalência no caso da “ação

 

1. Advogado licenciado, Assessor de Juiz de Direito, Sócio Honorário da Academia Brasileira

de Direito Processual Civil.

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