Pontes de Miranda e o Direito Processual
Jadison Juarez Cavalcante Dias
Por conseguinte, do exame das principais classificações, chegou-se à moderna Classificação Quaternária, ao que se nota a clarificação da inexistência de uma típica ação condenatória na orbe do plano material.
Avançando-se na matéria, percebendo-se que a teoria, por mais bela que seja, merece contorno prático e objetivo, visou-se a construir e iden-tificar o afinamento pragmático que realmente evidencia a inexistência da ação condenatória no plano material, trazendo-se exemplos simples e do quotidiano, modo a arredar dúvidas e assentar a propriedade do mais atual entendimento.
Destarte, o pragmatismo a reger a nossa concepção e interpretação do Direito deve lançar suas luzes também através do prisma da moderna classificação das ações, ora sob um olhar mais efetivo e de objetividade solar, de modo que se galgue a mais perfeita forma de adequar os institu-tos aos casos que por vezes nos são transmitidos no mundo dos aconteci-mentos, com o que somente assim será descortinado o justo e o sublime também no âmbito do processo.
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