Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 25 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 3

Da Sentença ao conteúDo

manDamental: ProPoSta De

SiStematização Do regime JuríDico-ProceSSual Para aS orDenS JuDiciaiS

Antonio do Passo Cabral1

 

SUMÁRIO – 1. Introdução: a classificação tradicional das sentenças no Brasil e a inovação de Pontes de Miranda – 2. O conceito de sentença mandamental de Pontes de Miranda e a classificação quinária das sentenças – 3. A pouca adesão ao conceito pontiano de sentença mandamental e sua possível utilidade na legislação atual – 4. Classificação baseada no “conteúdo predominante” das sentenças, seus erros e acer-tos, e sua relevância no processo contemporâneo – 5. Diferenças entre a sentença mandamental e a condenatória: proposta de sistematização: 5.1. A ordem judicial e as tentativas de identificar-lhe as particularidades; 5.2. Ordem e condenação: diferen-ças práticas: 5.2.1. A ordem é prospectiva, a condenação retrospectiva; 5.2.2. Meios executivos; 5.2.3. Flexibilização na correlação entre pedido e sentença. O dinamismo da tutela mandamental e a possibilidade de mutação do provimento no curso do pro-cesso; 5.2.4. Sanção criminal como consequência para o descumprimento – 6. Conclu-são – Bibliografia.

 

1. INTRODUÇÃO: A CLASSIFICAÇÃO TRADICIONAL DAS SENTENÇAS NO BRASIL E A INOVAÇÃO DE PONTES DE MIRANDA

Pontes de Miranda foi o grande idealizador de uma das categorias mais controversas, intrigantes ̶ e sobretudo uma das mais importantes

 

1. Professor-Adjunto de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Ja-

neiro (UERJ). Doutor em Direito Processual pela UERJ e pela Universidade de Munique,

Alemanha (Ludwig-Maximilians-Universität). Mestre em Direito Público pela UERJ. Pós-

doutorando pela Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne). Membro da International

Association of Procedural Law, do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Ins-

tituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Teuto-Brasileira de Juristas (Deuts-

ch-Brasilianische Juristenvereinigung ). Procurador da República no Rio de Janeiro.

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