Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 237 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 38

oS eFeitoS Devolutivo e

t ranSlativo noS r ecurSoS

excePcionaiS

Pedro Miranda de Oliveira1

 

SUMÁRIO – 1. Introdução – 2. Recursos ordinários e recursos excepcionais – 3. Efeito devolutivo: 3.1. Efeito “meramente” devolutivo; 3.2. “Ampla devolutividade” (rejulga-mento da causa) – 4. Efeito translativo – 5. Conclusão – Bibliografia.

 

1. INTRODUÇÃO

A interposição de um recurso em determinado processo faz com que este sofra consequências naturais, decorrentes da existência de algo de novo que se agrega à demanda já existente. Tais consequências, pode-se dizer, consistem em efeitos jurídicos diversos decorrentes do novo ato processual.2

Não é sem razão que o tema efeitos dos recursos é uma das matérias mais complexas da teoria geral dos recursos.

O primeiro efeito dos recursos é obstar a coisa julgada. É uma con-sequência inerente a todo e qualquer recurso, decorrente da sua inter-posição, qual seja o efeito de prolongar a pendência da causa, evitar a formação da coisa julgada e, destarte, impedir o trânsito em julgado da decisão recorrida.

 

1. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-PR. Professor Adjunto de Pro-

cesso Civil da UFSC. Professor nos cursos de Pós-Graduação em Direito Processual Civil

da UFSC, da PUC-Rio, do CESUSC, da UNIVALI, da UNISUL, da UNIVILLE, da UNIDAVI, da

FACTO, do Complexo Educacional Damásio de Jesus e da Academia Brasileira de Direito

Constitucional. Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina

– ESMESC e da Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina – ESMPSC. Mem-

bro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e do Instituto Iberoamericano de

Direito Processual – IIDP. Advogado e consultor jurídico.

2. JORGE, Flávio Cheim. Teoria geral dos recursos cíveis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

p. 245.

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