Pontes de Miranda e o Direito Processual
Capítulo 38
oS eFeitoS Devolutivo e
t ranSlativo noS r ecurSoS
excePcionaiS
Pedro Miranda de Oliveira1
SUMÁRIO – 1. Introdução – 2. Recursos ordinários e recursos excepcionais – 3. Efeito devolutivo: 3.1. Efeito “meramente” devolutivo; 3.2. “Ampla devolutividade” (rejulga-mento da causa) – 4. Efeito translativo – 5. Conclusão – Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
A interposição de um recurso em determinado processo faz com que este sofra consequências naturais, decorrentes da existência de algo de novo que se agrega à demanda já existente. Tais consequências, pode-se dizer, consistem em efeitos jurídicos diversos decorrentes do novo ato processual.2
Não é sem razão que o tema efeitos dos recursos é uma das matérias mais complexas da teoria geral dos recursos.
O primeiro efeito dos recursos é obstar a coisa julgada. É uma con-sequência inerente a todo e qualquer recurso, decorrente da sua inter-posição, qual seja o efeito de prolongar a pendência da causa, evitar a formação da coisa julgada e, destarte, impedir o trânsito em julgado da decisão recorrida.
1. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela PUC-PR. Professor Adjunto de Pro-
cesso Civil da UFSC. Professor nos cursos de Pós-Graduação em Direito Processual Civil
da UFSC, da PUC-Rio, do CESUSC, da UNIVALI, da UNISUL, da UNIVILLE, da UNIDAVI, da
FACTO, do Complexo Educacional Damásio de Jesus e da Academia Brasileira de Direito
Constitucional. Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina
– ESMESC e da Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina – ESMPSC. Mem-
bro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e do Instituto Iberoamericano de
Direito Processual – IIDP. Advogado e consultor jurídico.
2. JORGE, Flávio Cheim. Teoria geral dos recursos cíveis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
p. 245.
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