Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 98 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 12

eFicácia e eFeitoS Da Sentença:

viSão Prática no SiStema Quinário

De PonteS De miranDa

Francisco Barros Dias1

 

SUMÁRIO – 1. Introdução – 2. Questão terminológica: identidade ou distinção entre eficácia e efeito – 3. O significado das expressões eficácia e efeito entre alguns doutri-nadores na teoria geral do direito e no campo processual – 4. Classificação e caracte-rização dos efeitos da sentença – 5. O que representa os efeitos da sentença no campo prático e a importância que adquire no processo nos dias de hoje – 6. Conclusões – 7. Bibliografia.

 

1. INTRODUÇÃO

O estudo da sentença no que toca aos seus efeitos, nos parece ser um dos mais relevantes ao processo, porém constata-se ser um tema que não goza de muita clareza quanto a sua configuração ou identidade de seu conceito.

É freqüente na doutrina e na jurisprudência a utilização das expres-sões “eficácia da sentença” e “efeitos da sentença”, porém sem guardar uma precisão terminológica. Ao contrário, nos deparando sempre com muitas contradições e imprecisões que dificultam consideravelmente a compreensão do tema.

Com o propósito de contribuir com o debate nos propomos a trazer alguns dados a respeito desse tema que consideramos relevante ao pro-cesso, especialmente quanto aos efeitos práticos de uma decisão.

Não é nosso propósito aqui adentrarmos no tema da coisa julgada e os efeitos da sentença, ora entendendo ser o primeiro um desses efeitos,

 

1. Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Professor de Direito

Processual Civil na UFRN.

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