Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 284 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Roberto Wanderley Nogueira

 

Sobra desse contexto de superação dos quadros históricos tradi-cionais – a pós-modernidade – o debate ético resgatado da Antiguidade Clássica e que confere a certeza de que o passado e os talentos humanos não podem ser de modo algum desprezados entre os que cultivam a ciên-cia mesmo e principalmente nos dias que correm.

Portanto, a ciência seria estática se não se reconstruísse pela ação dos novos pensadores científicos que se sucedem de geração em gera-ção; e também seria esotérica se não levasse em consideração os funda-mentos universais que a informam desde os primórdios, muito embora revestidos de crescente aprofundamento e compreensão essencial. O acriticismo científico é, portanto, um non sense. Por isso, não gera subs-tância racional e lógica capaz de suportar sua própria construção que se aperfeiçoa ao longo da história e, como dito, mediante o empenho das gerações de pensadores que se sucedem.

O presente trabalho vem ao encontro desse fenômeno o qual recru-desce de tempos em tempos a partir dos pórticos de tradicionais Escolas de Direito, a exemplo da velha Faculdade de Direito do Recife, onde, aliás, tudo começou no mesmo instante em que uma mesma atitude era tomada no Largo de São Francisco, São Paulo. O exercício, pois, pretende inscre-ver-se na dimensão assim em profundidade quanto em extensão na for-mação do pensamento jurídico contemporâneo e contribuir para as novas formulações legislativas ora em debate no cenário político nacional.

Espera-se que as técnicas empregadas no desenvolvimento do tema permitam sensibilizar os juristas, sobretudo aqueles de formação genuí-na, para o porvir que a tantos reclama e urge.

A capacidade de transmitir informações e saberes para qualquer pessoa em qualquer lugar e a qualquer momento é, realmente, uma das maiores conquistas da humanidade em todos os tempos. Pensar essa atitude no meio acadêmico é conferir-lhe o estado de excelência que se persegue institucionalmente, apesar de toda conjuntura. Parece eviden-te que no Brasil as conjunturas políticas que tratam da educação pública são ainda desastrosas. Mas, há saliências positivas que convém sejam exploradas em face do futuro.

 

Acesso em 11.01.10). Trata-se, numa palavra, de acentuar as contradições do sistema sob

análise crítica pertinente, tendo em vista o que Allain Touraine define como o triunfo de

la economía sobre la política. (Touraine, 2006, p. 13)

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Processo Cautelar: Horas de Ocaso?

 

Por isso mesmo, todas as dinâmicas que venham no compasso das necessárias inovações pedagógicas se prestam a facilitar a capacidade de comunicação, ora diminuindo a relação de dependência aos equipa-mentos e usos tradicionais, ora adaptando-os às hostilidades ambientais ou, ainda, através da criação de novos métodos. Um contexto de adversi-dades exige, portanto, bem mais criatividade de parte dos atores da ação pedagógica a fim de que os objetivos da construção do saber se aprimo-rem efetivamente e não como simples cosmética de aprendizagem fun-dada no velho pacto da mediocridade em que professores fazem de conta que ensinam e alunos fazem de conta que aprendem.

Nesse sentido, a experiência didático-científica dos autores quer lan-çar âncoras à comunidade jurídica e estes o fazem na esperança de que a crítica mais abalizada possa realmente aprimorar o presente esforço de construção teórica da disciplina cautelar, ora em foco das mais argutas inteligências.

Parece importante ressaltar que todo o apurado em sala de aula, quando disposto em bases solidificadas pela metodologia e pelos resulta-dos, deve compor o mesmo destino da ciência: a universalidade. De fato, toda bagagem informacional que se amealha na construção pedagógica séria deve submeter-se ao crivo da solidariedade científica, cujo papel tem sido prioritariamente desempenhado pela mídia técnica e especiali-zada. A propósito, o solidarismo científico traduz um dos mais recorren-tes fundamentos éticos da própria ciência. E nem se aterra diante das ad-versidades comumente atrativas às diversas formas de acomodação, as quais afastam os agentes sociais de seus mais autênticos destinos. Tanto os que estão no verdor de sua formação acadêmico-profissional, e já des-pontam vigorosos, quanto aqueles que já se encontram em algum está-gio de maturidade na formação do próprio pensamento aplicado. Afinal, entre os homens, uma inspiração socrática ensina que não há aquele que saiba o suficiente do muito que deveria saber. A humildade que eleva e que engrandece é a marca que consagra o espírito científico e o valor de suas produções.

Os autores esperam que, sob tais considerações e espiritualidade, possa o trabalho vertente abranger uma pauta mais ou menos abran-gente de quantos se preocupem com o importante tema dos procedi-mentos cautelares e do que eles representam, ontem como hoje, para a Teoria do Processo e para a estabilidade das relações sociais na contem-poraneidade.

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