Pontes de Miranda e o Direito Processual
Capítulo 34
Problematização Do Divórcio
JuDicial na t eoria Do F ato JuríDico
De PonteS De miranDa
Marsel Botelho1
SUMÁRIO – Introdução – 1. Singularidades dos planos fenomênicos do fato jurídico – Conclusão – Referências.
INTRODUÇÃO
Há certos efeitos jurídicos que não podem ser diretamente “recebi-dos” pelas partes, sendo necessária a intervenção da jurisdição, porta pela qual penetram o mundo jurídico e adentram ao plano da eficácia.
Mas, como se sabe, o fato jurídico pode ser existente, e não valer; válido, sem efeito; existente e válido, e ainda, ou talvez sempre, não gerar efeito, ao menos em termos de sua eficácia específica. Mas não é somente isso o que ocorre com a sentença “desconstitutiva”, ou, como se costuma dizer, de “efeito desconstitutivo”.
A sociedade conjugal, quando atingida por fato jurídico (a que se chama aqui de antecedente lógico) também material, da mesma espé-cie, portanto, do daquela (artigos 1.573, 1.580, §2.º etc., CC), oriundo de incidência normativa outra que não a que deu origem a sentença (arti-gos162, §1.º; 458+publicação; CPC) ou ao seu término propriamente (art. 1.571, CC), fulmina a comunhão de vida plena (art. 1.511, CC, sistemati-camente).
De maneira tal que, apesar de existente o antecedente lógico, sua existência, conforme o caso, deve ser reconhecida e preservada em
1. Bacharel em Direito pela UFPE. Mestre em Direito pela UNICAP. Membro da Academia
Brasileira de Direito Processual Civil. Professor Universitário. Ex-Diretor dos Sindicatos
dos Escritores Profissionais de Pernambuco.
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