Pontes de Miranda e o Direito Processual
Capítulo 23
Por um novo manDaDo
De Segurança: retorno à origem?
Leonardo Greco1
O habeas corpus e o mandado de segurança nasceram da necessida-de de conferir aos cidadãos instrumentos de tutela urgente de direitos violados ou ameaçados por atos de autoridade pública.
No Brasil, a proteção da liberdade de locomoção, por meio do primei-ro desses institutos, teve origem no Código Criminal de 1830 e no Código de Processo Criminal de 1832.
Em seu precioso livro sobre o habeas corpus2, escrito em 1916, com a idade de 23 anos, Pontes de Miranda ressaltou a origem inglesa do insti-tuto. No século XIII o instituto tinha o fim de evitar ou remediar a prisão injusta, as opressões e as detenções excessivamente longas: “...também nesse tempo, em caso de prisão preventiva, o acusado não devia ser tra-tado como os indivíduos já condenados, recusando-se à prisão o caráter de pena. Por isso mesmo, o paciente havia de comparecer à justiça com as mãos e os pés livres”3.
Em outro trecho, referindo-se às diversas espécies de habeas corpus, destacava como o mais nobre de todos o habeas corpus ad subiiciendum, que obrigava o coator a apresentar o corpo do preso “...e comunicar, ao mesmo tempo, o dia e a causa pela qual foi preso”, mostrando a natureza de interpelação hierárquica que tinha o remédio e o caráter imperativo
1. Professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universi-
dade Federal do Rio de Janeiro; Professor adjunto do Departamento de Direito Processual
da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 2. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. História e Prática do Habeas-Corpus. 2. ed.
Rio de Janeiro: José Konfino Editor, 1951.
3. Ibid., p. 23.
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