Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 273 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 44

omiSSão relacional e ontológica

SegunDo PonteS De miranDa (análiSe

DoS FenômenoS e o Seu Saneamento

atravéS De embargoS De Declaração)

Rodrigo Mazzei1

 

SUMÁRIO – 1. Introdução: omissão como hipótese de cabimento de embargos de de-claração – 2. Omissão: 2.1. Omissão ontológica; 2.2. Omissão relacional; 2.3. Omissão direta e omissão indireta – subtipos de omissão ontológica; 2.4. Erro material – espé-cie de omissão indireta – 3. Breve fechamento.

 

1. INTRODUÇÃO: OMISSÃO COMO HIPÓTESE DE CABI-MENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Antes de adentrarmos no tema específico do presente trabalho, vale trazer ao leitor – ainda que de forma bem corrida – determinados aspec-tos do recurso de embargos de declaração2. Tal exercício se torna inte-ressante tendo em vista que o estudo das formas de omissão tem razão de ser por ela se manifestar como hipótese de cabimento da figura jurí-dica em comento (embargos declaratórios).

Nada obstante ser possível encontrar raízes nas Ordenações do Rei-no (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas)3-4-5, o estudo sobre o instituto foi

 

1. Mestre (PUC/SP) e Doutor (FADISP). Pós doutorando (UFES – bolsa CAPES-REUNI). Pro-

fessor do curso de mestrado da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Vice-pre-

sidente do Instituto dos Advogados do Estado do Espírito Santo (IAEES). Presidente da

Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/ES).

2. A temática que envolve os embargos de declaração é muito mais ampla do que a simples

análise do instituto em si. Na nossa tese de doutoramento (Embargos de Declaração: Re-

curso de saneamento com função constitucional. FADISP, Orientação Eduardo Arruda Al-

vim, 2012) tratamos do tema, mostrando o grande feixe de questões que envolvem a pos-

tulação (embargos de declaração) e o seu vínculo constitucional que o notabilizam como

recurso de saneamento de vícios decisórios tipificados, cuja matriz atual é constitucional. 3. É possível se encontrar raízes dos embargos de declaração nas Ordenações Afonsinas,

Livro III, t. 69, § 4.º, nas Ordenações Manuelinas, Livro, III, t. 50, § 5.º e nas Ordenações

Filipinas, Livro III, t. 66, § 6.º

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