Pontes de Miranda e o Direito Processual
Parte i
eScritoS DiverSoS Sobre a viDa, obra
e PenSamento De
PonteS De miranDa
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ProlegômenoS ao PenSamento JuríDico-FiloSóFico De PonteS
De miranDa
André Lucas Fernandes1
Mateus Costa Pereira2
SUMÁRIO – Introdução – 1. Premissa científica: toda ciência é natural: 1.1. A contra-posição ao paradigma racionalista e a segmentação das ciências dentre naturais e do espírito – 2. Fato jurídico, incidência e a concepção pontesiana de norma jurídica – 3. Sistema da Ciência Positiva do Direito – Considerações finais – Referências bibliográ-ficas.
INTRODUÇÃO
Restringir uma abordagem científica a um ou poucos pontos da obra de um autor pode soar como arbitrariedade3, quando não, uma tarefa árdua e infeliz; e isso porque, uma doutrina, um todo, tem seus infindá-veis pontos de conexão e complementaridade4; o todo é indivisível, não
1. Graduando da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Bolsita PIBIC FACEPE/CNPq. Estuda
a vida e obra de Pontes de Miranda. Fundador do grupo de estudo em TG e Filosofia do
Direito, Direito em Foco. Membro dos grupos de pesquisa: “As retóricas na história das
ideias jurídicas no Brasil” e “Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional”. 2. Mestre em Direito Processual e Teoria do Processo pela Universidade Católica de Pernam-
buco (Unicap). Professor de Direito Processual Civil da Unicap (graduação e especializa-
ção). Membro fundador da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (An-
nep). Advogado.
3. “A fisionomia integral de um pensador autêntico será demasiado rica para definir-se em
função de um só atributo de sua personalidade (p. ex., sua vaidade ou modéstia) ou de
sua obra (p. ex., vinculações com uma ideologia política). A sua individualidade será pleo-
nasticamente indivisível: “indivíduo” é etimologicamente o que não pode ser dividido.”
BORGES, José Souto Maior. Ciência feliz: sobre o mundo jurídico e outros mundos. Recife:
Fundação de Cultura Cidade do Recife, 1994, p. 49.
4. A compreensão do todo perpassa a das partes, as quais determinam e também são de-
terminadas pelo todo da qual fazem parte; lembrando que o todo é maior que a soma das
partes.
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