Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 2 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Parte i

eScritoS DiverSoS Sobre a viDa, obra

e PenSamento De

PonteS De miranDa

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ProlegômenoS ao PenSamento JuríDico-FiloSóFico De PonteS

De miranDa

André Lucas Fernandes1

Mateus Costa Pereira2

 

SUMÁRIO – Introdução – 1. Premissa científica: toda ciência é natural: 1.1. A contra-posição ao paradigma racionalista e a segmentação das ciências dentre naturais e do espírito – 2. Fato jurídico, incidência e a concepção pontesiana de norma jurídica – 3. Sistema da Ciência Positiva do Direito – Considerações finais – Referências bibliográ-ficas.

 

INTRODUÇÃO

Restringir uma abordagem científica a um ou poucos pontos da obra de um autor pode soar como arbitrariedade3, quando não, uma tarefa árdua e infeliz; e isso porque, uma doutrina, um todo, tem seus infindá-veis pontos de conexão e complementaridade4; o todo é indivisível, não

 

1. Graduando da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Bolsita PIBIC FACEPE/CNPq. Estuda

a vida e obra de Pontes de Miranda. Fundador do grupo de estudo em TG e Filosofia do

Direito, Direito em Foco. Membro dos grupos de pesquisa: “As retóricas na história das

ideias jurídicas no Brasil” e “Direito, Tecnologia e Efetivação da Tutela Jurisdicional”. 2. Mestre em Direito Processual e Teoria do Processo pela Universidade Católica de Pernam-

buco (Unicap). Professor de Direito Processual Civil da Unicap (graduação e especializa-

ção). Membro fundador da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (An-

nep). Advogado.

3. “A fisionomia integral de um pensador autêntico será demasiado rica para definir-se em

função de um só atributo de sua personalidade (p. ex., sua vaidade ou modéstia) ou de

sua obra (p. ex., vinculações com uma ideologia política). A sua individualidade será pleo-

nasticamente indivisível: “indivíduo” é etimologicamente o que não pode ser dividido.”

BORGES, José Souto Maior. Ciência feliz: sobre o mundo jurídico e outros mundos. Recife:

Fundação de Cultura Cidade do Recife, 1994, p. 49.

4. A compreensão do todo perpassa a das partes, as quais determinam e também são de-

terminadas pelo todo da qual fazem parte; lembrando que o todo é maior que a soma das

partes.

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