Pontes de Miranda e o Direito Processual
Luiz Henrique Volpe Camargo
9. CONCLUSÃO
Pelos motivos acima expostos, inobstante a mais elevada admiração por seu legado e o enorme respeito ao pensamento de Pontes de Miran-da, acredita-se que ação autônoma, a ser processada perante o mesmo juízo por onde tramitou originalmente o processo anterior, é o instru-mento jurídico mais adequado para a fixação de honorários de advogado quando o magistrado omite em fixá-los em processo judicial cuja senten-ça passa em julgado.
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