Pontes de Miranda e o Direito Processual
Capítulo 5
obJeção e exceção
De não executiviDaDe
Bruno Garcia Redondo1
SUMÁRIO – 1. Introdução – 2. Histórico – 3. Nomenclatura e natureza jurídica – 4. Previsão legal – 5. Forma – 6. Legitimidade para apresentação: 6.1. Dívida (Schuld) e responsabilidade (Haftung); 6.2. Legitimidade dos responsáveis primários; 6.3. Le-gitimidade dos indicados no art. 568 do CPC (responsáveis primários e secundários); 6.4. Legitimidade dos responsáveis secundários; 6.5. Legitimidade do curador espe-cial; 6.6. Ilegitimidade do exequente – 7. Legitimidade “passiva” – 8. Competência – 9. Prazo para apresentação – 10. Efeitos – 11. Pressuposto de cabimento: prova pré-constituída da alegação – 12. Matérias alegáveis: 12.1. Cognição ampla ou limitada, variando conforme a natureza do título executivo; 12.2. Matérias cabíveis em objeção ou exceção – 13. Preclusão da matéria defensiva (inclusive à relacionada ao interesse público) – 14. Procedimento – 15. Natureza jurídica da decisão, recurso cabível e su-cumbência – 16. Compatibilidade do instituto com as execuções de títulos judiciais e extrajudiciais – Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
A objeção ou exceção de não executividade é importantíssimo insti-tuto, consistente em defesa atípica do devedor na execução civil. Apesar de não ser regulada expressamente no Código de Processo Civil, essa de-fesa executiva decorre do sistema processual, razão pela qual deve ser
1. Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito Processual
Civil pela PUC-Rio. Pós-graduado em Advocacia Pública pela ESAP (PGERJ/UERJ-CEPED).
Pós-graduado em Direito Público e Direito Privado pela EMERJ (TJRJ/UNESA). Professor
de Direito Processual Civil, Direito Processual Coletivo e Direito Processual Tributário na
Graduação da PUC-Rio e nos Cursos de Pós-Graduação da PUC- Rio, UFF, UERJ, ESA (OAB
-RJ), CEPAD, CEDJ, ABADI e nas Escolas da Magistratura (EMERJ), do Ministério Público
(AMPERJ) e da Defensoria Pública (FESUDEPERJ). Professor convidado na EPD. Membro
efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Academia Brasileira de Di-
reito Processual Civil (ABDPC) e do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP).
Conselheiro da OAB-RJ. Presidente da Comissão de Estudos em Processo Civil da OAB-RJ.
Procurador da OAB-RJ. Procurador da UERJ. Advogado. bruno@garcia-redondo.com.
201