Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 49 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 5

obJeção e exceção

De não executiviDaDe

Bruno Garcia Redondo1

 

SUMÁRIO – 1. Introdução – 2. Histórico – 3. Nomenclatura e natureza jurídica – 4. Previsão legal – 5. Forma – 6. Legitimidade para apresentação: 6.1. Dívida (Schuld) e responsabilidade (Haftung); 6.2. Legitimidade dos responsáveis primários; 6.3. Le-gitimidade dos indicados no art. 568 do CPC (responsáveis primários e secundários); 6.4. Legitimidade dos responsáveis secundários; 6.5. Legitimidade do curador espe-cial; 6.6. Ilegitimidade do exequente – 7. Legitimidade “passiva” – 8. Competência – 9. Prazo para apresentação – 10. Efeitos – 11. Pressuposto de cabimento: prova pré-constituída da alegação – 12. Matérias alegáveis: 12.1. Cognição ampla ou limitada, variando conforme a natureza do título executivo; 12.2. Matérias cabíveis em objeção ou exceção – 13. Preclusão da matéria defensiva (inclusive à relacionada ao interesse público) – 14. Procedimento – 15. Natureza jurídica da decisão, recurso cabível e su-cumbência – 16. Compatibilidade do instituto com as execuções de títulos judiciais e extrajudiciais – Referências bibliográficas.

 

1. INTRODUÇÃO

A objeção ou exceção de não executividade é importantíssimo insti-tuto, consistente em defesa atípica do devedor na execução civil. Apesar de não ser regulada expressamente no Código de Processo Civil, essa de-fesa executiva decorre do sistema processual, razão pela qual deve ser

 

1. Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito Processual

Civil pela PUC-Rio. Pós-graduado em Advocacia Pública pela ESAP (PGERJ/UERJ-CEPED).

Pós-graduado em Direito Público e Direito Privado pela EMERJ (TJRJ/UNESA). Professor

de Direito Processual Civil, Direito Processual Coletivo e Direito Processual Tributário na

Graduação da PUC-Rio e nos Cursos de Pós-Graduação da PUC- Rio, UFF, UERJ, ESA (OAB

-RJ), CEPAD, CEDJ, ABADI e nas Escolas da Magistratura (EMERJ), do Ministério Público

(AMPERJ) e da Defensoria Pública (FESUDEPERJ). Professor convidado na EPD. Membro

efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Academia Brasileira de Di-

reito Processual Civil (ABDPC) e do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP).

Conselheiro da OAB-RJ. Presidente da Comissão de Estudos em Processo Civil da OAB-RJ.

Procurador da OAB-RJ. Procurador da UERJ. Advogado. bruno@garcia-redondo.com.

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