Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 263 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Rafael Alexandria de Oliveira

 

Considerando, pois, que o inadimplemento e, subentendido nele, a exigibilidade são pressupostos da exceção, necessário concluir, então, que, em casos tais, não há exceção.

Essa conclusão é importante. Não é verdade que houve exceção, mas ela se extinguiu, nem é verdade que há exceção, mas a arguição da pres-crição a faz extinguir40. A exceção nem sequer chega a nascer41, a menos, é claro, que a prescrição ocorra no curto espaço de tempo que se coloca entre o conhecimento, pelo devedor, da demanda do credor e o exercício do contradireito, caso em que a exceção terá nascido, mas terá sido ex-tinta pelo desaparecimento superveniente de um dos seus pressupostos.

 

3. CONCLUSÃO

Em suma, se a pretensão relativa ao direito de crédito que serve de fundamento ao excipiente já está prescrita, isso significa que não há con-tradireito de recusa e, por não havê-lo, a exceção, se exercida, deverá ser rejeitada.

Não é que há prescrição da exceção; ela, exceção, simplesmente não existe, porque um dos pressupostos de fato necessários para o surgi-mento desse contradireito – exigibilidade e consequente inadimplemen-to – não existe. Se o substrato fático não está completo, não se pode falar no surgimento da exceção, que é efeito jurídico.

Como se vê, o art. 190 do Código Civil brasileiro é irrelevante para a solução desse nosso caso específico. Tem ele o mérito de aplacar as dú-vidas doutrinárias, viabilizando o consenso. Mas a conclusão acerca da inexistência da exceção – não da sua prescrição, como diz a lei – é solução a que se poderia chegar independentemente da existência do referido dispositivo legal.

 

40. Discordamos, pois, de Serpa Lopes: SERPA LOPES, Miguel Maria de. Exceções substan-

ciais: exceção de contrato não cumprido, op. cit., p. 335 e seguintes. 41. Em sentido contrário, entendendo que a exceção nasce, a despeito da prescrição, e não se

extingue por conta dela: MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito

privado, t. XXVI, op. cit., p. 95.

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