Pontes de Miranda e o Direito Processual
Capítulo 47
a PreScrição no Direito braSileiro:
Direito m aterial e Direito ProceSSual
Rodrigo Xavier Leonardo 1
SUMÁRIO – 1. Introdução – 2. A prescrição: lineamentos gerais – 3. A prescrição no Direito Civil Brasileiro – 4. Análise crítica da disciplina da prescrição no Código Civil Brasileiro de 2002 – 5. Considerações finais – Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO2
A prescrição se insere dentre os assuntos que, não obstante todo o estudo e a experiência acumulados por séculos, ainda se verificam espa-ços para dúvidas e incertezas.
Isto se faz ainda mais presente diante duma nova codificação que alterou substancialmente as linhas mestras deste instituto, tal como se sucedeu no direito brasileiro mais recente.
No presente escrito se propõe uma análise crítica da prescrição no Código Civil de 2002, em busca da demonstração das vantagens e vicis-situdes da legislação codificada, tomando por fontes de reflexão os apor-tes da doutrina, da jurisprudência e, em especial, do direito comparado3.
1. Professor adjunto de Direito Civil nos cursos de graduação e pós-graduação da Universi-
dade Federal do Paraná (UFPR). Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São
Paulo (USP). Advogado.
2. O presente texto, ora revisto, procura abordar o tema da prescrição no direito brasileiro,
sob decisiva influência do pensamento de Pontes de Miranda. Sua primeira apresentação
ocorreu no n. 51 da Revista da Faculdade de Direito da UFPR, sob o título “A prescrição no
Código Civil Brasileiro (ou o jogo dos sete erros)”.
3. Em virtude dos limites inerentes a um artigo, decidiu-se abordar o direito comparado a
partir do Direito Civil dalguns países Europeus (Itália, França, Alemanha, Portugal Es-
panha) e da região da Catalúnia, ao lado dos Códigos de outros países da América Lati-
na (Argentina, Uruguai e Bolívia). A respeito do direito comparado como disciplina que
orienta uma reflexão crítica do direito positivo, cf. FRADERA, Véra Maria Jacob. Reflexões
sobre a contribuição do direito comparado para a elaboração do direito comunitário. Belo
Horizonte: Del Rey, 2010, em especial p.158 e seguintes. Na presente oportunidade, não
abordamos a legislação francesa em reforma à prescrição (Loi n.º 2008-661/2008).
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