Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 308 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 47

a PreScrição no Direito braSileiro:

Direito m aterial e Direito ProceSSual

Rodrigo Xavier Leonardo 1

 

SUMÁRIO – 1. Introdução – 2. A prescrição: lineamentos gerais – 3. A prescrição no Direito Civil Brasileiro – 4. Análise crítica da disciplina da prescrição no Código Civil Brasileiro de 2002 – 5. Considerações finais – Referências bibliográficas.

 

1. INTRODUÇÃO2

A prescrição se insere dentre os assuntos que, não obstante todo o estudo e a experiência acumulados por séculos, ainda se verificam espa-ços para dúvidas e incertezas.

Isto se faz ainda mais presente diante duma nova codificação que alterou substancialmente as linhas mestras deste instituto, tal como se sucedeu no direito brasileiro mais recente.

No presente escrito se propõe uma análise crítica da prescrição no Código Civil de 2002, em busca da demonstração das vantagens e vicis-situdes da legislação codificada, tomando por fontes de reflexão os apor-tes da doutrina, da jurisprudência e, em especial, do direito comparado3.

 

1. Professor adjunto de Direito Civil nos cursos de graduação e pós-graduação da Universi-

dade Federal do Paraná (UFPR). Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São

Paulo (USP). Advogado.

2. O presente texto, ora revisto, procura abordar o tema da prescrição no direito brasileiro,

sob decisiva influência do pensamento de Pontes de Miranda. Sua primeira apresentação

ocorreu no n. 51 da Revista da Faculdade de Direito da UFPR, sob o título “A prescrição no

Código Civil Brasileiro (ou o jogo dos sete erros)”.

3. Em virtude dos limites inerentes a um artigo, decidiu-se abordar o direito comparado a

partir do Direito Civil dalguns países Europeus (Itália, França, Alemanha, Portugal Es-

panha) e da região da Catalúnia, ao lado dos Códigos de outros países da América Lati-

na (Argentina, Uruguai e Bolívia). A respeito do direito comparado como disciplina que

orienta uma reflexão crítica do direito positivo, cf. FRADERA, Véra Maria Jacob. Reflexões

sobre a contribuição do direito comparado para a elaboração do direito comunitário. Belo

Horizonte: Del Rey, 2010, em especial p.158 e seguintes. Na presente oportunidade, não

abordamos a legislação francesa em reforma à prescrição (Loi n.º 2008-661/2008).

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