Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 217 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Marsel Botelho

 

as noções de direito material e formal, o que nos aumentou o trabalho de interpretar e construir. 22

Não se quer aqui, como se anota, e serve como alerta aos mais céti-cos, sustentar-se a declaratividade da desconstituição, como o faz Chio-venda23, ou a da invalidade, porém, e disso não se abstém, de recortar mais a estrutura do fato jurídico e suas inter-relações estruturantes, se-não colocar os pontos sobre os ii. A saber, também, a relação

 

Norma

jurídica

 

Suporte Fato Eficácia =  fático jurídico jurídica

 

Dada por Marcos Bernardes de Mello24, ainda não é suficiente para representar a realidade do fenômeno jurídico material em seus três planos. Então, para usar uma imagem lógica que pudesse dar conta, ao menos em parte, do “tráfego jurídico” em seus planos fenomênicos, elaborou-se a Figura 1 abaixo, sem deslembrar que até aqui a doutrina pensava ser inviável qualquer tentativa nesse sentido.

Tenha-se que “FJ” = fato jurídico; “ ●” = existente; “○” = nulo; “ ” = efeito (jurídico/normativo); “ > ” = sem efeito; “---” = invalidade/deficiên-cia; “▬” = válido.

A finalidade dos fatos jurídicos é criar efeitos, por isso, na represen-tação, todos buscam o núcleo (plano da eficácia), mesmo que não atinjam sequer o plano da validade. A concreção e a incidência representam-se por uma curva cheia, para distinguir da reta cheia, que tem significado distinto. O serrilhamento ou ponteamento, na passagem de plano, impli-cam que não lhe tocam. Observação: Sob o ponto de vista da teoria da eficácia e efeito que se desenvolveu em outros trabalhos, “” e “>” seriam conjunto eficácia e não efeitos, sendo “>” conjunto eficácia vazio.

 

22. PONTES DE MIRANDA. Comentários ao CPC. Tomo I. Rio: Forense, 1974, p. 90. 23. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Vol.1, Campinas: Booksel-

ler, 1998, p. 244.

24. BERNARDES DE MELLO, Marcos. Teoria do fato jurídico – plano da existência. 13ª ed. São

Paulo: Saraiva, 2007, p. 74 e BERNARDES DE MELLO, Marcos. Teoria do fato jurídico – pla-

no da eficácia. 2.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, nota 57, p. 29 e p. 10. 882

Problematização do Divórcio Judicial na Teoria do Fato Jurídico de Pontes…

 

Fenomênica do fato jurídico ponteano sem interferência judicial

 

Mundo jurı́dico

 

Plano da existência

 

Plano da validade

 

Plano da eiciência Ato anulável

Ato putativo

Ato nulo

Ato-fato

Ato ilı́cito

FJ estrito senso

FJ

Ato válido

 

Norma jurı́dica Concreção

 

Mundo

Incidência Suporte fático suiciente

dos fatos

 

REFERÊNCIAS

BERNARDES DE MELLO, Marcos. Teoria do fato jurídico – plano da existência. 13ª ed.

São Paulo: Saraiva, 2007.

__________ . Teoria do fato jurídico – plano da eficácia . 2.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

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