Pontes de Miranda e o Direito Processual
Capítulo 31
converSanDo com PonteS De
miranDa Sobre a aPlicação DoS
artS. 475-n, iii; 485, iv, v e
495 Do cPc na ação reSciSória
t rabalHiSta – exiStência De coiSa
JulgaDa a Ser reSPeitaDa em acorDo
JuDicial QuitaDor De extinto
contrato laboral
Marcelo Miranda Caetano1
Se vivo fosse o mestre Pontes de Miranda2 e se tivéssemos a grata sorte de fazer seu tirocínio jurídico se voltar à atuação na Justiça do Tra-balho, poderíamos lhe ver tendo que solucionar caso envolvendo desres-peito à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, como ocorre quando em
1. Advogado. Aluno regular do doutorado em Direito da UBA – Universidade Nacional de Bue-
nos Aires/Argentina. Mestre em Direito das Instituições Jurídicas e Sociais da Amazônia
pela UFPA – Universidade Federal do Pará. Especialista em Direito do Trabalho pela UNA-
MA – Universidade da Amazônia. Graduado pela UFPA – Universidade Federal do Pará.
Professor de graduação e convidado à pós-graduação de Direito. Membro da Comissão de
Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil/Pa, seção Pará. Membro Fundador da
ANNEP – Associação Norte e Nordeste dos Professores de Processo. 2. VELOSO, Zeno. Teixeira de Freitas e Pontes de Miranda. Belém: UNAMA, 2010, p. 38/39. “Sem
nenhum exagero, sem a mínima ponta de excesso, posso asseverar, pelo que sei e pelo que
ouvi dizer dos doutos, inclusive na Alemanha, que Pontes de Miranda, em todo o mundo, foi o
jurista que mais produziu, em todos os tempos, no que se refere a comentários a textos legais.
Em Heidelberg havia um grupo de estudos que analisava a obra do nosso mestre.
Em quase tudo que escreveu, Pontes inovou, antecipou-se ao seu tempo e à sua época. E
isso discorrendo sobre o direito, ‘ciência difícil’, como ele próprio reconhecia. E escrevia
bem, buscava atingir o inatingível, que é a perfeição, mas chegou mais perto que quase
todos. Era um torturado pela forma, escrevia e reescrevia, esmerava-se. Ele mesmo con-
fessou: ‘Há esquisita delícia em pensar’.
(...).
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