Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 188 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 33

conDiçõeS Da ação: QueStõeS

De mérito ou não mérito?

Marcos Bernardes De Mello1

 

SUMÁRIO – 1. Delimitação temática – 2. Noções fundamentais: 2.1. Considerações pre-liminares; 2.2. Breve descrição do fenômeno jurídico; 2.3. Os planos do mundo jurídico; 2.4. Breves noções sobre eficácia Jurídica: 2.4.1. Preliminares; 2.4.2. A relação jurídica de direito material e seu conteúdo. 2.5. Conclusões preliminares – 3. A segunda acepção em que é empregada a palavra ação (direito à tutela jurisdicional ou, impropriamente, “direito de ação”): 3.1. Conceito de pretensão à tutela jurídica; 3.2. O caráter de direito fundamental da pretensão à tutela jurídica (“direito de ação”); 3.3. Os pressupostos de exercício da pretensão à tutela jurídica; 3.4. Conclusões preliminares sobre a pretensão à tutela jurídica – 4. A terceira acepção em que é empregada a palavra ação – 5. Crítica ao art. 267, inciso VI do CPC: 5.1. A impropriedade da expressão “condições da ação”; 5.2. Impropriedade quanto ao conteúdo do art. 267, VI, do CPC: 5.2.1. Observação pre-liminar; 5.2.2. Conceito de mérito da causa; 5.2.3. Da possibilidade jurídica; 5.2.4. Da “legitimatio ad causam” – 6. Conclusão – Bibliografia

 

1. DELIMITAÇÃO TEMÁTICA

O Código de Processo Civil Brasileiro (Lei n.° 5.869, de 11 de janeiro de 1973), dispõe que o processo se extingue, sem resolução de mérito, dentre outros motivos, quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual (art. 267, VI).

Essa disposição provoca de logo uma série de indagações, como mo-tiva sérios equívocos e maiores controvérsias, em razão das divergên-cias doutrinarias que o assunto encerra.

Já no Código de Processo Civil anterior (Decreto-lei n.° 1.608, de 18 de setembro de 1939), a referência à legitimidade das partes e ao

 

1. PhD pela PUC/SP. MCs pela Faculdade de Direito do Recife. Professor Emérito da Univer-

sidade Federal de Alagoas. Professor de Teoria Geral do Direito do Curso de Mestrado

Faculdade de Direito de Alagoas (UFAL). Membro do IAB. Membro da Academia, Alagoana

de Letras. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas.

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