Pontes de Miranda e o Direito Processual

Fredie Didier Jr. · Capítulo 299 de 354

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Pontes de Miranda e o Direito Processual

Capítulo 46

no anteProJeto Do novo cóDigo

De ProceSSo civil e a análiSe

econômica Do Direito

Rodrigo Saraiva Marinho1

 

SUMÁRIO – 1. Introdução – 2. Da Dissolução Parcial da Sociedade Empresária – 3. Da Previsão Do Instituto No Ordenamento Jurídico Brasileiro – 4. A disciplina no ante-projeto do Novo CPC – 5. Da Analise Econômica da Dissolução Parcial de Sociedade – 5. Considerações finais – Referências.

 

1. INTRODUÇÃO

O presente ensaio é apresentado em razão das prováveis mudanças que ocorrerão no processo civil com relação a inclusão do procedimento especial da dissolução parcial da sociedade, tema relacionado ao direi-to empresarial, que passará a ter previsão legal no Código de Processo Civil, caso o anteprojeto, conforme relatório enviado para a câmara dos deputados2, seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O Código de Processo Civil de 1939 trata do tema com relação a ação de dissolução e liquidação de sociedades, em seus artigos 655 a 729, dis-posições que permanecem ainda hoje em vigor, conforme ressalva conti-da no artigo 1.218, VII, do atual código de ritos. Ou seja, normas de mais de setenta anos tratam do desfazimento dos vínculos societários.

A dissolução parcial da sociedade foi uma criação da jurisprudência e da doutrina brasileira no decorrer do século passado, visto que não

 

1. Advogado. Mestrando pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista pela FESAC/

UECE em Direito Processual Civil. Professor das disciplinas de Processo Civil e Direito

Empresarial da graduação e pós-graduação da Faculdade Christus, da Pós Graduação da

Faculdade Ateneu, Professor convidado da Fundação Escola Superior de Advocacia do Es-

tado do Ceará – FESAC.

2. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490267,

acessado em 16.11.2012.

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