Pontes de Miranda e o Direito Processual
Capítulo 36
a “DiSregarD Doctrine” e o ProJeto Do novo cóDigo De
ProceSSo civil: análiSe JuríDica
Paulo Machado Cordeiro1
SUMÁRIO – Introdução – 1. A desconsideração da personalidade jurídica – 2. O devido processo legal sob a ótica procedimental – 3. A “disregard doctrine” e o Projeto do Novo Código de Processo Civil – 5. Natureza jurídica da decisão que determina a des-consideração da personalidade jurídica: contribuição da doutrina das ações de Pontes de Miranda – 6. Recurso cabível – 7. Conclusões – Referências.
INTRODUÇÃO
Inicialmente gostaria de parabenizar a ANNEP pela iniciativa em ho-menagear Pontes de Miranda, jurista que contribuiu e contribui de for-ma efusiva com as letras jurídicas brasileiras.
O presente artigo analisará a aplicação da teoria das cargas de efi-cácia da sentença desenvolvida por Pontes de Miranda para o caso da questão da desconsideração da personalidade jurídica, bem como o modo como o Projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) irá versar sobre a matéria. Dispõe o código projetado nos artigos 62 a 65 sobre o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos seguintes termos:
Art. 62. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracteriza-do na forma da lei, o juiz pode, em qualquer processo ou procedi-mento, decidir a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica.
1. Juiz Federal da 3ª Vara de Alagoas. Diretor do Foro. Professor da Universidade Federal de
Alagoas. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.
899