Pontes de Miranda e o Direito Processual
Capítulo 45
ProceSSo cautelar:
HoraS De ocaSo?
Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas1
Roberto Wanderley Nogueira2
SUMÁRIO – Introdução – 1. Procedimentos cautelares como garantia da justiça: con-siderações sobre o tempo no direito – 2. Critérios para definir os procedimentos cau-telares: 2.1. Provisoriedade, função preventiva e urgência; 2.2. Instrumentalidade e função conservadora – 3. Proposta de classificação para os procedimentos cautelares – 4. O especial caso do poder geral de cautela do juiz – 5. Características dos proce-dimentos cautelares: 5.1. As duas faces do “periculum in mora”; 5.2. A instrumentali-dade hipotética dos procedimentos cautelares como previsão dos efeitos do procedi-mento principal; 5.3. A cognição em sede de cautelar; 5.4. O particular caso da coisa julgada em sede de procedimento cautelar: variabilidade e extinção por prazo; 5.5. A execução cautelar – 6. Constatações finais sobre a sistemática dos procedimentos cautelares – 7. Os procedimenos cautelares e os novos contornos do processo civil: 7.1. Os procedimentos cautelares à luz do racionalismo: crítica à teoria clássica; 7.2. A evolução do escopo cautelar do processo e os entraves do paradigma racionalista; 7.3. Provisoriedade, temporariedade, referibilidade e instrumentalidade das tutelas cauteleares: sinônimos de enfraquecimento?; 7.4. Uso alternativo dos procedimentos ordinários, poder geral de cautela e o advento da antecipação de tutela: esvaziamento do processo cautelar? – 8. Vida longa aos procedimentos cautelares: conclusões – Re-ferências.
INTRODUÇÃO
I. Este trabalho é resultado dos esforços de aprendizagem e de pes-
quisa na graduação em Direito da Faculdade de Direito do Recife/ Universidade Federal de Pernambuco, junto à disciplina Direito Pro-cessual Cautelar. Traduz uma contribuição aos saberes aplicados
1. Bacharel em Direito e ex-Monitor de Teoria Geral do Processo/Faculdade de Direito do
Recife (UFPE).
2. Doutor em Direito Público e Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e
da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Pós-doutor em Direito (UFSC).
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