Pontes de Miranda e o Direito Processual
Welder Queiroz dos Santos
da ação rescisória, já que o Relatório-Geral do Projeto na Comissão Es-pecial da Câmara dos Deputados estabelece que o termo inicial do prazo iniciar-se-á a partir da descoberta da prova nova.
4.5. Erro de fato
O projeto mantém a previsão de rescindibilidade da decisão fundada em erro de fato, porém substitui a expressão “resultante de atos ou de documentos da causa” (art. 485, IX, CPC/1973) por “verificável do exame dos autos” (art. 884, VIII, anteprojeto; art. 919, VIII, PLS 166/2010; art. 987, VIII, Relatório-Geral PL 8046/2010).50
Erro de fato ocorre quando “a decisão rescindenda admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido” que tenha sido determinante para a conclusão judicial. Como exemplifica Pontes de Miranda, “o erro pode consistir em se ter afirmado que o fato acontecera, ou que não acontecera, ou que acontecera no mo-mento b, que interessa a causa, ou que não acontecera em tal momento, e a afirmação se referiu, erradamente, ao momento b, em vez de só admitir ter existido ou não ter existido no momento a ou c ou a e c”.51
É indispensável, para fins de rescindibilidade da decisão, que não tenha havido controvérsia e nem pronunciamento judicial sobre o fato admitido equivocadamente (art. 485, § 1o e § 2o, CPC/1973; art. 884, pa-rágrafo único, Anteprojeto; art. 919, parágrafo único, PLS 166/2010; art. 987, §1o, Relatório-Geral PL 8046/2010).
Pontes de Miranda esclarece que “o legislador de 1973 inspirou-se no Código de Processo Civil italiano, art. 395, 4)”.52 Com efeito, a expressão “resultante de atos ou de documentos da causa” contida no art. 485, IX do CPC/1973 é “copia“ da expressão “risultante dagli atti o documenti della causa” constante no Codice de Procedura Civile italiano.53 No entanto, é
50. A alteração foi proposta por: BARIONI, Rodrigo. A ação rescisória no novo cpc: propostas
de alteração. Revista de Processo, vol. 207, p. 239 ss, mai. 2012. 51. MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado da ação rescisória das sentenças e de
outras decisões. Rio de Janeiro: Forense, 1976, p. 345.
52. MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado da ação rescisória das sentenças e de
outras decisões. Rio de Janeiro: Forense, 1976, p. 343.
53. O art. 395, primeira parte, do CPC italiano (Della Revocazione) dispõe “395. Casi di revo-
cazione. – Le sentenze pronunciate in grado di appello o in unico grado possono essere
impugnate per revocazione: 4) se la sentenza è l`effetto di un errore di fatto risultante
dagli atti o documenti della causa”. (FERRI, Corrado (org.). Codice di procedura civile e
leggi collegate. Bologna: Zanichelli, 2012, p. 81).
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Ação Rescisória: de Pontes de Miranda ao Projeto de Novo CPC
preciso atentar-se para a aguda observação de José Carlos Barbosa Morei-ra no sentido de que as expressões “resultante” e “atti”, diferentemente do que possa parecer, significam, em português, emergente e autos.54
A modificação amplia o reconhecimento de erro de fato para erros verificáveis da análise dos depoimentos pessoais, dos depoimentos das testemunhas e de outros meios de provas. Assim, se do exame dos autos for possível verificar a ocorrência de erro de fato, a decisão pode ser res-cindida.
5. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓ-RIA
O prazo para o ajuizamento da ação rescisória55 tem sido objeto de dis-cussão, principalmente após ( i) o surgimento de teorias que pugnam pela relativização da coisa julgada material,56 (ii) a inserção no CPC/1973 da possibilidade de inexigibilidade da coisa julgada inconstitucional (art. 475-L, § 1o e art. 741, parágrafo único) e (iii) a descoberta do Exame de DNA.
No direito brasileiro, desde a entrada em vigor do CPC/1973 (art. 495), o direito à rescisão do julgado coberto pela coisa julgada material decai em 02 anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Antes, o prazo para a propositura da ação rescisória era de 05 anos (art. 178, §10, VIII, CC/1916).
Em nome da segurança jurídica, a Comissão de Juristas elaborado-ra do Anteprojeto do Novo CPC entendeu por bem reduzir para 01 (um) ano o prazo para a propositura da ação rescisória (art. 893), ressalvan-do os casos de decisão proferida por força de prevaricação, concussão ou
54. Conf. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 15 ed.
Rio de Janeiro, Forense, v. V, n. 85, p. 148-149; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa. Recurso
especial, recurso extraordinário e ação rescisória. 2 ed. São Paulo: RT, 2008, p. 575. O art.
395, primeira parte, do CPC italiano (Della Revocazione) dispõe “395. Casi di revocazione.
– Le sentenze pronunciate in grado di appello o in unico grado possono essere impugnate
per revocazione: 4) se la sentenza è l`effetto di un errore di fatto risultante dagli atti o
documenti della causa”.
55. Sobre o tema: SHIMURA, Sérgio. Prazo para a ação rescisória, Revista de Processo, v. 209,
p. 203 ss., jul. 2012.
56. DINAMARCO, Cândido Rangel. Relativizar a coisa julgada material. A nova era do processo
civil. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 216-269; THEODORO JUNIOR, Humberto; FARIA,
Juliana Cordeiro de. O tormentoso problema da inconstitucionalidade da sentença pas-
sada em julgado. In: DIDIER JR., Fredie (coord.). Relativização da coisa julgada: enfoque
crítico. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2008, p. 179-224.
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