Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 9 de 471

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Manual de Direito Tributário

I. O Direito Tributário e o Direito Constitucional

Vam os analisar, sucintam ente, esses “laços de convivência” com as

dem ais ciências:

 

I. O Direito Tributário e o Direito Constitucional

Há entre esses dois ram os do Direito um a íntim a ligação, da qual

despontam vários pontos de intersecção, v.g., os lim ites ao poder de tributar (princípios e im unidades), o estabelecim ento dos preceitos específicos de certos im postos, as discrim inações das rendas tributárias e das com petências im positivas, as espécies de tributos, entre outras generalidades constitucionais da tributação.

 

Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela

Vunesp, Desenvolvesp, para o cargo de Advogado, em 2014: “os

princípios gerais de direito financeiro utilizam-se para pesquisa da

definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e

formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários”.

 

Para Kiy oshi Harada 27, “o direito tributário tem relação direta com o

Direito Constitucional por representar este o tronco da Árvore Jurídica donde se originam todos os ram os j urídicos”.

Nessa toada, segue Luciano Am aro 28, para quem “a Constituição

contém as bases do ordenam ento j urídico, é nela que se encontra o próprio

fundam ento de validade do tributo”. E, ainda, prossegue o autor 29, asseverando que “o conj unto de norm as sobre tributos, contido na Constituição, com põe o que se poderia cham ar de direito tributário constitucional”.