Manual de Direito Tributário
I. O Direito Tributário e o Direito Constitucional
Vam os analisar, sucintam ente, esses “laços de convivência” com as
dem ais ciências:
I. O Direito Tributário e o Direito Constitucional
Há entre esses dois ram os do Direito um a íntim a ligação, da qual
despontam vários pontos de intersecção, v.g., os lim ites ao poder de tributar (princípios e im unidades), o estabelecim ento dos preceitos específicos de certos im postos, as discrim inações das rendas tributárias e das com petências im positivas, as espécies de tributos, entre outras generalidades constitucionais da tributação.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela
Vunesp, Desenvolvesp, para o cargo de Advogado, em 2014: “os
princípios gerais de direito financeiro utilizam-se para pesquisa da
definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e
formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários”.
Para Kiy oshi Harada 27, “o direito tributário tem relação direta com o
Direito Constitucional por representar este o tronco da Árvore Jurídica donde se originam todos os ram os j urídicos”.
Nessa toada, segue Luciano Am aro 28, para quem “a Constituição
contém as bases do ordenam ento j urídico, é nela que se encontra o próprio
fundam ento de validade do tributo”. E, ainda, prossegue o autor 29, asseverando que “o conj unto de norm as sobre tributos, contido na Constituição, com põe o que se poderia cham ar de direito tributário constitucional”.