Manual de Direito Tributário
5.5 Alíquotas
É im posto proporcional, um a vez que, em princípio, sua alíquota varia de
form a constante, em função da grandeza econôm ica tributada. Em abono à seletividade do IPI, as alíquotas do vertente gravam e variam de 0% (zero) a 365,63% (no caso de cigarros). O IPI será calculado m ediante aplicação da alíquota do produto (constante da TIPI, que tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante do Decreto n. 2.376/97), sobre o respectivo valor tributável. Destaque-se que a arrecadação oriunda de bebidas, cigarros e veículos perfaz a m aior parte da arrecadação deste im posto.
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela Cetro,
Prefeitura de São Paulo/SP, para o cargo de Auditor Fiscal Municipal, em
2014: “Sobre os impostos, é correto afirmar que serão progressivos os
que se caracterizarem pelo aumento da alíquota numa proporção ao
aumento da base de cálculo, como, por exemplo, o IPI”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FCC,
TRF/4ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário, em 2014: “é
instituído por lei, mas tem as alíquotas incidentes sobre cada produto
industrializado fixadas por ato do Poder Executivo, mais
especificamente Decreto”.