Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 28 de 471

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Manual de Direito Tributário

(I) Quanto às matérias discriminadas no art. 146 da CF

(IV) art. 156, III e § 3º, CF

 

(para o ISS);

 

(V) art. 195, § 11, CF (para

 

contribuição social – remissão

 

e anistia).

 

Observe-os, em detalhes:

 

(I) Quanto às matérias discriminadas no art. 146 da CF

 

Art. 146. Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 

Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), para o cargo de Juiz

de Direito Substituto do Rio Grande do Sul, em 2009: “Sobre medida

provisória, é possível afirmar que pode dispor sobre conflitos de

competência, em matéria tributária, entre a União e os Municípios”.

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FGV