Manual de Direito Tributário
(I) Quanto às matérias discriminadas no art. 146 da CF
(IV) art. 156, III e § 3º, CF
(para o ISS);
(V) art. 195, § 11, CF (para
contribuição social – remissão
e anistia).
Observe-os, em detalhes:
(I) Quanto às matérias discriminadas no art. 146 da CF
Art. 146. Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), para o cargo de Juiz
de Direito Substituto do Rio Grande do Sul, em 2009: “Sobre medida
provisória, é possível afirmar que pode dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária, entre a União e os Municípios”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela FGV