Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 282 de 471

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Manual de Direito Tributário

4.3 Princípios gerais de Direito Público

que devem presidir todo e qualquer trabalho exegético na m atéria”50.

 

4.3 Princípios gerais de Direito Público

Na senda herm enêutica, não encontrando solução para o caso no âm bito

do Direito Tributário, após a tentativa prim ária ao recurso analógico, que antecede a utilização dos Princípios Gerais do Direito Tributário, o intérprete há de recorrer, então, aos Princípios G erais do Direito Público, que “são m áxim as que se aloj am na Constituição ou que se despregam das regras do ordenam ento positivo, derram ando-se por todo ele. Conhecê-los é pressuposto indeclinável

para a com preensão de qualquer subdom ínio norm ativo”51.

 

Note o item considerado INCORRETO, em prova realizada pela

Vunesp, para o cargo de Advogado da CETESB, em 2008: “Na ausência

de disposição expressa, a autoridade competente para aplicá-la utilizará,

sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios Gerais de

direito público; os princípios gerais de direito tributário; a equidade”.

 

Alarga-se, pois, a área de busca, na tentativa de preenchim ento do

cam po lacunoso. Assim , o intérprete recorre aos balizam entos principiológicos do Direito Constitucional, do Direito Administrativo, do Direito Penal e outros, a fim de satisfazer seu intuito exegético, na procura do sentido exato da norm a confrontada. São exem plos de m áxim as oriundas de Princípios Gerais do Direito Público:

 

a) “a Constituição, quando quer os fins, concede igualm ente os m eios

adequados”;

b) “quem pode o m ais, geralm ente, pode o m enos”;

c) “o todo explica as partes”;