Manual de Direito Tributário

Eduardo Sabbag · Capítulo 227 de 471

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Manual de Direito Tributário

b) 2ª fonte de custeio: a receita de loterias

EMENTA: (...) 7. Ainda que no contrato de permuta o pagamento não se realize com moeda, mas sim com a entrega do bem que se pretende trocar, tal fato não retira a possibilidade de se atribuir valor financeiro, ou preço, à operação realizada, sobretudo porque o art. 533 do Código Civil de 2002 determina a aplicação à permuta das disposições referentes à compra e venda. Dessa forma, o valor da operação, somados às demais parcelas que integram o valor aduaneiro, servirá de base de cálculo para a incidência das contribuições em questão, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei n. 10.865/04. (...) (REsp 1.254.117/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T., j. em 18-08-2015)

 

b) 2ª fonte de custeio: a receita de loterias

Trata-se de fonte de custeio da seguridade social, oriunda das

contribuições incidentes sobre a receita de concurso de prognósticos, isto é, de todo e qualquer concurso de sorteio de núm eros ou outros sím bolos, loterias e apostas, no âm bito federal, estadual, distrital ou m unicipal, prom ovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades com erciais ou civis, ressalvados os “jogos de azar”.

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada no IX

Concurso para o cargo de Juiz Federal da 3ª Região: “Nos termos da

Constituição, a lei que instituir contribuição sobre a receita de

concursos de prognósticos deverá afetá-la ao financiamento da

seguridade social”.

 

Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo

Cespe/UnB, para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil

(Bacen), em 2009: “Apesar de a cobrança de tributos poder incidir, em

tese, sobre atividades ilícitas, o STF firmou o entendimento de que a

possibilidade de a seguridade social ser financiada por receitas de

concursos de prognóstico não inclui a incidência de contribuição

previdenciária sobre a exploração de jogos de azar”.

 

Observe o quadro m nem ônico, contendo as principais inform ações sobre

o tributo:

 

Contribuição

 

Contribuição sobre a

 

para a Receita de

 

Seguridade Concursos

 

Social de

 

Prognósticos

 

Art. 195, III,

 

CF c/c art.

 

Previsão 212 do

 

Decreto n.

 

3.048/99

 

Auferir receita

Fato de concursos

 

Gerador de

 

prognósticos

 

Receita

 

Líquida (total

 

da

 

arrecadação)

 

ou a Receita

Base de

Bruta

Cálculo

(movimento

 

global de

 

apostas) do

 

concurso de

 

prognósticos

 

Entidade que