Manual de Direito Tributário
b) 2ª fonte de custeio: a receita de loterias
EMENTA: (...) 7. Ainda que no contrato de permuta o pagamento não se realize com moeda, mas sim com a entrega do bem que se pretende trocar, tal fato não retira a possibilidade de se atribuir valor financeiro, ou preço, à operação realizada, sobretudo porque o art. 533 do Código Civil de 2002 determina a aplicação à permuta das disposições referentes à compra e venda. Dessa forma, o valor da operação, somados às demais parcelas que integram o valor aduaneiro, servirá de base de cálculo para a incidência das contribuições em questão, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei n. 10.865/04. (...) (REsp 1.254.117/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T., j. em 18-08-2015)
b) 2ª fonte de custeio: a receita de loterias
Trata-se de fonte de custeio da seguridade social, oriunda das
contribuições incidentes sobre a receita de concurso de prognósticos, isto é, de todo e qualquer concurso de sorteio de núm eros ou outros sím bolos, loterias e apostas, no âm bito federal, estadual, distrital ou m unicipal, prom ovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades com erciais ou civis, ressalvados os “jogos de azar”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada no IX
Concurso para o cargo de Juiz Federal da 3ª Região: “Nos termos da
Constituição, a lei que instituir contribuição sobre a receita de
concursos de prognósticos deverá afetá-la ao financiamento da
seguridade social”.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo
Cespe/UnB, para o cargo de Procurador do Banco Central do Brasil
(Bacen), em 2009: “Apesar de a cobrança de tributos poder incidir, em
tese, sobre atividades ilícitas, o STF firmou o entendimento de que a
possibilidade de a seguridade social ser financiada por receitas de
concursos de prognóstico não inclui a incidência de contribuição
previdenciária sobre a exploração de jogos de azar”.
Observe o quadro m nem ônico, contendo as principais inform ações sobre
o tributo:
Contribuição
Contribuição sobre a
para a Receita de
Seguridade Concursos
Social de
Prognósticos
Art. 195, III,
CF c/c art.
Previsão 212 do
Decreto n.
3.048/99
Auferir receita
Fato de concursos
Gerador de
prognósticos
Receita
Líquida (total
da
arrecadação)
ou a Receita
Base de
Bruta
Cálculo
(movimento
global de
apostas) do
concurso de
prognósticos
Entidade que