Manual de Direito Tributário
3 Obrigação Tributária
temos, para a cobrança do imposto de importação, a efetiva entrada do bem no território nacional, adentrando no espaço aéreo brasileiro, seja por terra, pelo mar ou pelo ar.
II – em se tratando de situação jurídica, desde o momento em que tal situação jurídica esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. A título de exemplo, citem-se os impostos sobre a propriedade (IPTU e ITR) ou a transmissão desta (ITBI e ITCMD), em que o fato gerador ocorre no momento em que a lei civil assim determina.
Em se tratando de negócios jurídicos condicionais, considera-se ocorrido
o fato gerador:
a) sendo a condição suspensiva (evento futuro e incerto, de cuj a
realização se faz depender os efeitos do ato), no momento de seu implemento, vale dizer, no m om ento em que se realiza a condição. Por exem plo: doação condicionada a um casamento.
b) sendo a condição resolutória (evento futuro e incerto, de cuj a
realização se faz decorrer o desfazim ento do ato), desde que o ato ou negócio jurídico foi celebrado, sendo, neste caso, inteiram ente irrelevante a condição. Por exem plo: fim de casamento provoca desfazimento da doação, a qual foi feita sob a condição de o donatário se casar.
3 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
São elementos da obrigação tributária: o sujeito ativo (arts. 119 e 120, CTN), o sujeito passivo (arts. 121 a 123, CTN), o objeto (art. 113, CTN) e a causa (arts. 114 e 115, CTN).